Como calcular desconto previdenciário servidor público?
Foi publicada a Portaria Interministerial nº 2 que apresentou a nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos, cujos órgãos respondem ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. A tabela tem vigência a partir deste mês. Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.
Cabe alertar que não há alteração nas alíquotas de contribuição, estabelecidas pela Portaria n° 2.963/2020, mas tão somente a atualização dos valores das bases de contribuição, devido ano novo valor do salário-mínimo.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
O desconto é progressivo
Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta cada parcela do salário.
Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para a previdência do servidor é o somatório dos valores apurados nessas faixas.
Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).
Exemplo de como é feito o cálculo do desconto
Se o servidor ganha R$ 12.500, ele vai contribuir da seguinte forma:
Faixa de Salário | Alíquota de Contribuição | Valor da Contribuição |
---|---|---|
Até R$ 1.100,00 | 7,5% | R$ 82,50 |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.200,00 | 9% | R$ 99,00 |
De R$ 2.200,01 a R$ 3.300,00 | 12% | R$ 132,00 |
De R$ 3.300,01 a R$ 5.500,00 | 14% | R$ 154,00 |
De R$ 5.500,01 a R$ 12.500,00 | 15% | R$ 225,00 |
No total, o servidor vai desembolsar o somatório de R$ 1.592,37 de contribuição.
Quanto é descontado do salário do servidor público?
Foi divulgada nesta sexta-feira, pelo governo federal, a nova tabela de contribuição previdenciária dos servidores públicos, cujas alíquotas variam de 7,5% a 22%. A tabela tem vigência a partir deste mês. Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.
Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta cada parcela do salário. Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para a previdência do servidor é o somatório dos valores apurados nessas faixas.
Base de contribuição x Alíquota progressiva que incide sobre cada faixa
-
Se o trabalhador que ganha R$ 3 mil, ele vai recolher da seguinte forma:
-
Se o servidor ganha R$ 4.500, ele vai contribuir da seguinte forma:
-
Se o servidor ganha R$ 7.500, ele vai contribuir da seguinte forma:
-
Se o servidor ganha R$ 12.500, ele vai contribuir da seguinte forma:
Quanto um servidor público paga de previdência?
Esclarecimento
Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2024)
Base Legal
Contribuintes
Vigência
Progressividade
Exemplos
Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
até 1.412,00 – 11%
de 1.412,01 a 3.842,08 – 12%
de 3.842,09 a 7.786,02 – 14%
acima de 7.786,02 – 16%
Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.
Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.
O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.
Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:
-
Salário Contribuição: 2.000,00
- até 1.412,00 – 11%
- de 1.412,01 a 3.842,08 – 12%
-
Salário Contribuição: 5.000,00
- até 1.412,00 – 11%
- de 1.412,01 a 3.842,08 – 12%
- de 3.842,09 a 7.786,02 – 14%
-
Salário Contribuição: R$ 8.000,00
- até 1.412,00 – 11%
- de 1.412,01 a 3.842,08 – 12%
- de 3.842,09 a 7.786,02 – 14%
- acima de 7.786,02 – 16%
Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições.
Como fica a previdência dos servidores públicos?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci
Qual o valor do INSS 2024?
Tempo de Leitura: 5 minutos
Conhecer a tabela do INSS é muito importante para quem trabalha no Departamento Pessoal de uma empresa, afinal ela é um instrumento fundamental no cálculo do desconto em folha de pagamento. Além disso, os próprios trabalhadores podem ficar com dúvidas quanto ao desconto e desejarem mais informações, para garantir que ele está sendo feito da maneira correta.
Pensando nisso, trouxemos neste conteúdo a tabela do INSS atualizada, e explicamos como utilizá-la para realizar os cálculos. Continue nos acompanhando para acessar essas informações!
A tabela do INSS 2024, referente aos trabalhadores CLT, foi publicada dia 11 de janeiro por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2. A seguir, você a encontra com números atualizados:
Além dela, há a seguinte tabela de incidência do INSS:
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual – MEI;
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
(***) Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual – MEI Transportador Autônomo de Cargas – TAC (MEI Caminhoneiro)
A distinção das tabelas é importante porque suas faixas salariais e alíquotas possuem diferenças.
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O INSS tem um valor limite para desconto, de forma que, ao alcançá-lo, não se pode deduzir mais do salário. A ele chamamos de teto de desconto do INSS e, assim como os valores dos salários atualizam todos os anos, o teto também o faz.
Este ano, 2024, o teto para os celetistas é de R$ 908,86, enquanto para os demais, ele é de R$ 856,46. Isso não significa que todos pagarão o valor máximo.
Na verdade, a alíquota é progressiva, de forma que, quanto mais uma pessoa ganhar, mais ela pagará. Mas ela para de aumentar quando o valor alcança os R$908,85. Todo aquele que presta serviços remunerados deve fazer o recolhimento ao INSS.
A tabela do INSS serve para estabelecer o percentual de dedução mensal na folha de pagamento, conforme o salário do trabalhador. Ela estabelece números que todos precisam seguir, ou seja, garante uma contribuição justa, que cresce de forma progressiva conforme o salário.
Dessa forma, quanto mais alto o salário, mais alta a alíquota e mais alto o valor descontado. Dessa forma, trabalhadores com menor renda não a comprometem pagando altos valores.
Além disso, o pagamento conforme a tabela é importante para a arrecadação de recursos que financiam os benefícios previdenciários. Esse é um dos motivos pelos quais a tabela deve estar atualizada.
Por fim, a tabela do INSS oferece aos trabalhadores previsibilidade sobre os descontos no seu salário. Dessa forma, é possível que eles se preparem melhor para os gastos, contando com o valor com o desconto já feito.
