Quanto tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.
Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência?
Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.
No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.
Eles são a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição.
Quanto tempo de trabalho para ter direito à aposentadoria?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição.
E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição.
- Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário.
- Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam.
Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho.
Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo.
Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.
Quais as 3 regras para aposentadoria?
Você sabia que há mais de 20 opções de aposentadoria existentes na legislação previdenciária?Entre regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência, há diversas opções para quem pretende se aposentar. Isso inclui as regras de aposentadoria por idade (urbana e rural), aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, bem como as regras específicas para algumas categorias, como professores e pessoas com deficiência. Dessa forma, a regra mais adequada para cada contribuinte vai depender das suas próprias características, bem como do seu histórico previdenciário. Um fator relevante, por exemplo, é saber quanto tempo de contribuição o contribuinte tinha na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional que aprovou a reforma da previdência.
Quer saber a melhor regra de aposentadoria para o seu caso? Com as informações deste texto, você vai ficar sabendo tudo o que precisa entender para se aposentar da melhor forma. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria por idade é aquela devida ao contribuinte que cumpre uma idade mínima prevista pela legislação previdenciária, desde que possua também uma quantidade mínima de tempo de contribuição e/ou carência.
- As regras de aposentadoria por idade são diferentes para os contribuintes que exercem atividade urbana em relação aos contribuintes que exercem atividade rural.
- Há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria por idade, a depender de quando o contribuinte começou a contribuir.
A reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana. As modificações afetaram os requisitos da aposentadoria por idade urbana, bem como a forma de cálculo do respectivo benefício. Porém, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade urbana antes dessas alterações ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriu integralmente esses requisitos, tem direito às regras de transição.
Por fim, ainda há as novas regras da aposentadoria por idade urbana. As regras da aposentadoria por idade urbana foram modificadas pela reforma da previdência em relação aos requisitos e à forma de cálculo do respectivo benefício.
O que a lei diz sobre aposentadoria?
Reforma da Previdência
Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)
04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33
Duração de áudio: 02:32
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FIQUE ATENTO: ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TÊM MODIFICAÇÕES NESTE ANO DE 2024.
O TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais.
Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.
Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.
Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica.
Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho.
Qual a idade para se aposentar quem nunca contribuiu?
Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com o tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável. Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?
Resumo em tópicos
A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.
Por essa razão, agora existem 3 regras de Aposentadoria por idade, que levam em conta a data em que a pessoa começou a trabalhar, confira:
Regra Antiga | Regra de Transição | Regra Nova |
---|---|---|
Válida para quem completou requisitos até 12/11/2019. | Válida para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não completou todos requisitos. | Válida para quem começou a trabalhar após 13/11/2019. |
Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria.
Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.
Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS. Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços. Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições). Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposentar.
Qual a idade mínima para se aposentar sem contribuição?
Mitos e Verdades para quem nunca contribuiu:
Mentira: A aposentadoria é impossível para quem nunca contribuiu.
Verdade: Existem alternativas para garantir sua renda na melhor idade, mesmo sem ter pago ao INSS.
- Trabalhadores rurais, indígenas, quilombolas e seringueiros podem se aposentar por idade, mesmo sem contribuições, recebendo um salário mínimo.
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial.
Neste artigo, preparado pela equipe do Schmitz Advogados você vai saber:
Em regra geral, não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS. Isso porque a previdência social brasileira é um sistema contributivo, ou seja, as pessoas contribuem mensalmente para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. No entanto, existem algumas exceções para essa regra: Segurados especiais e pessoas com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que a gente explica como funciona daqui a pouco.
A gente já destacou de cara que não é possível alguém se aposentar sem ter contribuído para o INSS. Mas você tem ideia de como isso funciona e quem tem que contribuir? Continue aqui que vamos te explicar.
A filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios e proteções importantes para o seu futuro financeiro e bem-estar. Ao se filiar, você se torna um segurado do INSS, abrindo portas para:
- Aposentadoria
- Proteção em caso de Incapacidade
- Proteção para a Família
- Tempo de Contribuição
A filiação ao INSS oferece uma garantia de renda futura, proporcionando tranquilidade financeira na aposentadoria e em situações de incapacidade. Os benefícios e as regras do INSS variam de acordo com a categoria do segurado e as contribuições realizadas. É importante entender suas obrigações e direitos específicos. Busque orientação de um profissional para ajudar a planejar sua aposentadoria.
Feita a sua filiação, você precisa agora contribuir. Mas dependendo de como você se encaixa nesse sistema, quem vai ser responsável pelas suas contribuições serão terceiros, ou melhor dizendo, serão os seus empregadores ou quem contrata os seus serviços.
Nesse caso, você se encaixa na categoria de segurados obrigatórios do INSS:
Nesses casos, quando o segurado é contratado ou presta os serviços, normalmente com a assinatura da CTPS – Carteira de Trabalho, ocorre um abatimento do valor da remuneração e quem realiza o pagamento da contribuição é o empregador ou a pessoa contratante.
Dica!!! Sempre acompanhe e peça os holerites e também acompanhe pelo Meu INSS para conferir se os estão sendo realizados corretamente os pagamentos. Acessando o Meu INSS, você consegue ter acesso a todo o seu histórico de contribuições e se você perceber que está faltando algo, pode cobrar o seu empregador para que cumpra ou até mesmo denunciar para os órgãos de fiscalização.
Existe outra categoria de…
Qual benefício para idoso que nunca contribuiu?
