O que mais caem em Direito Previdenciário?
Chegou a hora de você saber o que estudar nas novas matérias da 1ª fase da OAB. São elas:
- Direito Eleitoral
- Direito Previdenciário
- Direito Financeiro
Qual o perfil de questão a banca trará e os temas preferidos, serão somente consolidados com o passar do tempo. Contudo, analisando provas de concursos para cargos que convergem com a advocacia, também o que a literatura dessas disciplinas costuma abordar e a legislação em vigor, você pode encontrar um norte a seguir nessa fase obscura.
Tudo isso também faz parte do nosso Roteiro de Estudos para 1ª Fase, e já está incluso em nosso Curso Turbo para 1ª Fase, Combo de Apostilas e Plataforma de Questões Comentadas.
Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público que estuda as normas e regras que regem o processo eleitoral, desde a organização das eleições até a proclamação dos resultados…
Direito Previdenciário é um ramo do Direito que regula a proteção social dos trabalhadores, garantindo-lhes benefícios e serviços previdenciários em caso de eventualidades como aposentadoria, invalidez, doença, maternidade, entre outros…
Direito Financeiro é um rammo do Direito que se dedica ao estudo das normas jurídicas que regem a gestão das finanças públicas, ou seja, a arrecadação e a aplicação dos recursos financeiros do Estado…
Para você que estava sem saber o que estudar nas novas matérias da 1ª Fase, espero que essa lista de temas dê uma direção para seus estudos.
Mais de 80% de nossos alunos aprovam de primeira!!
Quais são os principais direitos previdenciários?
O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade.
O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária.
O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social, sendo um sistema de ampla proteção social que visa apoiar as necessidades da sociedade para a preservação da vida, cada um destes serviços prevê um determinado atendimento.
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público.
A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
- Assegurar os meios indispensáveis de sobrevivência aos seus beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei.
O tema previdenciário é muito vasto e pode ser bastante estudado e explorado. Ficou animado? Então saiba que o Cen.
Qual a origem do Direito Previdenciário?
Os primórdios de um direito previdenciário no Brasil datam do século XIX, no período imperial, quando surgiram os chamados ‘montepios’, que eram uma espécie de caixas de fundos onde os servidores públicos poderiam ter a possibilidade de garantir pensão por morte a alguém de sua escolha.
Quais são os princípios do Direito Previdenciário?
Em 1983, o seguro social completou um século de fecunda existência. Em 2002 completaram-se 139 anos de previdência social mundial. Desde as três leis de Otto Von Bismarck até os dias de hoje, são surpreendentes as transformações ocorridas nas técnicas de proteção social, assinaladamente as sucedidas nos últimos 30 anos.
Iniciada, incipientemente em 1919, com a obrigatoriedade do seguro de acidentes do trabalho (Decreto Legislativo n. 3.724/19), logo após, mediante a Lei Eloy Marcondes de Miranda Chaves, implantou-se a previdência social no Brasil (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923).
O tempo passado, as vicissitudes enfrentadas e as experiências acumuladas, ultrapassada a fase econômica assinaladamente agrícola e atrelado o País a um processo de desenvolvimento econômico, encontra-se o Brasil em condições de situar-se no conceito mundial das nações como capaz de fixar seu destino histórico, político, econômico e social.
Quando se pensava destinada a economia vigente ao estágio agrícola mantida por largo espaço de tempo, diversificaram-se as exportações e, por intermédio da indústria automobilística, envolveu-se o País na pré-industrialização, quiçá industrialização ao final da década de 80, tornando-se produtor e exportador de muitos bens, especialmente minerais, soja, açúcar, frutas e carne de boi. Nossa previdência social sofreu o impacto de infiltrante inflação; ela erodiu suas reservas matemáticas, atingiu o sistema securitário calcado em monetarismo incapaz de suportar o primeiro ciclo de beneficiários que completaram os pressupostos necessários à fruição das principais prestações.
Aproximava-se célere a hora em que, outra vez, a exemplo do acontecido nas décadas de 30 e 60 do século passado, devem ser repensadas as bases técnicas da previdência social. Antes de consolidar-se o seguro social, abriu-se a perspectiva venturosa de iniciar o processo de passagem para a seguridade social — técnica socialmente mais justa —, empreendimento monumental que reclama prevalência total do social sobre o econômico, exatamente no momento em que o inverso é praticado. A revisão da Constituição Federal de 1988, iniciada com a Lei n. 9.032/95 e reencetada com a EC n. 20/98, foi o primeiro passo do gigante.
Acredita-se que a EC n. 103/19 deu uma respeitável contribuição para a fixação do equilíbrio atuarial e financeiro a ser atingido no futuro, vez que foram contempladas regras de transição aplicáveis a quem ingressou no sistema antes de 13.11.19. O modelo previdenciário brasileiro apresenta-se atuarialmente em equilíbrio instável. A razão não é apenas a insuficiência de recursos, renúncia do custeio ou concessão de prestações a pessoas social ou juridicamente sem direito. Mesmo caso se todos os devedores se pusessem em dia, assim permanecessem e o custo administrativo se reduzisse ao mínimo, o sistema continuaria entropicamente ameaçado pela técnica adotada, não adequada à clientela de beneficiários.
