Qual é a diferença entre crimes comuns e crimes hediondos?
Palavras-chave:
- Crime Hediondo
- Crime Comum
- Sistema Carcerário
- Estado
Os crimes hediondos têm seu fundamento jurídico na lei 8.072/90, também no artigo 5º XLIII da CF/88. Baseia-se na ideia de que algumas condutas são tão graves que merecem tratamentos diferenciados. Já os crimes comuns estão previstos no Código Penal, sendo estes, aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa penalmente responsável, lesando bens jurídicos do cidadão. Os crimes hediondos e crimes comuns se comparados, diferenciam-se em certos pontos como; nos crimes hediondos não há aplicação de Anistia, Graça, Indulto e Fiança. A progressão de regime também se distingue do crime comum. Se tratando de crime hediondo, o agente inicia em regime fechado e a progressão é de 2/5 no caso de não reincidente, e 3/5 reincidente. Já no crime comum a progressão é de 1/6. Diferenciam-se também em relação à prisão temporária, nos crimes hediondos se dá em um período de 30 dias prorrogáveis para mais 30 dias. No entanto, no crime comum a progressão se perfaz em um período de cinco dias prorrogáveis para mais cinco dias. A Lei de Crimes Hediondos trouxe algumas mudanças no procedimento de determinados crimes, no que tange as punições, por sua vez, o Estado deveria optar por melhoras em suas instalações carcerárias, uma vez que em condições precárias, dificilmente os condenados irão conseguir uma recuperação digna e uma ressocialização efetiva, haja vista que este é o intuito do Estado, punir para que o detento aprenda e não pratique mais tal conduta delituosa. Entretanto, a grande discussão sobre o assunto é que a lei de crimes hediondos não conseguiria intimidar a prática de novos delitos como esperado socialmente, e as grandes vítimas destas tentativas de punir crimes mais graves são os “pobres”, as partes mais desprovidas de oportunidades. E o Estado com a finalidade de ressocializar os delinquentes, punem estes, aplicando penas altíssimas e esquecem esta classe no fundo de uma cela, e uma vez feito isso, as detentos são vistos como lixo social, até porque muitos vivem em precárias condições de higiene, e sem dignidade nenhuma. Se cometeram crimes, devem responder pelos seus atos, porém de forma digna. Enfim, o que se precisa hoje não é de apenas leis no Brasil, mas sim que o Estado se preocupe em tomar providências quanto ao sistema carcerário brasileiro, até porque, se não houver mudanças no sistema carcerário, logo não veremos mudanças nos criminosos e sim um aperfeiçoamento destes.
Quais são os crimes comuns?
A classificação dos crimes pode ser legal ou doutrinária.
Classificação legal
Classificação legal é a qualificação, ou seja o nome atribuído ao delito pela lei penal. A conduta de “matar alguém” é denominada pelo art. 121 do Código Penal de homicídio. Na parte Especial do Código Penal, todo crime é acompanhado por sua denominação legal (nomen iuris), também chamada de rubrica marginal.
Classificação doutrinária
Classificação doutrinária é o nome dado pelos estudiosos do Direito Penal às infrações penais. Será, doravante, objeto do nosso estudo.
Crimes comuns, próprios e de mão própria
Essa divisão se baseia na qualidade do sujeito ativo.
- Crimes comuns ou gerais: são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial.
- Crimes próprios ou especiais: são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo.
- Crimes de mão-própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal.
Exemplos:
Crimes comuns | Crimes próprios | Crimes de mão-própria |
homicídio, furto, extorsão mediante sequestro, crimes contra a honra, etc. | peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e a receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial | falso testemunho (CP, art. 342) |
Os crimes próprios dividem-se em puros e impuros. Naqueles, a ausência da condição imposta pelo tipo penal leva à atipicidade do fato, enquanto que nestes a exclusão da especial posição do sujeito ativo acarreta na desclassificação para outro delito.
Quais são os crimes hediondos?
Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos:
- tortura;
- tráfico de drogas;
- terrorismo;
- homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
- homicídio qualificado;
- latrocínio;
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
- estupro;
- atentado violento ao pudor;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação;
- corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado (Veja Código Penal – Decreto-Lei n° 2.848/40).
O que é um crime Bicomum?
Crime bicomum: quando sujeito ativo e passivo podem ser qualquer pessoa. Ex. Homicídio. Crime bipróprio: quando exige-se qualidade especial do sujeito ativo e passivo.