A ideia de se aposentar sem ter contribuído para o INSS pode parecer um tanto contraditória, mas é uma realidade. Existem diversas categorias de trabalhadores que não têm a obrigação de fazer o pagamento das contribuições para o INSS e, ainda assim, podem se aposentar. Por isso, neste conteúdo vamos explorar essa questão para que você possa entender se quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar ou se tem direito a outros tipos de benefícios.
Resumo em tópicos
Para saber se você pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS siga os seguintes passos:
- O fato de você não ter pessoalmente contribuído para o INSS não quer dizer que você não tenha contribuições na Previdência.
- Parece contraditório né? Mas vou explicar melhor:
Existem algumas situações previstas na Lei em que não é do trabalhador a responsabilidade de fazer as contribuições para o INSS, mas sim de terceiros.
Confira alguns exemplos:
Isso significa que se o patrão, por exemplo, deixar de pagar o INSS, você ainda sim poderá se aposentar, pois a responsabilidade de fazer o pagamento da contribuição é do próprio empregador.
Portanto, quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez, idade, tempo de contribuição ou qualquer outro tipo de aposentadoria – basta se enquadrar em uma dessas categorias.
Nessas situações, normalmente basta provar que você trabalhou para ter direito à aposentadoria – não é necessário fazer o pagamento em atraso das contribuições, pois essas pessoas não têm a responsabilidade de pagar o INSS.
Nós veremos cada uma dessas hipóteses, detalhadamente mais adiante neste conteúdo.
Atenção: Quero dar um destaque para a aposentadoria por invalidez, pois com poucas ou até mesmo nenhuma contribuição você já pode aposentar caso não consiga mais trabalhar e tenha uma das Doenças que aposentam. Nós também preparamos um artigo completo sobre Qual doença da coluna que aposenta. Confira!
Se você não se enquadra em nenhuma dessas formas de trabalho, siga para o próximo passo:
Caso você trabalhe por conta própria, em uma das modalidades abaixo, você é o responsável obrigado a pagar as contribuições para a previdência:
- Além dessas categorias, o segurado facultativo também é responsável por pagar as suas próprias contribuições.
Caso você se enquadre em uma dessas situações, antes de realizar qualquer pagamento retroativo, consulte um advogado de sua confiança, pois muitas vezes não vale a pena e o período pode não ser contabilizado para a aposentadoria que você planeja. Mas, essa opção pode ser interessante para quem deseja aproveitar o tempo de trabalho informal ou autônomo que não foi contribuído.
Se você não exerceu nenhuma dessas formas de trabalho por conta própria, siga para o próximo passo:
Se você não se enquadra em nenhuma das situações acima, você ainda pode ter direito a um auxílio do Governo que é pago mensalmente, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC também é conhecido como LOAS, pois ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
A aposentadoria representa uma fase da vida muito desejada por milhões de brasileiros, mas também traz consigo uma série de dúvidas e exigências. Em meio às constantes mudanças nas regras previdenciárias, uma pergunta comum é: “Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?” Ou será que só se aposenta quem contribui por longos anos? Chegou o momento de tirar essas e outras dúvidas! Estamos aqui exatamente para isso… Ao longo deste conteúdo, vamos responder à questão principal e, ainda, mostrar como ter o melhor auxílio para identificar e entender seus direitos como trabalhador que pretende se aposentar bem. Boa leitura! Aproveite para conferir também: Aposentadoria por Idade Rural: Idade Mínima, Quem tem Direito e Quais Documentos são Necessários?
A aposentadoria por idade é um tipo de aposentadoria que considera, primariamente, a idade do trabalhador. Nela, ao atingir uma certa idade mínima, o indivíduo pode se retirar do mercado de trabalho e receber um benefício mensal. Em 2024, para se aposentar por idade, além de cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um tempo mínimo ao INSS. Esse período de contribuição é conhecido como carência. Existem casos em que quem contribuiu por apenas 5 anos (tanto como contribuinte obrigatório quanto facultativo) poderá ter direito à aposentadoria, mas são situações específicas. Em geral, para a aposentadoria por idade, a carência exigida é superior a esse período, conforme explicamos anteriormente.
Agora, você deve estar se perguntando: “mas quais situações configuram exceção a essa regra?” O que acontece é o seguinte: até 1991, o tempo de carência para aposentadoria era de 60 meses, ou seja, 5 anos. Só que, conforme as leis e regras foram mudando, o tempo de carência passou para 180 meses (15 anos), no mínimo. É exatamente nesse ponto que entra a transição de carência reduzida. Bom, até aqui, respondemos “quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria”. Agora, vamos explicar melhor a questão da exceção à regra.
A Regra de Transição da Carência Reduzida é um mecanismo legal que permite a certos indivíduos o acesso a benefícios previdenciários com um período de contribuição menor do que o atual. Mais especificamente, quem pode usufruir dessa regra de transição são trabalhadores filiados ao INSS, até julho de 1991, e que preencheram os requisitos para aposentadoria entre 1991 e 2010. Assim, podemos dizer que a Regra de Transição da Carência Reduzida é uma esperança para milhões de brasileiros que desejam se aposentar.
O direito adquirido é um princípio jurídico que garante a manutenção das regras vigentes no momento em que o trabalhador cumpre todos os requisitos para se aposentar, mesmo que posteriormente essas regras sejam alteradas. Para a aposentadoria por idade, desde a reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos, podendo variar conforme regras de transição. Quem interrompeu a