Como faço para recuperar veículo apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta.
Quando poderá ser restituida a coisa apreendida?
63-A e art. 63-B da Lei 11343/06. 1) QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO: Pode reclamar o bem o acusado, a vítima ou terceiro de boa-fé, desde que demonstre ter legítimo direito sobre a coisa apreendida em razão de uma relação jurídica (proprietário, locatário, mutuário e etc.).
O que acontece depois que o veículo é apreendido?
Após a apreensão do veículo, ele será encaminhado para o pátio do Detran mais próximo. No local, o motorista será informado sobre a relação de débitos que devem ser pagos para o proprietário poder retirar o veículo e voltar a transitar novamente. Por qual motivo o veículo pode ser apreendido?
O que é necessário para retirar um veículo apreendido?
No momento da retirada do veículo, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir ao pátio em posse dos seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas: Ofício de Liberação, expedido pelo DER; Documento de identificação com foto (responsável pela retirada);
Como recuperar o carro após busca e apreensão?
O proprietário do bem poderá tentar recuperá-lo mediante o pagamento da dívida junto ao credor, além dos custos envolvidos no processo de busca e apreensão. Caso o proprietário do bem não efetue o pagamento da dívida em até 5 dias, o bem poderá ser leiloado para quitar a dívida.
É possível reverter busca e apreensão de veículo?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
Quem pode pedir restituição de bem apreendido?
A restituição de coisa apreendida nada mais é que o procedimento jurídico para solicitar a devolução de bens apreendidos durante uma investigação ou processo criminal. Trata-se de um incidente processual com o intuito de restituir ao proprietário, o bem que tenha sido apreendido em razão de algum processo criminal ou inquérito policial.
De acordo com os artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição do objeto apreendido ocorrerá desde que:
- não exista dúvida quanto ao direito do proprietário;
- seja o objeto lícito;
- não haja mais qualquer interesse sobre o bem apreendido para o processo criminal.
Ou seja, demonstrando que o bem é de origem lícita, sendo o requerente (pessoa que pede a restituição do bem) seu real proprietário, e não havendo mais necessidade da coisa apreendida na investigação criminal, o objeto apreendido pela polícia é restituído ao proprietário.
Assim sendo, havendo a apreensão do bem durante uma investigação ou processo criminal, é possível a restituição do objeto mediante atuação de um advogado especializado.
Se você teve um bem apreendido, entre em contato com um dos nossos advogados especializados para solicitar a restituição.
Para iniciar o processo de restituição, o advogado solicitará a documentação específica, que pode variar de acordo com cada caso. De toda forma, geralmente é preciso do documento que comprove que o objeto apreendido realmente pertence a pessoa que está solicitando a restituição.
O bem apreendido deve ser retirado por seu proprietário ou procurador, podendo, inclusive, ser o advogado constituído para realizar o procedimento de restituição.
Os procedimentos de restituição podem variar dependendo do estado ou município onde ocorreu a apreensão, bem como também depende da complexidade do caso e, portanto, é importante buscar orientações jurídicas específicas para cada caso.
Em casos onde o bem foi apreendido após suposto crime cometido por terceiro, é possível a restituição provisória do bem, desde que comprovada a ausência de envolvimento com os fatos criminosos em apuração e, ainda, a ausência de outra ocorrência anterior aos fatos.
Como exemplo, temos o julgado da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, processo de n. 0007619-16.2017.8.07.0001, que determinou a restituição provisória de um veículo ao seu proprietário, uma vez que o veículo havia sido apreendido por suposto envolvimento em tráfico de drogas. Na época do ocorrido, o veículo era dirigido por um amigo do filho do proprietário, o qual utilizou-se do bem para fins de tráfico de drogas.
No processo mencionado, o proprietário do bem comprovou que o veículo estava sob posse do amigo de seu filho, sem a sua autorização, o qual utilizou o bem para fins criminosos.
Qual o prazo para o banco devolver o carro apreendido?
Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!
Busca e apreensão de veículos financiados
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.
Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.
“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.
A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a).
“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.
Caso o(a) devedor(a) não c