Como fica a decadência na revisão da vida toda?
Desde que foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para revisão da vida toda é um dos assuntos mais comentados. Afinal, tomar ciência dessa informação é o primeiro passo para entrar com uma ação na justiça com o objetivo de solicitar a revisão da vida toda.
No entanto, existem vários detalhes que precisam ser levados em consideração antes do aposentado/pensionista fazer o pedido da RVT. Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto e, assim, entender todos os detalhes para não perder o prazo para revisão da vida toda, elaborei este artigo. Vamos lá? Então, continue conosco e boa leitura!
É a possibilidade de requerer o aumento da sua aposentadoria utilizando os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Muitos aposentados foram prejudicados em seu cálculo, pois a regra de transição foi mais desfavorável que a permanente. A ação foi julgada, por unanimidade, procedente no Superior Tribunal de Justiça, que declarou o direito de revisão aos aposentados.
Porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal e lá o processo foi julgado procedente também aos aposentados, por 6 votos a 5. No entanto, em dezembro de 2022, o STF julgou favorável a revisão da vida toda e, agora, os segurados têm o direito a solicitar essa revisão (sob o Tema 1.102). Confira nosso guia sobre as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF.
Fiz um vídeo com atualizações sobre a RVT. A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:
E mesmo cumpridos estes 4 requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados. Na verdade, para aquelas pessoas que receberam o primeiro pagamento de INSS após agosto de 2012, infelizmente não poderão solicitar a revisão da vida toda. Isso porque, existe um prazo para que a ação na justiça seja efetuada. Neste cenário, o prazo de 10 anos já terá sido “prescrito”. O prazo de 10 anos conta do primeiro recebimento e não partir da data do início do benefício (DIB).
Podem pedir a revisão da vida toda aquelas pessoas que se aposentaram há menos de 10 anos e que, por algum motivo, foram prejudicadas pela regra de transição. Pode caber para pensões por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, deve ser analisado o caso concreto, os documentos e o cálculo individualizado e artesanal, para saber se vale a pena ajuizar o processo. No entanto, após entender, de fato, quem tem direito à revisão da vida toda, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em previdência social, justamente para não ter dores de cabeça durante o processo.
O principal documento é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois nele você encontra os vínculos de trabalho e também os salários de contribuição do trabalhador. Aqui é necessário um cuidado, pois geralmente o CNIS começa em 1982 e se o trabalhador iniciou a sua jornada de trabal
Qual o prazo para requerer a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal negou o direito dos aposentados da Revisão da Vida Toda. No entanto, como o julgamento teve diversas reviravoltas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa e outros tipos de revisões de aposentadoria. Neste artigo vamos explicar o que é uma revisão, quem tem direito e, principalmente, responder às perguntas: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda? e Qual o prazo para pedir revisão de Aposentadoria?
Resumo em tópicos
- A Revisão da Vida Toda (RVT) era uma tese, já derrubada pelo STF, em que o aposentado solicitava para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recalculo do valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida.
- A RVT tinha como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários – mas o STF deu ganho de causa para o INSS, prejudicando os Aposentados.
- A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar.
- São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
Com a decisão do STF de 21/03/2024, ninguém mais tem direito à Revisão da Vida Toda. Mas não é o fim do mundo, pois existem diversos outros tipos de revisão e recálculo de aposentadoria que você pode ter direito. Para identificar esses direitos “escondidos” da sua aposentadoria, não tem outro jeito: é preciso analisar o processo de concessão da aposentadoria e fazer diversos cálculos.
Todos aposentados ou pessoas que ainda vão se aposentar não têm direito à revisão da vida toda no INSS. Isso porque o Supremo Tribunal Federal vedou a Revisão da Vida Toda para todos aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria que recebe. Mas não desanime: procure um advogado especialista em aposentadorias para verificar se sua aposentadoria está correta e se você tem direito a outro tipo de revisão.
O procedimento para fazer qualquer tipo de revisão normalmente é o seguinte:
- Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo.
- Isso porque esse profissional vai analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça.
Se você precisa de advogado para pedir a revisão, conte conosco, podemos te ajudar! A Revisão da Vida Toda não será mais possível, nem no INSS e nem na Justiça. Isso porque esse tipo de revisão já foi reprovada pelo STF. O prazo para pedir qualquer tipo de revisão normalmente é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria. Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”. Assim sendo,
Quais revisões não tem decadência?
871/2019 (Lei n. 13.846/2019), a decadência não atinge as revisões que não envolvem decisões administrativas, em que as questões não foram apreciadas pelo INSS no momento da concessão (ex.: reconhecimento de tempo rural e especial/insalubre) ou o pedido de alteração da DER.
Tem tempo de prescrição para a revisão da vida toda?
Em regra para entrar com a Revisão da Vida Toda o prazo decadencial é de 10 anos, conforme o art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991. Como expliquei no tópico 4, o termo inicial do prazo vai ser o 1º dia do mês seguinte ao recebimento da 1ª parcela paga pelo INSS.
Tem decadência na revisão da vida toda?
5.1) Qual o prazo para entrar com a revisão da vida toda? Em regra para entrar com a Revisão da Vida Toda o prazo decadencial é de 10 anos, conforme o art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991.
Qual o prazo para requerer a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal negou o direito dos aposentados da Revisão da Vida Toda. Mas, como o julgamento teve diversas reviravoltas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa e outros tipos de revisões de aposentadoria. Por isso, neste artigo vamos explicar o que é uma revisão, quem tem direito e, principalmente, responder às perguntas: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda? e Qual o prazo para pedir revisão de Aposentadoria?
Resumo em tópicos
- A Revisão da Vida Toda (RVT) era uma tese, já derrubada pelo STF, em que o aposentado solicitava para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recalculo do valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida.
- A RVT tinha como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários – mas o STF deu ganho de causa para o INSS, prejudicando os Aposentados.
- A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar.
Com a decisão do STF de 21/03/2024, ninguém mais tem direito à Revisão da Vida Toda. Mas não é o fim do mundo, pois existem diversos outros tipos de revisão e recálculo de aposentadoria que você pode ter direito. Para identificar esses direitos “escondidos” da sua aposentadoria, não tem outro jeito: é preciso analisar o processo de concessão da aposentadoria e fazer diversos cálculos.
Todos aposentados ou pessoas que ainda vão se aposentar não têm direito à revisão da vida toda no INSS. Isso porque o Supremo Tribunal Federal vedou a Revisão da Vida Toda para todos aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria que recebe. Mas não desanime: procure um advogado especialista em aposentadorias para verificar se sua aposentadoria está correta e se você tem direito a outro tipo de revisão.
O procedimento para fazer qualquer tipo de revisão normalmente é o seguinte:
- Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo.
- Isso porque esse profissional vai analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça.
Se você precisa de advogado para pedir a revisão, conte conosco, podemos te ajudar! A Revisão da Vida Toda não será mais possível, nem no INSS e nem na Justiça. Isso porque esse tipo de revisão já foi reprovada pelo STF. O prazo para pedir qualquer tipo de revisão normalmente é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria. Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”.
Quais revisões não tem decadência?
871/2019 (Lei n. 13.846/2019), a decadência não atinge as revisões que não envolvem decisões administrativas, em que as questões não foram apreciadas pelo INSS no momento da concessão (ex.: reconhecimento de tempo rural e especial/insalubre) ou o pedido de alteração da DER.
Qual o prazo para ingressar com ação de revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução,” afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda.