Como fazer um declaração de união estável?
Para se oficializar a união estável por meio de um documento público, deve o casal comparecer à um cartório de notas oficial e solicitar a criação do documento por um tabelião. Esta declaração ficará arquivada no tabelionato, ou seja, no cartório, e será considerada pública de imediato.
Qual o valor de uma declaração de união estável?
Declaração de União Estável
O que é?
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Quais são os requisitos da escritura de união estável?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Exceto no caso de pessoas casadas, que podem viver em união estável desde que separadas de fato ou judicialmente.
Quanto custa?
O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).
Como tirar uma declaração de união estável?
O primeiro passo para entender o que é a Certidão de Escritura é diferenciá-la da Escritura Pública.
A escritura pública ajuda a orientar, de forma escrita, um ato jurídico, no qual é manifestado a vontade a respeito da conservação e publicidade de algo. É a partir dela que se originam negócios ou atos jurídicos. Os direitos reais exigem escrituras públicas. Direitos obrigacionais podem ser feitos por instrumento particular.
Para obter a segunda via da certidão de escrita você precisa identificar qual o tipo dela, podendo ser:
- Certidão de Escritura;
- Certidão de Escritura de União Estável;
- Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial.
Além disso, é importante identificar em qual cartório foi realizado a escritura. Além do cartório de Notas, uma escritura também pode ser feita em um Cartório de Registro Civil.
Existem dois formatos de segunda via de certidão de escritura:
- Certidão em papel: É a certidão digitada e impressa em papel pelo cartório oficial;
- Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório. Assim como a certidão em papel, a certidão eletrônica não tem validade. No entanto, pode ser apresentada apenas em formato eletrônico – por e-mail, pen drive ou whatsapp.
Existem dois formatos de uma segunda via de certidão de escritura: a segunda via de certidão de inteiro teor e a segunda via de certidão de breve relato.
A diferença entre a certidão de inteiro teor e breve relato é que a certidão de inteiro teor apresenta todas as informações que estão nos livros dos cartórios. Já a segunda via de certidão de escritura de breve relato apresenta as informações mais relevantes sobre a escritura.
Para saber qual é o formato ideal de segunda via de certidão é fundamental que questione isso ao solicitante.
A escritura também pode contar com o apostilamento, que é um certificado de autenticidade, emitido da Convenção de Haia.
Preencha os dados acima e solicite a segunda via de certidão de escritura que você precisa.
Caso não saiba o cartório de registro. Basta selecionar “Não sei” que fazemos a busca nos cartórios para localizar sua certidão de escritura.
Adquirir um imóvel é uma tarefa que demanda uma boa dose de tempo e paciência. É necessário cumprir uma série de etapas, desde achar o imóvel ideal, passando pela negociação da forma de aquisição, até chegar à regularização da propriedade.
É comum que procedimentos burocráticos como esse, e outros como o processo de união estável e pactos nupciais, gerem muitas dúvidas. Pensando nisso, preparamos este material para compartilhar detalhes sobre o que são as certidões de escritura, para que servem e quais são os tipos mais comuns. Continue lendo para saber tudo sobre o assunto e esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Antes de abordarmos a certidão de escritura, vamos compreender melhor como funciona a escritura pública em si. A escritura pública descreve a manifestação do desejo das partes em concluir um determinado acordo, como a compra ou venda de um veículo, por exemplo.
Qual a diferença entre união estável e declaração de união estável?
A certidão de união estável é o documento que vai comprovar a união do casal perante a lei e é essencial para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo. Com a declaração, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muito mais. Por isso é cada vez mais comum ver casais escolhendo a união estável. Contudo, é importante entender como funciona o processo.
Neste conteúdo, vamos compartilhar com você os requisitos para oficializar a união estável e o passo a passo para emitir a certidão. Aproveite a leitura do artigo conosco.
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A certidão é um documento público responsável por oficializar a união estável perante a justiça. Com ela, os cônjuges conseguem comprovar a união e aproveitar benefícios como participação no plano de saúde ou fazer financiamento em conjunto, por exemplo. Emitida pelo Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, a certidão atesta a convivência do casal e o intuito de formar uma família, assim como acontece no casamento civil. Contudo, vale destacar que a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja, os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil.
O processo para certificar a união estável é menos burocrático do que o casamento civil, mas ainda assim existem alguns requisitos que devem ser observados pelo casal. É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a intenção de constituir família. Bens em comum, contas conjuntas e a existência de filhos são algumas maneiras de fazer essa comprovação. Além disso, as duas pessoas precisam estar desimpedidas para casar. Se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não está divorciado, por exemplo, não poderá constituir uma união estável. O mesmo raciocínio é válido para casos em que há união estável anterior. Para realizar uma nova, é preciso que a dissolução da antiga união esteja concluída.
Não existe um período mínimo de convivência exigido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável. O casal pode optar pela união estável a qualquer momento, mas a certidão é fundamental para que ela seja válida diante de terceiros. Existe também a possibilidade de fazer a união estável particular, mas esse documento nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares.
Já a certidão é um documento público, portanto, aceito em todas as situações que exigem a confirmação da união. Vale ressaltar que é possível converter a união estável em casamento no futuro, caso seja um desejo do casal. Para isso, basta comparecer no Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos:
Além disso, é necessário a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar que não existem impedimentos para a realização do casamento.
