Pode converter aposentadoria especial em comum?
A conversão de tempo especial em tempo comum é uma possibilidade ao servidor que exerce suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, conforme o disposto nas Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, e tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento objeto do Recurso Extraordinário nº 1014286, de Repercussão Geral, representado pelo Tema 942, prestados até a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
O fator de conversão para homens é 1,4 e para mulheres 1,2, somado ao tempo de contribuição que poderá ser utilizado para aposentadoria nas regras vigentes.
Por exemplo: o ano comum para os servidores em geral possui 365 dias. Para homens que exercem suas atividades em efetiva exposição o tempo 365 é multiplicado acrescentando o fator previdenciário de 1,4, resultando no ano de 511 dias; e para mulheres 365 x 1,2, resultando em ano de 438 dias. Esses dias serão somados ao tempo de contribuição para preencher os 35 anos mínimos para homens e 30 anos para mulheres.
Ressalta-se que o tempo de contribuição para aposentadoria é um dos requisitos para a concessão do benefício, devendo-se considerar a idade, tempo de serviço público, cargo e carreira, a depender de qual fundamento legal irá se enquadrar. Após a conversão, o servidor poderá ter a contribuição além do mínimo exigido, mas se não tiver os outros requisitos, como por exemplo a idade mínima, não terá direito à aposentadoria e abono de permanência.
APOSENTADORIA ESPECIAL X TEMPO DE CONVERSÃO ESPECIAL
Outro ponto importante a deixar claro é que a “aposentadoria especial” é assunto diferente da “conversão de tempo especial”. Ao utilizar a conversão de tempo especial (somar ao tempo de contribuição), não se pode fazer a mesma conversão para aposentar na regra especial (com 25 anos de efetiva exposição), pois é vedado de acordo com o arts. 24 e 25 da Orientação Normativa nº 16/2013/SEGEP/MP. Enquanto a conversão de tempo especial soma ao tempo de contribuição para a possibilidade de aposentar-se nas regras comuns, incluindo integralidade e paridade dos proventos, a aposentadoria especial não possui integralidade e é calculada pela média das contribuições.
A aposentadoria especial de efetiva exposição é prevista nos arts. 10 (por idade, de 60 anos) e 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (regra de pontuação, 86 pontos). Na regra por idade (art. 10), o servidor deverá preencher 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Na regra de pontuação (art. 21) deverá obter no mínimo 86 pontos (somatório de contribuição + idade), considerando toda a sua contribuição, inclusive averbação, sendo que, de todo o seu período contributivo, 25 anos devem ser de efetiva exposição comprovada por perícia técnica, além de 20 anos de serviço público e 5 no cargo. Caso o servidor tenha os 25.
Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?
É muito comum que os trabalhadores mudem de área durante sua vida. E aí, vem a dúvida: o que fazer se você trabalhava com atividades especiais (períodos de insalubridade ou periculosidade) e agora está numa atividade “comum”?
Você sabia que, se for esse o caso, você pode ter direito a um acréscimo no seu tempo de contribuição e, desse modo, pode adiantar sua aposentadoria em até 10 anos? É exatamente o que vou falar nesse conteúdo, onde explicarei:
- Antes de você entender como fazer conversão de tempo especial em comum, preciso explicar, de fato, do que se trata esse tempo especial.
- O tempo especial nada mais é do que um trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres à saúde do trabalhador.
Essa atividade insalubre ou perigosa também é chamada de atividade especial. Dentro dos agentes insalubres, existem:
- Já para o agente perigoso, não existem desdobramentos.
Resumidamente, este agente existe quando há perigo de morte durante todo a jornada de trabalho do segurado. É o caso dos vigias, vigilantes e eletricitários.
É exatamente por tudo isso que existe a Aposentadoria Especial, paga ao segurado que exerceu atividades especiais e cumpriu os requisitos definidos pela lei. Geralmente, o segurado consegue se aposentar nesta modalidade de forma mais rápida, e o porquê disso é fácil: pelas condições insalubres ou perigosas existentes na função do trabalhador.
Por exemplo, alguém que trabalha em minas subterrâneas em frente de produção tem atividades totalmente insalubres comparado a alguém que realiza trabalhos em escritório em funções administrativas. Neste caso, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados, concorda?
Antes de você pensar em converter seu tempo de atividade especial para tempo de contribuição, é preciso ter certeza que você não tem direito a uma Aposentadoria Especial. Se você tem direito a uma aposentadoria especial, não precisa converter seu tempo de trabalho.
Isso porque, como citei antes, ela é uma aposentadoria que você consegue mais cedo em relação aos benefícios “comuns” (pelo menos até a Reforma, hehe).
