O que é um credor quirografário?
8. Credores quirografários. Os créditos quirografários são os créditos sem qualquer privilégio na ordem de pagamento do procedimento falimentar.
O que é um crédito quirografário?
27/06/2023 17h04 – Atualizado em 27/06/2023 20h05
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O desembargador Moacyr Lobato, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, lançou, na segunda-feira (26/6), o livro “Vulnerabilidade dos Créditos Quirografários na Recuperação Judicial – Análise comparativa com o modelo da concordata no direito concursal brasileiro”. O lançamento foi realizado na Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), em Belo Horizonte.
O livro é uma publicação da editora Del Rey, com apresentação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha e prefácio do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha. “Eu convidei dois mineiros, duas personalidades com visões e perspectivas diferentes, e fiquei feliz que tenham aceitado participar do livro”, disse o autor.
Em trecho da apresentação do livro, a ministra Cármen Lúcia ressalta que a “profunda investigação levada a efeito pelo professor Moacyr Lobato, também desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desafia tema pouco cuidado e com repercussão que vai muito além do direito concursal. A seriedade da pesquisa realizada, a maturidade do pensamento exposto com a maestria de quem labutou na área do direito concursal como advogado brilhante, como professor homenageado e como autor cuidadoso, expõe-se na segurança do traço com que apresenta as questões e suscita possibilidades de inovações. Tanto representa um afago intelectual”.
O desembargador Moacyr Lobato, que estudou o tema durante o doutorado, trata de forma didática e ampla na obra sobre a vulnerabilidade dos chamados créditos quirografários. “É um assunto bastante conhecido, mas que não é muito explorado. O que é um crédito quirografários? É um crédito que não tem garantia real. Não tem uma hipoteca para segurar e não tem o privilégio da Lei. Ele não é um crédito trabalhista e sim aquele que sobra. A origem da palavra vem de Quiros (que significa mão), ou seja, aquele que é feito pelas mãos e a garantia é o aval da assinatura da pessoa. A garantia e a constituição deste crédito são pelas mãos. A Lei não dá a ele um tratamento favorável”, afirma o desembargador.
No livro, ele faz uma comparação com o modelo anterior, que não era considerado muito bom e recebia críticas. “Antes, você tinha um prazo certo para pagar. Agora, não. Vai depender da proposta que o devedor fizer ao credor. Ele pode fazer uma proposta boa em um plano e outro pode fazer uma proposta ruim, por isso as vulnerabilidades desses créditos”, acrescentou.
Este é o segundo livro do desembargador Moacyr Lobato. O primeiro, “Falência e Recuperação”, foi escrito em 2007. O autor é doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); Mestre em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É professor de Direito Empresarial na Faculdade Mineira de Direito e Profe.
O que é classe quirografária?
Se você recebeu uma intimação ou foi notificado que sua empresa possui créditos a receber, e tais créditos se enquadram na classe de credores quirografários, isso quer dizer que seus créditos não tem preferência alguma no recebimento, tanto na falência, quanto na recuperação judicial.
O que é uma garantia quirografária?
Diferente de outras modalidades de debêntures que oferecem alguma forma de garantia aos investidores, a debênture quirografária não concede nenhuma proteção especial ao debenturista. Em caso de falência da empresa emissora, o investidor tem seu pagamento assegurado, mas não conta com nenhuma prioridade na quitação da dívida. Seus valores serão retornados apenas após a quitação da empresa junto a colaboradores e o Governo.
Conforme consta no Dicionário Priberam, quirografário é um adjetivo que se refere à qualidade de quem “não goza de preferência”. Da mesma forma, no mundo jurídico, “quirografário” se diz de quem não usufrui de nenhuma regalia ou prioridade em relação aos outros, no que tange a pagamentos e dívidas.
A garantia quirografária é uma das que menos oferece proteção ao investidor. Afinal, ela não concede nenhum ativo como garantia de crédito. Além disso, essa garantia coloca o debenturista em igualdade com os demais credores da empresa, em casos de falência ou inadimplência. Nesse cenário, a empresa realizaria, primeiramente, o pagamento de dívidas preferências, antes de quitar vencimentos com investidores.
