O que fazer quando descobri que o filho não é meu?
Para resolver esses casos existem duas medidas judiciais cabíveis: a ação negatória de paternidade e a de anulação de registro civil, ambas visando a desconstituição da paternidade.
Qual o valor da indenização por falsa paternidade?
Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.
O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade de outro ser o pai. Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou a ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho.
Com relação à indenização por danos materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que “os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado”.
Fonte: amodireito.com.br
É crime mentir sobre a paternidade?
A imputação falsa de paternidade biológica é passível de reparação por dano moral. O autor, em ação negatória de paternidade, descobriu que não é o pai biológico do menor registrado como seu filho há mais de onze anos. Por isso, ajuizou ação contra a genitora da criança com vistas ao recebimento de indenização por danos morais. Na peça inicial, relatou que, após breve relacionamento amoroso, foi informado da gravidez e da paternidade, pois teria sido o único homem com o qual a mulher teve relações sexuais no possível período da fecundação. O autor esclareceu que, apesar de ter pedido várias vezes o exame de DNA, a mãe do menor sempre colocou obstáculos à realização do procedimento. Também ressaltou que, em virtude da falta de recursos para arcar com a pensão, quase foi preso em ação de alimentos e sofreu constrangimentos por parte dos familiares da criança, que o apontavam como trapaceiro e mau caráter. O Juiz de Primeiro Grau julgou a ação procedente e condenou a ré ao pagamento de R$ 4.000,00. Em Segunda Instância, os Desembargadores confirmaram que a genitora, ao omitir a ocorrência de relações sexuais com o pai biológico da criança e imputar falsamente ao apelado a paternidade do menor, praticou ato ilícito passível de reparação. Para os Julgadores, a descoberta tão tardia da verdade pelo apelado gerou angústia e humilhação suficientes para configurar ofensa aos direitos da personalidade. Desse modo, a Turma negou provimento ao recurso, para manter a condenação por danos morais.
Acórdão n. 940487, 20130111344964APC, Relator Des. HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe: 17/5/2016, p. 234/239.
O que acontece quando um homem registra um filho que não é seu?
Ao registrar um filho que não é seu, leva o suposto pai imediatamente adquirir direitos e deveres, podendo de imediato, ou ao fim do relacionamento se deparar com um pedido de alimentos e até mesmo direitos sucessórios (herança). Posto que o reconhecimento não pode ser revogado, conforme disposto no Art.
Quando o pai pede DNA a mãe pode processar?
Este tema é bem polêmico dentro dos Laboratórios clínicos, cada Gestor acaba definindo suas próprias políticas e ainda encontramos quem deixe de atender para evitar conflitos judiciais.
Conversei com a Biomédica e Bacharel em Direito, Dra. Louise Fabri que explica o seguinte:
“O Código Civil de 1916 usava a expressão “pátrio poder” pois o poder era exercido exclusivamente pelo pai. Atualmente denominado como “poder familiar”, é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação, assegurado a ambos o direito de recorrer à autoridade judiciária para a solução de eventuais divergências. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil Brasileiro e a lei nº 8.560/92, asseguram o interesse da criança acima do interesse dos pais, dessa forma o judiciário ampara a busca pela paternidade e todas as obrigações que dela advém. O Exame ou Teste de DNA é o único método existente para investigação da paternidade. Pode ser feito a partir da coleta de sangue, fios de cabelo, saliva, fragmentos de pele ou unha. Na maioria das vezes, a mãe, como representante do filho, busca amparo no judiciário para que seja reconhecida a paternidade através da “Ação de Reconhecimento de Paternidade”. Cumpridas as formalidades processuais, o juiz pode determinar a realização do teste de DNA pelo suposto pai. Esse último, em se negando comparecer para coleta da amostra sem justificativa, resta presumida a paternidade, aplicando-se assim, todos os direitos e obrigações advindos dessa relação. Ainda em menor número, os pais também buscam confirmar a paternidade assumida e recorrem aos laboratórios para realização do exame de DNA. Diante dessa situação, os laboratórios de análises clínicas se questionam sobre a realização do teste de paternidade sem a presença e autorização expressa da mãe. A realização de exame de DNA pelo pai sem autorização da mãe que exclua a paternidade não constitui, por si, ato ilícito e ofensivo ao patrimônio imaterial da mãe e do próprio menor, sendo desse último o direito de ter reconhecido o verdadeiro pai. A legislação permite a realização do exame somente com a presença do pai, desde que o filho já esteja registrado em seu nome. Lembrando que a mãe terá direto de contestar o resultado emitido por não ter participado do processo. Cabe ao laboratório que realiza a coleta do material biológico para o exame, garantir a conferência cuidadosa de todos os documentos, avaliando a veracidade a partir dos documentos originais com foto, certificando-se que o suposto pai é o pai registral, ou seja, que figura no registro de nascimento. Encontram-se no judiciário ações movidas em face de laboratórios clínicos que realizaram exames sem a presença da mãe, requerendo indenização por danos morais, no entanto, todas as decisões foram unânimes no sentido de que a autorização da mãe é prescindível e que não cabe ao laboratório exigir do pai a comprovação do conhecimento e anuência da mãe.”
