Qual a definição de furto?
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Furto de coisa comum
Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º – Somente se procede mediante representação.
§ 2º – Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima e…
O que configura o crime de furto?
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Qual o tipo de ação penal para o crime de furto?
Na legislação em vigor o furto é crime de ação penal pública incondicionada.
Quais são os elementos do furto?
Ressalte-se que a descrição típica do crime de furto exige duplo elemento subjetivo: o dolo que consiste na vontade livre e consciente de subtrair a coisa móvel e a finalidade especial contida na expressão “para ou para si ou para outrem”.
O que é considerado furto qualificado?
Saber diferenciar furto simples, qualificado e roubo é fundamental para compreender como estes termos impactam na cobertura da sua apólice de seguros.
Muitas pessoas acham que roubo e furto é a mesma coisa. Mas a verdade é que há 3 tipos diferentes de roubos: os assaltos, os furtos simples e os furtos qualificados. Neste artigo, vamos te mostrar quais as diferenças entre roubo, furto simples e qualificado.
Se você já possui ou pretende contratar um seguro de qualquer equipamento, seja um seguro de bicicleta, celular ou câmera fotográfica, você precisa ler este resumo.
Até o dia em que entrei em uma sala de aula para me formar corretor de seguros, ninguém me convenceria de que as palavras roubo e furto não são sinônimos na linguagem de seguros.
A minha opinião é que ninguém precisaria entender estes termos se as seguradoras conseguissem traduzi-los nos eventos cobertos, e explicarei melhor minha opinião aqui neste artigo.
Portanto, espero que este texto ajude você a não cair na armadilha da desinformação sobre as regras de seguros e, quem sabe, sensibilizo seguradoras a repensarem o clausulado de seus produtos.
Diferença entre Roubo e Furto
Para 99,9% da população (os outros 0,01% possivelmente trabalham com seguros), estes termos representam a mesma coisa.
Há de se esperar, portanto, que haja tanta confusão e dor de cabeça para o segurado quando de fato ele se deparar com um evento não coberto.
Roubo e furto tem o mesmo efeito final, você deixa de ter um bem. A diferença se dá no modo como o evento ocorre:
Imagino que algum profissional da área ao ler este artigo dirá: Ah, mas o roubo é caracterizado pelo emprego de ameaça, coação ou violência. Para mim isto é subjetividade pura. Se eu estiver pedalando à noite em Copacabana e alguém gritar: Perdeu! Uma palavra será basta, mesmo que venha acompanhada de um sorriso sínico do bandido. Eu perdi, pronto.
Conforme está descrito no Código Penal, artigo 157, roubo ocorre quando você é abordado e sofre algum tipo de coação, ameaça ou violência. Acima vemos um exemplo de roubo. Os bandidos aplicam violência e ameaças para assaltar o ciclista.
Ao contrário, o furto acontece quando você e o bandido não tem contato direto. Acima temos um exemplo de furto. Um bandido pega uma bicicleta que está amarrada na rua e foge, sem ter nenhum contato com o dono (que certamente vai considerar fazer um seguro para sua próxima bike).
No furto, o criminoso pode tirar algo do seu bolso sem que você perceba, ou invadir sua garagem e levar sua bike, mas você só percebe quando seu bem já está nas mãos do bandido.
Se algum profissional da área ler esta afirmação simples, dirá: Ah, mas não é bem assim. Existe uma diferença entre furto simples e furto qualificado e dependendo, a seguradora não irá pagar. Ok, chegaremos lá. Mas furto é exatamente o que eu disse acima. Simples assim.
Aqui na Velo somos especializados em seguros de bicicleta, e-patinetes e e-scooters. Portanto, peço sua compreensão se utilizar os ex.
Qual a diferença de furto e furto qualificado?
O furto simples é uma das formas mais comuns de crime contra o patrimônio. Ele ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o emprego de violência ou grave ameaça.
Diferentemente de outros crimes contra o patrimônio, como o roubo, o furto simples não envolve o uso de violência ou ameaça direta contra a vítima. É caracterizado pela subtração de bens de forma sorrateira, sem o conhecimento ou consentimento do proprietário.
O furto simples possui algumas características específicas que o diferenciam de outras formas de subtração de bens. Além da ausência de violência ou grave ameaça, ele é realizado de forma clandestina, ou seja, sem que o proprietário perceba o ato no momento da subtração. Outro aspecto importante é que a coisa subtraída deve ser móvel, ou seja, passível de ser transportada ou movida de um lugar para outro. Além disso, o agente deve ter a intenção de se apropriar do bem de forma definitiva.
O furto qualificado é uma modalidade agravada do furto, em que são acrescentadas circunstâncias que tornam o crime mais grave. Essas circunstâncias podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente envolvem o uso de violência, ameaça, destruição ou arrombamento de obstáculos.
Diferentemente do furto simples, o furto qualificado envolve a presença de elementos que evidenciam uma maior reprovabilidade da conduta. As circunstâncias agravantes podem incluir o emprego de violência física, ameaça grave, rompimento de obstáculos, uso de explosivos, entre outros.
A principal diferença entre o furto simples e o qualificado reside nas circunstâncias que acompanham a subtração. No furto simples, a conduta é realizada de forma sorrateira, sem violência ou grave ameaça, enquanto no furto qualificado são adicionados elementos que tornam o crime mais grave e reprovável. Outra diferença está nas consequências legais. O furto simples é considerado um crime de menor potencial ofensivo, sujeito a penas mais brandas. Já o furto qualificado é considerado um crime mais grave, podendo resultar em penas mais severas.
No sistema jurídico brasileiro, o furto simples é previsto no artigo 155 do Código Penal e está sujeito a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Já o furto qualificado, previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo, pode resultar em penas mais elevadas, variando de acordo com as circunstâncias agravantes presentes no caso concreto. As consequências legais do furto qualificado são mais severas, podendo levar a penas de reclusão de dois a oito anos, além de multa. Essas penas podem ser agravadas ainda mais se o crime for cometido contra patrimônio de valor elevado ou se houver a participação de mais de uma pessoa.
Enquanto o furto simples ocorre de forma sorrateira, sem violência ou grave ameaça, o furto qualificado envolve circunstâncias que tornam o crime mais grave. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito penal caso você esteja enfrentando acusações relacionadas a furto simples ou.
Qual a pena para 155 qualificado?
No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.
A qualificadora aumenta diretamente a pena base do crime em um valor já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Diferente da agravante ou causa de aumento de pena.
No crime de furto, o réu que age com abuso de confiança tem uma pena mais severa, já delimitada pela lei, o dobro da pena do crime sem qualificação.
Vejamos o artigo o art. 155, caput, estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de furto. Entretanto, o §4.º descreve o furto qualificado, prevendo 4 hipóteses em que a pena passa a ser de 2 a 8 anos.
O abuso de confiança esta previsto no artigo 155, §4.º, inciso II.
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
O que é 155 qualificado?
No furto qualificado as penas são mais graves do que o furto comum (furto simples). A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos. O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.