Ah, e um aviso: quando você converte seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição, você não pode voltar atrás, ok? Portanto, tenha isso em mente quando quiser converter seu tempo especial. Para você ter certeza se você não tem direito à Aposentadoria Especial é preciso que você saiba os requisitos desse benefício.
Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades e se completou o direito ao benefício, os requisitos podem ser modificados. Vou explicar melhor nos próximos sub tópicos.
Se você tem tempo especial até o dia 12/11/2019, pode ser que você tenha direito à Aposentadoria Especial. Eu friso essa data, pois o dia 12 é um dia antes da Reforma entrar em vigor. Portanto, ainda estava vigente os requisitos antigos. Até 12/11/2019, para ter direito à Aposentadoria Especial, você precisava cumprir:
- Perceba ali que a Aposentadoria Especial está totalmente ligada ao risco da atividade.
Qual aposentadoria é mais vantajosa comum ou especial?
Como se aposentar com 100% do salário:
Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas: Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Como aumentar o valor da aposentadoria? 12 dicas para 2023Os tipos de aposentadoria especial e seus requisitos vão variar conforme o grau de risco da atividade, confira:As doenças que dispensam carência para aposentadoria por invalidez são as seguintes:
É possível converter aposentadoria?
O beneficiário da Previdência Social que obteve a concessão da aposentadoria comum e trabalhou em condições especiais (com a periculosidade ou a insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria; caso esse tempo tenha sido igual ou maior há 25 anos.
O trabalhador aposentado por tempo de contribuição, que laborou em condições especiais de forma habitual e permanente, possui o direito a conversão para aposentadoria especial, comprovado pelo documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Na conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, ocorre a revisão da renda mensal inicial (RMI) e consequentemente, a concessão da nova RMI (Renda Mensal Inicial) mais vantajosa, pois na aposentadoria especial não incide o fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria).
Existe a conversão em aposentadoria especial, pois no ato da concessão da aposentadoria o INSS deveria ter concedido o BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, conforme preceitua a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010:
“Art. 564. Nos processos administrativos previdenciários serão observados, entre outros, os seguintes preceitos:
VI – condução do processo administrativo com a finalidade de resguardar os direitos subjetivos dos segurados, dependentes e demais interessados da Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;”
Elencam-se alguns profissionais que possuem esse direito: enfermeiros, médicos, veterinários, técnicos de raio-X, dentistas, vigias, trabalhadores expostos a eletricidade com tensão superior a 250 volts, motoristas de cargas perigosas, garis, trabalhadores expostos a níveis de ruídos acima de 85 decibéis (mesmo que tenham utilizado protetor auricular), trabalhadores expostos a agentes químicos, entre outros.
A conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em atividade especial foi extinta com a Reforma da Previdência, isto é, as atividades nocivas exercidas após o dia 13 de novembro de 2019 não são mais computadas para a tão benéfica conversão, serão válidas apenas as atividades nocivas executadas antes da famigerada reforma.
Aos novos segurados, aqueles inscritos na Previdência após dia 13 de novembro de 2019, não poderão se valer dessa possibilidade de conversão, ela definitivamente deixou de existir.
Equipe Colenci Advogados.
Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para a aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confira a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, ….
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo).
Como pedir a conversão de tempo especial em comum no INSS?
No complexo universo previdenciário, a conversão de tempo especial em comum é um tópico muito importante e poucas vezes comentado. Entender como esse processo funciona e quem pode realizá-lo pode ser fundamental para garantir a segurança financeira no futuro.
Neste artigo, exploraremos o que é a conversão de tempo especial em comum, quem está habilitado a fazê-la, como é realizada, e muito mais.
O que você vai ler neste artigo:
A conversão de tempo especial em comum é um direito do trabalhador que exerceu suas atividades laborais em contato com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, expondo a sua saúde ao risco de contaminação, doenças e acidentes.
Conheça: O que é e como solicitar a Aposentadoria especial?
Tal acréscimo é obtido por meio da multiplicação do tempo de contribuição efetivo por um fator determinado pela legislação, a depender do gênero e do grau de risco da atividade. Portanto, o tempo especial refere-se ao período de trabalho em condições adversas que pode ser utilizado para reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Já a conversão de tempo especial em comum diz respeito à possibilidade de transformar esse tempo em atividades comuns, abrindo portas para a aposentadoria antecipada.
Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais prejudiciais à saúde.
Leia mais: Tabelas INSS com alíquotas para cálculo de contribuição
Ou seja, precisa ter contribuído ao INSS no exercício de profissões com condições insalubres e/ou com periculosidade.
Importante: É essencial verificar se a atividade desempenhada se encaixa nos critérios de tempo especial.
