Qual são os direitos para aposentar?
Com a Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019, ficaram mais complexos os cálculos que cada trabalhador precisa fazer para descobrir quando irá se aposentar e qual o valor do benefício que receberá.
Segundo especialistas em direito previdenciário, quem não conhece as novas regras corre o risco de ficar no prejuízo. Por lei, o INSS deve conceder o melhor benefício para quem solicita a aposentadoria, mas, na prática, isso nem sempre acontece. Por isso, a pessoa precisa conhecer os seus direitos, para poder reivindicá-los quando for o caso.
A importância de o contribuinte entender as mudanças ocorridas a partir da reforma da previdência também é destacada. Muitas pessoas descobrem anos depois de se aposentar que poderiam estar recebendo um benefício maior, e algumas nem chegam a ter esse conhecimento. E isso pode ser evitado com o auxílio de um profissional da área.
Neste conteúdo, falaremos sobre alguns dos pontos mais importantes que devem ser compreendidos em relação às novas regras previdenciárias. Nosso foco serão os tipos de aposentadoria do INSS mais comuns entre os trabalhadores: a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Por isso, não abordaremos casos específicos, como a aposentadoria por invalidez e as aposentadorias especiais, que contemplam condições diferenciadas em relação à idade e ao tempo de contribuição, como aposentadoria para professores, trabalhadores rurais e atividades com algum grau de insalubridade.
Antes da reforma da previdência, homens com 65 anos e mulheres com 62 anos tinham direito à aposentadoria por idade, desde que ambos tivessem 15 anos de contribuições ao INSS (ou 180 meses). As novas regras não alteraram a idade mínima de ambos, nem o tempo de contribuição da mulher. Porém, o tempo de contribuição necessário para os homens aumentou, passando de 15 para 20 anos.
Outra importante alteração ocorrida foi na forma de cálculo do benefício a ser recebido pelo contribuinte. Quem tinha os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019, véspera da vigência das novas normas previdenciárias, receberia 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) acrescida de 1% para cada ano de trabalho.
Para quem já era contribuinte antes da reforma mas não adquiriu o direito de se aposentar, o benefício será de 60% sobre a média de todos os salários recebidos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos com o adicional de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos obrigatórios para ambos.
Por fim, os homens que ingressaram no sistema previdenciário depois de 12/11/2019 já estão sujeitos ao aumento de 5 anos nas contribuições obrigatórias.
Quanto tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.
Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência?
Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.
No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.
Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.
Quais as 3 regras para aposentadoria?
Você sabia que há mais de 20 opções de aposentadoria existentes na legislação previdenciária? Entre regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência, há diversas opções para quem pretende se aposentar. Isso inclui as regras de aposentadoria por idade (urbana e rural), aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, bem como as regras específicas para algumas categorias, como professores e pessoas com deficiência. Dessa forma, a regra mais adequada para cada contribuinte vai depender das suas próprias características, bem como do seu histórico previdenciário. Um fator relevante, por exemplo, é saber quanto tempo de contribuição o contribuinte tinha na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional que aprovou a reforma da previdência.
Quer saber a melhor regra de aposentadoria para o seu caso? Com as informações deste texto, você vai ficar sabendo tudo o que precisa entender para se aposentar da melhor forma. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por idade é aquela devida ao contribuinte que cumpre uma idade mínima prevista pela legislação previdenciária, desde que possua também uma quantidade mínima de tempo de contribuição e/ou carência. Ou seja, para se aposentar por idade, o contribuinte também precisa de um tempo mínimo de contribuição e/ou carência. A maior diferença da aposentadoria por idade em relação à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria especial é que esse tempo mínimo de contribuição e/ou carência é menor. Por outro lado, a idade mínima na aposentadoria por idade é maior do que a idade mínima, quando exigida, na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria especial.
É importante observar que as regras de aposentadoria por idade são diferentes para os contribuintes que exercem atividade urbana em relação aos contribuintes que exercem atividade rural. Além disso, também há regras específicas de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Por fim, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria por idade, a depender de quando o contribuinte começou a contribuir.
A reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana. As modificações afetaram os requisitos da aposentadoria por idade urbana, bem como a forma de cálculo do respectivo benefício. Porém, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade urbana antes dessas alterações ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriu integralmente esses requisitos, tem direito às regras de transição. Por fim, ainda há as novas regras da aposentadoria por idade urbana. As regras da aposentadoria por idade urbana foram modificadas pela reforma da previdência em relação aos requisitos e à forma de cálculo do respectivo benefício.
Quanto tempo de trabalho para ter direito à aposentadoria?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário.
Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição!
A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.
Qual a idade para se aposentar quem nunca contribuiu?
Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com o tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável.
Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
- Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
- Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.
Regras de Aposentadoria por Idade
Regra | Condições |
---|---|
Regra antiga | Vale para quem completou os requisitos até 12/11/2019 |
Regra de transição | Vale para quem começou a trabalhar antes de 13/11/2019, mas não completou os requisitos da regra antiga |
Aposentadoria Programada | Vale para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019) |
Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria. Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.
Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS. Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços.
Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições).
Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposentar.
Qual a idade mínima para se aposentar sem contribuição?
Mitos e Verdades para quem nunca contribuiu:
Mentira: A aposentadoria é impossível para quem nunca contribuiu.
Verdade: Existem alternativas para garantir sua renda na melhor idade, mesmo sem ter pago ao INSS.
- Trabalhadores rurais, indígenas, quilombolas e seringueiros podem se aposentar por idade, mesmo sem contribuições, recebendo um salário mínimo.
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial.
Neste artigo, preparado pela equipe do Schmitz Advogados você vai saber:
Em regra geral, não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS. Isso porque a previdência social brasileira é um sistema contributivo, ou seja, as pessoas contribuem mensalmente para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
No entanto, existem algumas exceções para essa regra: Segurados especiais e pessoas com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que a gente explica como funciona daqui a pouco.
A gente já destacou de cara que não é possível alguém se aposentar sem ter contribuído para o INSS. Mas você tem ideia de como isso funciona e quem tem que contribuir? Continue aqui que vamos te explicar.
A filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios e proteções importantes para o seu futuro financeiro e bem-estar. Ao se filiar, você se torna um segurado do INSS, abrindo portas para:
- Aposentadoria
- Proteção em caso de Incapacidade
- Proteção para a Família
- Tempo de Contribuição
A filiação ao INSS oferece uma garantia de renda futura, proporcionando tranquilidade financeira na aposentadoria e em situações de incapacidade. Os benefícios e as regras do INSS variam de acordo com a categoria do segurado e as contribuições realizadas.
É importante entender suas obrigações e direitos específicos. Busque orientação de um profissional para ajudar a planejar sua aposentadoria.
Feita a sua filiação, você precisa agora contribuir. Mas dependendo de como você se encaixa nesse sistema, quem vai ser responsável pelas suas contribuições serão terceiros, ou melhor dizendo, serão os seus empregadores ou quem contrata os seus serviços.
Nesse caso, você se encaixa na categoria de segurados obrigatórios do INSS:
Nesses casos, quando o segurado é contratado ou presta os serviços, normalmente com a assinatura da CTPS – Carteira de Trabalho, ocorre um abatimento do valor da remuneração e quem realiza o pagamento da contribuição é o empregador ou a pessoa contratante.
Dica!!! Sempre acompanhe e peça os holerites e também acompanhe pelo Meu INSS para conferir se os estão sendo realizados corretamente os pagamentos. Acessando o Meu Inss, você consegue ter acesso a todo o seu histórico de contribuições e se você perceber que está faltando algo, pode cobrar o seu empregador para que cumpra ou até mesmo denunciar para os órgãos de fiscalização.
Existe outra categoria de…
Qual benefício para idoso que nunca contribuiu?
A ideia de se aposentar sem ter contribuído para o INSS pode parecer um tanto contraditória, mas é uma realidade. Existem diversas categorias de trabalhadores que não têm a obrigação de fazer o pagamento das contribuições para o INSS e, ainda assim, podem se aposentar. Por isso, neste conteúdo vamos explorar essa questão para que você possa entender se quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar ou se tem direito a outros tipos de benefícios.
