Quem tem direito a Auxílio-moradia residência médica?
O auxílio moradia é um dos direitos do residente em toda a duração do programa de residência médica. Continue lendo este post para saber mais sobre o tema!
O auxílio moradia é um dever que as instituições de saúde, que ofertam programas de residência médica e e são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, precisam oferecer aos médicos residentes. É uma moradia oferecida pela instituição ou auxílio financeiro equivalente para cobrir custos com moradia durante a formação. Todos os médicos que estão matriculados em programas oficiais de residência médica podem solicitar o recebimento do auxílio. Esse benefício é um direito estabelecido pela Lei n° 12.514, de 28/10/2011. De acordo com a lei, as instituições devem garantir ao médico residente, durante todo o período da residência:
A justificativa do auxílio é porque a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, com caráter preponderantemente educacional, de efetiva formação de mão-de-obra médica qualificada.
Infelizmente, na prática, a maioria das Instituições não possuem regulamento, muito menos moradia para oferecer aos médicos residentes. Por causa disso, o Poder Judiciário têm decretado que as mesmas revertam o benefício em dinheiro pago como auxílio de custo moradia. O residente matriculado pode entrar com processo administrativo junto à Instituição para reclamar o seu direito de auxílio. Porém, é provável que a ação administrativa não seja bem-sucedida. Nesses casos de negativa, o residente deve entrar com pedido judicial para solicitar que a Instituição cumpra com o estabelecido em lei. Caso a instituição não tenha moradia para fornecer, o Poder Judiciário vem determinando um valor de auxílio de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida pelo residente. Vale acrescentar que o prazo para entrar com ação indenizatória neste sentido é de 5 anos.
Toda instituição deve fornecer moradia ao médico residente, assim como alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Porém, a maioria das instituições não regulamentaram a forma do auxílio e acabam descumprindo a lei. Assim, o médico precisa entrar com uma ação no poder judiciário para garantir o cumprimento da lei.
A equipe da Redação Sanar é responsável pela produção de conteúdos gratuitos de qualidade para as diversas fases da formação e atuação médica.
Quem tem direito a receber auxílio moradia?
CAIXA › Programas Sociais › Auxílio Moradia – Prefeitura de Salvador
Mais qualidade de vida para famílias de baixa renda
o-que-e
O Auxílio Moradia, condedido pela Prefeitura de Salvador, é um benefício mensal no valor de R$300 destinado às famílias de baixa renda que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública. Esse auxílio financeiro também beneficia famílias que se encontram em situação de rua. A CAIXA atua como agente operador desse auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do município de Salvador.
como-funciona
O cadastramento das famílias para a concessão do benefício será realizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPRE. O pagamento é efetuado nos 10 últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o calendário de pagamento dos Programas Sociais do Governo Federal. A validade do benefício é de 90 dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento.
a-quem-se-destina
Possui direito ao benefício famílias de baixa renda, que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública, assim como pessoas que se encontram em situação de rua. O beneficiário deve residir no município de Salvador (BA), comprovar renda per capta de até ¼ do salário mínimo vigente e estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Observação: O cônjuge, companheiro ou dependente do beneficiário já cadastrado, ou aquele que estiver residindo em unidade de acolhimento institucional, não poderá receber o benefício do Auxílio Moradia.
Queremos melhorar o nosso site para você. Ficou satisfeito com o conteúdo desta página?
- Sim
- Não
Obrigado! Nossa equipe vai avaliar suas considerações.Obrigado! Seu comentário foi enviado. Nossa equipe irá rever o conteúdo desta página.
Quais são os direitos da residência?
Os direitos do médico residente estão estabelecidos na lei 6.932, de 7 de julho de 1981, a chamada lei da Residência Médica. Ela é caracterizada pelo conjunto de normas que regulamentam as atividades dos Programas de Residência, para que o aprendizado seja o mais qualificado possível.
Além dos direitos, o médico possui vários deveres estabelecidos pelo código de ética, como veremos ao longo do texto. Ademais, vale lembrar que, mesmo durante a residência, o profissional em treinamento possui uma responsabilidade civil, já que o exercício da medicina envolve riscos e está registrado no CRM.
