Quais são os crimes culposos?
Tema criado em 12/8/2022.
Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.(…)
A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico.
Imagine-se o exemplo em que dois indivíduos, em treinamento, efetuam disparos de arma de fogo em uma propriedade rural situada próxima a uma estrada de terra pouco movimentada. Atiram simultaneamente, atingindo um pedestre que passava pela via pública, o qual vem a morrer pelos ferimentos provocados por diversas munições. Há coautoria em um homicídio culposo.
Veja-se, a propósito, o clássico exemplo de E. Magalhães Noronha:
Suponha-se o caso de dois pedreiros que, numa construção, tomam uma trave e a atiram à rua, alcançando um transeunte. Não há falar em autor principal e secundário, em realização e instigação, em ação e auxílio, etc. Oficiais do mesmo ofício, incumbia-lhes aquela tarefa, só realizável pela conjugação das suas forças. Donde a ação única – apanhar e lançar o madeiro – e o resultado – lesões ou morte da vítima, também uno, foram praticados por duas pessoas, que uniram seus esforços e vontades, resultando assim coautoria. Para ambos houve vontade atuante e ausência de previsão.44
Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos.
Com efeito, o crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto, e nele se encaixa todo o comportamento que viola o dever objetivo de cuidado. Por corolário, é autor todo aquele que, desrespeitando esse dever, contribui para a produção do resultado naturalístico. Nos ensinamentos de Damásio E. de Jesus:
Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria.45
Frise-se, por oportuno, que a unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. Exemplo: ‘A’, com a intenção de matar ‘B’, convence ‘C’ a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante ‘B’ por ali passará de bicicleta. O motorista atinge velocidade excessiva e atropela o ciclista, matando-o. ‘A’ responde”.
O que é homicídio culposo exemplo?
O homicídio é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal brasileiro. Ele consiste em matar alguém, violando o direito à vida, que é um dos bens jurídicos mais importantes.
Mas você sabia que existem diferentes tipos de homicídio, de acordo com a intenção do agente?
Neste artigo, vamos falar sobre o homicídio culposo, que é aquele em que não há a vontade de matar, mas sim uma imprudência, negligência ou imperícia do autor.
Vamos explicar o que é esse crime, quais são as suas penas e como se defender de uma acusação de homicídio culposo.
O homicídio culposo está previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Ele ocorre quando alguém mata outra pessoa sem querer, mas por causa de uma conduta imprudente, negligente ou imperita.
Ou seja, o autor não tem a intenção de matar, mas age de forma descuidada, irresponsável ou sem a habilidade necessária para evitar o resultado morte.
Um exemplo clássico de homicídio culposo é o caso do motorista que atropela e mata um pedestre ao dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool.
Outro exemplo é o do médico que causa a morte de um paciente ao realizar um procedimento cirúrgico sem seguir os protocolos de segurança ou sem ter a qualificação adequada.
A principal diferença entre o homicídio culposo e o doloso é a presença ou ausência do dolo, que é a vontade consciente de praticar o crime.
No homicídio doloso, o autor age com a intenção de matar ou assume o risco de produzir esse resultado. Já no homicídio culposo, o autor não tem essa intenção, mas age com culpa, ou seja, com falta de cuidado ou habilidade.
Outra diferença importante é a pena aplicada para cada tipo de homicídio. O homicídio doloso pode ser simples ou qualificado, dependendo das circunstâncias do crime. A pena para o homicídio doloso simples é de 6 a 20 anos de reclusão.
Já a pena para o homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão. Por outro lado, a pena para o homicídio culposo é bem menor: de 1 a 3 anos de detenção.
Como vimos, a pena base para o homicídio culposo é de 1 a 3 anos de detenção. No entanto, essa pena pode ser aumentada ou diminuída em alguns casos. Veja quais são eles:
- Aumento da pena:
- se o agente não presta socorro à vítima;
- se foge para evitar prisão em flagrante;
- se tinha permissão ou habilitação para dirigir veículo;
- se praticava atividade médica sem autorização legal;
- se deixava de seguir norma técnica;
- se aumentava indevidamente o risco;
- Se cometia o crime contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos;
- se cometia o crime sob influência de álcool ou drogas.
- Diminuição da pena:
- se as consequências do crime são tão graves que a pena se torna desnecessária ou excessiva;
- se o agente confessa espontaneamente sua culpa;
- se coopera com as investigações;
- se demonstra arrependimento eficaz.
Se você foi acusado de cometer um homicídio culposo, saiba que existem algumas formas de se defender desse crime.
A primeira delas é negar a autoria do fato. Ou seja, você pode provar que não foi você quem causou a morte da.
Qual a pena crime culposo?
Tema criado em 25/09/2020.
É o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, lícito ou ilícito, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado. Por que se pune a culpa? Responde Carrara: “os atos imprudentes também diminuem no bom cidadão o sentimento da sua segurança e dão um mau exemplo àquele que é inclinado a ser imprudente. Os atos culposos, que se ligam a um vício da vontade, são moralmente imputáveis, porque é um fato voluntário o conservar inativas as faculdades intelectuais. O negligente, se bem que não tenha querido a lesão do direito, quis, pelo menos, o ato no qual deveria reconhecer a possibilidade ou a probabilidade dessa lesão” (apud Raul Machado, A culpa no direito penal, p. 186).
