Como está o andamento da revisão do FGTS 2023?
A revisão do FGTS refere-se a um processo legal que busca analisar a correção monetária aplicada aos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Esse processo tem sua origem na alteração da correção do FGTS em 1999, suscitando questionamentos sobre a adequação dos índices de correção empregados.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os trabalhadores poderiam pleitear a revisão dos índices utilizados para a correção monetária de seus saldos do FGTS. Posteriormente, em 2019, o STF definiu que a correção mais apropriada para o período de 1999 a 2013 seria pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo os índices anteriores.
Todos os trabalhadores com registro em carteira desde 1999 e que possuíam saldos em suas contas do FGTS têm o direito de requerer a revisão desses valores, mesmo que já tenham efetuado saques totais ou parciais. Este procedimento visa ajustar a correção dos saldos do FGTS de acordo com a inflação.
O julgamento sobre a revisão do FGTS está em curso no STF, interrompido em 9 de novembro de 2023 a pedido do ministro Cristiano Zanin para análise adicional. A expectativa é que a decisão seja tomada no primeiro semestre de 2024.
Apesar do julgamento em andamento no STF, os trabalhadores ainda podem ingressar com ações solicitando a revisão do FGTS. Para isso, é necessário providenciar uma série de documentos, incluindo cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho com o número do PIS e o extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal desde 1991.
Os valores a serem recebidos com a revisão do FGTS variarão conforme o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador e o período em que esteve empregado formalmente. Não é viável estipular um valor fixo ou uma estimativa precisa, pois isso dependerá de cada situação.
No entanto, a revisão tem o potencial de elevar consideravelmente os saldos do FGTS dos trabalhadores, dada a possibilidade de diferenças substanciais entre o índice de correção aplicado anteriormente e o IPCA. Nesse sentido, a orientação jurídica especializada é crucial para auxiliar os trabalhadores que buscam revisar o FGTS.
Como ficou o julgamento da correção do FGTS hoje?
Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025.
9 de nov. de 2023
Quando o STF volta a julgar a correção do FGTS?
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (9.nov.2023) o julgamento que trata da aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço). A análise estava na pauta de 4ª feira (8.nov), mas foi adiado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O caso estava parado desde abril, depois de um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que será o próximo a votar. Na época, afirmou que recebeu dados do governo e da Caixa Econômica Federal para demonstrar que não há cálculos que tratam do deficit que teria a decisão caso impactasse anos anteriores.
O magistrado mencionou que seria necessário um valor complementar de R$ 1,5 bilhão a R$ 5,4 bilhões para 2023, a partir das mudanças definidas no julgamento.
O partido Solidariedade, que apresentou a ação em 2014, argumenta que a TR não acompanha a inflação desde 1999, causando prejuízos ao trabalhador com perdas no poder de compra. Sugere que seja adotado outro índice inflacionário, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O julgamento seria retomado em 18 de outubro, ainda no 1º mês de Barroso na presidência do STF, mas depois de uma reunião com integrantes do governo, o ministro decidiu adiar a análise por mais 20 dias. A ação é a 1ª na pauta de julgamentos do STF nesta 5ª feira (9.nov).
O relator da ação, ministro Roberto Barroso, votou para que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS deva corresponder ao da Caderneta de Poupança. Definiu também que os efeitos da decisão da Corte comecem a valer a partir do julgamento. Eis a íntegra do voto (PDF – 324 kB).
“Os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. Por remuneração mínima deve-se entender a taxa de rendimento, os juros aplicáveis mais os núcleos distribuídos, ou seja, o conjunto da remuneração não pode ser inferior à poupança”, disse Barroso.
“Se nós assentamos –e ninguém discorda disso– que o fundo de garantia pertence ao trabalhador, a cada um individualmente, porque a conta é individualizada, o que a União faz editando a Legislação e a Caixa como gestora é gerir recursos de terceiros. E, portanto, quem está gerindo recursos de terceiros tem deveres mínimos, eu penso, de razoabilidade, inclusive decorrente da moralidade administrativa, para que não haja locupletamento indevido”, declarou o ministro.
Barroso citou precedentes do próprio STF para fundamentar seu voto. Destacou que a Corte já declarou, em 2002, “que não existe um direito subjetivo constitucional à correção monetária”, e considera que essa não é a única maneira de lidar com a inflação.
Com isso, a União ficaria dispensada de precisar corrigir eventuais perdas ao trabalhador em anos anteriores, quando a inflação foi maior que o índice inflacionário adotado para a correção do FGTS –que, atualmente, é contabilizado pela TR + 3%. Barroso define, em seu voto, que essas perdas passadas sejam discutidas pelo.
Como ficou a correção do FGTS no STF?
Expectativa dos especialistas é de decisão favorável aos trabalhadores em julgamento do STF que pode alterar a taxa de correção monetária do FGTS 9 novembro 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento que pode alterar a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nesta quinta (29/11).
O julgamento já havia sido interrompido diversas vezes e havia sido retomado nesta quinta, mas voltou a ser pausado com pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ele terá até 90 dias para analisar o caso com mais calma e o assunto pode voltar a ser discutido. Até o momento, três ministros já votaram a favor da mudança de modelo para a correção, que hoje é baseada na Taxa Referencial (TR) com acréscimo de 3% de juros ao ano.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e os ministros André Mendonça e Kássio Nunes votaram nesse sentido. Nesta quinta Barroso alterou um aspecto do seu voto, que já havia sido proferido em sessões anteriores. Ele continuou sendo a favor da mudança, mas jogou pra frente os efeitos: defendeu que ela só seja aplicada a partir de 2025.
Segundo Barroso, embora não haja um direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ele disse que o critério atual do FGTS “não é razoável” e que a remuneração deve ser a mesma da poupaça, que hoje é de 6,17% ao ano mais TR.
Barroso defendeu que a mudança não seja retroativa.
Mendonça já havia acompanhado o voto do relator e acrescentou em sua manifestação que considera ser inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária. Ele concordou com a alteração feita por Barroso para que a mudança só passe a valer a partir de 2025. A expectativa dos especialistas é de decisão favorável à mudança do FGTS. Mas, segundo eles, o STF pode limitar o alcance da decisão para evitar despesa bilionária à União – a mudança feita por Barroso seria nesse sentido. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo – as outras vezes foram em 2019, 2020 e 2021, ocasiões em que a tomada de decisão foi adiada.
Aguardado há nove anos – a ação movida pelo partido Solidariedade tramita no Supremo desde 2014 –, o julgamento deve definir se o atual modelo de correção do FGTS é constitucional quando for retomado. Pelo modelo atual, o Fundo de Garantia é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3%. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede a substituição da TR por um índice de inflação, como o IPCA-E (índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“O julgamento é de suma importância, pois, desde janeiro de 1999 [quando a TR passou a ser usada como índice de correção do FGTS], todo mês o governo tira parte do rendimento do Fundo de Garantia dos trabalhadores através da Taxa Referencial”, argumenta Marco Avelino, preside”.