A lei da residência médica traz diversas regras para o pleno funcionamento dos Programas de Residência, conferindo vários direitos ao residente. Ela versa sobre a carga horária, o valor da bolsa-auxílio, a licença-maternidade e paternidade, sobre o regime de plantão e aposentadoria. Desde a sua promulgação, a norma sofreu algumas alterações, por isso nesse texto falaremos com mais detalhes sobre esta lei que regulamenta o trabalho do médico residente.
É direito do residente o recebimento de uma bolsa-auxílio, paga pela instituição de ensino que oferece o Programa de Residência. De acordo com o Ministério da Saúde, a partir de 1ª de janeiro de 2022 o valor da bolsa-auxílio teve um aumento de 23,29%, e passou a ser de R$ 4.106,09.
Até então, o valor recebido era de R$ 3.330,43, por 60 horas semanais. Desse atual valor bruto é descontado o INSS. Além disso, tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2803/2019, que visa aumentar ainda mais o repasse, que passaria a ser de R$ 11.865,00.
O objetivo é equiparar o montante atual ao recebido pelos profissionais participantes do Programa Médicos pelo Brasil, que substituiu o Programa Mais Médicos. O PL foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF), em dezembro de 2021, mas ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, e pela Comissão de Constituição e Justiça.
E mais, para passar a vigorar vai precisar ser aprovado pelas comissões do Senado, sem precisar ser votado no plenário.
O Regime Geral da Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é mais um direito garantido aos residentes, que são contribuintes individuais. O RGPS assegura a aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, além de garantir o auxílio-doença e o auxílio-maternidade.
Além disso, a família também pode ser beneficiada, com a pensão por morte, por exemplo. A contribuição recolhida para o INSS, assim como dito anteriormente, é descontada do bolsa-auxílio.
A lei da Residência Médica determina que os programas das especialidades respeitem uma jornada semanal de 60 horas. E ainda, fala sobre as férias, que devem ocorrer anualmente durante 30 dias consecutivos.
Sobre o regime de plantão, a lei da Residência Médica diz que durante as 60 horas semanais do residente está incluso um plantão de 24 horas. Dessa maneira, conforme a norma, a única modalidade de plantão reconhecida é aquela presencial, co.
Qual valor da bolsa de residência médica?
Hoje, o o valor bruto da bolsa de residência médica é de R$ 3.330,43 por 60 horas semanais
O Projeto de Lei 3360/20 aumenta para R$ 5.225,00 o valor da bolsa dos médicos-residentes, prevendo reajustes anuais pela inflação (IGPM). O texto em análise na Câmara dos Deputados também assegura aos médicos residentes direito a receber auxílio-alimentação e auxílio-moradia caso a instituição responsável pelo programa não ofereça esses serviços.
Atualmente, o valor bruto da bolsa de residência médica é de R$ 3.330,43 por 60 horas semanais. O valor foi atualizado em abril de 2016, com a publicação da portaria interministerial nº 3 (Ministério da Educação e Ministério da Saúde).
É essencial garantir remuneração, moradia e alimentação adequadas aos médicos estudantes para que os futuros médicos possam se concentrar no processo de formação profissional.
“Para o novo valor da bolsa, propõe-se quantia equivalente a cinco salários-mínimos. Cabe também evitar que o valor de suas bolsas permaneça por longo período sem reajuste”, ressaltou a deputada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Qual o valor do Auxílio-moradia para residência médica?
O médico residente tem direito ao recebimento de Auxílio Moradia. O benefício deverá ser pago pela instituição de saúde responsável, durante todo o programa de Residência Médica. O valor retroativo pode ultrapassar R$ 11.989,44, para cada ano de duração do referido programa, além de correção e atualização monetária.
Desde a edição da Lei 12.514/2011 (que editou a Lei 6.932/1981), as instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem fornecer ao médico residente:
- Moradia
- Alimentação
Infelizmente, assim como outros direitos, sobretudo estudantis, o auxílio moradia durante a residência médica acabou se tornando um “elefante na sala”, já que, na prática, poucas instituições de saúde estão realmente dispostas a pagar isso de modo amigável.
Mas a verdade é que, sim, deverão fornecer, nos termos da lei, moradia e alimentação aos profissionais cursando residência médica. Eu sei que a vida de um estudante durante a residência médica não é fácil!
