Quanto tempo posso devolver um veículo financiado com defeito?
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga garantiu a um consumidor o direito de restituir veículo automotor defeituoso que, embora no prazo de garantia, não foi reparado no prazo máximo de 30 dias. Diante dessa escolha, fabricante e concessionária são obrigadas a devolver valor já pago.
O consumidor formulou pedido de rescisão contratual cumulado com danos materiais e morais em desfavor de Única Brasília Automóveis e Ford Motor Company Brasil, sustentando que em julho de 2013 adquiriu das rés o veículo Ford/Focus Hatch 1.6L GLX, zero quilômetro, e um ano depois (julho de 2014), o veículo passou a apresentar defeito na alavanca de câmbio e na transmissão manual.
Afirma que, inicialmente, foi solicitado prazo de 10 dias para aquisição das peças necessárias ao conserto, postergados sem data para a entrega do conjunto e conserto do bem. Relata que no mês de setembro do referido ano o defeito se agravou, com a impossibilidade de uso do veículo automotor o qual foi levado à concessionária, sendo que, ultrapassados mais de 77 dias, não ocorreu o conserto do bem. Pede, assim, a devolução do veículo automotor às rés, com restituição da importância paga (R$ 51.900,00), acrescida de taxas e impostos, devidamente corrigidos, e a condenação a título de danos morais.
Em sua defesa, a primeira parte ré alega que a responsabilidade pela entrega da peça necessária ao conserto do bem ficou a cargo da segunda ré. Sustenta, ainda, ausência de interesse processual, ante o conserto do veículo automotor e a recusa pela parte autora no recebimento do automóvel. Já a segunda ré aponta a impossibilidade de rescisão do contrato firmado, bem como ausência de responsabilidade pelos supostos danos suportados pelo autor.
O juiz explica que, na legislação consumerista, afora a figura da reparação de danos e da previsibilidade de que, no fornecimento de produtos duráveis, como na espécie, apresentado vício e não feito o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor, a seu critério e livre escolha, poderá requerer a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Ainda segundo o magistrado, das provas juntadas aos autos, não se discute a ocorrência do defeito do produto em período de garantia, com a devida reparação havida somente após interregno de quase três meses da constatação do defeito. Assim, cabível a restituição pleiteada.
Por outro lado, segue o julgador, “não prospera o pagamento de taxas e impostos sobre o bem no período de utilização pelo autor, a ser alvo de repetição, porquanto tais obrigações incidem sobre a coisa no período em que esta se encontrava em suas mãos”. Da mesma forma, em referência ao pedido de dano moral, ainda que se reconheça as agruras dos fatos descortinados pelo autor, “não se observa elemento bastante a ensejar prática de ofensa a seu patrimônio ideal, de modo a “.
É possível cancelar o financiamento de veículo com defeito?
Postagem Criada em: 26/09/2022 às 14h33
Índice de conteúdo
- Realizar um financiamento de veículo pode ser a grande chance de conquistar um sonho, mas se o veículo vier com problema, será possível cancelar? Veja abaixo.
- A boa notícia é que sim, é possível cancelar o financiamento de um veículo que veio com problema. Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de cancelar o financiamento, devolvendo o veículo usado caso ele esteja com problema. Além do cancelamento do financiamento, as parcelas já pagas devem ser ressarcidas.
- Dentro de um prazo de 90 dias, o consumidor conta com uma garantia sobre qualquer problema que o veículo venha a apresentar.
- De acordo com CDC, o estabelecimento tem o prazo de 30 dias para realizar o conserto de todos os problemas do veículo utilizado e financiado. Caso os problemas não sejam resolvidos, o cancelamento do financiamento poderá ser efetuado. Seja qual for o problema do veículo, o cancelamento poderá ser reivindicado.
- O consumidor pode escolher entre três opções:
- Quanto tempo depois de limpar meu nome consigo fazer um financiamento
- Não, nessas condições, as regras do CDC não se aplicam. O que pode ser feito, de acordo com o artigo 442 do Código Civil é: em vez de devolver o produto e cancelar a negociação, é possível solicitar o abatimento do preço. Acontece que, quando se trata dessa situação, o consumidor vai depender da boa-fé do proprietário do veículo. Por isso, o indicado é sempre realizar um financiamento em estabelecimentos confiáveis.
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- Para financiar um veículo é preciso ter no mínimo 18 anos e no máximo 70. Além disso, para realizar esta operação é necessário que haja renda comprovada e um histórico de crédito.
- É importante destacar que ainda que a idade mínima exigida para a realização de um financiamento seja 18 anos, poucos são aprovados para consumidores com menos de 20 anos.
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- Ter o nome limpo é um requisito importantíssimo para conseguir um financiamento, visto que ter o nome sujo indica que o cliente é um mau pagador. Mesmo assim, não é impossível conseguir um financiamento com o nome sujo, mas as chances são significativamente mais baixas do que tendo o nome limpo.
