O que pode desclassificar na licitação?
A análise de documentação de concorrentes pode definir a vitória de uma licitante, pois a partir dela é possível encontrar vícios que levem à inabilitação de outras licitantes ou à desclassificação de suas propostas. Portanto, é crucial que empresas que costumam participar de certames estejam atentas às principais hipóteses de inabilitação ou de desclassificação de propostas, bem como às discussões jurídicas ligadas aos temas. Este artigo apresentará as hipóteses mais comuns de desclassificação de propostas de licitantes.
De início, vale rememorar a diferença entre inabilitação de licitantes e desclassificação de propostas. A inabilitação diz respeito à própria pessoa da licitante, ou seja, características econômicas, financeiras, técnicas e/ou jurídicas que fazem com que a licitante não possa participar de determinado certame. Por seu turno, a desclassificação diz respeito à proposta apresentada pela licitante, ou seja, em que pese a licitante esteja habilitada a participar da licitação, a proposta ofertada é inadequada em relação aos critérios previstos em lei ou no edital.
Especificamente sobre a desclassificação, é válido ressaltar que a atividade de julgamento de propostas realizada pela Administração Pública acontece em dois momentos. No primeiro, são verificadas as regularidades formais e materiais das propostas apresentadas. No segundo momento, as propostas que preencheram os requisitos formais e materiais previstos no ato convocatório são comparadas por meio de critério pré-estabelecido no edital, como por exemplo, “julgamento pelo menor preço”. É justamente no “primeiro momento” da atividade de julgamento que podem ocorrer as desclassificações de propostas.
As hipóteses mais comuns que levam à desclassificação de propostas de licitantes podem ser resumidas da seguinte forma:
- Propostas apresentadas com vícios insanáveis;
- Propostas em desconformidade com as especificações técnicas do edital;
- Propostas com valores inexequíveis;
- Propostas com valor acima do orçamento estimado pela Administração.
As propostas com vícios insanáveis deverão ser desclassificadas pela Administração Pública.
A afirmação pode levar a uma dúvida bastante simples: como distinguir se um vício é sanável ou insanável? De modo geral, pode-se dizer que uma proposta contém um vício sanável quando pode ser repetida sem o vício. A leitura contrária, por conseguinte, leva à conclusão de que um vício é insanável quando não é passível de correção.
A indicação de exemplos práticos pode facilitar a compreensão.
Um exemplo de vício insanável seria o caso de licitante que deixa de indicar os custos de benefícios e despesas indiretas (BDI), afetando o valor total da proposta. Esse exemplo pode ser verificado em julgados recentes de Tribunais Estaduais [TJ-PR – AI: 00119583020218160000 Cascavel 0011958-30.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rogerio Ribas, Data de Julgamento: 30/08/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/08/2021; TJ-RS – AI: 5169442342021821].
Quais são os critérios para desclassificação de propostas?
Serão desclassificadas as propostas que: I – contenham vícios insanáveis; II – não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; III – apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art.
O que quer dizer também será desclassificada a proposta que identifique o licitante?
Quer dizer que apenas depois que finalizar a etapa de lances que saberemos quem concorreu com quem. Antes disso, os licitantes não tem identificação, não sabemos quem são (nem o pregoeiro, nem os demais licitantes tem conhecimento de quem esta concorrendo).
Quando uma licitação pode ser cancelada?
O universo das licitações é repleto de procedimentos e termos técnicos, o que pode gerar muitas dúvidas. Um desses termos é a revogação de licitação, que muitas vezes é confundida com o processo de anulação. Por isso, vamos trazer a seguir não apenas o que significa a revogação da licitação, mas também por que e como ela acontece, além de analisar as recentes mudanças na legislação sobre esse tema. Continue a leitura!
A revogação de licitação é um ato administrativo que resulta no cancelamento do procedimento licitatório. É importante ressaltar que a revogação só pode ocorrer antes da homologação do certame.