A conversão de tempo especial em comum é um procedimento que requer atenção a detalhes específicos.
Saiba mais: Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS
Mas de forma geral, é necessário multiplicar o tempo especial trabalhado pelo índice correspondente.
Além disso, é necessário apresentar provas do trabalho em tempo especial ao INSS, por isso, é necessário:
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As atividades que permitem a conversão de tempo especial são aquelas onde há exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou perigosos.
Leia mais: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Isso inclui pessoas que trabalham expostas a fungos, bactérias, vírus; pessoas que trabalham expostas a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, vibrações, pressão atmosférica anormal; e pessoas que trabalham expostas aos elementos químicos prejudiciais à saúde.
Veja a seguir uma tabela com alguns agentes nocivos que estão na lista como insalubres e dão direito à conversão do tempo especial:
Agentes Nocivos |
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Fungos, bactérias, vírus |
Ruídos acima de 85 decibéis |
Frio ou calor intensos |
Vibrações |
Pressão atmosférica anormal |
Elementos químicos prejudiciais à saúde |
Não é possível converter uma atividade especial em outra atividade especial diretamente. A conversão de tempo especial em comum visa possibilitar a aposentadoria com menos tempo de contribuição, e não a muda.
Como fazer a contagem do tempo de serviço para aposentadoria?
Parece não ter nenhum segredo…Quem advoga no Previdenciário calcula o Tempo de Contribuição de traz pra frente, não é mesmo? Bom, não é bem assim! São tantos detalhes relacionados a esse cálculo que, às vezes, dá um nó enorme na cabeça! Eu inclusive já vi muitos advogados entrarem pelo cano na hora de analisarem a aposentadoria por tempo de contribuição. E aí foi só ladeira abaixo: colocaram em cheque o futuro dos clientes e a própria carreira!
Mas calma! Esse não vai ser o seu caso! Afinal, neste post eu vou te mostrar o passo a passo simples pra calcular o Tempo de Contribuição com exatidão e segurança. Aqui você vai descobrir:
- E muito mais!
Ah, e não importa se você usa uma planilha ou um programa que já te ajude a calcular o TC… Com tudo que coloquei nesse resumo, você vai fazer esse cálculo com precisão e ainda vai conseguir encontrar direitos que seu cliente achou que nem tinha. Assim, vai garantir os ganhos de quem você representa e sair na frente no mundo Previdenciário!
Diferente do que alguns advogados ainda pensam, pra contar o Tempo de Contribuição você não precisa olhar só pra quantidade de dias entre a data início e a data final de cada período trabalhado pelo seu cliente. Por mais intuitivo que isso seja! A contagem olha a diferença dos dias, depois dos meses e por fim dos anos. E essa regra não bate com quantos dias o cliente trabalhou em cada vínculo. Estranho né!? Mas calma! Vou deixar as coisas mais claras pra você com um exemplo.
Vamos supor que um vínculo começou em 01/02/2015 e terminou em 01/03/2015. Na regra do INSS isso dá 1 mês e 1 dia, mas se você for contar em dias corridos, dá 29 dias. Acredite, é assim mesmo!
Pra calcular a diferença entre duas datas como manda a Lei, faça assim:
Aqui não tem segredo! O primeiro e único passo é adotar a regra de duração de vínculo em cada período e somar tudo ao final. Vou mostrar com exemplos com a regra que acabei de te ensinar. 1 – Quando o dia, mês e ano da data fim são maiores ou iguais aos do início: o super fácil. Este é o caso mais simples de calcular e você vai tirar de letra bem rápido. Cálculo: Some 1 à diferença de dias (pra incluir o primeiro dia trabalhado). E prontinho! Temos o resultado: 1 ano, 1 mês e 8 dias 2 – Dia ou mês da data fim menores que os do início: o fácil com ressalvas Quando eu digo que este é fácil com ressalvas, é simplesmente pra que você tome um pouco mais de cuidado e preste mais atenção nos dias e meses. Mas, na verdade, ele também é bem fácil! Dá uma olhada no exemplo: Cálculo: Agora some 1 à diferença de dias, como você fez antes: Pra não deixar os meses negativos, a gente vai emprestar dos anos. 1 ano = 12 meses: E pra não deixar os dias negativos, vamos emprestar dos meses. 1 mês = 30 dias: E temos o resultado! 0 anos, 6 meses, 24 dias |
Pronto! Agora você já sabe calcular a duração do período. Faça isso pra cada um dos períodos trabalhados do seu cliente. Finalize o cálculo total do tempo de contribuição somando todas as diferenças de datas encontradas.
Lembrando: Pronto. Tempo total