Como o juiz decide quem fica com a guarda?
Quando se trata de quem vai ficar com os filhos após o divórcio, saber como funciona a guarda compartilhada é essencial. Isso porque o vínculo dos pais pode acabar quando é assinado o divórcio, porém com os filhos é uma situação diferente. Existem responsabilidades e deveres que precisam ser cumpridos para garantir a proteção de crianças e adolescentes nesse tipo de situação.
Confira a seguir o que é a guarda compartilhada, como ela funciona, o que fazer em caso de alienação parental e como pedir a guarda compartilhada. Boa leitura!
O que é a guarda compartilhada
Segundo previsto no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é aquela onde os pais são responsáveis conjuntos pelo filho(a), tendo o direito e dever de estar na companhia dos filhos, se tornando o responsável por cuidar e zelar por seus interesses.
Esse tipo de guarda tem o objetivo de garantir a convivência de pais e filhos, de maneira equilibrada, mesmo que os pais não estejam mais juntos. Normalmente, este é o regime adotado por pais que se divorciam.
Tipos de guarda
Existem 2 tipos de guarda que são utilizados no Brasil e estão no Código Civil, são eles:
- Guarda Compartilhada
- Guarda Unilateral
Essas classificações são necessárias para garantir que os interesses da criança seja atendido, garantindo a boa convivência entre os pais e evitando a alienação parental.
O que fazer em caso de alienação parental?
A alienação parental é a interferência de pais ou avós ou pessoas que estejam próximo, na formação psicológica da criança para que ela repudie algum dos pais, prejudicando os vínculos da família.
Normalmente, na prática, esse tipo de situação acontece mais quando há um divórcio difícil entre os pais, com resquícios de raiva, rancor e frustração.
Como funciona o pagamento de pensão
Embora muitas pessoas confundam esses dois termos, a guarda compartilhada está muito mais direcionada para pontos sobre a educação e criação dos filhos. A pensão alimentícia será decidida pelo juiz ou em comum acordo entre os pais, para suprir necessidades financeiras do filho(a). Normalmente, esse valor é decidido pelo juiz de acordo com as condições dos pais. Assim, a guarda compartilhada não exclui a obrigação de pagar o valor da pensão.
Assim como, se o pai ou mãe deixa de pagar a pensão alimentícia, não quer dizer que ele vá perder a guarda compartilhada ou deva ser privado da convivência com o filho(a). Então é muito importante tomar cuidado para que a situação não vire um caso de alienação parental.
Quem decide pela guarda compartilhada?
Em 2014, a guarda compartilhada virou regra, e deve ser aplicada pelo juiz se os pais não tiverem decidido de outra forma. Ela não é obr.
Em qual situação o pai pode pedir a guarda do filho?
Ação de Guarda
A primeira coisa que é importante compreender é que o Judiciário preza pelo melhor interesse da criança em questões de guarda. Isso significa que a decisão sobre com quem a criança ficará não é baseada em preferências automáticas, como a ideia de que a mãe sempre é a escolha óbvia. Em vez disso, o foco está na análise minuciosa de qual dos genitores oferece as melhores condições para o desenvolvimento saudável e seguro da criança. Como sempre digo, cada caso é um caso e é único. Embora seja comum que a guarda seja compartilhada com residência fixa com a genitora, isso não é uma regra rígida. Existem outros aspectos em que o juiz pode determinar que o pai é a melhor opção para cuidar da criança. A decisão leva em consideração diversos fatos da vida da criança, como seu bem-estar emocional, afetivo, social e físico.
A Guarda Compartilhada é a modalidade mais incentivada. Ela busca garantir a participação ativa de ambos os pais na vida do filho, promovendo um ambiente de colaboração e responsabilidade compartilhada, desde que ambos os pais estejam dispostos a cooperar em benefício da criança.
Alguns fatores podem ser observados pelo juiz para a concessão da guarda ao pai, como por exemplo:
- Capacidade dos pais (para prover um ambiente seguro e saudável para a criança);
- Ambiente social, estrutura familiar e rede de apoio;
- A capacidade de educar e proporcionar estímulo intelectual e físico saudável à criança;
- Disponibilidade de tempo (tempo que cada genitor pode dedicar à criança é um fator importante, especialmente em casos de Guarda Compartilhada);
- Violência Doméstica, maus tratos e Alienação Parental;
- Situações que associem a mãe, parentes ou um novo parceiro que resida na mesma casa – ao consumo de substâncias ilícitas, álcool, abuso ou qualquer circunstância que possa expor a criança a perigos, sejam eles físicos, morais ou psicológicos;
- Entrega voluntária.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada. OAB/SP:176.438
Quais as chances de um pai ficar com a guarda do filho?
