O que é DCTF e para que serve?
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A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é um documento exigido pela União aos empresários brasileiros, entre tantos outros. A declaração tem as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos.
O documento traz as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Considerada uma obrigação tributária acessória, a DCTF reúne dados relativos aos tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa mensalmente.
A DCTF, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma obrigação fiscal imposta às empresas brasileiras. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os valores devidos e pagos de impostos, contribuições e taxas federais.
A DCTF deve ser entregue mensalmente e possui diferentes modalidades, conforme veremos a seguir.
A DCTF Mensal é a modalidade mais comum, na qual as empresas informam os débitos e créditos tributários referentes ao mês-calendário anterior. Ela abrange impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.
A DCTF 3.4 é uma modalidade específica para empresas do Simples Nacional. Ela contempla informações sobre os débitos e créditos tributários do mês anterior, incluindo impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A DCTF Inativa, por sua vez, é destinada às empresas que não tiveram movimentação financeira durante o período. Essa declaração deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido atividades, com o objetivo de informar à Receita Federal que a empresa permanece inativa e, portanto, está dispensada de pagar impostos.
A DCTF tem um papel fundamental no cumprimento das obrigações fiscais das empresas. Ela permite à Receita Federal ter um controle mais efetivo sobre a arrecadação de impostos e contribuições, além de verificar se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações tributárias.
Além disso, a DCTF também serve como base para a verificação da regularidade fiscal das empresas. Quando a declaração não é entregue ou são identificadas inconsistências, a empresa pode ficar sujeita a multas e penalidades, como veremos mais adiante.
A principal diferença entre a DCTF e a DCTFWeb está no meio de entrega das declarações. A DCTF é preenchida e entregue de forma manual, enquanto a DCTFWeb é transmitida por meio do sistema eletrônico da Receita Federal.
A DCTFWeb foi implementada para substituir gradativamente a DCTF, trazendo mais agilidade e automatização no processo de declaração dos débitos e créditos tributários. Com a DCTFWeb, as empresas também passaram a f
Quem deve fazer DCTF?
O que é a DCTF e como cumprir essa obrigação fiscal?
Para que serve a DCTF?
A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
– | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
– | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
– | Contribuição para o PIS/Pasep |
– | Cofins |
– | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) |
Lembre-se: na DCTF também devem ser informados os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para s unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar – isso após o segundo mês nesta condição.
Quando e como fazer a DCTF?
As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração). Ou seja, se o fato gerador aconteceu em junho, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em agosto.
A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet. Para fazer esse processo é obrigatório possuir um Certificado Digital – uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade das operações.
Entretanto, com a progressiva implementação do eSocial – plataforma que irá unificar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhista em um único sistema – a DCTF também será realizada por meio deste canal. Por isso, saiba mais sobre este projeto no nosso artigo especial 😉
O que acontece se eu não entregar ou errar as informações na DCTF?
Assim como em outras obrigações fiscais, não cumprir as normas relacionadas à DCTF causa vários transtornos ao contribuinte. No caso de atrasos na entrega da declaração, a empresa é intimada a apresentar a declaração original. Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada: 2% incidente sobre os impostos e contribuições informadas na DCTF, ainda que pagos, limitando-se a 20%.
E quando há omissão nos dados informados.
Quando deve ser feita a DCTF?
Preencha e envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Receita Federal, informando os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo. Não devem ser declarados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP ou DCTFWeb.
Prazo:
O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de março.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Pessoas jurídicas em geral e as equiparadas a empresa.
Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Canais de prestação:
- Web
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Em caso de falha/indisponibilidade que impeça a transmissão da declaração, a entrega poderá ser realizada, excepcionalmente, na unidade de atendimento presencial da Receita Federal, em formato digital (leve o arquivo da declaração em um pendrive). Você deve comprovar a ocorrência da falha/indisponibilidade que impediu a transmissão da declaração.
Atendimento presencial da Receita Federal Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Legislação:
- Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021
- Instrução Normativa RFB nº 1.121/2011
- Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010
- Instrução Normativa RFB nº 1.039/2010
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalizaçã.
Como fazer a DCTF mensal?
A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se houve o pagamento ou parcelamento, se há compensação ou então suspensão.
Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em outubro, o décimo quinto dia útil será na próxima segunda-feira, dia 23.
O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Leia também: Receita Altera Normas Sobre A DCTFWeb E O PIS Folha De Pagamento
A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de agosto de 2023 serão declarados neste mês de outubro.
