É possível converter tempo especial em comum para aposentadoria por idade?
A conversão de tempo especial em tempo comum é uma possibilidade ao servidor que exerce suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, conforme o disposto nas Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, e tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento objeto do Recurso Extraordinário nº 1014286, de Repercussão Geral, representado pelo Tema 942, prestados até a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
O fator de conversão para homens é 1,4 e para mulheres 1,2, somado ao tempo de contribuição que poderá ser utilizado para aposentadoria nas regras vigentes.
Por exemplo: o ano comum para os servidores em geral possui 365 dias. Para homens que exercem suas atividades em efetiva exposição o tempo 365 é multiplicado acrescentando o fator previdenciário de 1,4, resultando no ano de 511 dias; e para mulheres 365 x 1,2, resultando em ano de 438 dias. Esses dias serão somados ao tempo de contribuição para preencher os 35 anos mínimos para homens e 30 anos para mulheres.
Ressalta-se que o tempo de contribuição para aposentadoria é um dos requisitos para a concessão do benefício, devendo-se considerar a idade, tempo de serviço público, cargo e carreira, a depender de qual fundamento legal irá se enquadrar. Após a conversão, o servidor poderá ter a contribuição além do mínimo exigido, mas se não tiver os outros requisitos, como por exemplo a idade mínima, não terá direito à aposentadoria e abono de permanência.
APOSENTADORIA ESPECIAL X TEMPO DE CONVERSÃO ESPECIAL
Outro ponto importante a deixar claro é que a “aposentadoria especial” é assunto diferente da “conversão de tempo especial”. Ao utilizar a conversão de tempo especial (somar ao tempo de contribuição), não se pode fazer a mesma conversão para aposentar na regra especial (com 25 anos de efetiva exposição), pois é vedado de acordo com o arts. 24 e 25 da Orientação Normativa nº 16/2013/SEGEP/MP. Enquanto a conversão de tempo especial soma ao tempo de contribuição para a possibilidade de aposentar-se nas regras comuns, incluindo integralidade e paridade dos proventos, a aposentadoria especial não possui integralidade e é calculada pela média das contribuições.
A aposentadoria especial de efetiva exposição é prevista nos arts. 10 (por idade, de 60 anos) e 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (regra de pontuação, 86 pontos). Na regra por idade (art. 10), o servidor deverá preencher 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Na regra de pontuação (art. 21) deverá obter no mínimo 86 pontos (somatório de contribuição + idade), considerando toda a sua contribuição, inclusive averbação, sendo que, de todo o seu período contributivo, 25 anos devem ser de efetiva exposição comprovada por perícia técnica, além de 20 anos de serviço público e 5 no cargo. Caso o servidor tenha os 25
Como é feito o cálculo de conversão de tempo especial em comum?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Como requerer no INSS a conversão de tempo especial para comum?
No complexo universo previdenciário, a conversão de tempo especial em comum é um tópico muito importante e poucas vezes comentado. Entender como esse processo funciona e quem pode realizá-lo pode ser fundamental para garantir a segurança financeira no futuro.
Neste artigo, exploraremos o que é a conversão de tempo especial em comum, quem está habilitado a fazê-la, como é realizada, e muito mais.
O que você vai ler neste artigo:
A conversão de tempo especial em comum é um direito do trabalhador que exerceu suas atividades laborais em contato com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, expondo a sua saúde ao risco de contaminação, doenças e acidentes.
Conheça: O que é e como solicitar a Aposentadoria especial?
Tal acréscimo é obtido por meio da multiplicação do tempo de contribuição efetivo por um fator determinado pela legislação, a depender do gênero e do grau de risco da atividade.
Portanto, o tempo especial refere-se ao período de trabalho em condições adversas que pode ser utilizado para reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Já a conversão de tempo especial em comum diz respeito à possibilidade de transformar esse tempo em atividades comuns, abrindo portas para a aposentadoria antecipada.
Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais prejudiciais à saúde.
Leia mais: Tabelas INSS com alíquotas para cálculo de contribuição
Ou seja, precisa ter contribuído ao INSS no exercício de profissões com condições insalubres e/ou com periculosidade.
Importante: É essencial verificar se a atividade desempenhada se encaixa nos critérios de tempo especial.
A conversão de tempo especial em comum é um procedimento que requer atenção a detalhes específicos.
Saiba mais: Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS
Mas de forma geral, é necessário multiplicar o tempo especial trabalhado pelo índice correspondente.
Além disso, é necessário apresentar provas do trabalho em tempo especial ao INSS, por isso, é necessário:
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As atividades que permitem a conversão de tempo especial são aquelas onde há exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou perigosos.
Leia mais: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Isso inclui pessoas que trabalham expostas a fungos, bactérias, vírus; pessoas que trabalham expostas a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, vibrações, pressão atmosférica anormal; e pessoas que trabalham expostas aos elementos químicos prejudiciais à saúde.
Veja a seguir uma tabela com alguns agentes nocivos que estão na lista como insalubres e dão direito à conversão do tempo especial:
Agentes Nocivos | Condições |
---|---|
Fungos, bactérias, vírus | Exposição a agentes biológicos |
Ruídos acima de 85 decibéis | Exposição a ruídos intensos |
Frio ou calor intensos | Exposição a temperaturas extremas |
Vibrações | Exposição a vibrações constantes |
Pressão atmosférica anormal | Exposição a pressões anormais |
Elementos químicos prejudiciais à saúde | Exposição a substâncias químicas nocivas |
Não é possível converter uma atividade especial em outra atividade especial diretamente.
A conversão de tempo especial em comum visa possibilitar a aposentadoria com menos tempo de contribuição, e não a muda.
É vedada a conversão de tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum?