Resumo em tópicos
- Para saber se você pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS siga os seguintes passos:
- O fato de você não ter pessoalmente contribuído para o INSS não quer dizer que você não tenha contribuições na Previdência. Parece contraditório né? Mas vou explicar melhor:
- Existem algumas situações previstas na Lei em que não é do trabalhador a responsabilidade de fazer as contribuições para o INSS, mas sim de terceiros.
- Confira alguns exemplos:
- Isso significa que se o patrão, por exemplo, deixar de pagar o INSS, você ainda sim poderá se aposentar, pois a responsabilidade de fazer o pagamento da contribuição é do próprio empregador.
Portanto, quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez, idade, tempo de contribuição ou qualquer outro tipo de aposentadoria – basta se enquadrar em uma dessas categorias. Nessas situações, normalmente basta provar que você trabalhou para ter direito à aposentadoria – não é necessário fazer o pagamento em atraso das contribuições, pois essas pessoas não têm a responsabilidade de pagar o INSS. Nós veremos cada uma dessas hipóteses, detalhadamente mais adiante neste conteúdo.
Atenção: Quero dar um destaque para a aposentadoria por invalidez, pois com poucas ou até mesmo nenhuma contribuição você já pode aposentar caso não consiga mais trabalhar e tenha uma das Doenças que aposentam. Nós também preparamos um artigo completo sobre Qual doença da coluna que aposenta. Confira!
Se você não se enquadra em nenhuma dessas formas de trabalho, siga para o próximo passo:
- Caso você trabalhe por conta própria, em uma das modalidades abaixo, você é o responsável obrigado a pagar as contribuições para a previdência:
- Além dessas categorias, o segurado facultativo também é responsável por pagar as suas próprias contribuições.
Caso você se enquadre em uma dessas situações, antes de realizar qualquer pagamento retroativo, consulte um advogado de sua confiança, pois muitas vezes não vale a pena e o período pode não ser contabilizado para a aposentadoria que você planeja. Mas, essa opção pode ser interessante para quem deseja aproveitar o tempo de trabalho informal ou autônomo que não foi contribuído.
Se você não exerceu nenhuma dessas formas de trabalho por conta própria, siga para o próximo passo:
- Se você não se enquadra em nenhuma das situações acima, você ainda pode ter direito a um auxílio do Governo que é pago mensalmente, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC também é conhecido como LOAS, pois ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Quando a.
Sou dona de casa nunca contribui posso me aposentar?
Muitas donas de casa questionam se têm direito à aposentadoria, especialmente se nunca contribuíram para o INSS. A questão da aposentadoria para quem nunca contribuiu é um tema delicado e complexo que envolve considerações legais, sociais e econômicas.
Neste artigo, exploraremos se existe uma forma de se aposentar como dona de casa que nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continue a leitura e saiba se há uma aposentadoria para dona do lar que nunca contribuiu!
O que você vai ler neste artigo:
- De maneira direta, não há direito à aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS.
- A natureza da Previdência Social é contributiva, e, com exceção dos segurados especiais, não há previsão legal para receber seus benefícios sem ter contribuído ao longo da vida.
- Sim, existe uma grande diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para o INSS.
A empregada doméstica é considerada uma segurada obrigatória do INSS, ou seja, seu empregador é responsável por recolher as contribuições previdenciárias. Já a dona de casa é considerada uma segurada facultativa, tendo a opção de contribuir para o INSS por conta própria.
Quando a dona de casa não contribui ao INSS, ela não tem direito a nenhum benefício, ou seja, caso fique doente ou não possa mais fazer os serviços de casa, ela não receberá nada.
Já dona de casa, que contribui ao INSS, tem direito a benefícios previdenciários.
As donas de casa que nunca contribuíram para a previdência podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Este benefício é pago pelo INSS aos idosos de pelo menos 65 anos que comprovem ser incapazes de prover o próprio sustento e possuam renda per capita de até R$ 353,00.
Para calcular a renda per capita, é preciso dividir a renda total da família pelo número de membros do núcleo familiar, ou seja, das pessoas que moram juntas na residência.
Não sabe como fazer o cálculo da renda familiar? Confira abaixo a Calculadora de Renda per Capita da meutudo.
Calculadora Renda per capita
Renda familiar bruta mensal: |
Número de moradores da casa: |
Renda per capita: |
Resultado: |
*Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.