Sou filho adotivo tenho direito à herança?
Falar sobre o direito à herança do filho adotivo no Brasil é de extrema importância por diversas razões, uma vez que ao abordar esse tema, reforçamos a necessidade de garantir a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos.
Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os filhos têm os mesmos direitos e oportunidades, independentemente da forma como ingressaram na família.
Ao discutir o direito à herança do filho adotivo, estamos reconhecendo oficialmente a filiação estabelecida por meio da adoção. Isso fortalece o vínculo afetivo e familiar entre o adotante e o filho, garantindo que o filho adotivo seja tratado com os mesmos direitos e obrigações de um filho biológico.
Ao falar sobre o direito à herança do filho adotivo, promovemos a conscientização sobre os direitos e a legislação relacionada à adoção no Brasil. Isso contribui para o empoderamento das famílias adotivas, permitindo que elas conheçam e defendam seus direitos de forma adequada.
Sim, de acordo com a legislação brasileira, o filho adotivo no Brasil tem direito à herança do adotante. O Código Civil Brasileiro equipara os direitos sucessórios do filho adotivo aos direitos do filho biológico, garantindo-lhe o direito à herança em igualdade de condições.
O artigo 1.829 do Código Civil estabelece que “a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (…)”.
Nesse contexto, o filho adotivo é considerado como descendente do adotante, adquirindo os mesmos direitos e obrigações de um filho biológico em relação à sucessão hereditária. Isso significa que o filho adotivo tem direito à herança do adotante, tanto em relação aos bens que o adotante deixar por testamento quanto à herança legítima, que é aquela que ocorre na ausência de um testamento.
Portanto, o filho adotivo no Brasil tem direito à herança do adotante, assegurando-lhe os mesmos direitos e obrigações de um filho biológico no que diz respeito à sucessão patrimonial. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.
No Brasil, não existe diferença entre o direito à herança do filho adotivo e do filho biológico. O Código Civil Brasileiro equipara os direitos sucessórios do filho adotivo aos direitos do filho biológico, garantindo-lhes o direito à herança em igualdade de condições.
A Constituição Federal brasileira também proíbe qualquer forma de discriminação entre filhos biológicos e adotivos. Essa igualdade de direitos é assegurada em todos os aspectos, incluindo o direito à herança. Portanto, o filho adotivo possui os mesmos direitos e obrigações de um filho biológico em relação à sucessão patrimonial.
É importante ressaltar que essa igualdade de direitos se aplica desde que a adoção tenha sido de.
Quais são os direitos de um filho adotivo?
A legislação brasileira estabelece que a adoção atribui a condição de filho(a) ao(à) adotado(a) para todos os efeitos legais. A pessoa adotada passa a ter todos os direitos e deveres ligados ao vínculo de filiação, da mesma forma que filhos e filhas biológicos. A Constituição Federal brasileira, no artigo 227, parágrafo 6º, proíbe expressamente qualquer discriminação nesses casos.
Assim, em matéria de direitos sucessórios, como heranças e pensões por morte, por exemplo, há plena igualdade entre filhos(as) biológicos(as) e adotivos(as). Por exemplo: se o(a) filho(a) adotivo(a) é único(a) e o regime de casamento do(a) falecido(a) era o de comunhão parcial de bens, o(a) filho(a) receberá 50% do patrimônio do(a) falecido(a). A outra metade ficará com o(a) cônjuge.
E caso não exista cônjuge, o(a) filho(a) adotivo(a) único(a) recebe 100% da herança, mesmo que existam outros parentes do(a) falecido(a), como pais e irmãos. Já na situação em que o(a) filho(a) adotivo(a) tenha irmãos e/ou irmãs – que sejam filhos(as) biológicos(as) ou outros(as) filhos(as) adotivos(as) da pessoa falecida –, a herança será dividida igualmente entre todos e todas.