A entrega da DCTF é obrigatória para:
Leia também: Reclamatória Trabalhista: Informações Na DCTFWeb A Partir De Outubro
Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.
Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências. Se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.
Onde baixar DCTF?
Notícias
Serviços
A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2024.
Publicado em 28/02/2024 05h53
Atualizado em 28/02/2024 11h14
No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.
O PDG DCTF 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF:
- Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado.
- As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
É importante observar que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.
Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.
Como baixar DCTF 2024?
O PGD versão 3.7 pode ser usado para transmitir as DCTF das competências de janeiro de 2024, que não estava sendo possível na versão anterior. Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Ótimo trabalho a todos!
REDES
Como conseguir arquivo DCTF?
Publicado por COADhá 13 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-1, a Instrução Normativa 1.121, de 14-1-2011, que aprova o programa DCTF mensal versão 1.9. Segundo a Receita Federal, está prevista para hoje, dia 17-1, a divulgação de nova versão do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF Mensal 1.9), que tem a finalidade de corrigir alguns erros apresentados na versão 1.8, dentre os quais:
- não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha – Suspensão;
- não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP);
- erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta – Trimestre Anterior.
Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança. Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório “Arquivos de programa RFB\DCTF Mensal \Declarações Gravadas”.
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Onde baixar a DCTF web?
A DCTFWeb é uma obrigação acessória da Receita Federal, que serve para confessar dívidas ou gerar créditos tributários. A DCTFWeb será necessária sempre que for enviado o fechamento do eSocial (S-1299), ou então os fechamentos da EFD REINF (R-2099 e R-4099). Veja abaixo o fluxo completo:
Como demonstrado no fluxo acima, percebemos que tanto eSocial, quanto EFD REINF, impactam a DCTFWeb. Dessa forma, é indicado que a transmissão da DCTFWeb seja feito somente após o envio do eSocial e EFD REINF do período. Caso seja feito o envio do eSocial e transmissão da DCTFWeb, e após seja feito o envio da EFD REINF, então será gerada automaticamente uma DCTFWeb retificadora, e será necessário transmitir novamente essa DCTFWeb retificadora. O comportamento será o mesmo quando enviado a EFD REINF e transmitido a DCTFWeb, e após seja feito o envio do eSocial.
- No módulo Folha, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
- Informe a Competência do fechamento do eSocial;
- Selecione o quadro ‘[X] S-1299-Fechamento dos Eventos Periódicos’;
- Selecione a opção ‘[X] Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb’ e clique no botão [Enviar];
- O sistema emite a seguinte mensagem: ‘Ao efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb você confirma que os dados enviados estão corretos e que o fechamento na REINF já foi transmitido. Deseja prosseguir?’;
- Clique em [Sim], para transmitir a DCTFWeb junto ao fechamento do eSocial.
- No menu Declarações e Demonstrativos, clique na opção Assinar e Transmitir DCTFWeb;
- Serão listadas todas as competências que tiveram valores apurados, você pode também aplicar um filtro para consultar as competências;
- Na competência que será transmitida, clique no botão Editar para visualizar os valores gerados;
- Clique no sinal de (+) para visualizar a apuração em detalhes;
- Observe que é possível conferir os valores de forma individualizada;
- É possível verificar um resumo da situação, e fazer a transmissão da DCTFWeb;
- Ao clicar em transmitir é exibida a mensagem para que você confirme essa transmissão, caso esteja de acordo, clique no botão [Sim];
- Será realizado o download do assinador, aguarde a conclusão e em seguida clique no botão [Executar];
- Será exibida a mensagem informando que a operação foi realizada com sucesso, clique em [Ok];
- Clique na opção Emitir DARF, para a guia em PDF e observe a DARF gerada com o total de valores gerados no módulo Escrita Fiscal e Folha.
Informações complementares
- Após o envio e fechamento da EFD Reinf, a DCTF WEB deve ser enviada pelo eSocial para o fechamento das informações (caso não seja enviada pelo eSocial, realize o fechamento manualmente pelo e-CAC);
- A série R-4000 da EFD REINF e o PIS sobre Folha enviado no eSocial, passaram a integrar a DCTFWeb a partir da competência Janeiro/2024, ou seja, em competência anteriores os valores não eram levados para DCTFWeb;
- A DCTFWeb substitui a DCTF Mensal, porém apenas para os impostos enviados pelo eSocial e EFD REI.