Quando se tem crédito de PIS e Cofins?
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação: aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País; aos encargos de depreciação e amortização de bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no …
O que gera direito a crédito de PIS e Cofins?
No regime tributário conhecido como PIS e COFINS não cumulativos, há possibilidade legislativa para que o contribuinte faça o uso de créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. Estes créditos abatem o montante devido das citadas contribuições.
Especificamente, a legislação determina os seguintes créditos a crédito, no regime não cumulativo em relação:
Bens Adquiridos para Revenda
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, poderão descontar créditos em relação as aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país, de bens para revenda, exceto o álcool para fins carburantes, as mercadorias e produtos sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica das referidas contribuições.
Bens e Serviços Utilizados Como Insumos
Poderão ser descontados créditos das aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país, de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes.
Energia Elétrica e Térmica
São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Créditos de Aluguéis e Arrendamentos
Destaque-se que a legislação impôs apenas duas restrições à possibilidade de aproveitamento de créditos relativos às despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos:
1. que os aluguéis sejam contratados com pessoas jurídicas e
2. utilizados nas atividades empresariais. – desta forma não há restrição de que os bens alugados sejam utilizados diretamente nas atividades da empresa, mas que haja relação ao menos indireta com essas atividades, a exemplo dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos do setor administrativo ou comercial da empresa.
Fretes e Armazenagem na Operação de Venda
É facultada a apropriação de créditos em relação às despesas de armazenagem de mercadoria e o frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Podem ser apurados créditos sobre os valores pagos, a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, relativos à armazenagem de produtos industrializados pelo depositante e destinados a venda, desde que o ônus dessas despesas de armazenagem seja por ele suportado.
Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
Os contribuintes podem apropriar créditos em relação aos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a:
Devoluções de Vendas
O valor das devoluções de vendas cuja receita tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior e tenha sido tributada no regime não cumulativo, gera direito a apropriação de crédito.
Peças e Serviços de Manutenção
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de valor ao bem, podem gerar créditos.
Como funciona o crédito de PIS e Cofins lucro real?
Quer economizar mais em sua empresa? O crédito de PIS e COFINS pode te ajudar bastante!
Pensando nisso, neste artigo vamos falar sobre o crédito de PIS e COFINS no Lucro Real.
Você sabe o que é o Lucro Real e como ele funciona? E o que são o PIS e a COFINS, e quais são os benefícios de apurá-los pela modalidade não-cumulativa?
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Vamos começar? Confira no material a seguir mais informações sobre o Lucro Real:
Crédito de PIS e COFINS é a possibilidade de abatimento de valores.
Esses valores são relativos a custos, despesas, bens ou insumos usados para a produção de produtos ou serviços.
Dessa forma, o contribuinte pode se utilizar desse crédito adquirido para abater os valores que devem ser pagos na empresa.
O PIS: Programa de Integração Social e, COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Eles são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas, e têm como objetivo financiar a seguridade social.
Desse modo, engloba a previdência, assistência social e saúde pública.
As empresas que optam pelo regime tributário do Lucro Real devem apurar o PIS e a COFINS pela modalidade não cumulativa.
É isso que permite o desconto dos créditos sobre determinadas despesas e custos relacionados à atividade da empresa.
A modalidade não cumulativa é aquela em que se aplica uma alíquota maior sobre a receita bruta da empresa na tributação.
Dessa forma, evita-se a incidência repetida dos tributos sobre as diversas etapas da cadeia produtiva, limitando o pagamento do tributo em uma única vez.
Mas, isso permite o abatimento de créditos: a modalidade refere-se a um sistema em que os créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva podem ser abatidos, gerados em uma alíquota efetiva menor sobre a receita bruta.
Esses créditos são possíveis na aquisição de bens ou serviços utilizados como insumos, na produção ou na prestação de serviços.
As alíquotas aplicadas nessa modalidade são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
Os créditos admissíveis na apuração do PIS e da COFINS, pela modalidade não cumulativa, são aqueles relacionados aos bens e serviços adquiridos de outras pessoas jurídicas.
Como citamos, eles são insumos na produção ou na prestação de serviços da empresa.
Entre eles podemos citar:
- Bens ou serviços adquiridos de outras pessoas jurídicas;
- Insumos na produção ou na prestação de serviços da empresa;
- Custos de produção ou prestação de serviços;
- Despesas operacionais pagas ou creditadas a outras pessoas jurídicas;
- Outros valores relacionados à atividade da empresa.
O crédito de PIS e COFINS, no lucro real, é uma forma de reduzir a carga tributária das empresas, com um alto volume de despesas e custos relacionados à sua atividade.
Outra vantagem do crédito de PIS e COFINS é que ele pode ser acumulado e compensado com outros tributos federais administrados pela Receita Federal, como o IRPJ e a CSLL.
Isso permite que as empresas aproveitem melhor os seus créditos e otimizem o seu fluxo de caixa.
O crédito de PIS e COFINS pode representar uma economia significativa para a empresa.
Como aproveitar os créditos de PIS e Cofins?
Os créditos podem ser aproveitados de forma integral, se segregados. Já os créditos de itens comuns devem ser aproveitados na proporção da receita bruta tributada pelo método não cumulativo sobre a receita bruta total.
Como se creditar de PIS e Cofins no lucro real?
Quer economizar mais em sua empresa? O crédito de PIS e COFINS pode te ajudar bastante!
Pensando nisso, neste artigo vamos falar sobre o crédito de PIS e COFINS no Lucro Real.
Você sabe o que é o Lucro Real e como ele funciona? E o que são o PIS e a COFINS, e quais são os benefícios de apurá-los pela modalidade não-cumulativa?