“De papel passado”
Para que o(a) filho(a) adotivo(a) tenha esses direitos reconhecidos sem questionamentos, a adoção deve ser feita conforme determina a lei, seguindo-se os trâmites legais. Nos casos em que a adoção não foi formalizada – como nos casos de filhos e filhas “de criação” –, a pessoa que foi criada como filho(a) pelo(a) falecido(a) terá que ajuizar uma ação na Justiça pedindo o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem (após a morte).
“Nesse caso, tentamos comprovar dentro do processo, inclusive com possibilidade de ouvir testemunhas, que o autor da ação era filho do falecido. Caso essa pessoa ganhe a ação, ela terá os mesmos direitos sucessórios dos filhos biológicos”, explica o defensor público Gabriel Antonio Schmitt Roque, que atua nas áreas de Família, Sucessões e Registros Públicos na sede de Paranavaí.
Documentos que devem ser apresentados
Quem quiser ajuizar esse tipo de ação na DPE-PR terá que apresentar, além dos documentos pedidos em todos os atendimentos – RG, CPF e comprovantes de residência e de renda –, documentos que comprovem a filiação socioafetiva. Alguns exemplos: boletins e atas escolares assinados pelo(a) falecido(a), fotografias, prontuários médicos, trabalhos escolares de dia dos pais e dia das mães direcionados ao(à) falecido(a), e qualquer outro documento que o(a) falecido(a) tenha assinado na condição de pai/mãe do(a) interessado(a). É importante também já indicar algumas pessoas que serão testemunhas da filiação socioafetiva.
“Trata-se de um processo que exige muitas provas, por isso recomendamos regulamentar a situação de filiação socioafetiva ainda em vida. Tal vínculo, quando regulamentado em vida e quando envolve partes maiores de idade, pode ser reconhecido diretamente no cartório de registro civil, independentemente de processo judicial. Não se trata de um processo”.
O que acontece quando os pais adotivos morrem?
Se a adoção tiver realmente se concretizado, e os pais adotivos morrerem, a criança herda os bens. E se a criança morrer depois, independente da idade, quem herdará esses bens serão os avós (da família adotiva), caso estejam vivos.
Quando o filho não é registrado têm direito à herança?
Um filho não registrado tem direito a herança do seu pai, porém, esse filho precisa comprovar antes o laço sanguíneo existente com o detentor da herança para que ele possa participar do inventário e da divisão de bens.
Quais são os direitos de um filho não registrado?
Primeiro é preciso comprovar o parentesco e, caso positivo, terá direito a herança.
Infelizmente, no Brasil é comum o cenário de pessoas que não têm no seu registro o nome do pai. Em muitos desses casos, o filho sabe quem é o seu pai e fica com a dúvida: será que tenho o direito de herança mesmo sem ter sido registrado?
A resposta é positiva. Contudo, o caminho até chegar ao recebimento efetivo da herança é um pouco longo e será preciso percorrer algumas etapas. Acompanhe a nossa leitura.
Como fazer reconhecimento como filho?
Para que o filho sem registro tenha direito à herança, primeiramente é necessário o reconhecimento de paternidade.
Nos casos em que o suposto pai está vivo, pode ser feito o reconhecimento pela via judicial, através da Ação de Investigação de Paternidade, ou pela via extrajudicial, por meio do Procedimento Extrajudicial de Indicação de Paternidade.
Nesse contexto, se for reconhecida a paternidade, o filho passará a ter o registro com o nome do pai. Dessa forma, quando o pai vier a falecer, surgirá o direito de herança concomitante aos demais herdeiros.
Por outro lado, caso o suposto pai já tenha falecido, o filho deve entrar com Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, apontando o de cujus (autor da herança) como seu genitor.
Independente de idade, profissão, sexo dentre outras possibilidades, o filho não registrado possui todo direito de averiguar quem de fato é o seu genitor, onde esse direito pode ser exercido a qualquer momento.
Para que o filho não reconhecido possa resguardar seu direito de herança, o segundo passo que este deve fazer consiste em, logo após o protocolo da ação de reconhecimento de paternidade, entrar com um pedido no processo do inventário.