As debêntures apresentam riscos de créditos, os quais variam dependendo da empresa e de sua saúde financeira. Para mitigar riscos, esses títulos, em contrapartida, podem oferecer certas garantias aos investidores. São elas, em ordem de força:
- Garantia Real
- Garantia Flutuante
- Garantia Subordinada
- Garantia Quirografária
Em comparação às demais modalidades de garantia, a quirografária é uma das que apresenta maior risco. Isso, porém, não é de todo uma desvantagem. Uma vez que títulos de maior risco tendem a apresentar maior rentabilidade, ela é considerada uma opção de renda fixa para investidores de perfil arrojado.
Diferentemente da garantia real, onde a empresa designa um bem como forma de quitação, a garantia quirografária não concede nenhuma contrapartida dessa natureza ao credor. Um papel que oferece Garantia Quirografária também não oferece nenhuma forma de prioridade ao debenturista.
Credor quirografário é o debenturista que, em uma situação de falência ou recuperação judicial da empresa na qual fez suas aplicações, não possui nenhuma preferência no recebimento de suas dívidas. Trata-se , portanto, de um credor secundário que possui tão somente um documento assinado pela empresa devedora reconhecendo sua dívida.
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Quem são os credores quirografários?
O termo “credor quirografário” é comumente utilizado no contexto do direito e das finanças para descrever uma categoria específica de credores em uma situação de insolvência ou falência.
Para entender completamente o que significa ser um credor quirografário e quais são os direitos associados a essa condição, é necessário explorar o conceito em detalhes. Neste artigo, abordaremos o significado de credor quirografário, suas características distintivas e os direitos que eles têm em casos de insolvência ou falência.
Um credor quirografário é um tipo de credor que possui um crédito não garantido por qualquer tipo de garantia real ou preferencial, como hipotecas, penhores ou garantias pessoais. Em outras palavras, os credores quirografários não têm nenhum ativo específico da empresa devedora para garantir o pagamento de suas dívidas.
Em caso de insolvência, esses credores ficam em uma posição menos privilegiada em relação a outros tipos de credores, como os credores garantidos.
A palavra “quirografário” deriva do latim “chirographum”, que significa “escrito à mão”. Ela faz referência ao fato de que a dívida é registrada apenas por meio de um contrato ou título de dívida, sem qualquer tipo de garantia material subjacente.
Os credores quirografários têm direitos definidos em casos de insolvência ou falência da empresa devedora. Esses direitos são regidos pelas leis de falência e insolvência do país em que a empresa opera. Abaixo, detalharemos os principais direitos dos credores quirografários em tais situações:
- Quando uma empresa é declarada insolvente ou entra em falência, seus ativos são liquidados e os recursos são distribuídos entre os credores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
- Os credores quirografários têm o direito de receber uma parte dos ativos remanescentes, após o pagamento dos credores com garantias e outros custos relacionados à liquidação. A proporção exata que receberão depende do valor total das dívidas e dos ativos disponíveis.
- Os credores quirografários têm o direito de receber informações relevantes sobre o processo de insolvência ou falência, incluindo acesso a documentos financeiros e informações sobre o progresso da liquidação. Esse direito à transparência é fundamental para que os credores quirografários possam tomar decisões informadas sobre como proceder em relação às suas dívidas.
- Em certos casos, os credores quirografários podem contestar a validade de suas dívidas ou alegar que têm direitos prioritários. Isso geralmente ocorre quando há disputas sobre a natureza da dívida ou a ordem de pagamento. Os tribunais podem analisar essas contestações e tomar decisões com base na legislação aplicável.
- Em algumas jurisdições, os credores quirografários podem ter a oportunidade de participar de comitês de credores que auxiliam no processo de insolvência ou falência. Esses comitês podem desempenhar um papel ativo na supervisão das atividades do administrador da falência.
O que são créditos quirografários exemplos?
27/06/2023 17h04 – Atualizado em 27/06/2023 20h05
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O desembargador Moacyr Lobato, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, lançou, na segunda-feira (26/6), o livro “Vulnerabilidade dos Créditos Quirografários na Recuperação Judicial – Análise comparativa com o modelo da concordata no direito concursal brasileiro”. O lançamento foi realizado na Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), em Belo Horizonte.
O livro é uma publicação da editora Del Rey, com apresentação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha e prefácio do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha.
“Eu convidei dois mineiros, duas personalidades com visões e perspectivas diferentes, e fiquei feliz que tenham aceitado participar do livro”, disse o autor.