Principalmente para aqueles que utilizaram o FIES durante a faculdade, já que precisam arcar, simultaneamente, com despesas básicas de sobrevivência e as parcelas de amortização. Se você ainda não suspendeu as parcelas do FIES e tem interesse em saber mais sobre o assunto, clique aqui e conheça a Carência Estendida.
Se você possui vínculo ativo no Programa de Residência Médica, o primeiro passo é formalizar um pedido administrativo, através de e-mail ou carta, enviado diretamente à Comissão de Residência Médica (COREME).
O passo acima é muito importante pois, antes de judicializar uma matéria, é necessário que exista uma pretensão resistida, ainda que por inércia da instituição.
Na prática, para aqueles que ainda se encontram na Residência Médica, isso acaba sendo deixado de lado por medo de represália.
Assim, caso você se enquadre na referida hipótese, saiba que é possível requerer o auxílio moradia após a conclusão da residência médica.
Feito o pedido, é necessário aguardar um tempo hábil para resposta.
Diante de uma negativa expressa ou, ainda, diante da ausência de resposta dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias, o médico residente deverá procurar um advogado de confiança e recorrer ao judiciário, pedindo, liminarmente, a implementação imediata do benefício, sem prejuízo dos valores retroativos.
Se você passou por isso e quiser sanar alguma dúvida, fale comigo pelo whatsapp.
Sim, se você já concluiu o Programa de Residência Médica, é possível obter a conversão da moradia em pecúnia, no importe de 30% sobre o valor da bolsa recebida, para cada mês de atuação. Caso você esteja cursando, saiba que também é possível, mas a maioria dos clientes que atendo dizem “temer represálias” da instituição de saúde.
Como não á consenso jurisprudencial a respeito da responsabilidade pelo pagamento, se você teme sofrer algum tipo de represália, saiba que é possível requerer o benefício após a conclusão da especialização.
Conforme jurisprudência já pacificada pelo STJ, para aqueles que já concluíram o Progra
Como pedir auxílio moradia na residência?
O auxílio moradia para médicos-residentes é uma realidade pouco conhecida. Porém, estamos falando de um benefício ao qual todos os profissionais da área têm direito. Você sabia disso? Então fique conosco para conhecer os detalhes. Aprenda, também, quais são os passos para solicitar esse valor.
A Lei Nº 12.514, de 2011, determina que instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer a estrutura adequada aos participantes. A lista inclui:
- Condições dignas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- Alimentação; e
- Moradia.
Quanto à moradia, cada hospital ou faculdade de medicina é livre para estabelecer o próprio regulamento. Então, como nem todas as instituições dispõem de alojamentos próprios para acomodar os residentes, muitas vezes opta-se pelo pagamento de um auxílio. A quantia permite ao médico bancar um aluguel, por exemplo.
A legislação não define uma cifra específica para o auxílio moradia de médico-residente. Por isso, as instituições de saúde costumam se basear em decisões judiciais, que fixaram um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Aliás, cabe dizer que o próprio custo da bolsa auxílio está desatualizado no texto da Lei Nº 12.514. O Artigo 4º fala em R$ 2.384,82, com possibilidade de revisão anual. E, de fato, já houve alguns reajustes.
Recentemente, uma portaria interministerial alterou para R$ 4.106,09 o valor mínimo da bolsa dos médicos-residentes. Portanto, considerando o percentual de 30%, o auxílio moradia inicial pode girar em torno de R$ 1.231,83.
Qualquer médico-residente pode solicitar o auxílio moradia, caso a instituição não forneça alojamento próprio. Ou seja: não se trata de um benefício voltado apenas a profissionais de baixa renda, ou que estejam trabalhando fora de seu estado de origem.
E vale acrescentar que esse auxílio é pago durante todo o período da residência médica. Ele se soma a outros benefícios que podem ser utilizados durante o programa, como a licença-paternidade e a licença-maternidade.
O médico-residente que necessitar de auxílio moradia pode abrir uma solicitação diretamente no programa ao qual está vinculado. O passo a passo pode variar conforme a universidade, mas em geral basta enviar um e-mail à Comissão de Residência Médica (COREME) para formalizar o requerimento.