A tabela do INSS descreve as alíquotas do imposto, ou seja, ela define qual será a porcentagem de arrecadação segundo a faixa de salário dos trabalhadores.
Se você quer entender a tabela do INSS, saiba que ela funciona de forma bem simples: encontra-se nela a.
Como calcular a contribuição previdenciária do servidor público?
Tempo de Leitura: 9 minutos
Quando se trata da gestão da folha de pagamento, é crucial que o Departamento Pessoal compreenda os detalhes do cálculo do INSS em 2024 e saiba como realizar o seu recolhimento de maneira precisa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa uma contribuição previdenciária obrigatória que impacta diretamente o contracheque de todos os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo tem como objetivo esclarecer mais sobre esse desconto, explorando suas particularidades e fornecendo informações essenciais para uma compreensão abrangente do tema.
Portanto, acompanhe os tópicos abaixo e saiba tudo sobre como fazer o cálculo do INSS em 2024. Boa leitura!
Para calcular o INSS em 2024, é crucial entender as mudanças na tabela de contribuições estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tabela progressiva apresenta alíquotas que variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
Por exemplo, para um salário de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%, enquanto para salários acima de R$ 4.000,03, a alíquota atinge 14%.
O cálculo do desconto do INSS é realizado multiplicando o salário bruto pela alíquota correspondente e, em alguns casos, subtraindo uma parcela a deduzir. No caso, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, aplicando a alíquota de 9%, o cálculo seria R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00.
É importante destacar que ferramentas como softwares de Departamento Pessoal podem facilitar esses cálculos, garantindo conformidade com as regulamentações vigentes e evitando erros manuais.
Além disso, é fundamental manter-se atualizado sobre possíveis alterações na legislação previdenciária para assegurar precisão nos cálculos do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por gerenciar e operacionalizar a Previdência Social no Brasil.
Sua principal função é administrar os benefícios concedidos aos segurados, garantindo a proteção social por meio de auxílios previdenciários.
O INSS atua como um sistema de seguro social, no qual os trabalhadores, mediante contribuições mensais, adquirem o direito de receber esses benefícios quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O financiamento do INSS é composto, em grande parte, pelas contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e dos demais segurados obrigatórios, conforme definido pela legislação trabalhista.
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O INSS desempenha um papel crucial na garantia da seguridade social e na promoção do bem-estar dos cidadãos brasileiros, proporcionando uma rede de proteção financeira em diferentes fases da vida, como na aposentadoria, em situações de incapacidade temporária para o trabalho ou em eventos como maternidade.
A tabela de contribuições do INSS é atualizada periodicamente, e o cálculo do desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Em 2024, por exemplo, a tabela estará:
Salário Bruto | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 4.000,02 | 9% |
Acima de R$ 4.000,03 | 14% |
Qual será o teto da Previdência em 2024?
Receber o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho que muitos brasileiros querem realizar no momento de solicitar sua aposentadoria. No entanto, para isso, é preciso cumprir uma certa quantidade de contribuições, além de contribuir com a alíquota exigida e atingir outros requisitos.
Pensando nisso, preparamos este artigo com todos os detalhes que envolvem se aposentar com o teto do INSS e dicas para receber o benefício com valor máximo. Continue a leitura!
O teto do INSS, também conhecido como teto previdenciário, é a quantia máxima, estipulada todo ano pelo Governo Federal, que um beneficiário do INSS pode receber. Ou seja, com a definição do teto, nenhuma pessoa pode receber um benefício que ultrapasse o limite determinado pelo governo.
Ainda, nenhuma contribuição do INSS, feita pelo trabalhador, deve ser calculada acima do limite estipulado para o teto. O valor do teto da Previdência INSS para 2024 ficou estabelecido em R$ 7.786,02.
Deve-se salientar que o valor máximo do benefício previdenciário não é determinado com base no valor do salário mínimo. O valor do teto do INSS é determinado por uma equipe do Governo Federal que estuda uma série de fatores econômicos, como inflação, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, entre outros.
Com a mudança no teto de descontos do INSS, as contribuições para todas as categorias que recolhem valores da Previdência Social são alteradas. A seguir, você confere os novos descontos de contribuição INSS para trabalhadores CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, autônomos, facultativos, entre outros.
Atualmente, existem 4 faixas salariais com alíquotas de contribuição diferentes para contribuintes obrigatórios: 7,5%, 9%, 12% e 14%. Mas, como adiantamos, o valor utilizado para o cálculo da contribuição nunca deve ultrapassar o teto do INSS. Cada faixa é determinada conforme a remuneração do titular.
Os contribuintes autônomos ou facultativos podem contribuir para o INSS com as seguintes alíquotas:
Categoria | Alíquota |
---|---|
Segurado Facultativo Baixa Renda – 1 salário mínimo | 5% |
Segurado Facultativo Média Renda – acima de 1 salário mínimo até o teto | 20% |
O MEI pode optar por pagar uma alíquota maior do que a mínima exigida pelo INSS, desde que pague a diferença entre as alíquotas. Essa diferença é chamada de complementação do INSS e corresponde a 15% do salário mínimo vigente (R$ 211,80 em 2024).
Assim, se um MEI paga apenas 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 70,60 em 2024), ele terá que pagar R$ 211,80 por mês para completar a alíquota de 20%. Se ele optar pela complementação do INSS e pagar R$ 211,80 por mês além da alíquota mínima exigida pelo INSS, ele terá que pagar R$ 282,40 por mês para atingir a.
Qual o valor da contribuição previdenciária?
O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024 conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- Conforme tabela 1 ou 2 da IN 01/2024.
- Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.
A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
- Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.
Tabelas vigentes (civil e militar)
ATENÇÃO:
Em janeiro/2024, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, e o disposto no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.412,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (atualmente de R$ 7.786,02), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2023.