1. O que é efetivamente a conversão de tempo especial em comum?
É a aplicação de um fator de conversão sobre um determinado período de tempo de contribuição exercido sob condições especiais, transformando-o em tempo comum para fins de aposentadoria. Isso quer dizer que, um servidor que utilize da conversão provavelmente pretenda se aposentar por uma regra comum e não por uma regra especial porque o tempo convertido perde a característica especial, não podendo mais ser utilizado para preencher o respectivo requisito nas regras de Aposentadoria Voluntária Especial.
2. Qual é o fator de conversão?
De acordo com a legislação vigente, os fatores de conversão são 1,20 para a mulher e 1,40 para o homem. Isso quer dizer, por exemplo, que 10 anos de contribuição exercidos sob condições especiais, se convertidos, equivalem a 12 anos de contribuição comum para uma servidora mulher e a 14 anos de tempo comum para um servidor homem.
3. É possível converter tempo especial de servidor(a) com deficiência?
Não. O tempo de contribuição da pessoa com deficiência também é denominado tempo especial, mas a legislação não permite que ele seja convertido em comum, somente o tempo exercido com exposição a agentes prejudiciais à saúde, conforme definição legal.
4. Por que somente o tempo especial exercido até 13/11/2019 pode ser convertido?
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) foi vedada a conversão de tempo especial em comum tanto em relação ao tempo cumprido no Regime Geral de Previdência Social-RGPS quanto no Regime Próprio de Previdência Social-RPPS da União. Assim, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 942, com repercussão geral, sobre o reconhecimento, averbação e conversão de tempo de atividade especial, definiu expressamente a data da entrada em vigor da referida Emenda como limite temporal para a conversão, o que foi replicado pelas demais normas reguladoras posteriores, como a Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME e a Portaria nº 10360/2022/SGP.
5. A conversão é feita de forma automática para quem tem tempo especial até 13/11/2019?
Em regra, não. Existem basicamente três hipóteses de conversão:
- I- de tempo exercido sob condições especiais no próprio órgão: caso o servidor avalie que é vantajoso converter, deverá solicitar mediante procedimento próprio, ou seja, não é automático.
- II- de tempo especial anterior trazido de outro Regime: este tempo só poderá ser convertido se na Certidão de Tempo de Contribuição estiver expresso que determinado período foi exercido sob condições especiais e, nesse caso, o servidor deverá solicitar a averbação do tempo através do respectivo procedimento, ou seja, também não é automático.
- III- de tempo especial anterior trazido de outro Regime e já convertido na Certidão em face de decisão judicial: nesse caso, no momento da Averbação será feito o registro do tempo já convertido pelo Regime de origem desde que apresentada também a decisão judicial que lhe deu causa. É o mais próximo de.
Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirme a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins. Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos. Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas.
Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Como converter o tempo especial em comum?
1. O que é efetivamente a conversão de tempo especial em comum?É a aplicação de um fator de conversão sobre um determinado período de tempo de contribuição exercido sob condições especiais, transformando-o em tempo comum para fins de aposentadoria. Isso quer dizer que, um servidor que utilize da conversão provavelmente pretenda se aposentar por uma regra comum e não por uma regra especial porque o tempo convertido perde a característica especial, não podendo mais ser utilizado para preencher o respectivo requisito nas regras de Aposentadoria Voluntária Especial.
2. Qual é o fator de conversão?De acordo com a legislação vigente, os fatores de conversão são 1,20 para a mulher e 1,40 para o homem. Isso quer dizer, por exemplo, que 10 anos de contribuição exercidos sob condições especiais, se convertidos, equivalem a 12 anos de contribuição comum para uma servidora mulher e a 14 anos de tempo comum para um servidor homem.
3. É possível converter tempo especial de servidor(a) com deficiência?Não. O tempo de contribuição da pessoa com deficiência também é denominado tempo especial, mas a legislação não permite que ele seja convertido em comum, somente o tempo exercido com exposição a agentes prejudiciais à saúde, conforme definição legal.
4. Por que somente o tempo especial exercido até 13/11/2019 pode ser convertido?Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) foi vedada a conversão de tempo especial em comum tanto em relação ao tempo cumprido no Regime Geral de Previdência Social-RGPS quanto no Regime Próprio de Previdência Social-RPPS da União. Assim, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 942, com repercussão geral, sobre o reconhecimento, averbação e conversão de tempo de atividade especial, definiu expressamente a data da entrada em vigor da referida Emenda como limite temporal para a conversão, o que foi replicado pelas demais normas reguladoras posteriores, como a Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME e a Portaria nº 10360/2022/SGP.
5. A conversão é feita de forma automática para quem tem tempo especial até 13/11/2019?Em regra, não. Existem basicamente três hipóteses de conversão: I- de tempo exercido sob condições especiais no próprio órgão: caso o servidor avalie que é vantajoso converter, deverá solicitar mediante procedimento próprio, ou seja, não é automático.II- de tempo especial anterior trazido de outro Regime: este tempo só poderá ser convertido se na Certidão de Tempo de Contribuição estiver expresso que determinado período foi exercido sob condições especiais e, nesse caso, o servidor deverá solicitar a averbação do tempo através do respectivo procedimento, ou seja, também não é automático.III- de tempo especial anterior trazido de outro Regime e já convertido na Certidão em face de decisão judicial: nesse caso, no momento da Averbação será feito o registro do tempo já convertido pelo Regime de origem desde que apresentada também a decisão judicial que lhe deu causa. É o mais próximo de .
Quanto vale 10 anos de insalubridade?
Como calcular tempo de serviço especial? Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros.
- Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade:
Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial.
De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos.
Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física.
A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos.
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre. E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos.
Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho.
Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular.
Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada.
Os documentos mais comuns de solicitados pelo.