Como fazer a defesa de um pad?
Como elaborar a defesa no processo administrativo disciplinar? A elaboração da defesa no processo administrativo disciplinar deve ser feita de forma cuidadosa e estratégica. É importante apresentar argumentos sólidos e fundamentados em provas e documentos, e evitar acusações infundadas ou agressões pessoais.
Qual o prazo para apresentar defesa no PAD?
• Em que consiste a fase de indiciação?
A indiciação, como último ato da instrução, é o instrumento de acusação formal do servidor inicialmente notificado para acompanhar o processo administrativo disciplinar, refletindo convicção preliminar da comissão de que ele cometeu irregularidade.
Lei nº 8.112, de 11/12/90 – Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
A indiciação delimita a acusação e dentro deste limite o servidor deverá apresentar sua defesa escrita. Portanto, o termo de indiciação (além da notificação como acusado e da intimação para interrogar) é peça essencial no processo em que se cogita de responsabilização funcional.
O que deve constar do Termo de Indiciação?
O termo de indiciação deve conter a especificação dos fatos imputados ao servidor e das respectivas provas que embasam a acusação. É uma peça essencial no processo administrativo disciplinar, delimitando a acusação e permitindo que o servidor apresente sua defesa escrita.
• Quando há mais de um acusado a ser indiciado, deve ser feito um termo de indiciação para cada um?
Sim, quando há mais de um acusado a ser indiciado, deve ser feito um termo de indiciação para cada um, especificando os fatos imputados a cada um dos servidores e as respectivas provas relacionadas a cada caso.
Enquadramentos do ilícito administrativo
• Quais as diferenças entre o enquadramento administrativo e a tipificação penal?
As diferenças entre o enquadramento administrativo e a tipificação penal dizem respeito à natureza das infrações e às consequências jurídicas de cada uma. Enquanto o enquadramento administrativo se refere a infrações disciplinares no âmbito da administração pública, a tipificação penal se relaciona a crimes previstos no Código Penal.
• Quais são os enquadramentos previstos na Lei nº 8.112/1990 que podem constar da indiciação?
Na Lei nº 8.112/1990, os enquadramentos do ilícito administrativo que podem constar da indiciação incluem diversas infrações disciplinares, tais como abandono de cargo, improbidade administrativa, insubordinação, entre outros. Cada infração possui suas próprias especificidades e sanções previstas.
Deveres e Proibições do servidor público
• Quais são os deveres do servidor?
Os deveres do servidor público incluem o cumprimento das atribuições do cargo com zelo e dedicação, a observância das normas legais e éticas, a lealdade às instituições a que serve, entre outros. É importante que o servidor esteja ciente dos deveres que lhe são impostos para o bom exercício de suas funções.
• Quais são as proibições impostas aos servidores públicos?
As proibições impostas aos servidores públicos incluem condutas como o recebimento de presentes que possam influenciar no exercício da função, o uso indevido de informações privilegiadas, a prática de atos de corrupção, entre outros. É fundamental que o servidor esteja ciente das proibições para evitar infrações disciplinares.
Citação
• Em que consiste a citação do indiciado?
A citação do indiciado consiste na comunicação oficial feita pela autoridade competente para informar ao servidor sobre a acusação que recai sobre ele no processo administrativo disciplinar. É um ato que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o indiciado apresente sua versão dos fatos e se defenda das acusações.
• O que deve constar do documento de citação?
O documento de citação deve conter as informações essenciais relacionadas à acusação, como os fatos imputados ao servidor, as provas apresentadas contra ele, o prazo para apresentação da defesa escrita, entre outros. É importante que o documento seja claro e objetivo para que o indiciado compreenda as acusações e possa se defender adequadamente.
Defesa Escrita
• Qual o prazo para entrega da defesa escrita do indiciado?
O prazo para entrega da defesa escrita do indiciado varia de acordo com a legislação e as normas internas do órgão em que o servidor está lotado. Geralmente, o prazo é de 10 a 15 dias a partir da data de recebimento da citação. É importante que o servidor respeite o prazo estipulado para não sofrer consequências pela entrega em atraso.
• Qual a consequência da entrega em prazo extemporâneo da Defesa Escrita do indiciado? Trata-se de caso de nulidade?
A entrega da defesa escrita em prazo extemporâneo pode acarretar a preclusão do direito de defesa do indiciado, ou seja, a perda da oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. Isso pode prejudicar o andamento do processo administrativo disciplinar e influenciar na decisão final. No entanto, a nulidade do processo só ocorre em casos excepcionais, quando há prejuízo efetivo ao direito de defesa do servidor.
• O que acontece se o indiciado não apresentar a defesa escrita?
Se o indiciado não apresentar a defesa escrita dentro do prazo estabelecido, pode ser considerado revel e o processo seguirá sem a sua participação ativa. Nesse caso, a comissão disciplinar poderá decidir com base nas provas apresentadas e nas informações disponíveis, sem a contribuição do servidor acusado.
Defesa Dativa
• Qual é a função do defensor dativo?
O defensor dativo tem a função de representar e assistir o servidor que não possui condições de constituir um advogado particular para atuar em sua defesa no processo administrativo disciplinar. Ele deve garantir que os direitos e interesses do indiciado sejam respeitados durante a instrução do processo.
• Quais os requisitos que deve ter um servidor para ser defensor dativo?
Para ser defensor dativo, o servidor deve possuir conhecimento jurídico suficiente para atuar de forma eficaz na defesa do indiciado, garantindo seus direitos e oportunidades de se manifestar no processo administrativo disciplinar. É importante que o defensor dativo tenha capacidade técnica e ética para exercer essa função.
• O defensor dativo deve ser advogado?
Nem sempre o defensor dativo precisa ser advogado, pois em alguns casos basta que o servidor tenha conhecimentos jurídicos básicos para representar o indiciado de forma adequada. No entanto, em situações mais complexas ou que envolvam questões legais específicas, a atuação de um advogado pode ser necessária para garantir a defesa eficaz do servidor.
• Em caso de nomeação de defensor dativo em PAD, devolve-se o prazo para defesa?
Em geral, a nomeação de um defensor dativo em um processo administrativo disciplinar não resulta na devolução do prazo para apresentação da defesa escrita. O servidor continua sujeito aos prazos estabelecidos pela legislação e pelas normas internas do órgão em que está lotado, independentemente da atuação do defensor dativo.
• A comissão disciplinar pode aceitar a constituição de advogado por parte do acusado após a nomeação do defensor dativo?
A comissão disciplinar pode aceitar a constituição de advogado por parte do acusado após a nomeação do defensor dativo, desde que isso não prejudique o andamento regular do processo administrativo disciplinar. É importante que a atuação do advogado seja compatível com a defesa do servidor e que não haja conflitos de interesse entre as partes envolvidas.
• A defesa escrita pode ser considerada inepta? O que fazer nesses casos?
A defesa escrita pode ser considerada inepta quando não apresenta argumentos consistentes ou não refuta de forma adequada as acusações feitas ao servidor. Nesses casos, a comissão disciplinar pode solicitar esclarecimentos adicionais, pedir a complementação da defesa ou tomar outras medidas para garantir a eficácia do processo administrativo disciplinar.
Relatório Final
• O indiciado pode intervir na fase de elaboração do Relatório Final da comissão disciplinar?
O indiciado geralmente não tem o direito de intervir na fase de elaboração do Relatório Final da comissão disciplinar, uma vez que essa etapa se destina à análise das provas e à conclusão sobre a culpabilidade do servidor. No entanto, ele pode apresentar manifestações ou alegações finais para complementar sua defesa e contestar as conclusões apresentadas pela comissão.
• Como deve ser elaborado o Relatório Final da comissão disciplinar?
O Relatório Final da comissão disciplinar deve ser elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, apresentando as conclusões sobre a conduta do servidor, as provas analisadas, os argumentos considerados e as recomendações em relação às sanções disciplinares cabíveis. É uma peça essencial para embasar a decisão final sobre o caso.
• O que deve conter no Relatório Final da comissão disciplinar?
O Relatório Final da comissão disciplinar deve conter informações detalhadas sobre as investigações realizadas, as provas analisadas, as conclusões sobre a culpabilidade do servidor, as recomendações em relação às sanções disciplinares e outras informações relevantes para embasar a decisão final. É importante que o relatório seja completo e transparente para garantir a imparcialidade do processo.
• Como proceder no Relatório Final quando a comissão tem dúvidas acerca da culpabilidade do acusado?
Quando a comissão disciplinar tem dúvidas acerca da culpabilidade do acusado, é importante realizar uma análise mais detalhada das provas, ouvir novas testemunhas, solicitar esclarecimentos adicionais e tomar as medidas necessárias para esclarecer os fatos. É fundamental que a decisão final seja baseada em evidências sólidas e em critérios objetivos para garantir a justiça no processo.
• Após a entrega do Relatório Final, o que faz a comissão disciplinar?
Após a entrega do Relatório Final, a comissão disciplinar deve encaminhar o documento às autoridades competentes para que sejam tomadas as providências necessárias em relação às sanções disciplinares aplicáveis ao servidor. A decisão final sobre o caso será baseada nas conclusões apresentadas no relatório e nas normas vigentes referentes à conduta funcional.
• Membro de comissão disciplinar que tiver emitido juízo de valor no Relatório Final de uma Sindicância pode integrar comissão de PAD dela decorrente?
Em geral, é recomendável que membros da comissão disciplinar que tenham emitido juízo de valor no Relatório Final de uma sindicância não integrem a comissão de PAD dela decorrente, a fim de garantir a imparcialidade e a isenção no processo. A participação de membros sem envolvimento direto no caso pode assegurar a transparência e a justiça na análise das provas e na tomada de decisões.
• O acusado pode ter acesso ao Relatório Final?
Sim, o acusado tem o direito de ter acesso ao Relatório Final da comissão disciplinar, a fim de conhecer as conclusões sobre o seu caso, as provas analisadas, as recomendações em relação às sanções disciplinares e outros elementos relevantes para a decisão final. Esse acesso é fundamental para que o servidor possa se manifestar e contestar as conclusões apresentadas, garantindo o direito à ampla defesa.
• Cas
Quais são as fases do PAD?
Em que consiste o Direito Administrativo Disciplinar?
O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a Administração Pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos. Assim, o processo administrativo disciplinar é o instrumento legalmente previsto para o exercício controlado deste poder, podendo, ao final, resultar em sanção administrativa.
Qual o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar (lato sensu)?
O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor ou empregado.
O que é um ilícito administrativo disciplinar?
O ilícito administrativo disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário. Em se tratando dos empregados públicos, consiste em conduta que contraria a legislação trabalhista ou os normativos internos da estatal, em especial o seu regime disciplinar.
Os ilícitos administrativos de servidores públicos englobam inobservância de deveres funcionais dos artigos 180 e 190, afrontas às proibições dos artigos 191 e 192, e cometimento das condutas previstas nos artigos 193 e 194, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, apuráveis conforme o rito previsto naquele normativo. Dessa forma, têm como polo passivo a pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo, seja de provimento comissionado.
No caso de empregados públicos, os ilícitos administrativos englobam a inobservância de deveres funcionais previstos na legislação trabalhista e nas normas internas das empresas estatais.
É possível a deflagração de procedimento disciplinar cujo objeto seria irregularidade já investigada em sede judicial?
Sim. Devido à regra geral da independência das instâncias, o fato de uma irregularidade disciplinar ser também configurada como ilícito penal – com a devida apuração na esfera judicial criminal – não invalida a sua apuração por parte da Administração.
Nesse sentido, dispõe o artigo 181, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, excepcionado pelo § 2º, do aludido dispositivo legal. Este último estabelece que a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou sua autoria, afasta a responsabilização administrativa.
Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima?
Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011), tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização investigações reservadamente par.
O que é responder um pad?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado pela Administração Pública para a apuração e responsabilização de servidores pela prática de infrações administrativas cometidas no exercício da função.
Como fazer a defesa de um pad?
Você estudou durante anos para ser aprovado em um concurso público, deixou de lado parentes, amigos, talvez até uma paquera, tudo para ser aprovado no certame. Quantos happy hours você recusou para ficar durante horas estudando heim? Quantos convites para festas, cinemas, jogos de futebol, entre outros, você recusou, tudo para ser aprovado naquela prova que mudaria o rumo da sua vida e da sua família?
De repente, por um pequeno “deslize”, ou até mesmo perseguição no trabalho, recebeu um PAD, e agora precisa mais do que nunca de uma defesa no Processo Administrativo Disciplinar.
Nesse artigo eu vou te explicar como fazer a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e evitar a sua demissão no serviço público.
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, tem como objetivo principal o de investigar possíveis infrações que foram ou não cometidas por servidores públicos durante o exercício de suas funções.
Na fase inicial do PAD, caso seja averiguado que o servidor público NÃO cometeu nenhuma infração, o processo deverá ser arquivado.
Para saber como se defender de um Processo Administrativo Disciplinar, será necessário, primeiramente, conhecer todos os fatos que motivaram o seu processo.
É essencial que você analise todas as informações disponíveis no processo, e a nossa recomendação de sempre, é que você busque a ajuda de um advogado especialista em PAD – Processo Administrativo Disciplinar.
Ele é o melhor profissional para te auxiliar nessas questões, pois como eu sempre digo: se você tiver um problema nos olhos, a quem vai recorrer? Vai tentar resolver o problema sozinho e correr o risco de perder a sua visão para sempre? Ou vai buscar a ajuda de um médico oftalmologista, que é o melhor profissional para essa situação?
O mesmo acontece aqui: somente o advogado especialista em Processo Administrativo Disciplinar tem a experiência e expertise em solucionar casos como o seu, ainda que NÃO seja obrigatória a presença dele nesse tipo de processo!
Além de analisar todas as informações do seu PAD, é necessário também que você consiga reunir todos os documentos para fazer a sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar no qual esteja enfrentando nesse momento.
Alguns desses documentos são:
- Documentos pessoais
- Documentos funcionais
- Provas de inocência
Você sabia que o PAD – Processo Administrativo Disciplinar, possui, basicamente, 3 fases? Vamos falar sobre cada uma delas no tópico a seguir!
Após a sindicância (procedimento administrativo que tem como objetivo o de apurar fatos e coletar provas – durante a sindicância, o acusado no PAD tem o direito de manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas), investigar possíveis irregularidades que foram ou não cometidas por servidores durante o exercício de suas funções, o PAD é iniciado.
Uma comissão interna é responsável por conduzir todo o Processo Administrativo Disciplinar, incluindo a apuração, investigação e designação dos membros, e ele tem 30 dias de prazo (podendo ser prorrogado por mais 30).
Durante a fase inicial do PAD, a Comissão deve seguir os princípios da ampla defesa e do contraditório, garantindo ao servidor público acusado o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.
Como recorrer a um PAD?
Recurso administrativo no PAD O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio servidor ou por seu advogado, e geralmente tem um prazo de 5 a 15 dias para ser apresentado após a ciência da decisão.
Como fazer um pad?
O Processo Administrativo Disciplinar, conhecido como PAD, é uma investigação interna em que entidades como órgãos, autarquias e fundações analisam supostas condutas impróprias por parte de seus funcionários.
O servidor público que atua de maneira ilegal pode ser investigado no PAD e, como resultado, se as irregularidades forem comprovadas, podem ser aplicadas penalidades como advertência, suspensão e até demissão.
Entretanto, é importante saber que a abertura de um PAD contra um servidor não indica a confirmação da conduta ilícita ou necessariamente resulta em punição. Ainda assim, é um período repleto de apreensão, ansiedade e tensão emocional.
Isso é particularmente relevante porque, em algumas situações, o procedimento disciplinar é explorado como uma ferramenta para perseguição política ou abuso moral, muitas vezes decorrentes de conflitos entre colegas de trabalho.
Diante disso, vamos agora examinar minuciosamente todos os aspectos, princípios, etapas e opções de defesa no contexto do Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é um procedimento usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos funcionários públicos. Ou seja, para identificar possíveis desvios na conduta dos servidores durante seu trabalho em determinado órgão público.
Após identificar os atos ilícitos, é iniciada a investigação. Assim, ao final das apurações, o servidor público que agir fora das regras pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.
O PAD foi criado na área que chamamos direito administrativo disciplinar. Essa área investiga e protege o servidor público, além de garantir a ampla defesa das acusações.
Isso porque, antes de existir qualquer pena, você tem alguns direitos previstos na Constituição Federal e pelo seu Estatuto de Servidor. Com isso, é preciso garantir o respeito aos seus direitos.
Em relação aos agentes públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, o seu estatuto é a Lei n.º 8.112/90, vista como um marco do poder público no Brasil. Ademais, em alguns casos, pode ser aplicada aos servidores estaduais ou municipais.
Na prática, essa lei define o Estatuto do Servidor Público, que determina os direitos e deveres dos servidores. Entre os pontos previstos na Lei, está o Processo Administrativo Disciplinar — PAD.
Por fim, o objetivo do PAD é garantir a atuação correta do Poder Público. Mas esse processo não exclui a chance de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal.
O Direito Administrativo é uma área criada para organizar o poder público e seus servidores, além de cuidar da correta atuação dos seus serviços em favor da sociedade.
Dessa forma, os governos precisavam de meios para organizar, controlar e corrigir suas ações. Daí surgiu esse meio para manter a disciplina e ordem em suas repartições: o Direito Administrativo Disciplinar.
Esse novo conceito faz parte do Direito Administrativo, mas também se relaciona com outras áreas, como o Direito Constitucional.
Qual o prazo para defesa do PAD?
• Em que consiste a fase de indiciação?
A indiciação, como último ato da instrução, é o instrumento de acusação formal do servidor inicialmente notificado para acompanhar o processo administrativo disciplinar, refletindo convicção preliminar da comissão de que ele cometeu irregularidade.
Lei nº 8.112, de 11/12/90 – Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
A indiciação delimita a acusação e dentro deste limite o servidor deverá apresentar sua defesa escrita. Portanto, o termo de indiciação (além da notificação como acusado e da intimação para interrogar) é peça essencial no processo em que se cogita de responsabilização funcional.
O que deve constar do Termo de Indiciação?
O termo de indiciação deve conter a especificação dos fatos imputados ao servidor, as respectivas provas, e delimitar a acusação para que o servidor possa apresentar sua defesa escrita.
Quando há mais de um acusado a ser indiciado, deve ser feito um termo de indiciação para cada um?
Sim, em casos de mais de um acusado a ser indiciado, deve ser elaborado um termo de indiciação para cada um, especificando os fatos a eles imputados e as respectivas provas.
Enquadramentos do ilícito administrativo |
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• Quais as diferenças entre o enquadramento administrativo e a tipificação penal? |
• Quais são os enquadramentos previstos na Lei nº 8.112/1990 que podem constar da indiciação? |
- Deveres e Proibições do servidor público
- • Quais são os deveres do servidor?
- • Quais são as proibições impostas aos servidores públicos?
Citação
• Em que consiste a citação do indiciado?
• O que deve constar do documento de citação?
- Defesa Escrita
- • Qual o prazo para entrega da defesa escrita do indiciado?
- • Qual a consequência da entrega em prazo extemporâneo da Defesa Escrita do indiciado? Trata-se de caso de nulidade?
Defesa Dativa
• Qual é a função do defensor dativo?
• Quais os requisitos que deve ter um servidor para ser defensor dativo?
• O defensor dativo deve ser advogado?
• Em caso de nomeação de defensor dativo em PAD, devolve-se o prazo para defesa?
• A comissão disciplinar pode aceitar a constituição de advogado por parte do acusado após a nomeação do defensor dativo?
• A defesa escrita pode ser considerada inepta? O que fazer nesses casos?
Relatório Final
• O indiciado pode intervir na fase de elaboração do Relatório Final da comissão disciplinar?
• Como deve ser elaborado o Relatório Final da comissão disciplinar?
• O que deve conter no Relatório Final da comissão disciplinar?
- Como proceder no Relatório Final quando a comissão tem dúvidas acerca da culpabilidade do acusado?
- Após a entrega do Relatório Final, o que faz a comissão disciplinar?
- Membro de comissão disciplinar que tiver emitido juízo de valor no Relatório Final de uma Sindicância pode integrar comissão de PAD dela decorrente?
• O acusado pode ter acesso ao Relatório Final?
• Caso o acusado tenha acesso ao relatório conclusivo antes do fim do procedimento, quais são as consequências?
• Como proceder no caso de a Comissão constatar indícios de ilícito penal?
• Em que consiste o afastamento preventivo do acusado?