Casais maiores de 18 anos e desimpedidos perante a lei podem fazer a declaração de união estável, sejam eles héteros ou homoafetivos. O único requisito para esse tipo de união é a comprovação da convivên.
Como fazer declaração de união estável de graça?
Quer oficializar sua relação, mas não sabe o que fazer? Então, você deve entender como funciona o processo de formalização de uma união estável!
A união estável pode ser a melhor opção para casais que já estão juntos e ainda não tiveram sua relação formalizada perante a lei, já que esse é um procedimento considerado mais rápido e mais barato que o casamento civil. Por isso, ela acaba sendo a melhor alternativa para muitos casais.
Então, para formalizar a união estável, basta que vocês dois compareçam ao cartório e confeccionem uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas.
Nessa ação não é preciso ter um advogado, contudo, apesar de não ser precisamente necessário, apontamos ser importante a contratação desse profissional.
A lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: uma é pelo casamento civil e outra pela união estável.
Assim, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene. Contudo, como não é o caso de todos, muitos casais optam por formar suas famílias por meio da união estável.
Nessas circunstâncias, os companheiros decidem ter uma vida conjugal pública e duradoura, por isso, visam estabelecer o vínculo de união estável. Para estabelecer esse tipo de vínculo não é necessário que se comprove um tempo mínimo de parceria.
Então, basta que estejam juntos e desejem fortalecer os laços. A união estável repercutirá nas questões patrimoniais, sendo responsável por estabelecer limites para o convívio.
É importante formalizar a relação para dar segurança tanto para vocês enquanto casal quanto para terceiros que firmaram negócios com vocês. Ademais, lembramos que alguns termos poderão ser definidos na declaração de união estável, como o regime de bens da relação, por exemplo.
Por isso, este contrato assinado por você e seu/sua companheiro(a) evitará transtornos caso o relacionamento acabe. Além disso, lembramos que os companheiros são dependentes um do outro para a Previdência Social. Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS. Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento através do site do INSS.
É necessário apresentar, em até 30 dias, alguns documentos. São eles:
- A declaração de união estável;
- Documentos pessoais dos companheiros;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de renda.
Além disso, é preciso apresentar mais alguns documentos dentre os listados.
A declaração de união estável é um documento que oficializa seu relacionamento. Além disso, determina algumas regras aplicáveis ao relacionamento, por exemplo, regime de bens, pagamento de pensão, etc.
Além da declaração, vocês dois podem optar por um contrato particular, que pode conter as mesmas cláusulas da certidão de união estável.
Como Fazer Declaração de união estável pela internet?
A certidão de união estável é um documento que vai comprovar a união de duas pessoas perante a lei e é indispensável para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo. Com esse documento, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muitas outras coisas. Diante disso, é cada vez mais comum encontrar casais optando pela união estável.
Quer saber mais detalhes sobre a certidão de união estável? Prossiga com a leitura deste artigo que preparamos especialmente para você.
Pela internet, você pode solicitar a segunda via da sua certidão de união estável da seguinte forma:
A estimativa de preço da certidão da união estável é de em torno de R$ 198,40 sem contar os custos relacionados ao envio do documento. Para ter uma breve noção relacionado aos custos, considere utilizar a nossa ferramenta do site, a Calculadora de Valores das Certidões!
A certidão de união estável é um documento de caráter público responsável por oficializar a união de um casal perante a justiça. É com ela, que os envolvidos no relacionamento conseguem comprovar a união e desfrutar benefícios como por exemplo, participação no plano de saúde, fazer financiamento em conjunto e entre outros. Ela é emitida pelo Cartório de Notas através de uma escritura pública, assim sendo, a certidão comprova a convivência do casal e o objetivo de formar uma família, semelhante como ocorre no casamento civil.
Vale ressaltar que a união estável não cria vínculo matrimonial, em outras palavras, as duas pessoas continuam como solteiros no estado civil.
O procedimento para certificar a união estável é muito mais simples do que o casamento civil, mas ainda assim requer algumas exigências que precisam ser observadas com bastante atenção pelo casal. É necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a pretensão de construir uma família. Bens em comum, a existência de filhos ou até mesmo contas conjuntas são alguns modos de realizar essa comprovação, além do mais, as duas pessoas devem estar desimpedidas para casar.
Com isso, se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não encontra-se divorciado, não poderá constituir uma união estável. O mesmo modo é válido para casos em que existia uma união estável anterior, para criar uma nova, é necessário que a dissolução da antiga união esteja concluída e finalizada.
Vale ressaltar, não existe um tempo mínimo de convivência requerido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável. Para o casamento, os envolvidos precisam solicitar uma habilitação em cartório, apresentar várias documentações e só quando a autorização é emitida, é liberado a realização da cerimônia, demanda documentos extras para celebrações realizadas fora do cartório.
Já a união estável não pede tantas coisas, a solicitação para emissão da certidão é realizado diretamente no Cartório de Notas, o primeiro passo é comparecer ao cartório de sua escolha. Ao contrário do casamento civil, não é necessário agendar uma data para.
Qual o valor de uma declaração de união estável simples?
Declaração de União Estável
O que é?
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Quais são os requisitos da escritura de união estável?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Exceto no caso de pessoas casadas, que podem viver em união estável desde que separadas de fato ou judicialmente.
Quanto custa?
O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).
Como Fazer Declaração união estável simples?
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, residente e domiciliado na (endereço com cep) DECLARO para os devidos fins que vivo em união …