Como se defender de uma ação de busca e apreensão?
Contestar a ação: o devedor pode apresentar argumentos para contestar a ação de busca e apreensão, como por exemplo, alegar que já pagou todas as parcelas do financiamento ou que o bem não está mais em seu poder. Negociar o pagamento da dívida: outra opção é tentar negociar o pagamento da dívida com o credor.
Como contestar uma busca e apreensão de veículo?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
O que pode anular uma busca e apreensão?
Via de regra, os contratos de financiamento de veículos contam com cláusula de alienação fiduciária, de modo que a garantia da operação bancária é o próprio bem financiado, o qual pode ser alvo de busca e apreensão em caso de inadimplemento. A instrumentalização da perda do veículo ocorre de forma extrajudicial (conforme disposto pela Lei n. 14.711/2023) ou por meio da ação de busca e apreensão.
Tendo em conta que o procedimento extrajudicial é recente e não vem sendo observado na prática das instituições financeiras, o presente artigo dedicará o seu enfoque ao procedimento judicial. Havendo atraso no pagamento de apenas uma única parcela, poderá a instituição financeira credora ajuizar a ação de busca e apreensão, com o objetivo de garantir para si a posse do veículo financiado, consolidando a propriedade decorrente da alienação fiduciária.
Por ser a busca e apreensão uma medida extrema, o procedimento é previsto de forma rigorosa pelo Decreto-Lei n. 911/1969. Nesse sentido, a observância de requisitos formais é essencial. Da mesma forma, não deve o contrato contar com cláusulas abusivas que atinjam a regularidade do contrato de financiamento.
Nas hipóteses de verificação de falhas formais, ou mesmo de cláusulas contratuais abusivas, a mora (atraso no pagamento) pode ser descaracterizada e a apreensão revertida. Em diversos casos, inclusive, o processo pode ser extinto.
Havendo o reconhecimento de que a busca e apreensão foi ajuizada de forma indevida, a depender das consequências para o consumidor, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento do valor da FIPE do automóvel, bem como de multa, calculada sobre o valor do financiamento.
Este artigo abordará as principais hipóteses de reversão da apreensão de veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária. O objetivo é, de forma objetiva e simplificada, conscientizar os consumidores a respeito das formalidades envolvidas no procedimento e nos cuidados necessários ao analisar um contrato de financiamento de automóvel.
Para que a instituição financeira possa requerer a busca e apreensão, ela é obrigada por lei a encaminhar uma notificação extrajudicial ao devedor. Nesta notificação, deve ser concedido prazo de 5 dias para que o consumidor regularize a sua situação perante a instituição financeira.
Caso o devedor não tenha condições de quitar o valor devido no prazo legal, a instituição financeira estará autorizada a ingressar com o pedido judicial de busca e apreensão do bem dado em garantia no financiamento.
Nesta hipótese, é altamente recomendável que você procure imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de que ele possa buscar evitar a busca e apreensão ou garantir os direitos básicos do consumidor ao longo do procedimento.É importante ressaltar que o envio da notificação por parte da instituição financeira é um requisito para que o procedimento judicial seja válido. Não havendo notificação, ou mesmo havendo notificação com vícios formais, o consumidor poderá requer
Como recorrer de uma busca e apreensão?
É claro que, ao financiar um carro, ninguém planeja ficar inadimplente ou passar por imprevistos financeiros na vida pessoal. Ainda assim, o pior pode ocorrer e acabar nos casos de busca e apreensão do carro. Aí é que surge a grande dúvida: afinal, o que fazer nessa hora? Entenda os detalhes abaixo!
Por aqui também já falamos sobre os 5 golpes mais perigosos na hora de comprar um carro, para você aprender a evitá-los. Sobre como exatamente financiar um carro: as taxas, os juros e muito mais. E até sobre as 5 vantagens principais que você pode ter ao comprar um carro à vista. Não perca também essas dicas!
