Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?
O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário. Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria. Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024. Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria. Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado. Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo. Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:
Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.
Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.
Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.
Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos. A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.
Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.
A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial. Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.
Quem contribuiu antes de 1994 pode ter direito a receber?
Os anos 90 foram um divisor de águas para os contribuintes do INSS. Muitas pessoas se lembram que, naquela época, foi criado o Plano Real para frear a inflação. Mas, depois da correção monetária, veio a dúvida: como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?
Essa pergunta é pertinente, porque a implementação do real mudou não só a economia do país, mas também como passaram a ser calculadas as aposentadorias. Por isso, é fundamental entrar mais a fundo nesse tema.
Neste conteúdo, eu vou te explicar como ficou a contagem do tempo de contribuição depois de 1994, bem como que fazer, caso você já esteja aposentado.
Boa leitura!
Em resumo, quem contribuiu até julho de 1994 teve os valores dos salários de contribuição descartados para o cálculo da aposentadoria. Somente o tempo de contribuição foi preservado para a contabilização.
Vou dar um exemplo para simplificar a questão, ok? Imagine o caso da dona Graça… Até janeiro de 1994, ela era uma profissional com carteira assinada (CLT) e recebia valores acima do Teto do INSS.
Só que, em fevereiro de 1994, ela foi mandada embora. Então, dona Graça passou a contribuir com um salário mínimo na categoria de contribuinte facultativo.
Pois bem! Para o cálculo da aposentadoria de dona Graça, o INSS descartou aqueles salários acima do Teto (feitos até janeiro de 1994) e contabilizou somente os salários após julho de 94.
Ou seja, todo o esforço e contribuição de dona Graça, antes de julho de 1994, foram por água abaixo. E eu nem preciso me prolongar aqui para dizer o quanto isso é injusto.
Pensando em iniciar o processo de aposentadoria? Confira o nosso guia prático sobre como solicitar o benefício!
Bom, como comentei, o princípio para a mudança foi a criação do Plano Real, que tirou o cruzeiro real de circulação e implementou a moeda real.
Mas, qual a lógica da correção monetária para tamanha mudança no cálculo da aposentadoria?
A justificativa foi a de que, com o novo padrão monetário, seria preciso converter (cruzeiro em real) para calcular contribuições anteriores a julho de 94, e isso seria muito complexo.
Então, para facilitar os cálculos, a opção foi considerar somente os tempos e não os valores de contribuição até julho de 1994.
Mas, de novo: essa saída foi nada justa para milhões de contribuintes.
Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei… Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.
Até 1994, as regras para aposentadoria seguiam a Lei 8.213/1991 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As normas eram as seguintes:
Para homens: | 35 anos de contribuição |
Para mulheres: | 30 anos de contribuição |
Para homens: | 65 anos de idade e 35 anos de contribuição |
Para mulheres: | 60 anos de idade e 30 anos de contribuição |
Observação: vale lembrar que esses critérios não são mais os mesmos. A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para as aposentadorias.
Ainda, neste conteúdo sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, precisamos falar sobre descartes de contribuição.
No Brasil, esse termo refer
Como calcular a aposentadoria quem trabalhou antes de 1994?
A aprovação do direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), de pedirem a revisão da vida toda, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no final da tarde de quinta-feira (1º), tem algumas regras que devem ser observadas antes dos segurados entrarem com uma ação, para que não seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um custo. Por isso tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que o direito é garantido a todos, não é.
Uma vez aprovada a revisão, o INSS além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
A revisão da vida permite que aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.
No entanto, alertam os advogados que atende a CUT Nacional, a regra só é vantajosa caso o aposentado tenha tido bons salários anteriores a julho de 1994, caso contrário, é perda de tempo.
Também não vale para quem se aposentou a partir de novembro de 2019, pois a reforma Previdenciária do governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras do benefício e como essas mudanças estão incluídas na Constituição, o direito à revisão da vida toda só vale para quem se aposentou, ou já tinha direito e não pediu ao INSS, antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Quem pode receber
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício.
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tem direito
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quanto tempo de contribuição para se aposentar regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.
Quem pagou INSS antes de 1994 tem direito?
Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei…
29 de abr. de 2024
Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?
O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário. Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria. Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024. Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria. Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado. Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo. Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:
Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.
Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.
Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.
Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos. A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.
Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.
A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial. Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.
Como fazer o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo. Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas. Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso. É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto. Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista. Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerad
Como atualizar valor de salários antigos?
Os índices de correção dos salários de contribuição são super usados nos cálculos previdenciários. Afinal, eles corrigem as prestações da Previdência e influenciam no valor das aposentadorias e auxílios. Mas se você se perde na hora de encontrar os índices de correção dos salários de contribuição, pode relaxar! É que hoje, além de entender tudo sobre a correção dos salários de contribuição, você vai descobrir o lugar mais seguro pra encontrar esses índices. Aliás, você vai conhecer um lugar onde não vai precisar mais se preocupar com eles! Olha só tudo o que você vai conferir aqui no blog do CJ:
Ao final da leitura, você vai se tornar expert nos índices de correção de salários de contribuição! E se quiser elevar ainda mais o nível dos seus atendimentos previdenciários, experimente o ÚNICO software que faz cálculos de RPPS da União, estaduais e municipais:
Gostei, quero começar o teste agora
Então, sem demora, bora conferir tudo isso! 😊
Indo direto ao ponto, no CJ, os salários de contribuição são atualizados automaticamente de acordo com o período indicado nas informações do cálculo! 😉 Ou seja, você não tem nem que se preocupar com os índices! Mas, se precisar, pode acessar os índices de correção dos salários de contribuição na tabela de Índices de Correção dos Salários de Contribuição desde 1964 exclusiva para os usuários do CJ! Dá só uma olhada em como esses índices ficam organizadinhos na tabela:
Mês/Ano | Índice de Correção |
---|---|
Janeiro/2021 | 1.05 |
Fevereiro/2021 | 1.07 |
Março/2021 | 1.10 |
Show, né? O CJ possui a cobertura de índices econômicos e de tribunais mais completa do Brasil! A gente toma um grande cuidado pra colocar no programa os índices corretos e das fontes oficiais de divulgação. E não é só isso… Além de todo o cuidado com precisão, arredondamento e outros critérios, milhares de advogados usam esses mesmos índices todos os dias e eles estão abertos pra todos verificarem. Isso traz uma segurança e confiabilidade extra para os usuários do programa.
Ah! E você consegue visualizar todos os índices utilizados no CJ através do menu lateral “Tabelas”, olha só:
Tudo isso está lá no programa! 😉
Quem ainda não usa o programa pode contar com diversas tabelas históricas de índices judiciais e econômicos de forma gratuita, com gráficos e buscas rápidas. Com elas, você consulta índices em uma determinada data, pode copiar os dados para uma planilha em segundos e ainda ver a variação acumulada nos últimos 12 meses. É o CJ pensando em tudo pra você ganhar muito tempo nos seus cálculos judiciais!
Bom, agora que você já sabe o jeito mais fácil e seguro de obter o índice de correção dos salários de contribuição, que tal entender exatamente como é feita essa correção? Vem comigo!
Você já sabe que os salários de contribuição do INSS são alvo de correção monetária. Desde a EC nº 103/2019, a maioria dos benefícios leva em conta a média de todos os valores dos recolhimentos desde julho de 1994. Ou seja, considera os salários de contribuição a partir daquela data. Pra corrigir os valores, basta aplicar as alíquotas de atualização sobre os recolhimentos. ✅