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- Para realizar um financiamento de veículo, é necessário que o cliente apresente os seguintes documentos (originais e cópias):
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- Tem mais alguma dúvida se é possível cancelar o financiamento de um veículo com problema ou alguma outra? Deixa nos comentários! Ah, e não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter. Assine a nossa newsletter e receba os conteúdos em seu e-mail.
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Como devolver carro usado com defeito?
Caso o consumidor se sinta lesado por uma loja de carros usados, ele pode buscar o Procon para fazer uma reclamação. Para isso, é necessário levar todos os documentos relacionados à compra, como notas fiscais e contratos, e relatar o problema.
Quanto tempo posso desistir da compra de um veículo financiado?
Quando se trata de compromissos financeiros a longo prazo, como os financiamentos, muitas vezes surge a dúvida: é possível desistir ou cancelar um financiamento após ter iniciado o processo, ou mesmo assinado o contrato? Esta é uma questão comum entre consumidores que, por diferentes motivos, podem se arrepender de uma decisão de financiamento, seja de imóveis, veículos ou outros bens.
Neste artigo, vamos explorar as condições, possibilidades e consequências associadas à desistência de um financiamento, oferecendo um guia detalhado para quem se encontra nesta situação.
O que você vai ler neste artigo:
- Você pode desistir de um financiamento, mas há regras. Se você assinou o contrato de financiamento e precisa desistir, a desistência deve acontecer anteriormente ao registro no cartório.
- Quando alguém opta por desistir de um contrato de financiamento, isso normalmente indica um arrependimento em relação à compra do imóvel ou automóvel após a assinatura do documento – e a transação ainda não está concluída. Portanto, só é possível desistir enquanto aquele bem ainda não está em seu nome oficialmente, via registro em cartório.
Leia: Novas regras do Pix: quais são as principais mudanças?
O primeiro passo é notificar formalmente a instituição financeira sobre sua decisão de desistir do financiamento. Você deve informá-los por escrito. Então, a instituição financeira mostrará quais penalidades contratuais você deverá arcar graças à desistência do contrato.
Sim, é possível desistir de um financiamento de veículo. No entanto, há regras: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é possível rescindir um contrato até 7 dias após a assinatura, caso a contratação tenha sido realizada fora das dependências do estabelecimento comercial. O mais importante é que a desistência deve ocorrer antes do veículo ter passado para o nome do comprador.
O consumidor precisa estar ciente das cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento, pois é possível que haja penalidades pela desistência da compra do automóvel.
Leia: Como funciona o empréstimo com garantia de veículo?
Sim, é possível desistir de um financiamento imobiliário, mas, como mencionado, deverá ser feito antes do imóvel ter passado para o nome do comprador em cartório.
Geralmente, os financiamentos imobiliários possuem cláusulas que permitem a rescisão do contrato, mas isso pode implicar em algumas penalidades ou perdas financeiras, como taxas de rescisão ou perda do valor já pago como entrada.
Além disso, a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) trouxe novas regras e penalidades para os casos de desistência de compra de imóveis na planta.
Antes da Lei dos Distratos, se alguém desistisse de comprar um imóvel na planta, a construtora costumava reter uma parte do dinheiro já pago, geralmente entre 10% e 25% do valor.
Com a nova lei, as regras ficaram mais duras para os compradores que desistem. Agora, a retenção pode ser de até 50% do que já foi pago. Isso significa que quem desiste do contrato pode perder mais.
O que acontece se eu devolver um veículo financiado?
Você consegue devolver o automóvel financiado para o banco. Mas, saiba que haverá consequências, ou seja, a instituição financeira não vai deixar isso de graça, ela vai cobrar todos os custos e encargos existentes.
O que acontece se eu desistir de um financiamento de veículo?
Quando se trata de compromissos financeiros a longo prazo, como os financiamentos, muitas vezes surge a dúvida: é possível desistir ou cancelar um financiamento após ter iniciado o processo, ou mesmo assinado o contrato? Esta é uma questão comum entre consumidores que, por diferentes motivos, podem se arrepender de uma decisão de financiamento, seja de imóveis, veículos ou outros bens.
Neste artigo, vamos explorar as condições, possibilidades e consequências associadas à desistência de um financiamento, oferecendo um guia detalhado para quem se encontra nesta situação.
O que você vai ler neste artigo:
- Você pode desistir de um financiamento, mas há regras. Se você assinou o contrato de financiamento e precisa desistir, a desistência deve acontecer anteriormente ao registro no cartório.
- Quando alguém opta por desistir de um contrato de financiamento, isso normalmente indica um arrependimento em relação à compra do imóvel ou automóvel após a assinatura do documento – e a transação ainda não está concluída. Portanto, só é possível desistir enquanto aquele bem ainda não está em seu nome oficialmente, via registro em cartório.
- O primeiro passo é notificar formalmente a instituição financeira sobre sua decisão de desistir do financiamento. Você deve informá-los por escrito. Então, a instituição financeira mostrará quais penalidades contratuais você deverá arcar graças à desistência do contrato.
- Sim, é possível desistir de um financiamento de veículo. No entanto, há regras: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é possível rescindir um contrato até 7 dias após a assinatura, caso a contratação tenha sido realizada fora das dependências do estabelecimento comercial.
- O mais importante é que a desistência deve ocorrer antes do veículo ter passado para o nome do comprador.
- O consumidor precisa estar ciente das cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento, pois é possível que haja penalidades pela desistência da compra do automóvel.
- Sim, é possível desistir de um financiamento imobiliário, mas, como mencionado, deverá ser feito antes do imóvel ter passado para o nome do comprador em cartório.
- Geralmente, os financiamentos imobiliários possuem cláusulas que permitem a rescisão do contrato, mas isso pode implicar em algumas penalidades ou perdas financeiras, como taxas de rescisão ou perda do valor já pago como entrada.
- Além disso, a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) trouxe novas regras e penalidades para os casos de desistência de compra de imóveis na planta.
- Antes da Lei dos Distratos, se alguém desistisse de comprar um imóvel na planta, a construtora costumava reter uma parte do dinheiro já pago, geralmente entre 10% e 25% do valor.
- Com a nova lei, as regras ficaram mais duras para os compradores que desistem. Agora, a retenção pode ser de até 50% do que já foi pago. Isso significa que quem desiste do contrato pode perder mais.
Quando o banco toma o carro a dívida é quitada?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
- Notificação prévia
- Intimação do pagamento em 5 dias
- Defesa
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo.
Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que: ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
- Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
- Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
Como devolver um bem financiado?
Financiar um veículo é a forma encontrada por muitas pessoas para adquirir esse bem tão caro no Brasil. Pagar as parcelas do financiamento, no entanto, pode ser bem difícil – sobretudo no cenário atual, em que sofremos efeitos econômicos da pandemia. Para evitar as dívidas e suas consequências, devolver o carro amigavelmente é uma alternativa.
Há mais de uma forma de devolução amigável de veículo, mas é importante estar ciente dos prejuízos financeiros nesses casos. Existem outras opções para resolver esse problema, como transferir o financiamento ou tentar renegociá-lo com a instituição credora.
Devido à situação atual, alguns bancos adiaram o pagamento de prestações de carro, mas a taxa de juros foi mantida. Nesse sentido, é importante não se deixar levar pela aparente folga nas contas, para manter o pagamento sempre em dia.
Mesmo em uma situação excepcional, não pagar as parcelas do financiamento é uma péssima decisão. Um erro comum é esperar a dívida aumentar, acreditando que o problema é temporário, em vez de tomar uma providência assim que houver inadimplência. Isso gera um endividamento quase impossível de ser quitado.
Normalmente, após alguns dias de atraso no pagamento, a instituição financeira entra em contato para cobrar o cliente. A inserção do nome do devedor no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a apreensão do veículo são possíveis em caso de inadimplência.
É preciso, contudo, estar atento à cobrança abusiva de juros e a ameaças de penhora de bens para forçar o pagamento da dívida – muito comum nessa situação.
Com o “nome sujo”, o inadimplente é impossibilitado de fazer compras parceladas, novos financiamentos ou empréstimos, e até mesmo conseguir um emprego pode ser complicado. Porém, há algumas opções viáveis para evitar a bola de neve e não sofrer essas consequências graves.
Quando o financiamento não está sendo pago em dia, entregar o carro de forma amigável evita muitas complicações, mas há condições para isso.
Em muitos casos, a instituição financeira oferece mais de uma possibilidade de resolver a falta de pagamento. Portanto, o ideal é não esperar o contato da instituição, e sim procurá-la assim que o problema for notado. Provavelmente será feita uma análise do histórico do cliente para confirmar se a inadimplência pode ou não ser temporária.
Nesse sentido, a devolução do veículo poderá ser negada. E, caso seja aceita, as condições para entrega do carro serão definidas pela instituição, conforme o valor do financiamento e da dívida.
Em primeiro lugar, é importante entrar em contato com a instituição financeira para saber se o atendimento está normal durante a pandemia, se é preciso agendar serviços etc. Para oficializar a devolução, será preciso reconhecer firma em cartório. Muitos cartórios já estão atendendo presencialmente, mediante agendamento prévio.
Em segundo lugar, para ser devolvido, o veículo deve estar em bom estado de conservação. Um profissional da instituição financeira fará uma vistoria no veículo, antes de a transaç.