Dessa forma, será reservada uma cota de bens e direitos, para evitar que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os demais herdeiros, e ao final não sobre nada mais a partilhar.
Assim, e mesmo que o inventário prossiga, o potencial herdeiro terá assegurada a sua parte na divisão dos bens, e tão logo seja reconhecida a sua paternidade pelo Juízo da Vara de Família, poderá ser adotado o terceiro e último passo.
Este consiste na habilitação deste como herdeiro do falecido, com a consequente entrega dos bens e direitos que lhe cabem por sucessão legítima.
Como funciona a partilha de bens?
É importante ter em mente, quando tratamos da herança de filhos fora do casamento, que existem algumas particularidades quanto à partilha. Isto porque os filhos do falecido somente herdam o patrimônio daquele que faleceu.
Dessa forma, a identificação e separação do patrimônio deve sempre partir da análise do regime de bens em que o falecido era casado, ou mantinha a união estável.
Portanto, os filhos fora do casamento têm direito à herança, porém mantêm seus direitos restringidos à parte equivalente de seu progenitor, sem riscos para a herança do cônjuge falecido.
No caso da comunhão universal, por exemplo, os bens precisam ser arrolados em um processo de inventário. Já na comunhão par.
Quais são os direitos de um filho adotivo?
A legislação brasileira estabelece que a adoção atribui a condição de filho(a) ao(à) adotado(a) para todos os efeitos legais. A pessoa adotada passa a ter todos os direitos e deveres ligados ao vínculo de filiação, da mesma forma que filhos e filhas biológicos. A Constituição Federal brasileira, no artigo 227, parágrafo 6º, proíbe expressamente qualquer discriminação nesses casos.
Assim, em matéria de direitos sucessórios, como heranças e pensões por morte, por exemplo, há plena igualdade entre filhos(as) biológicos(as) e adotivos(as). Por exemplo: se o(a) filho(a) adotivo(a) é único(a) e o regime de casamento do(a) falecido(a) era o de comunhão parcial de bens, o(a) filho(a) receberá 50% do patrimônio do(a) falecido(a). A outra metade ficará com o(a) cônjuge.
E caso não exista cônjuge, o(a) filho(a) adotivo(a) único(a) recebe 100% da herança, mesmo que existam outros parentes do(a) falecido(a), como pais e irmãos. Já na situação em que o(a) filho(a) adotivo(a) tenha irmãos e/ou irmãs – que sejam filhos(as) biológicos(as) ou outros(as) filhos(as) adotivos(as) da pessoa falecida –, a herança será dividida igualmente entre todos e todas.
“De papel passado”
Para que o(a) filho(a) adotivo(a) tenha esses direitos reconhecidos sem questionamentos, a adoção deve ser feita conforme determina a lei, seguindo-se os trâmites legais. Nos casos em que a adoção não foi formalizada – como nos casos de filhos e filhas “de criação” –, a pessoa que foi criada como filho(a) pelo(a) falecido(a) terá que ajuizar uma ação na Justiça pedindo o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem (após a morte).
“Nesse caso, tentamos comprovar dentro do processo, inclusive com possibilidade de ouvir testemunhas, que o autor da ação era filho do falecido. Caso essa pessoa ganhe a ação, ela terá os mesmos direitos sucessórios dos filhos biológicos”, explica o defensor público Gabriel Antonio Schmitt Roque, que atua nas áreas de Família, Sucessões e Registros Públicos na sede de Paranavaí.
Documentos que devem ser apresentados
Quem quiser ajuizar esse tipo de ação na DPE-PR terá que apresentar, além dos documentos pedidos em todos os atendimentos – RG, CPF e comprovantes de residência e de renda –, documentos que comprovem a filiação socioafetiva. Alguns exemplos: boletins e atas escolares assinados pelo(a) falecido(a), fotografias, prontuários médicos, trabalhos escolares de dia dos pais e dia das mães direcionados ao(à) falecido(a), e qualquer outro documento que o(a) falecido(a) tenha assinado na condição de pai/mãe do(a) interessado(a). É importante também já indicar algumas pessoas que serão testemunhas da filiação socioafetiva.