De acordo com o inciso II do Artigo 71 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, após finalizar as fases de julgamento e habilitação da licitação, a autoridade superior poderá “revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade”.
A revogação poderá ocorrer caso haja motivo cabível, como consta no 2º parágrafo do art. 71 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado”.
Uma revogação pode ocorrer por vários motivos, tais como o surgimento de fatos que tornam a licitação inadequada ou inviável. Mais à frente, traremos exemplos para melhor compreensão.
É crucial entender a diferença entre revogar e anular uma licitação para não incorrer em erros administrativos ou legais.
Para diferenciar um conceito do outro, podemos definir que a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade, respeitando o interesse público. Não há ilegalidade no processo licitatório em si. Por outro lado, o processo de anulação será pedido quando há ilegalidades ou irregularidades no procedimento licitatório, o que, por consequência, tornará o processo nulo.
Para revogar uma licitação, a autoridade competente deve justificar o ato com base em razões de interesse público. A revogação deve ser bem fundamentada e publicada oficialmente.
Já a anulação segue um trâmite mais rigoroso, envolvendo a identificação de irregularidades e, muitas vezes, a abertura de processo administrativo para apurar os fatos.
A decisão de revogar uma licitação é séria e deve ser fundamentada em critérios sólidos que atendam ao interesse público. A revogação não é um ato arbitrário, ou seja, precisa ser feito com base em regras e levar em conta uma justificativa adequada. Separamos 10 motivos para uma revogação ser considerada:
- Se o objeto da licitação se torna inadequado para atender às necessidades da administração pública, a revogação pode ocorrer. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos onde tecnologias mais recentes tornam a aquisição anteriormente planejada obsoleta.
- Se houver cortes no orçamento ou readequação de despesas que impeçam a continuação do processo licitatório, este pode ser revogado.
- Em alguns casos, a licitação pode ser revogada se houver falta de concorrência ou se as propostas apresentadas não atenderem às necessidades da admin
O que pode desclassificar na licitação?
A análise de documentação de concorrentes pode definir a vitória de uma licitante, pois a partir dela é possível encontrar vícios que levem à inabilitação de outras licitantes ou à desclassificação de suas propostas. Portanto, é crucial que empresas que costumam participar de certames estejam atentas às principais hipóteses de inabilitação ou de desclassificação de propostas, bem como às discussões jurídicas ligadas aos temas. Este artigo apresentará as hipóteses mais comuns de desclassificação de propostas de licitantes.
De início, vale rememorar a diferença entre inabilitação de licitantes e desclassificação de propostas. A inabilitação diz respeito à própria pessoa da licitante, ou seja, características econômicas, financeiras, técnicas e/ou jurídicas que fazem com que a licitante não possa participar de determinado certame. Por seu turno, a desclassificação diz respeito à proposta apresentada pela licitante, ou seja, em que pese a licitante esteja habilitada a participar da licitação, a proposta ofertada é inadequada em relação aos critérios previstos em lei ou no edital.
Especificamente sobre a desclassificação, é válido ressaltar que a atividade de julgamento de propostas realizada pela Administração Pública acontece em dois momentos. No primeiro, são verificadas as regularidades formais e materiais das propostas apresentadas. No segundo momento, as propostas que preencheram os requisitos formais e materiais previstos no ato convocatório são comparadas por meio de critério pré-estabelecido no edital, como por exemplo, “julgamento pelo menor preço”. É justamente no “primeiro momento” da atividade de julgamento que podem ocorrer as desclassificações de propostas.
As hipóteses mais comuns que levam à desclassificação de propostas de licitantes podem ser resumidas da seguinte forma:
- Propostas apresentadas com vícios insanáveis;
- Propostas em desconformidade com as especificações técnicas do edital;
- Propostas com valores inexequíveis;
- Propostas com valor acima do orçamento estimado pela Administração.