Fundamentalmente, a população ativa carreia
O que você precisa saber sobre o INSS?
Com certeza você já ouviu falar sobre o INSS, mas você sabe de fato como ele funciona? Esse órgão é o grande responsável por viabilizar os benefícios previdenciários dos trabalhadores brasileiros, como a aposentadoria. Por isso, ele faz parte da rotina das empresas e dos empregados, já que o pagamento desse imposto é obrigatório e está previsto na legislação trabalhista.
Por ser uma obrigação trabalhista, as empresas precisam se atentar ao recolhimento e ao cálculo do INSS na folha de pagamento. Por outro lado, por ter muitas diretrizes e regras, muitos trabalhadores só veem esse desconto na folha, mas nem sabem o porquê dele ocorrer.
Para sanar todas as dúvidas sobre o tema, este artigo vai tratar sobre:
Se interessou pelo tema? Então, siga em frente e boa leitura!
INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
Esse órgão foi fundado em 27 de junho de 1990 e oficializado pela publicação do Decreto n° 99.350. Posteriormente, em 2019, esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.746.
Mensalmente o trabalhador brasileiro contribui com o INSS para garantir o direito a recorrer a esses benefícios. Esse valor é calculado conforme o salário desse profissional, tendo variações específicas previstas na lei.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), 14,7% da população brasileira usufrui de benefícios como aposentadoria ou pensão.
O INSS está previsto no Decreto nº 9.746, que detalha especificamente as diretrizes gerais previdenciárias que o órgão deve seguir, baseado no Conselho Nacional de Previdência.
A Lei Nº 8.213 descreve a Previdência Social, em seu artigo 1, da seguinte forma:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
O INSS, perante a legislação, tem como papel principal garantir e gerir a operação para que todos os direitos desses trabalhadores, assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sejam cumpridos.
O INSS é o responsável por executar os direitos dos segurados do RGPS. Ele funciona a partir da contribuição mensal dos trabalhadores brasileiros, incluindo contribuintes individuais e microempreendedores.
Ao pé da letra, é possível descrevê-lo como um órgão de controle e gerenciamento dos benefícios da Previdência Social. Ele tem por objetivo reverter os valores arrecadados para que os benefícios sejam pagos.
O recolhimento do INSS é feito pelas empresas e o descumprimento desta obrigatoriedade e do repasse dos valores para o órgão é crime. Podendo ser cabível o pagamento de multas ou até mesmo reclusão dos responsáveis da empresa.
O não recolhimento do INSS está criminali.
Por que o INSS foi criado?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da …
Qual é o papel do INSS na sociedade?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Qual é o principal objetivo do INSS?
INSS é uma abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social. Ele é um órgão federal e foi fundado em 1990, pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A partir do Decreto nº 99.350, o INSS surgiu com a junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Basicamente, o INSS é uma instituição pública, criada para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes. Por isso, ele garante direitos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para entender sua importância, em 2017, o órgão contava com mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.
Uma das principais funções do INSS é receber as contribuições mensais dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Isso é válido tanto para os que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto para aqueles que são autônomos, mas também contribuem.
O pagamento do INSS é feito de acordo com a sua categoria de trabalho. A porcentagem que você paga muda de acordo com o tanto que você recebe de salário — ela varia entre 8% e 11%. Saiba que esse valor é descontado diretamente de sua folha de pagamento. O cálculo pode ser feito de maneira bastante simples pelo site do INSS.
Também é possível que outros profissionais se inscrevam no INSS e contribuam de forma facultativa, ou seja, por vontade própria.
É o caso dos autônomos e dos profissionais liberais que desejam receber os benefícios previdenciários, como aposentadoria e afins. Nesses casos, os valores cobrados vão de R$47,70 a R$1.229,16, utilizando o ano de 2018 como referência.
Agora que você já sabe como funciona e o que é INSS, é hora de entender os valores das contribuições mensais. Para isso, vamos dar uma olhadinha nas tabelas de pagamento. Você notará que existem diferenças de faixas salariais e alíquotas — essas variações acontecem de acordo com a categoria à qual os empregados pertencem.
O INSS tem algumas semelhanças em relação ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Afinal, ambos são direitos trabalhistas e são descontados da folha de pagamento. Apesar disso, têm objetivos diferentes. Neste tópico, vamos explicar a diferença entre eles.
Em vez de ser uma contribuição para obter uma renda no futuro, o FGTS foi criado para proteger os empregados com carteira assinada que são demitidos sem justa causa. Na prática, ele funciona como uma espécie de Poupança “forçada”. Além do caso de demissão, esse dinheiro só pode ser acessado em situações específicas — doenças, falecimento, etc.
O INSS é uma contribuição para você se aposentar e ter acesso às pensões da previdência social. O FGTS, por sua vez, é uma reserva para ocasiões emergenciais.
Se você trabalha em regime CLT, tenha em mente que as duas contribuições devem ser pagas pelo seu empregador, mas somente o INSS é descontado do seu salário.
Ou seja, esses descontos não funcionam da mesma maneira. O Fundo.