Tem como devolver um carro financiado para o banco?
Você consegue devolver o automóvel financiado para o banco. Mas, saiba que haverá consequências, ou seja, a instituição financeira não vai deixar isso de graça, ela vai cobrar todos os custos e encargos existentes.
Como me desfazer de um carro financiado?
Quando se trata de compromissos financeiros a longo prazo, como os financiamentos, muitas vezes surge a dúvida: é possível desistir ou cancelar um financiamento após ter iniciado o processo, ou mesmo assinado o contrato? Esta é uma questão comum entre consumidores que, por diferentes motivos, podem se arrepender de uma decisão de financiamento, seja de imóveis, veículos ou outros bens.
Neste artigo, vamos explorar as condições, possibilidades e consequências associadas à desistência de um financiamento, oferecendo um guia detalhado para quem se encontra nesta situação.
O que você vai ler neste artigo:
- Você pode desistir de um financiamento, mas há regras. Se você assinou o contrato de financiamento e precisa desistir, a desistência deve acontecer anteriormente ao registro no cartório.
- Quando alguém opta por desistir de um contrato de financiamento, isso normalmente indica um arrependimento em relação à compra do imóvel ou automóvel após a assinatura do documento – e a transação ainda não está concluída. Portanto, só é possível desistir enquanto aquele bem ainda não está em seu nome oficialmente, via registro em cartório.
O primeiro passo é notificar formalmente a instituição financeira sobre sua decisão de desistir do financiamento. Você deve informá-los por escrito. Então, a instituição financeira mostrará quais penalidades contratuais você deverá arcar graças à desistência do contrato.
Sim, é possível desistir de um financiamento de veículo. No entanto, há regras: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é possível rescindir um contrato até 7 dias após a assinatura, caso a contratação tenha sido realizada fora das dependências do estabelecimento comercial. O mais importante é que a desistência deve ocorrer antes do veículo ter passado para o nome do comprador.
O consumidor precisa estar ciente das cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento, pois é possível que haja penalidades pela desistência da compra do automóvel.
Sim, é possível desistir de um financiamento imobiliário, mas, como mencionado, deverá ser feito antes do imóvel ter passado para o nome do comprador em cartório. Geralmente, os financiamentos imobiliários possuem cláusulas que permitem a rescisão do contrato, mas isso pode implicar em algumas penalidades ou perdas financeiras, como taxas de rescisão ou perda do valor já pago como entrada.
Além disso, a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) trouxe novas regras e penalidades para os casos de desistência de compra de imóveis na planta. Antes da Lei dos Distratos, se alguém desistisse de comprar um imóvel na planta, a construtora costumava reter uma parte do dinheiro já pago, geralmente entre 10% e 25% do valor. Com a nova lei, as regras ficaram mais duras para os compradores que desistem. Agora, a retenção pode ser de até 50% do que já foi pago. Isso significa que quem desiste do contrato pode perder mais.
O que acontece se eu desistir de um financiamento de veículo?
Não são raras as pesquisas e publicações divulgadas nas mídias impressas e virtuais que abordam conteúdo referente ao aumento da compra de veículos automotores por parte dos consumidores de tal bem móvel. Os estudos revelam que, dependendo do cenário econômico e social, as vendas oscilam para mais ou para menos, aumentando ou diminuindo o lucro das fabricantes/montadoras/concessionárias, sendo possível definir que o número de carros vendidos até pode diminuir em certo cenário, contudo não cessa, de forma que os veículos continuam sendo ofertados e vendidos constantemente no comércio automotivo.
Diante dessa informação, ao se levar em consideração qual a forma utilizada pelos consumidores para concretizar a compra do seu veículo, importante mencionar que o financiamento com intermédio das instituições financeiras tem se tornado cada vez mais frequente, sendo umas das principais formas utilizadas pelos Brasileiros para adquirir o seu bem móvel automotor.
Postas as duas premissas, outra se torna inevitável: quando o comprador que utilizou o financiamento não consegue honrar com suas obrigações financeiras contratuais, vindo a se tornar inadimplente. Essa circunstância é corriqueira frente aos contratos de compra e venda de veículos firmados, situação que enseja dúvidas quanto à possibilidade ou não de cancelamento do contrato, quais os direitos que se originam diante dessa problemática, bem como quais direitos repercutem no âmbito patrimonial do vendedor e do comprador.
O contrato de financiamento para a compra de veículos envolve três partes bem distintas: (I) o estabelecimento comercial que disponibiliza o bem no mercado, sendo o vendedor; (II) o consumidor final que objetiva adquirir o bem disponibilizado, sendo o comprador; (III) a instituição financeira que oferece o recurso financeiro para financiamento, sendo o banco.
Quando o consumidor compra (através do financiamento) o veículo na concessionária escolhida por ele, há a concretização de dois contratos, um com a concessionária e outro com o banco, sendo este último o responsável por gerir os encargos do financiamento pactuado. Ao se tornar inadimplente, o consumidor passa a descumprir o contrato realizado com a instituição financeira.