Em trecho da apresentação do livro, a ministra Cármen Lúcia ressalta que a “profunda investigação levada a efeito pelo professor Moacyr Lobato, também desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desafia tema pouco cuidado e com repercussão que vai muito além do direito concursal. A seriedade da pesquisa realizada, a maturidade do pensamento exposto com a maestria de quem labutou na área do direito concursal como advogado brilhante, como professor homenageado e como autor cuidadoso, expõe-se na segurança do traço com que apresenta as questões e suscita possibilidades de inovações. Tanto representa um afago intelectual”.
O desembargador Moacyr Lobato, que estudou o tema durante o doutorado, trata de forma didática e ampla na obra sobre a vulnerabilidade dos chamados créditos quirografários. “É um assunto bastante conhecido, mas que não é muito explorado. O que é um crédito quirografários? É um crédito que não tem garantia real. Não tem uma hipoteca para segurar e não tem o privilégio da Lei. Ele não é um crédito trabalhista e sim aquele que sobra. A origem da palavra vem de Quiros (que significa mão), ou seja, aquele que é feito pelas mãos e a garantia é o aval da assinatura da pessoa. A garantia e a constituição deste crédito são pelas mãos. A Lei não dá a ele um tratamento favorável”, afirma o desembargador.
No livro, ele faz uma comparação com o modelo anterior, que não era considerado muito bom e recebia críticas. “Antes, você tinha um prazo certo para pagar. Agora, não. Vai depender da proposta que o devedor fizer ao credor. Ele pode fazer uma proposta boa em um plano e outro pode fazer uma proposta ruim, por isso as vulnerabilidades desses créditos”, acrescentou.
Sobre o autor
Este é o segundo livro do desembargador Moacyr Lobato. O primeiro, “Falência e Recuperação”, foi escrito em 2007. O autor é doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); Mestre em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É professor de Direito Empresarial na Faculdade Mineira de Direito e Profe.
O que são os quirografários?
8. Credores quirografários. Os créditos quirografários são os créditos sem qualquer privilégio na ordem de pagamento do procedimento falimentar.
Quem são os credores na recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento que permite a empresas – de todos os tamanhos – renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento. Por meio dela, as companhias podem discutir junto aos credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras.
Apenas ao longo de 2022, mais de 5,2 mil pedidos de recuperação judicial foram requeridos no Brasil, de acordo com a consultoria Serasa Experian. O número reforça a importância de conhecer as particularidades jurídicas do processo de recuperação.
Além disso, no final de 2020, foi promulgada uma nova legislação, que promove uma série de alterações nos dispositivos que regulavam a recuperação judicial no país. As mudanças afetam direitos e deveres, tanto de devedores quanto de credores.
Estamos falando da Lei 14.112/20.
Neste artigo, além de conhecer as mudanças provocadas pela nova legislação, veremos também como funciona e qual é o passo a passo do processo judicial de recuperação. Fique conosco!
A recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.
O principal objetivo da recuperação é evitar a falência. Serve ainda para a conservação dos postos de trabalho, bem como, para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos.
E, mais do que isso, a recuperação judicial pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e de sua função social.
A recuperação por vias judiciais foi regulamentada pela primeira vez em fevereiro de 2005, por meio da Lei 11.101/05. Posteriormente, em dezembro de 2020, esse ordenamento jurídico foi atualizado, por meio da nova Lei de Recuperação e Falência, a Lei 14.112/20.
De modo geral, a recuperação judicial envolve alguns entes, como a empresa, o grupo de sócios e acionistas, o grupo de credores e um administrador judicial.
O sucesso desse instrumento do Direito Empresarial depende da aceitação das condições pelos credores e, sobretudo, do cumprimento do plano de recuperação por parte da empresa.
Durante o processo de recuperação, como explicaremos aqui, a companhia fica submetida a regras especiais. Ademais, a recuperação também pode se dar às margens do âmbito judicial. Essa modalidade é a chamada de recuperação extrajudicial, conforme veremos ao longo deste artigo.
Empresários e sociedades empresárias podem pedir recuperação judicial. É preciso que tenham inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, deve haver registro de atividade há pelo menos dois anos no CNPJ.
Mas, há algumas exceções, mesmo para as pessoas jurídicas. Sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são exemplos de empresas que não estão autorizadas a pedir recuperação judicial.
Além do mais, a recuperação não precisa necessariamente ser solicitada pelo devedor. De acordo com a lei, é possível que o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventarian.