O que caracteriza o dano moral?
DANO MORAL
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Exemplos:
- Cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito. Posteriormente, sofre a consequência de ter negado o acesso ao crédito em estabelecimentos comerciais e bancários.
- Atraso de voo por culpa exclusiva da companhia aérea por prática de overbooking (excesso de vendagem de bilhetes sobre as poltronas disponíveis).
- Faculdade que anuncia curso superior, sem ser reconhecido pelo MEC, e não informa esta condição no ato de matrícula ao aluno.
- Plano de saúde médico nega internação de urgência a paciente por simples atraso de pagamento de parcela do respectivo plano de saúde.
A pessoa lesada tem direito à reparação do dano, seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva. Nem sempre o dano é objetivo, mas a existência de situações reais que levem ao pressuposto que houve o dano já é suficiente, por si, para levar considerar pedido de reparação.
DANO MORAL NO TRABALHO
O Código Civil (CC) em seu art. 932, inciso III, dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil, por seus empregados, quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. A referida lei infraconstitucional prevê também no art. 927 que aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
DANO MORAL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
Os traumas gerados por acidente de trânsito são passíveis de reparação, devendo aquele que causá-los indenizar, além dos danos patrimoniais (reembolsos de despesas médicas, tratamento fisioterapêutico, perda de renda, etc.) realizar a reparação determinada conforme sentença relativa aos tramas psíquicos, arbitrada pelo juiz.
DANO MORAL – PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO
O credor que efetuar protesto de cheque prescrito, sem notificação ao devedor, deverá indenizá-lo por danos morais, segundo jurisprudência do STJ.
PRAZO
O prazo para solicitar a reparação por danos morais é de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, Código Civil).
NÃO TRIBUTAÇÃO – IMPOSTO DE RENDA
Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2123, de 2011, resta configurada a não incidência do imposto de renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física, conforme Solução de Consulta Cosit 98/2014.
Veja também: enfoques jurisprudenciais sobre dano moral.
Tópicos relacionados:
- Indenização
- Perdas e Danos
O que é necessário para configurar o dano moral?
Para que o dano moral seja configurado, é preciso que a pessoa prove o prejuízo sofrido e o nexo causal com a conduta do agressor. Ou seja, a pessoa que alega ter sofrido um dano moral deve apresentar provas que comprovem que o prejuízo foi causado pelo comportamento do agressor.
O que diz o artigo 186 do Código Civil?
Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.
Um exemplo clássico é a inscrição indevida de alguém em cadastro de restrição de crédito. É muito comum que empresas efetuem cobranças de valores que não são devidos e acabam por enviar o nome do cliente para o Serasa. Como para essa hipótese o dano moral é presumido, a pessoa não precisa provar que passou vergonha ao solicitar um crédito ou ter a negativa pela restrição que consta em seu nome. Nesse caso, basta que comprove que a cobrança não procede, pois a simples restrição indevida pela empresa já implica na ocorrência de um sofrimento moral.
Outro caso no qual a jurisprudência dos tribunais admite presunção do dano moral é no overbooking, prática das empresas aéreas em vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, ocasião na qual alguns passageiros ficam impossibilitados de viajar.
Veja o que diz a lei:
Código Civil – Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 |
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. |
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. |
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. |
… |
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. |
Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O que diz o artigo 944 do Código Civil?
944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
O que diz o artigo 927 do Código Civil?
927. Aquele que comete ato ilícito (arts. 186 e 187) fica obrigado a repará-lo. § 1º Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Quais os artigos do dano moral?
O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).
O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento. São lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação. Costumam resultar de erros médicos ou agressões físicas mais graves.
Veja o que diz a lei:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- I – a soberania;
- II – a cidadania;
- III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
O que diz o artigo 944 do Código Civil?
944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
O que configura dano moral?
Já o dano moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável. Este dano se torna indene, portanto, quando o prejuízo causado se tornar um desconforto anormal e intolerável, que fira a alma, a afeição ou o psicológico.