Quanto tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada. Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras. Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência?
Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente. Eles são a soma da idade do contrib.
Quanto tempo de trabalho para ter direito à aposentadoria?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência.Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas.Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição.E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes.Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição.Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria.Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição.Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário.Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam.Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte.O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário.Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho.Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo.Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe!Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição!A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira.Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.Entreta.
O que é preciso para ter direito à aposentadoria?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quais as 3 regras para aposentadoria?
Você sabia que há mais de 20 opções de aposentadoria existentes na legislação previdenciária? Entre regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência, há diversas opções para quem pretende se aposentar. Isso inclui as regras de aposentadoria por idade (urbana e rural), aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, bem como as regras específicas para algumas categorias, como professores e pessoas com deficiência.
Dessa forma, a regra mais adequada para cada contribuinte vai depender das suas próprias características, bem como do seu histórico previdenciário. Um fator relevante, por exemplo, é saber quanto tempo de contribuição o contribuinte tinha na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional que aprovou a reforma da previdência.
Quer saber a melhor regra de aposentadoria para o seu caso? Com as informações deste texto, você vai ficar sabendo tudo o que precisa entender para se aposentar da melhor forma. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por idade é aquela devida ao contribuinte que cumpre uma idade mínima prevista pela legislação previdenciária, desde que possua também uma quantidade mínima de tempo de contribuição e/ou carência. Ou seja, para se aposentar por idade, o contribuinte também precisa de um tempo mínimo de contribuição e/ou carência.
A maior diferença da aposentadoria por idade em relação à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria especial é que esse tempo mínimo de contribuição e/ou carência é menor. Por outro lado, a idade mínima na aposentadoria por idade é maior do que a idade mínima, quando exigida, na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria especial.
É importante observar que as regras de aposentadoria por idade são diferentes para os contribuintes que exercem atividade urbana em relação aos contribuintes que exercem atividade rural. Além disso, também há regras específicas de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.
Por fim, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria por idade, a depender de quando o contribuinte começou a contribuir. Vou explicar cada uma dessas regras a partir de agora.
A reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana. As modificações afetaram os requisitos da aposentadoria por idade urbana, bem como a forma de cálculo do respectivo benefício. Porém, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade urbana antes dessas alterações ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriu integralmente esses requisitos, tem direito às regras de transição. Por fim, ainda há as novas regras da aposentadoria por idade urbana. As regras da aposentadoria por idade urbana foram modificadas pela reforma da previdência em relação aos requisitos e à forma de cálculo do respectivo benefício. Com isso, der.
Quem tem direito a se aposentar com 60 anos de idade?
60 anos para homens. Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Isso na regra de transição da aposentadoria por idade.
Quem tem 62 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
17/01/2024 – 11:34
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Por esse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem ter esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo se tiverem filho.
A mesma regra valerá para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
Se for o caso, a segurada poderá parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela será debitado no próprio benefício mensal.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto. “O objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”, afirmou a relatora.
O substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Contribuições
- Para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social. O período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.
- Está prevista ainda a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade. Segundo a relatora, essa medida preservará a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira
Quem nasceu em 1963 se aposenta com quantos anos?
Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade.
Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras. Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga.
Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais. Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura.
Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019. Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras.
No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade. Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma.
Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”. Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição.
O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.
Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019). Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):
Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía par.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.