O dolo é a regra; a culpa, exceção. Para se punir alguém por delito culposo, é indispensável que a culpa venha expressamente delineada no tipo penal. Trata-se de um dos elementos subjetivos do crime, embora se possa definir a natureza jurídica da culpa como sendo um elemento psicológico-normativo. Psicológico, porque é elemento subjetivo do delito, implicando na ligação do resultado lesivo ao querer interno do agente através da previsibilidade. Normativo, porque é formulado um juízo de valor acerca da relação estabelecida entre o querer do agente e o resultado produzido, verificando o magistrado se houve uma norma a cumprir, que deixou de ser seguida. Note-se o conceito de culpa extraído do Código Penal Militar, bem mais completo do que o previsto no Código Penal comum: “Diz-se o crime: II – culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo”.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 195)
São assim elementos do crime culposo:
- a conduta;
- a inobservância do dever de cuidado objetivo;
- o resultado lesivo involuntário;
- a previsibilidade; e
- a tipicidade.
Conduta
Enquanto nos crimes dolosos a vontade está dirigida à realização de resultados objetivos ilícitos, os tipos culposos ocupam-se não com o fim da conduta, mas com as consequências antissociais que a conduta vai produzir; no crime culposo o que importa não é o fim do agente (que é normalmente lícito), mas o modo e a forma imprópria com que atua. Os tipos culposos proíbem, assim, condutas em decorrência da forma de atuar do agente para um fim proposto e não pelo fim em si. O elemento decisivo da ilicitude do fato culposo reside não propriamente no resultado lesivo causado pelo agente, mas no desvalor da ação que praticou.
Dever de cuidado objetivo
A cada homem, na comunidade social, i”.
Qual é a diferença entre dolo e culpa?
Dolo x Culpa O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito. O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem.
O que é um crime doloso?
Crime doloso
A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
O parágrafo segundo do mencionado artigo ressalta que, em regra, para que alguém seja punido, tem que ter praticado crime de forma dolosa, ressalvados os casos de punição por conduta culposa previstos em lei.
Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.
Crime culposo
A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).
Cabe ressaltar que as hipóteses de punição por condutas culposas estão previstas em lei.
Ex: Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê crime culposo na direção de veículo automotor.
Veja o que diz a lei: Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente….
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena – detenção, de um a três anos.
Código de Trânsito do Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
V – (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 2o (Revog
O que é crime doloso exemplo?
Entre as dúvidas mais comuns relacionadas ao Direito Criminal, o questionamento sobre qual é a diferença entre dolo e culpa ocupa uma posição de destaque. É bastante fácil perceber o motivo disso: praticamente toda acusação que aparece na mídia afirma que certa pessoa foi acusada por algum crime doloso ou culposo. No entanto, geralmente, a explicação dada a respeito desse tema nesses meios se resume à existência ou não da intenção de realizar a infração, o que acaba por ser uma explicação um tanto insuficiente, pois a diferença entre dolo e culpa pode ir bastante além disso.
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O principal elemento para diferenciar essas duas características é a vontade de quem pratica um ato ilícito. Por vontade, deve-se entender tanto a intenção quanto o objetivo de se obter certo resultado. Por isso, não é exatamente certo dizer que a diferença entre dolo e culpa está na intenção: imagine que você e um amigo estão atirando pedras em um alvo de brinquedo. De repente, você joga a pedra no alvo e ela ricocheteia em direção ao olho do amigo, que perde a visão naquele olho.
Se tudo se resumisse à intenção, sem considerar o objetivo de alcançar certo resultado, você efetivamente queria jogar a pedra, não havendo discussão sobre se você queria ou não acertar a outra pessoa. Ao considerar o elemento da vontade de obter certo resultado, torna-se óbvio que o objetivo era acertar o alvo de brinquedo, e não o olho do amigo. É por isso que a vontade é o elemento principal na diferença entre dolo e culpa.
O dolo é uma conduta intencional, voluntária e com o objetivo de atingir certo resultado ilícito. Essa conduta pode ser de agir ou de deixar de agir. Se você deixa de auxiliar alguém em um acidente de carro, por exemplo, mesmo que o auxílio não colocasse você em risco, há dolo na sua conduta de não agir.
Em outras palavras, dolo é um sinônimo de vontade, incluindo intenção e objetivo. Via de regra, um crime doloso tende a ser mais grave do que um crime culposo. O exemplo mais clássico é um homicídio: alguém que comete um homicídio doloso quis matar um indivíduo e o fez. Alguém que comete homicídio culposo, no entanto, acabou matando alguém em função de uma ação que não objetivava aquele resultado.
A diferença entre dolo e culpa torna-se ainda mais clara quando se entende o que é culpa. Um crime culposo não acontece simplesmente porque alguém não tinha a intenção de que ele acontecesse. A culpa surge de três tipos diferentes de conduta: a negligência, a imprudência e a imperícia.
Para que um crime seja culposo, portanto, quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência, imprudência ou imperícia. Por isso, nos crimes culposos, a vontade está apenas na prática do ato, e não no objetivo de resultado.
Um exemplo muito comum e ilustrativo para explicar a difer.
Quando o crime é culposo?
É o crime que teve como causa a imprudência, negligência ou imperícia do agente, se prevista e punida pela lei penal (artigo 18, II, do Código Penal – Decreto-Lei 2.848/40).
Quais são os crimes dolosos?
São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, racismo, contra a fauna; contravenções de 4 vadiagem; infrações praticadas pelos que estão em gozo de sursis ou livramento condicional.