A questão principal é: será possível haver o cancelamento do contrato de financiamento com a posterior devolução do bem comprado? Será possível exercer o direito de arrependimento diante dessa situação?
Imaginemos a situação em que um comprador “X”, comprou um veículo na concessionária “Y”, através de um contrato de financiamento junto ao banco “Z”. Após usar o bem por alguns meses, se arrependeu da compra. Por motivos financeiros e afins viu que não conseguiria mais cumprir com a prestação mensal contratada, ocasião em que decidiu cancelar o financiamento e devolver o bem.
Nessa situação devemos ter todo o cuidado necessário para averiguar o teor das cláusulas contratuais assinadas pelas partes. O cancelamento do financiamento poderá até ser possível, mas gerará enca.
Como devolver um bem financiado?
Financiar um veículo é a forma encontrada por muitas pessoas para adquirir esse bem tão caro no Brasil. Pagar as parcelas do financiamento, no entanto, pode ser bem difícil – sobretudo no cenário atual, em que sofremos efeitos econômicos da pandemia. Para evitar as dívidas e suas consequências, devolver o carro amigavelmente é uma alternativa.
Há mais de uma forma de devolução amigável de veículo, mas é importante estar ciente dos prejuízos financeiros nesses casos. Existem outras opções para resolver esse problema, como transferir o financiamento ou tentar renegociá-lo com a instituição credora.
Devido à situação atual, alguns bancos adiaram o pagamento de prestações de carro, mas a taxa de juros foi mantida. Nesse sentido, é importante não se deixar levar pela aparente folga nas contas, para manter o pagamento sempre em dia.
Mesmo em uma situação excepcional, não pagar as parcelas do financiamento é uma péssima decisão. Um erro comum é esperar a dívida aumentar, acreditando que o problema é temporário, em vez de tomar uma providência assim que houver inadimplência. Isso gera um endividamento quase impossível de ser quitado.
Normalmente, após alguns dias de atraso no pagamento, a instituição financeira entra em contato para cobrar o cliente. A inserção do nome do devedor no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a apreensão do veículo são possíveis em caso de inadimplência.
É preciso, contudo, estar atento à cobrança abusiva de juros e a ameaças de penhora de bens para forçar o pagamento da dívida – muito comum nessa situação.
Com o “nome sujo”, o inadimplente é impossibilitado de fazer compras parceladas, novos financiamentos ou empréstimos, e até mesmo conseguir um emprego pode ser complicado. Porém, há algumas opções viáveis para evitar a bola de neve e não sofrer essas consequências graves.
Quando o financiamento não está sendo pago em dia, entregar o carro de forma amigável evita muitas complicações, mas há condições para isso.
Em muitos casos, a instituição financeira oferece mais de uma possibilidade de resolver a falta de pagamento. Portanto, o ideal é não esperar o contato da instituição, e sim procurá-la assim que o problema for notado. Provavelmente será feita uma análise do histórico do cliente para confirmar se a inadimplência pode ou não ser temporária.
Nesse sentido, a devolução do veículo poderá ser negada. E, caso seja aceita, as condições para entrega do carro serão definidas pela instituição, conforme o valor do financiamento e da dívida.
Em primeiro lugar, é importante entrar em contato com a instituição financeira para saber se o atendimento está normal durante a pandemia, se é preciso agendar serviços etc. Para oficializar a devolução, será preciso reconhecer firma em cartório. Muitos cartórios já estão atendendo presencialmente, mediante agendamento prévio.
Em segundo lugar, para ser devolvido, o veículo deve estar em bom estado de conservação. Um profissional da instituição financeira fará uma vistoria no veículo, antes de a transação ser finalizada.
O que acontece se eu devolver um veículo financiado?
Você consegue devolver o automóvel financiado para o banco. Mas, saiba que haverá consequências, ou seja, a instituição financeira não vai deixar isso de graça, ela vai cobrar todos os custos e encargos existentes.
O que acontece se eu desistir de um financiamento de veículo?
Quando se trata de compromissos financeiros a longo prazo, como os financiamentos, muitas vezes surge a dúvida: é possível desistir ou cancelar um financiamento após ter iniciado o processo, ou mesmo assinado o contrato? Esta é uma questão comum entre consumidores que, por diferentes motivos, podem se arrepender de uma decisão de financiamento, seja de imóveis, veículos ou outros bens. Neste artigo, vamos explorar as condições, possibilidades e consequências associadas à desistência de um financiamento, oferecendo um guia detalhado para quem se encontra nesta situação.
O que você vai ler neste artigo:
- Você pode desistir de um financiamento, mas há regras. Se você assinou o contrato de financiamento e precisa desistir, a desistência deve acontecer anteriormente ao registro no cartório.
- Quando alguém opta por desistir de um contrato de financiamento, isso normalmente indica um arrependimento em relação à compra do imóvel ou automóvel após a assinatura do documento – e a transação ainda não está concluída. Portanto, só é possível desistir enquanto aquele bem ainda não está em seu nome oficialmente, via registro em cartório.