Qual a diferença de hediondo é equiparado a hediondo?
A prima facie, analisa-se sobre a diferença legal entre ambos institutos da legislação penal especial, os crimes hediondos sãos- em respeito ao princípio da taxatividade- os que estão dispostos na lei de crimes hediondos, isto é, Lei 8.072/90, ao passo que os crimes equiparados a hediondos tem sua fundamentação …
Quais são os novos crimes hediondos?
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia ou fiança e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado
Nova lei também prevê punições para os casos de bullyingO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
A norma tem origem no Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que foi aprovado em setembro pela Câmara e não sofreu alterações no Senado. A lei também tipifica os crimes de bullying ou cyberbullying; e a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.
Suicídio: Sem relação com a idade da vítima, passa a ser hediondo também o crime de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real. A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por estes.
Bullying: Embora seja muito comum entre crianças e adolescentes, pessoas inimputáveis, para os demais adultos a prática do bullying passará a ser crime punível com multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A lei prevê que a intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, de uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente será considerado bullying. Essa intimidação será considerada assim seja com o uso de violência física ou psicológica, atos de intimidação, humilhação ou discriminação ou mesmo ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Entretanto, se a conduta ocorrer por meio da internet, de rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio ou ambiente digital ou em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Identificação dos infratores: Também será punível, com multa de 3 a 20 salários mínimos, a exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo (retransmissões sucessivas) de criança ou de adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído com o fim de permitir sua identificação.
Desaparecimento: O texto determina pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o pai, a mãe ou o responsável legal que não comunicar, de forma dolosa, à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.
Violência em escolas: Quanto à prevenção da violência nas escolas ou estabelecimento similares públicos ou privados, a nova legislação especifica que caberá aos municípios e ao Distrito Federal implementar medidas em cooperação com estados e a Un.
Quais crimes passaram a ser considerados hediondos após a lei 13.964 19?
A Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072/90, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, é um dispositivo constitucional de criminalização. A lei surgiu como uma resposta à violência e reduz ou elimina diversos direitos que os réus ou condenados por outros crimes possuem. Isso significa que não há prisão provisória, está vetado o direito a indulto, anistia ou graça, entre outras definições.
Se você vai realizar a prova da OAB, vale a pena conhecer alguns dos principais pontos da lei de crimes hediondos e saber o que mudou com a nova atualização. Além disso, o assunto também costuma estar presente em concursos públicos da área jurídica e de segurança pública. Confira!
Hediondo é o termo utilizado para designar crimes de grande indignação moral, que provocam reação repulsiva da sociedade. Ou seja, a palavra hediondo não se refere a um crime específico, e sim a uma categoria de crimes que são tratados de forma mais severa pela lei.
Contudo, é preciso observar que a definição é taxativa: isto é, só serão definidos como crimes hediondos aqueles previstos na Lei 8.072/90 e suas subsequentes alterações. Assim, mesmo que um crime seja interpretado pela comunidade como hediondo, ele não necessariamente será enquadrado dessa forma.
Na Lei dos crimes hediondos, estão previstos:
- A questão do regime prisional definido para pessoas que cometem atos qualificados sob a Lei de Crimes Hediondos já foi discutida e revista algumas vezes.
A partir da Lei 11.464 de 2007, por exemplo, o texto legal foi alterado para definir a pena como “inicialmente em regime fechado”, ao invés da redação original, na qual previa-se o cumprimento do regime “integralmente fechado”.
Por outro lado, em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional também o novo texto. Afinal, basear a instituição do regime apenas na natureza do crime, de maneira automática, desconsideraria o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).
Essa decisão foi oficializada na jurisprudência por meio da súmula vinculante 26. Por meio dela, é afirmado que a definição da pena poderá ser menos ou mais rigorosa a partir do exame criminológico realizado pelo juiz.
Por isso, é importante compreender sobre o que trata a discussão, especialmente se o concurso que você pretende prestar apresentar a cobrança de jurisprudência como parte do conteúdo programático.
A Lei de crimes hediondos foi uma da 17 legislações alteradas a partir do pacote anticrime de 2019. Veja abaixo as principais mudanças empreendidas:
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número co
São considerados crimes hediondos exceto?
Questão Policial (Administrativa) São considerados crimes hediondos, EXCETO: latrocínio.