Como provar tempo especial antes de 1995?
Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial. Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos. Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.
Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais. O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto. Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.
Nessa categoria, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de trabalho. Em alguns casos é possível utilizar anos anteriores em atividades comuns na hora da conta.
Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra.
Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo.
Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profission.
Quem tem direito a conversão de tempo especial em comum?
No complexo universo previdenciário, a conversão de tempo especial em comum é um tópico muito importante e poucas vezes comentado. Entender como esse processo funciona e quem pode realizá-lo pode ser fundamental para garantir a segurança financeira no futuro.
Neste artigo, exploraremos o que é a conversão de tempo especial em comum, quem está habilitado a fazê-la, como é realizada, e muito mais.
O que você vai ler neste artigo:
A conversão de tempo especial em comum é um direito do trabalhador que exerceu suas atividades laborais em contato com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, expondo a sua saúde ao risco de contaminação, doenças e acidentes.
Conheça: O que é e como solicitar a Aposentadoria especial?
Tal acréscimo é obtido por meio da multiplicação do tempo de contribuição efetivo por um fator determinado pela legislação, a depender do gênero e do grau de risco da atividade. Portanto, o tempo especial refere-se ao período de trabalho em condições adversas que pode ser utilizado para reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Já a conversão de tempo especial em comum diz respeito à possibilidade de transformar esse tempo em atividades comuns, abrindo portas para a aposentadoria antecipada.
Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais prejudiciais à saúde. Ou seja, precisa ter contribuído ao INSS no exercício de profissões com condições insalubres e/ou com periculosidade.
Importante: É essencial verificar se a atividade desempenhada se encaixa nos critérios de tempo especial.
A conversão de tempo especial em comum é um procedimento que requer atenção a detalhes específicos. Mas de forma geral, é necessário multiplicar o tempo especial trabalhado pelo índice correspondente.
Além disso, é necessário apresentar provas do trabalho em tempo especial ao INSS, por isso, é necessário:
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As atividades que permitem a conversão de tempo especial são aquelas onde há exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou perigosos. Isso inclui pessoas que trabalham expostas a fungos, bactérias, vírus; pessoas que trabalham expostas a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, vibrações, pressão atmosférica anormal; e pessoas que trabalham expostas aos elementos químicos prejudiciais à saúde.
Veja a seguir uma tabela com alguns agentes nocivos que estão na lista como insalubres e dão direito à conversão do tempo especial:
Agentes Nocivos | Descrição |
---|---|
Fungos, bactérias, vírus | Exposição a agentes biológicos |
Ruídos acima de 85 decibéis | Exposição a agentes físicos |
Frio ou calor intensos | Exposição a temperaturas extremas |
Vibrações | Exposição a agentes físicos |
Pressão atmosférica anormal | Exposição a agentes físicos |
Elementos químicos prejudiciais à saúde | Exposição a agentes químicos |
Não é possível converter uma atividade especial em outra atividade especial diretamente. A conversão de tempo especial em comum visa possibilitar a aposentadoria com menos tempo de contribuição, e não a muda.
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo).
É possível reverter a aposentadoria comum em especial?
O beneficiário da Previdência Social que obteve a concessão da aposentadoria comum e trabalhou em condições especiais (com a periculosidade ou a insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria; caso esse tempo tenha sido igual ou maior há 25 anos.
O trabalhador aposentado por tempo de contribuição, que laborou em condições especiais de forma habitual e permanente, possui o direito a conversão para aposentadoria especial, comprovado pelo documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Na conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, ocorre a revisão da renda mensal inicial (RMI) e consequentemente, a concessão da nova RMI (Renda Mensal Inicial) mais vantajosa, pois na aposentadoria especial não incide o fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria).
Existe a conversão em aposentadoria especial, pois no ato da concessão da aposentadoria o INSS deveria ter concedido o BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, conforme preceitua a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010:
Art. 564. Nos processos administrativos previdenciários serão observados, entre outros, os seguintes preceitos:
VI – condução do processo administrativo com a finalidade de resguardar os direitos subjetivos dos segurados, dependentes e demais interessados da Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;
Elencam-se alguns profissionais que possuem esse direito: enfermeiros, médicos, veterinários, técnicos de raio-X, dentistas, vigias, trabalhadores expostos a eletricidade com tensão superior a 250 volts, motoristas de cargas perigosas, garis, trabalhadores expostos a níveis de ruídos acima de 85 decibéis (mesmo que tenham utilizado protetor auricular), trabalhadores expostos a agentes químicos, entre outros.
A conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em atividade especial foi extinta com a Reforma da Previdência, isto é, as atividades nocivas exercidas após o dia 13 de novembro de 2019 não são mais computadas para a tão benéfica conversão, serão válidas apenas as atividades nocivas executadas antes da famigerada reforma.
Aos novos segurados, aqueles inscritos na Previdência após dia 13 de novembro de 2019, não poderão se valer dessa possibilidade de conversão, ela definitivamente deixou de existir.
Equipe Colenci Advogados.
O que diz a Súmula 279 do STF?
Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.
Qual a decisão do tema 942 STF?
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021. Julgamento Virtual: RE-ED-segundos.
É possível converter o tempo de serviço comum em especial?
Uniformizado o entendimento de que o tempo de serviço comum exercido antes de 29/04/1995 não pode ser convertido em tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria cujos requisitos tenham sido completados após 29/04/1995. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada em 17 de maio.
A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, ou seja, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode mais ser convertido para fins de concessão de aposentadoria especial. Portanto, não há dúvida de que o tempo de serviço comum prestado após 29/4/1995 não pode ser convertido em tempo especial.
Mas e o tempo comum exercido até 28/4/1995: ele ainda continua podendo ser convertido em tempo especial para efeito de concessão de aposentadoria especial? Considerando que a legislação vigente até 28/4/1995 permitia a conversão de tempo comum em especial, o segurado tem direito adquirido à contagem do tempo nessa forma, mesmo que os requisitos para a concessão da aposentadoria especial somente sejam cumpridos após a edição da Lei 9.032/95?
Conforme explica o relator do voto vencedor no processo, juiz federal Rogério Moreira Alves, a conversão de tempo comum em especial deve seguir o regime jurídico vigente no momento em que se completam os requisitos para se aposentar, e não aquele referente à data em que a atividade foi exercida, conforme requeria o autor do pedido, ao qual a TNU negou provimento. “A conversão de tempo de serviço é questão concernente ao regime jurídico da aposentadoria a ser requerida. Ou seja, se o segurado exerceu atividade comum até 28/4/1995, mas completou os requisitos para se aposentar depois dessa data, ele não pode mais converter o tempo de serviço comum anterior a 28/4/1995 em tempo especial, porque não existe direito adquirido a regime jurídico”, esclarece o magistrado, citando precedente da própria TNU no Processo n. 2007.70.95.01.6165-0, relator juiz José Eduardo do Nascimento, DJU 08/06/2012.
O juiz federal acrescenta que a Primeira Seção do STJ já decidiu, em recurso representativo de controvérsia, que “a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço” (REsp 1.310.034, rel. min. Herman Benjamin, DJU 19/12/2012).
De acordo com Rogério Moreira Alves, com relação ao direito adquirido, é preciso fazer distinção entre reconhecimento de tempo de atividade especial e conversão de tempo de atividade comum em especial. “A jurisprudência está pacificada no sentido de que, para fins previdenciários, o tempo de serviço prestado se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado na medida em que é prestado, formando direito adquirido. Assim, por exemplo, o tempo de serviço especial acumulado até 28/4/1995 não pode deixar de ser computado como especial se lei posterior ”.
O que diz a Súmula 16 do STF?
É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o servidor nomeado para um cargo público goza do direito subjetivo à posse (Súmula 16).