“Trata-se de um processo que exige muitas provas, por isso recomendamos regulamentar a situação de filiação socioafetiva ainda em vida. Tal vínculo, quando regulamentado em vida e quando envolve partes maiores de idade, pode ser reconhecido diretamente no cartório de registro civil, independentemente de processo judicial. Não se trata de um processo”.
Como provar que sou um filho adotivo?
A nutricionista Ester Gonçalves (nome fictício), de 44 anos, sente-se como se fosse personagem de uma novela, só que na vida real. Ela sempre soube que era adotada, mas ninguém contava a ela a história verdadeira. Nas visitas recebidas em casa, as pessoas trocavam olhares entre si e a mãe adotiva distribuía cotoveladas quando alguém ameaçava tocar no assunto proibido. Para evitar mais constrangimentos, Ester fingia não saber de nada. Desde os 4 anos, porém, descobriu o fio da meada com a chegada do irmão mais novo, também adotado. “Perguntei à mamãe porque a barriga dela não tinha crescido. Ela inventou uma história e disse que havia usado uma cinta durante a gravidez. Era o começo de uma vida de mentiras. Eu me sentia enganada o tempo todo”, afirma.
Se o processo de adoção de Ester tivesse ocorrido nos dias de hoje, ela teria direito a saber, desde criança, que é adotada, não apenas por uma mudança de comportamento em relação à adoção no país, mas também por força de lei. A partir da Lei Nacional da Adoção (12.010/09), o direito a conhecer a origem biológica passou a fazer parte do artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Acolhida por um casal de advogados de renome de Belo Horizonte, Ester seria criada dentro dos novos termos da lei, o que evitaria problemas futuros. “Quando chegavam visitas, eu me trancava no quarto. Meu maior trauma era ter de fingir para todo mundo da família que eu não sabia a verdade”, completa.
Trauma Só descobre que foi adotado quem nunca ficou sabendo a verdade desde criança. Segundo juristas, assistentes sociais e psicólogos, a revelação tardia da adoção é o principal motivo que pode prejudicar o sucesso de um processo de adoção, levando muitas vezes à revolta contra os pais adotivos. Ester não chegou a esse ponto, mas só se casou mais tarde, aos 38 anos, e nunca quis ter filhos. “Quando tinha 20 e poucos anos, eu e meu irmão fomos à casa da mulher de um senador, que havia facilitado a transação. Ele nem abriu a porta. Pela janela do casarão, disse que nem que enfiassem uma faca no seu peito ela iria contar a verdade. Parecia uma cena de novela, que ficou gravada na minha memória”, revela.
Com a lei, o momento de contar a verdade tem se tornado cada vez menos traumático para a criança e também para os pais. Se quiser saber toda a verdade sobre seus pais biológicos, o filho adotivo terá acesso irrestrito aos detalhes do seu processo de adoção. Basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. A revelação da origem biológica poderá ser feita após ele completar 18 anos ou até antes disso. Se for menor de idade, terá de obter a autorização do juiz, que vai designar um psicólogo e um advogado para acompanhar o caso.
Processo aberto Segundo o juiz Marcos Padula, titular do Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, a requisição da pasta de adoção em nome da criança independe de autorização dos pais. “O jovem vem aqui e pede para ter acesso a seu processo, que será entregue em mãos. Se tiver interesse”.
Quem não é registrado têm direito à herança?
Resumindo. Concluímos, dessa forma, que um filho que não foi registrado pelo pai (ou pela mãe) pode sim ter direito a herança através da investigação de paternidade, uma vez comprovado a existência do parentesco entre ele e o seu genitor. Aqui e agora, para o seu futuro.