Dúvidas esclarecidas? Es
O que fazer quando o pai desconfia da paternidade?
Averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe.
Quando a mãe, ou outro responsável legal, na ausência desta, registra um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade. Nessas situações, caso a mãe informe ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”.
Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
O teste de DNA confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante a certeza da paternidade biológica.
Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança. Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.
Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado. Ressalte-se que, mesmo nessas situações, a atuação do Ministério Público destina-se à preservação dos interesses da criança e da sociedade, uma vez que permite aos envolvidos esclarecer eventual dúvida que possa existir quanto à identidade do pai. A partir do resultado negativo do teste, a mãe é consultada, de forma sigilosa, sobre a possível indicação de outra pessoa como suposto pai para que seja instaurado novo procedimento de averiguação de paternidade.
A averiguação de paternidade é o procedimento prévio, administrativo, consensual e sem custos, que tem o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório. Se o resultado for positivo, o pai pode.
Quando o pai dúvida da paternidade?
Averiguação de Paternidade (Indicação de Suposto Pai)
É o ato pelo qual a mãe (enquanto menor o filho) ou o próprio filho (se maior de idade) informa por escrito ao oficial do registro civil o nome e o endereço daquele que não quis registrar o filho.
Isto pode ser feito pela mãe no momento em que ela estiver registrando o filho somente em seu nome ou até mesmo depois que o registro já estiver concretizado. Até mesmo uma pessoa maior de idade que não tem a paternidade no registro pode procurar o cartório para declarar o nome e o endereço do pai.
Esta declaração somente pode ser feita perante o cartório onde está o registro da criança (ou até mesmo do adulto que não tem a paternidade no seu registro). Este pedido será encaminhado para o Juiz Corregedor Permanente que notificará o suposto pai para que compareça no Fórum. Caso o suposto pai confirme a paternidade, o Juiz de Direito expedirá uma ordem para que o oficial do cartório faça uma averbação à margem do registro, incluindo o nome do pai e sua qualificação, expedindo nova certidão já com a paternidade. Caso o pai não confirme a paternidade (nega ou tenha dúvida), o procedimento será extinto e a mãe ou o próprio registrado, caso seja maior, será encaminhado para a Defensoria Pública para que seja proposta uma Ação de Investigação de Paternidade.
Claro que nada impede que seja proposta a Ação de Investigação de Paternidade diretamente, ou seja, mesmo sem antes requerer o procedimento de averiguação de paternidade.
O modelo do termo de indicação de suposto pai feito pela mãe está disponível na página inicial, na seção MODELOS DE REQUERIMENTO, ou diretamente clicando aqui: DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE SUPOSTA PATERNIDADE FEITA PELA MÃE
O modelo do termo de indicação de suposto pai feito pelo filho maior está disponível na página inicial, na seção MODELOS DE REQUERIMENTO, ou diretamente clicando aqui: DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO SUPOSTA PATERNIDADE FEITA PELO FILHO
Importante lembrar que a averiguação de paternidade é um procedimento que não obriga o pai a comparecer. É uma tentativa de fazer com que o pai reconheça o filho espontaneamente. Não é uma ação judicial de investigação de paternidade, mas apenas um procedimento de averiguação de paternidade onde o Juiz de Direito convidará o pai a comparecer no Fórum para dizer se é ou não o pai.
Principais diferenças:
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE OU INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.
NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA
PROVIMENTO Nº 58/89, NORMAS DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CAPÍTULO XVII
(https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasExtrajudiciais)
22.1. Consideram-se documento de identidade da pessoa nacional de outro país ou apátrida, desde que contenham fotografia, o passaporte; o laissez-passer; a autorização de retorno; o salvo-conduto; a carteira de iden
Qual o valor da indenização por falsa paternidade?
Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.
O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade de outro ser o pai. Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou a ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho.
Com relação à indenização por danos materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que “os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado”.
Fonte: amodireito. Com. Br