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Crédito de PIS e COFINS é a possibilidade de abatimento de valores.
Esses valores são relativos a custos, despesas, bens ou insumos usados para a produção de produtos ou serviços.
Dessa forma, o contribuinte pode se utilizar desse crédito adquirido para abater os valores que devem ser pagos na empresa.
O PIS: Programa de Integração Social e, COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Eles são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas, e têm como objetivo financiar a seguridade social.
Desse modo, engloba a previdência, assistência social e saúde pública.
As empresas que optam pelo regime tributário do Lucro Real devem apurar o PIS e a COFINS pela modalidade não cumulativa.
É isso que permite o desconto dos créditos sobre determinadas despesas e custos relacionados à atividade da empresa.
A modalidade não cumulativa é aquela em que se aplica uma alíquota maior sobre a receita bruta da empresa na tributação.
Dessa forma, evita-se a incidência repetida dos tributos sobre as diversas etapas da cadeia produtiva, limitando o pagamento do tributo em uma única vez.
Mas, isso permite o abatimento de créditos: a modalidade refere-se a um sistema em que os créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva podem ser abatidos, gerados em uma alíquota efetiva menor sobre a receita bruta.
Esses créditos são possíveis na aquisição de bens ou serviços utilizados como insumos, na produção ou na prestação de serviços.
As alíquotas aplicadas nessa modalidade são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
Os créditos admissíveis na apuração do PIS e da COFINS, pela modalidade não cumulativa, são aqueles relacionados aos bens e serviços adquiridos de outras pessoas jurídicas.
Como citamos, eles são insumos na produção ou na prestação de serviços da empresa.
Entre eles podemos citar:
- Custos com energia elétrica;
- Custos com aluguel;
- Custos com transporte de mercadorias;
- Custos com serviços de comunicação;
- Custos com reparos e manutenção;
O crédito de PIS e COFINS, no lucro real, é uma forma de reduzir a carga tributária das empresas, com um alto volume de despesas e custos relacionados à sua atividade.
Outra vantagem do crédito de PIS e COFINS é que ele pode ser acumulado e compensado com outros tributos federais administrados pela Receita Federal, como o IRPJ e a CSLL.
Isso permite que as empresas aproveitem melhor os seus créditos e otimizem o seu fluxo de caixa.
O crédito de PIS e COFINS pode representar uma economia significativa para a sua empresa.
Quando posso aproveitar crédito de PIS e Cofins?
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação: aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País; aos encargos de depreciação e amortização de bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no …
Como aproveitar os créditos de PIS e Cofins?
Os créditos podem ser aproveitados de forma integral, se segregados. Já os créditos de itens comuns devem ser aproveitados na proporção da receita bruta tributada pelo método não cumulativo sobre a receita bruta total.
14 de dez. de 2022
O que posso me creditar no lucro real?
PIS e COFINS são dois tributos criados para financiar a seguridade social do Brasil. São calculados com base nas receitas do contribuinte (pessoa jurídica) e podem gerar créditos a ser descontados no pagamento das contribuições. Entenda mais sobre a geração de créditos de PIS e COFINS e como utilizar os descontos neste artigo.
O benefício de crédito de PIS e COFINS é a possibilidade de abatimento de créditos relativamente a alguns custos, despesas, bens ou insumos usados para a produção de produtos ou serviços. Dessa forma, o contribuinte pode se utilizar desse crédito adquirido para abater os valores que devem ser pagos referentes a essas mesmas contribuições.
Os créditos são gerados com base nas alíquotas estabelecidas que são de 1,65% sobre o PIS e 7,6% sobre a COFINS (na apuração não cumulativa) e 0,65% sobre o PIS e 3% sobre a COFINS (na apuração cumulativa).
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois tributos criados para garantir o financiamento da seguridade social do Brasil. Conforme a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PIS é destinada a financiar o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e outras ações da previdência social. A COFINS também é usada para financiar programas da seguridade social dos trabalhadores.
Todas as empresas brasileiras devem recolher o PIS, que recebe este nome quando é pago por empresas privadas, e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) no caso de empresas públicas.
A COFINS também deve ser recolhida pelas pessoas jurídicas. A exceção são as pequenas e microempresas optantes do regime tributário do Simples Nacional.
Analisamos agora as situações que geram créditos de PIS e COFINS. Antes de explicar mais sobre os créditos, esclarecemos que PIS e COFINS recaem sobre diferentes regimes, como cumulativos, não cumulativos e sobre produtos monofásicos.
Os cumulativos e não cumulativos serão detalhados mais à frente, quando falarmos sobre os direitos aos créditos para as empresas com lucro real e lucro presumido.
A lei determina que serão aplicadas alíquotas de 7,65% para COFINS e 1,65% para PIS nas hipóteses previstas na lei, que são as seguintes:
- Importante referir que a aquisição de serviços que não são sujeitos ao pagamento da contribuição não dá direito a créditos de PIS e COFINS (conforme o artigo 3º, §2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).
- A legislação permite que sejam apurados créditos de PIS e COFINS sobre os valores gastos pela pessoa jurídica com a compra de vale-transporte (artigo 3º, X das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).
- A regra é válida para os trabalhadores que atuam na prestação de serviços de empresa em limpeza, manutenção e conservação, uma vez que essa atividade é enquadrada no conceito legal de insumo, sendo, portanto, passível de crédito.
- Além disso, é importante esclarecer que a lei permite o crédito para empresas que tenham o regime não cumulativo.
Poderá ser considerado para crédito de PIS.