A busca e apreensão do carro é um procedimento legal que vários países permitem. Essa medida legal diz respeito à relação entre um credor e um devedor. No caso dos carros, se o comprador atrasar no pagamento das parcelas, ele já começa a correr esse risco.
Geralmente, quem realiza o empréstimo do valor de compra do carro é um banco, ou qualquer instituição financeira similar. Neste caso, o órgão credor se torna autor do processo ou ação judicial que pede a busca e apreensão do carro.
O processo vai parar nas mãos de um juiz, que então precisa autorizar a localização do automóvel e expedir o mandado de busca e apreensão. Daí para frente, quem atua é o oficial de justiça, indo até o endereço do comprador que não honrou a dívida financeira.
Uma vez apreendido, o carro é levado para um depósito, onde fica sob os cuidados da instituição financeira que solicitou a medida. Pela lei, o veículo pode ser leiloado para “quitação da dívida”. A grande pergunta é se há algo a ser feito nesse ínterim. Entenda melhor abaixo!
Como o próprio nome diz, a medida é de “busca e apreensão”. Ou seja, ainda não se trata exatamente de uma tomada de posse ou propriedade. Ou mesmo de uma “restituição de bem” por parte da instituição credora, ou “expropriação” emitida contra o comprador e devedor. Esses processos são graduais.
A busca e apreensão é só um primeiro passo. Por isso, em alguns casos é possível revertê-la. Um bom começo para isso é, sempre, o de entrar em contato diretamente com a instituição financeira, seja o banco ou qualquer outra. Dependendo do andamento, é possível renegociar a dívida diretamente com eles.
No entanto, caso uma negociação se mostre realmente impossível, é preciso que você consulte e contrate um advogado o mais rápido possível. A primeira esperança é que tenha havido alguma irregularidade na medida tomada pela instituição. Se houver, você pode pedir uma revisão e conseguir retomar o carro.
Neste caso, é possível pleitear até mesmo uma indenização, em função do transtorno ocorrido. Porém, se a nova sentença judicial não for favorável, então você pode considerar a causa como perdida. Infelizmente, o carro irá para leilão e já não poderá mais ser restituído ao comprador devedor.
Como contestar ação de busca e apreensão de veículo?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
Como derrubar uma liminar de busca e apreensão?
Você já teve que esperar meses ou até anos para que um processo judicial fosse concluído? Se sim, você sabe como é frustrante esperar tanto tempo para que o seu problema seja resolvido. Contudo, saiba que existe uma maneira de evitar esse problema. É por meio da liminar, uma decisão judicial provisória que pode ser concedida em casos urgentes. Neste artigo, vamos explicar o que é liminar, como ela funciona e como você pode solicitá-la. Acompanhe a leitura e descubra como garantir seus direitos mais rapidamente!
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode “garantir” o direito do cidadão logo no início do processo. Falamos que a liminar é sempre uma decisão “provisória”, pois a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos. No jargão jurídico, quando não cabe mais recurso significa que o processo “transitou em julgado” e a decisão não pode mais ser modificada. Contudo, como o final do processo pode levar muito tempo, a liminar pode permitir que você consiga usufruir de um direito enquanto tramita a ação judicial.
Por exemplo, se o caso for urgente e o juiz entender que quem moveu a ação parece ter direito, em alguns casos ele pode dar uma ordem e mandar que o réu cumpra desde logo aquela ordem, sem que a pessoa precise esperar o final da ação judicial.
Uma decisão liminar é a mesma coisa que uma decisão judicial provisória e que pode ser concedida em casos urgentes, com o objetivo de proteger ou antecipar um direito que corre o risco de ser perdido.
Para ser concedida, a liminar deve atender aos seguintes requisitos:
- Risco de dano irreparável ou de difícil reparação;
- Evidência do direito alegado;
- Perigo de que a demora na prestação da tutela jurisdicional gere prejuízo ao requerente.
Uma decisão liminar pode ser concedida em várias áreas do direito como: direito civil, direito penal, direito do trabalho, entre outras.
O Dr. Elton costuma fazer essa comparação, pois a liminar é uma medida judicial que resolve um problema de forma imediata, mas não garante a solução definitiva. Assim como o Buscopan, que é um analgésico que alivia a dor, mas não cura a doença.
A liminar pode ser solicitada por qualquer pessoa ou empresa que tenha um direito a ser protegido. A concessão da liminar depende da existência de elementos que justifiquem a medida, como o risco iminente de prejuízo à parte que a solicita.
No caso de violação de direitos autorais, por exemplo, o titular dos direitos pode solicitar uma liminar para impedir que a obra seja distribuída e comercializada sem autorização.
A análise da concessão da liminar é feita pelo juiz, que levará em consideração os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável no caso. A liminar pode ser concedida quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei, e a demora na decisão final pode causar danos irreparáveis.
O objetivo da liminar é proteger os direitos das partes envolvidas em um processo, garantindo a justiça de forma mais célere.
Qual o prazo para contestar busca e apreensão?
Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por financeira que alegava intempestividade da contestação em ação de busca e apreensão feita mais de cinco dias depois da execução da liminar.
A financeira alegou ofensa ao artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. O dispositivo estabelece que, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse do bem são consolidadas no patrimônio do credor fiduciário.
Citação
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o dispositivo estabelece a execução da liminar como termo inicial de contagem do prazo para a consolidação da propriedade do bem ao credor e para o pagamento da integralidade da dívida, com a consequente restituição do bem ao devedor. A legislação também estabelece o cumprimento da medida liminar como termo inicial do lapso temporal para a apresentação da resposta do réu.
No entanto, segundo o ministro, a Lei 10.931/04, que alterou o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 para modificar o prazo para resposta do devedor de três para 15 dias, deve ser interpretada em conjunto com o artigo 241, II, do Código de Processo Civil de 1973, quando se tratar do prazo para resposta.
O artigo disciplina que o prazo de resposta do devedor começa a correr, quando a citação for por oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido.
Para o relator, além de a citação ser ato imprescindível ao pleno exercício do contraditório, a ação apreciada, diversamente do procedimento cautelar previsto nos artigos 839 e seguintes do CPC/73, constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior (artigo 3º, parágrafo 8º, do Decreto-Lei 911/69).
Comissão de permanência
Quanto à comissão de permanência, o relator afirmou que a cobrança desse encargo deve observar os critérios definidos no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.058.114/RS.
Nele, está previsto que a “importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor”.
O relator deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para reconhecer a legalidade da cobrança da comissão de permanência desde que limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.
Leia o voto do relator.
Qual o recurso cabível contra mandado de busca e apreensão?
As opini�es expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e n�o representam, necessariamente, a opini�o deste Instituto
TRF 1� REGI�O – MANDADO DE SEGURAN�A N�: 2000.01.00.091801-9/MG (DJU 23.07.01, SE��O 2, P. 79, J. 27.06.01) |
PROC. NA ORIGEM: 200038020014830 |
RELATOR: JU�ZA MARIA DE F�TIMA DE PAULA PESSOA COSTA (CONVOCADA) |
IMPETRANTE: MINIST�RIO P�BLICO FEDERAL |
PROC/S/OAB: EDUARDO MORATO FONSECA |
IMPETRADO: JU�ZO FEDERAL DA 1� VARA DE UBERABA – MG |
INTERESSADO: EMPRESA |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PENAL. MANDADO DE SEGURAN�A. BUSCA E APREENS�O DE EQUIPAMENTOS. RECURSO CAB�VEL.
I – “N�o cabe mandado de seguran�a contra ato judicial pass�vel de recurso ou correi��o” (S�mula n� 267 STF).
II – � apel�vel a decis�o que, no processo penal, indefere a medida cautelar da busca e apreens�o, porquanto, n�o decidindo o m�rito da demanda penal, p�e fim a uma etapa do procedimento (art. 593, II, CPP).
III – Pendendo controv�rsia a respeito dos fatos em que se funda a pretens�o, inid�nea a via mandamental para solv�-la.
IV – Extin��o do processo sem julgamento do m�rito.
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