As propostas com vícios insanáveis deverão ser desclassificadas pela Administração Pública. A afirmação pode levar a uma dúvida bastante simples: como distinguir se um vício é sanável ou insanável? De modo geral, pode-se dizer que uma proposta contém um vício sanável quando pode ser repetida sem o vício. A leitura contrária, por conseguinte, leva à conclusão de que um vício é insanável quando não é passível de correção.
A indicação de exemplos práticos pode facilitar a compreensão. Um exemplo de vício insanável seria o caso de licitante que deixa de indicar os custos de benefícios e despesas indiretas (BDI), afetando o valor total da proposta. Esse exemplo pode ser verificado em julgados recentes de Tribunais Estaduais [TJ-PR – AI: 00119583020218160000 Cascavel 0011958-30.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rogerio Ribas, Data de Julgamento: 30/08/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/08/2021; TJ-RS – AI: 5169442342021821].
Quais são os critérios para desclassificação de propostas?
Serão desclassificadas as propostas que: I – contenham vícios insanáveis; II – não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; III – apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art.
Qual é a diferença entre desclassificação e inabilitação em um processo licitatório?
As licitações são procedimentos utilizados pelo setor público para contratação de bens, serviços ou obras, garantindo a escolha da melhor proposta de forma transparente e competitiva. Entretanto, nem todas as propostas apresentadas por empresas interessadas são aceitas. A desclassificação é uma etapa importante do processo, pois visa garantir que apenas propostas válidas e que atendam aos requisitos do edital possam seguir para a fase de julgamento e contratação.
Neste artigo, exploraremos os critérios para desclassificação em licitações, o momento em que elas ocorrem, a diferença entre desclassificação e inabilitação, bem como os recursos disponíveis para os licitantes que se sentirem prejudicados com a decisão. Continue a leitura e saiba mais!
A desclassificação em licitações ocorre quando as mesmas apresentam algum vício ou irregularidade que as tornam inválidas ou incompatíveis com os requisitos estabelecidos no edital. Confira agora os critérios comuns para desclassificação:
- Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.
A desclassificação das propostas geralmente ocorre na fase de habilitação da licitação. Nesta etapa, os documentos e informações apresentados pelos licitantes são avaliados para verificar se eles atendem aos requisitos legais e técnicos para participar do processo licitatório. As propostas que não cumprem com os critérios de habilitação ou apresentam algum dos problemas mencionados anteriormente são desclassificadas.
É importante ressaltar que a desclassificação pode ocorrer apenas em relação à proposta mais bem classificada, ou seja, apenas aquela que foi considerada a melhor proposta até o momento. Os demais licitantes que não foram classificados como vencedores não têm suas propostas analisadas nessa fase.
Em algumas situações, pode acontecer de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas serem desclassificadas na fase de habilitação. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando todas as empresas apresentam algum tipo de irregularidade ou quando nenhuma proposta atende aos requisitos do edital.
Nesses casos, a Administração pode decidir por refazer todo o processo licitatório, reabrindo uma nova licitação para que outras empresas possam participar. É importante que a Administração tome cuidado para evitar que situações como essa ocorram, buscando elaborar editais claros e bem estruturados, de forma a atrair empresas qualificadas e evitar problemas durante o processo.
- Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.
A desclassificação e a inabilitação são duas etapas distintas do processo licitatório, mas podem levar ao mesmo resultado, que é a exclusão do licitante do certame. A desclassificação ocorre na fase de julgamento das propostas, quando as mesmas são avaliadas para verificar se atendem aos requisitos do edital. Nesse momento, a proposta pode ser desclassificada por diversos motivos, conforme mencionado anteriormente.
Por sua vez, a inabilitação ocorre…
Como questionar um edital de licitação?
COMO IMPUGNAR UM EDITAL DE LICITAÇÃO?
1
1 – Seja breve. Antes de entrar em aspectos técnicos da impugnação ao edital, é importante tratar desse ponto: seja breve e objetivo. …
2
2 – Atenção ao prazo. …
3
3 – Direcione à autoridade correta. …
4
4 – Identifique as falhas do edital. …
5
5 – Legislação e jurisprudência. …
6
6 – Pedidos.