Portanto, ambos os pais podem exercer a guarda e os cuidados com os filhos, pois o importante é a proteção da criança e/ou adolescente. Ainda, é possível que um terceiro, como por exemplo, tios, avós e irmãos possam exercer a guarda de uma criança, mediante a pedido judicial.
De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
Preferência da mãe. Ausência de razões para modificação. Interesse do menor. A preferência para a guarda dos filhos é da mãe, principalmente quando ausentes razões excepcionais a ensejar a modificação, sempre considerando o interesse do menor no caso concreto.
Quem tem mais direito de ficar com a guarda do filho?
10/01/2003
A mulher não terá mais a preferência para ficar com a guarda dos filhos menores, em caso de separação do casal. O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda.
De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal. Bastava, portanto, que a mulher provasse que o homem desrespeitou um dos deveres conjugais como fidelidade, coabitação, respeito e proteção para ficar com as crianças.
O novo código, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todas as normas, acaba com a preferência da mãe e determina que a guarda dos filhos deverá ficar com quem revelar melhores condições para exercê-la.
Para decidir, o juiz deverá levar em conta o bem-estar dos filhos e as afinidades que eles têm com cada um de seus genitores. A situação econômica dos pais não deve ser considerada pela Justiça. (RC)
Quais as chances de um pai ficar com a guarda do filho?
Ação de Guarda
A primeira coisa que é importante compreender é que o Judiciário preza pelo melhor interesse da criança em questões de guarda. Isso significa que a decisão sobre com quem a criança ficará não é baseada em preferências automáticas, como a ideia de que a mãe sempre é a escolha óbvia. Em vez disso, o foco está na análise minuciosa de qual dos genitores oferece as melhores condições para o desenvolvimento saudável e seguro da criança. Como sempre digo, cada caso é um caso e é único.
Embora seja comum que a guarda seja compartilhada com residência fixa com a genitora, isso não é uma regra rígida. Existem outros aspectos em que o juiz pode determinar que o pai é a melhor opção para cuidar da criança. A decisão leva em consideração diversos fatos da vida da criança, como seu bem-estar emocional, afetivo, social e físico.
A Guarda Compartilhada é a modalidade mais incentivada. Ela busca garantir a participação ativa de ambos os pais na vida do filho, promovendo um ambiente de colaboração e responsabilidade compartilhada, desde que ambos os pais estejam dispostos a cooperar em benefício da criança.
Alguns fatores podem ser observados pelo juiz para a concessão da guarda ao pai, como por exemplo:
- Capacidade dos pais (para prover um ambiente seguro e saudável para a criança);
- Ambiente social, estrutura familiar e rede de apoio;
- A capacidade de educar e proporcionar estímulo intelectual e físico saudável à criança;
- Disponibilidade de tempo (tempo que cada genitor pode dedicar à criança é um fator importante, especialmente em casos de Guarda Compartilhada);
- Violência Doméstica, maus tratos e Alienação Parental;
- Situações que associem a mãe, parentes ou um novo parceiro que resida na mesma casa – ao consumo de substâncias ilícitas, álcool, abuso ou qualquer circunstância que possa expor a criança a perigos, sejam eles físicos, morais ou psicológicos;
- Entrega voluntária.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Como o juiz determina a guarda do filho?
A decisão da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis e importantes em casos de divórcio ou separação. Dessa forma, para garantir o bem-estar das crianças envolvidas, tribunais e mediadores consideram uma diversidade de critérios ao tomar essa decisão, com o objetivo final de proporcionar um ambiente seguro, confortável e estável para o desenvolvimento saudável da criança.
Neste artigo, exploraremos os principais critérios levados em conta ao decidir sobre a guarda dos filhos, destacando a importância de um processo justo e centrado no melhor interesse da criança. Acompanhe!
A decisão da guarda de filhos é um processo legal e emocionalmente delicado que ocorre em casos de divórcio, separação ou disputas parentais. Refere-se à determinação de qual genitor ou responsável terá a responsabilidade legal da criança, bem como o direito de tomar decisões importantes em seu nome.
Nesse contexto, a decisão de guarda dos filhos é tomada considerando o melhor interesse da criança envolvida, sendo fundamental a cooperação dos pais durante o processo. Além disso, destaca-se que, em muitos casos, os mediadores e advogados especializados em direito de família desempenham um papel fundamental, ajudando a encontrar soluções que atendam às necessidades tanto dos pais quanto da criança, garantindo um ambiente estável e amoroso para o seu crescimento.
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No contexto jurídico brasileiro, a decisão sobre a guarda dos filhos é regida principalmente pelo Código Civil brasileiro, sendo pautado no melhor interesse da criança. Existem diferentes tipos de guarda que podem ser aplicados, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso:
A guarda compartilhada | É estimulada, em regra, como a opção padrão no país, tendo em vista que ambos os pais terão a responsabilidade de criar e educar a criança. Portanto, ambos devem participar ativamente das decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar do filho. Sendo assim, esse tipo de guarda promove a continuidade dos laços familiares e a participação equitativa dos pais na vida da criança. |
A guarda unilateral | Um dos pais é exclusivamente responsável pelas decisões importantes e tem a criança morando consigo. Contudo, o outro genitor geralmente tem direitos de visita regulamentados pela justiça, assim, formando-se um arranjo em que apenas um dos pais apresenta condições mais adequadas para cuidar da criança, observando-se, inclusive, a garantia da segurança do menor em relação ao outro progenitor. |
A guarda alternada | A criança passa períodos de tempo iguais com cada um dos pais, alternando entre as residências. Dessa forma, esse tipo de guarda requer uma cooperação estreita entre os genitores para garantir uma transição suave e estabilidade na vida da criança. Vale lembrar que é uma opção quando ambos os pais estão dispostos e capazes de oferecer um ambiente adequado para o filho. |
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Porque a guarda dos filhos sempre ficam com a mãe?
Quando os laços sentimentais que uniam um casal se rompem e a vida em comum começa a tornar-se insustentável, insuportável, a separação surge como algo inevitável. Isso traz a debate diversas situações que envolvem o presente e o futuro, mudanças de ordem prática e jurídica, pois o que era feito pelos cônjuges ou companheiros em conjunto passará a ser suportado por apenas um deles. Dentre as preocupações que os afligem, surge a seguinte questão: o que acontecerá com os filhos comuns?
Não são raras as vezes em que somos procurados por pais aflitos que, além da preocupação com o enfrentamento jurídico do doloroso processo de divórcio, apresentam sinceras dúvidas e equivocadas concepções sobre a guarda dos filhos. Crenças como a de que “os filhos sempre ficam com a mãe” são as mais comuns e, por vezes, são capazes de frustrar as expectativas dos pais que procuram o Poder Judiciário para a solução desses conflitos.
Essas compreensões ainda são lembranças de uma ultrapassada cultura em que o pai, depois do divórcio, servia apenas de mantenedor financeiro da educação dos filhos, permanecendo como mero expectador de sua formação.
Hoje a realidade é outra. A evolução dos direitos fundamentais das pessoas alterou substancialmente a forma como a família e cada um de seus participantes é vista, sobretudo em relação aos menores de idade, que deixaram de ser vistos como objeto e passaram a ser protagonistas de direitos.
Por muito tempo, crianças e adolescentes foram vistos como algo pertencente aos genitores, incapazes de expressar vontade e sentimento, tanto que se discutia apenas sobre como proteger aqueles que estavam em situação de risco. Somente com a redemocratização do Brasil, na década de 1980, surgiu o movimento que rompeu com a antiga concepção sobre a infância e juventude, elevando crianças e jovens ao status de sujeitos de direitos capazes de expressar suas vontades.
A partir dessas transformações do direito, materializadas em capítulo próprio da Constituição Federal e regulamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, as convicções que outrora reinavam na mentalidade dos casais, hoje não mais condizem com os reais direitos de pais e filhos. Em razão disso, reunimos a seguir alguns dos questionamentos mais frequentes sobre as modificações no direito de guarda, de visitas e de prestação de alimentos dos filhos menores que tem inquietado os casais que se separam, a fim de esclarecer as dúvidas sobre esses pontos.
De quem é a guarda dos filhos comuns?
Desde a promulgação da Lei nº 13.058, em 2014, o Código Civil Brasileiro passou a estabelecer, no art. 1.584 que, via de regra, a guarda dos filhos será compartilhada. Isso significa que, salvo raríssimas exceções, ambos os pais são responsáveis pela criação dos filhos comuns, exercendo conjuntamente os direitos e deveres de pai e mãe, ainda que não convivam sob o mesmo teto.