O que é direito de defesa técnica?
A defesa técnica é direito indeclinável no processo penal condenatório, sendo o estudo de seu conteúdo e seus limites objetivo do presente trabalho.
O Estado, ao exercer a persecução penal do indivíduo acusado de delito, o faz por meio do processo penal, colocando agets seus para efetivar essa tarefa. O processo, contudo, não é instrumento que se destina apenas à repressão estatal da criminalidade, é antes instrumento de pacificação social e distribuição de justiça.
Para alcançar o objetivo de pacificação dos conflitos interpessoais e no meio social, o processo, especialmente o processo penal, há de assegurar àqueles que nele ingressam o direito de perseguir suas pretensões em “igualdade de armas”.
O direito a ser assistido por advogado no processo penal condenatório é indeclinável; ao acusado é garantida a defesa técnica, queira ele ou não; a presença do defensor técnico é exigência legal. Este direito, aliás, se insere em outro mais abrangente que é o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Assegura-se a ampla defesa ao réu em processo penal facultando-lhe a autodefesa, mas garantindo-lhes a desefa técnica; a ampla defesa, no entanto, não é sinônimo de defesa ilimitada, eis que diversos limites se impõem ao exercício da atividade defensória.
Quem faz a defesa técnica?
A defesa técnica é feita por profissional habilitado, sendo indisponível, porquanto o art. 261 – do CPP, declara que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Quais são os 2 elementos que a defesa deverá comprovar no processo?
A Constituição Federal de 1988 garante aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme artigo 5º, inciso LV.
Quando a defesa técnica se choca com a autodefesa?
A autodefesa não se confunde com a defesa técnica, embora possa o acusado também dela se encarregar, caso tenha habilitação técnica, isto é, caso seja advogado (art. 263, do CPP).
Quem tem direito ao contraditório e ampla defesa?
O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Qual súmula do STF ratifica o princípio da ampla defesa e contraditório?
A Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União.
Quais são os pilares do devido processo legal?
São eles: do título, da patrimonialidade, do resultado, da utilidade, da economia ou modo menos gravoso, da onerosidade e da disponibilidade da execução.
O que a doutrina diz sobre o devido processo legal?
Previsto pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.