Leia: Novas regras do Pix: quais são as principais mudanças?
O primeiro passo é notificar formalmente a instituição financeira sobre sua decisão de desistir do financiamento. Você deve informá-los por escrito. Então, a instituição financeira mostrará quais penalidades contratuais você deverá arcar graças à desistência do contrato.
Sim, é possível desistir de um financiamento de veículo. No entanto, há regras: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é possível rescindir um contrato até 7 dias após a assinatura, caso a contratação tenha sido realizada fora das dependências do estabelecimento comercial. O mais importante é que a desistência deve ocorrer antes do veículo ter passado para o nome do comprador. O consumidor precisa estar ciente das cláusulas estabelecidas no contrato de financiamento, pois é possível que haja penalidades pela desistência da compra do automóvel.
Leia: Como funciona o empréstimo com garantia de veículo?
Sim, é possível desistir de um financiamento imobiliário, mas, como mencionado, deverá ser feito antes do imóvel ter passado para o nome do comprador em cartório. Geralmente, os financiamentos imobiliários possuem cláusulas que permitem a rescisão do contrato, mas isso pode implicar em algumas penalidades ou perdas financeiras, como taxas de rescisão ou perda do valor já pago como entrada. Além disso, a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) trouxe novas regras e penalidades para os casos de desistência de compra de imóveis na planta.
Antes da Lei dos Distratos, se alguém desistisse de comprar um imóvel na planta, a construtora costumava reter uma parte do dinheiro já pago, geralmente entre 10% e 25% do valor. Com a nova lei, as regras ficaram mais duras para os compradores que desistem. Agora, a retenção pode ser de até 50% do que já foi pago. Isso significa que quem desiste do contrato pode perder mais.
Quando o banco toma o carro a dívida é quitada?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
- Notificação prévia:
O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.
- Intimação do pagamento em 5 dias:
Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.
- Defesa:
O consumidor possui direito de apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo. Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que: ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
- Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
- Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, vo”.
Como devolver um bem financiado?
Financiar um veículo é a forma encontrada por muitas pessoas para adquirir esse bem tão caro no Brasil. Pagar as parcelas do financiamento, no entanto, pode ser bem difícil – sobretudo no cenário atual, em que sofremos efeitos econômicos da pandemia. Para evitar as dívidas e suas consequências, devolver o carro amigavelmente é uma alternativa.
Há mais de uma forma de devolução amigável de veículo, mas é importante estar ciente dos prejuízos financeiros nesses casos. Existem outras opções para resolver esse problema, como transferir o financiamento ou tentar renegociá-lo com a instituição credora.
Devido à situação atual, alguns bancos adiaram o pagamento de prestações de carro, mas a taxa de juros foi mantida. Nesse sentido, é importante não se deixar levar pela aparente folga nas contas, para manter o pagamento sempre em dia.
Mesmo em uma situação excepcional, não pagar as parcelas do financiamento é uma péssima decisão. Um erro comum é esperar a dívida aumentar, acreditando que o problema é temporário, em vez de tomar uma providência assim que houver inadimplência. Isso gera um endividamento quase impossível de ser quitado.
Normalmente, após alguns dias de atraso no pagamento, a instituição financeira entra em contato para cobrar o cliente. A inserção do nome do devedor no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a apreensão do veículo são possíveis em caso de inadimplência.
É preciso, contudo, estar atento à cobrança abusiva de juros e a ameaças de penhora de bens para forçar o pagamento da dívida – muito comum nessa situação.
Com o “nome sujo”, o inadimplente é impossibilitado de fazer compras parceladas, novos financiamentos ou empréstimos, e até mesmo conseguir um emprego pode ser complicado. Porém, há algumas opções viáveis para evitar a bola de neve e não sofrer essas consequências graves.
Quando o financiamento não está sendo pago em dia, entregar o carro de forma amigável evita muitas complicações, mas há condições para isso.
Em muitos casos, a instituição financeira oferece mais de uma possibilidade de resolver a falta de pagamento. Portanto, o ideal é não esperar o contato da instituição, e sim procurá-la assim que o problema for notado. Provavelmente será feita uma análise do histórico do cliente para confirmar se a inadimplência pode ou não ser temporária.
Nesse sentido, a devolução do veículo poderá ser negada. E, caso seja aceita, as condições para entrega do carro serão definidas pela instituição, conforme o valor do financiamento e da dívida.
Em primeiro lugar, é importante entrar em contato com a instituição financeira para saber se o atendimento está normal durante a pandemia, se é preciso agendar serviços etc. Para oficializar a devolução, será preciso reconhecer firma em cartório. Muitos cartórios já estão atendendo presencialmente, mediante agendamento prévio.
Em segundo lugar, para ser devolvido, o veículo deve estar em bom estado de conservação. Um profissional da instituição financeira fará uma vistoria no veículo, antes de a transação ser concluída.