Todavia, caso o médico já esteja prestando residência, o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, uma vez que o hospital já está lesando o profissional.
Não. Como dissemos antes, a legislação que trata do auxílio moradia para médico-residente é ampla e irrestrita. Isso significa que qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.
Não há necessidade de comprovar pagamento de aluguel, insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Inclusive, as condições financeiras da pessoa não são um critério para definir quem pode e quem não pode receber o auxílio. Todo mundo, do mais humilde ao mais abastado, tem direito a solicitar o auxílio moradia.
Quem tem direito a receber auxílio moradia?
CAIXA › Programas Sociais › Auxílio Moradia – Prefeitura de Salvador
Mais qualidade de vida para famílias de baixa renda
o-que-e
O Auxílio Moradia, condedido pela Prefeitura de Salvador, é um benefício mensal no valor de R$300 destinado às famílias de baixa renda que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública. Esse auxílio financeiro também beneficia famílias que se encontram em situação de rua. A CAIXA atua como agente operador desse auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do município de Salvador.
como-funciona
O cadastramento das famílias para a concessão do benefício será realizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPRE. O pagamento é efetuado nos 10 últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o calendário de pagamento dos Programas Sociais do Governo Federal. A validade do benefício é de 90 dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento.
a-quem-se-destina
Possui direito ao benefício famílias de baixa renda, que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública, assim como pessoas que se encontram em situação de rua. O beneficiário deve residir no município de Salvador (BA), comprovar renda per capta de até ¼ do salário mínimo vigente e estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Observação: O cônjuge, companheiro ou dependente do beneficiário já cadastrado, ou aquele que estiver residindo em unidade de acolhimento institucional, não poderá receber o benefício do Auxílio Moradia.
Queremos melhorar o nosso site para você. Ficou satisfeito com o conteúdo desta página?
Sim
Não
Obrigado! Nossa equipe vai avaliar suas considerações.
Obrigado! Seu comentário foi enviado. Nossa equipe irá rever o conteúdo desta página.
Quanto é o desconto da bolsa de residência?
A falta de tempo de quem está prestes a fazer um concurso para residência médica pode levar ao esquecimento de detalhes importantes da residência médica. Entre eles, os direitos e benefícios do médico residente.
Ninguém quer ser surpreendido no futuro com algum critério que desconhecia. Por isto, o Revisamed reuniu, neste artigo, todas as dicas para você.
É essencial que o médico conheça todas as regras do programa de residência da instituição e o edital do concurso. De um ano para o outro, os editais mudam da mesma forma que as resoluções e portarias da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e das Comissões Estaduais de Residência Médica.
Cabe às comissões nacional e estaduais, juntamente com o Ministério da Educação, o acompanhamento dos programas de residência. E como em qualquer relação de trabalho e estudo, os médicos residentes têm direitos e deveres. Estes estabelecidos em contrato entre as instituições que oferecem o programa e o residente.
A seguir, você vai saber:
Neste artigo, procuramos esclarecer todos os detalhes sobre o tema. Ao conquistar a sua vaga na residência médica, você já terá conhecimento sobre a relação legal com a instituição escolhida.
Começando pela questão dos valores da bolsas de residência, atualmente o residente R1 tem direito a um valor mensal de R$ 3,330,43, valor que pode ser complementado a critério da instituição financiadora.
A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente, e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.
O financiamento de bolsas pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada. O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas.
O Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.
Não existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital onde cumpre o programa de Residência médica. Porém, é necessário o contrato onde estejam previstos os direitos e deveres do médico residente de acordo com a Lei 6932. O residente também deve receber o regulamento da residência médica da instituição.
Como não há vínculo empregatício, o residente não tem direito ao 13º salário. Em compensação, durante a residência médica, o residente pode ter vínculo/contrato com outro hospital uma vez que a residência não é dedicação exclusiva. Porém, este vínculo não pode comprometer atividades da residência.
O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
De acordo com a legislação, o hospital precisa disponibilizar alojamento e alimentação ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, conforme estabelecido em regulamento ( §5º Art. 1º da Lei 12.514 de 28/10/2011).
É direito primordial do