O que é um contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é um acordo feito entre a empresa contratante e o contratado, podendo ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado. Sua função é esclarecer a relação empregatícia que será criada, formalizando o vínculo entre as partes.
Você já deve ter ouvido e dito a frase “o combinado não sai caro” algumas vezes, não é? Quando são alinhadas as expectativas em uma relação, é mais simples cumprir seu papel de acordo com o esperado. Numa relação trabalhista, o mesmo acontece e, por isso, um contrato de trabalho é tão necessário, seja para empresas ou colaboradores.
Não importa qual é o vínculo empregatício entre as partes, o contrato de trabalho é uma obrigação legal que deve ser firmado no momento em que um funcionário passa a ser contratado.
Porém, existem diversos tipos de contrato de trabalho que vão fazer mais sentido para cada relação trabalhista. Podemos falar de contratos de trabalho por tempo determinado — quando a mão de obra de uma pessoa é necessária por um certo tempo — ou por tempo indeterminado, quando um colaborador é contratado por uma empresa indefinidamente. Mas ainda existem outras formas de garantir esse vínculo.
Quais são elas? O que a lei diz a respeito? Neste artigo do blog da Caju Benefícios, trazemos esse assunto em detalhes. Acompanhe para saber mais!
O contrato de trabalho tem o objetivo de constituir uma relação de emprego entre duas partes. Por meio desse instrumento, o contratado, ou seja, o colaborador, concorda em trabalhar para o contratante (empregador), prestando determinados serviços.
Dessa forma, o contrato de trabalho pode determinar um período no qual a prestação de serviço vai acontecer. Por exemplo, supondo que uma empresa vai trocar seus softwares: um responsável por Tecnologia da Informação (TI) presta serviços até que a troca esteja concluída. Ou esse funcionário de TI é contratado por tempo indeterminado, atuando não apenas nas trocas de software, mas trabalhando habitualmente para garantir que os sistemas estejam operando em dia.
É importante que neste documento de contrato de trabalho existam informações sobre qual será a prestação de serviços, os dias da semana em que ocorre, a quantidade de horas, locais ou se é feito de forma remota (home office), dias de pagamento, quantidade a ser paga, entre outros. Quanto mais detalhado, melhor vai ser!
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) indica que o colaborador trabalha com carteira assinada. Assim, esse registro comprova, além da relação de trabalho, o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários. Se uma pessoa não tiver a sua carteira de trabalho assinada, em termos legais, ela não tem registro.
Por meio da CLT, o empregador consegue realizar o registro do funcionário na base oficial do Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal. Isso acontece porque, para comunicar oficialmente a contratação, é preciso que os dados da ca
Quais são os 3 tipos de contratos?
Com certeza você já ouviu falar sobre contrato de trabalho e sua função, e consegue entender um pouco da importância desse documento. Mas, você sabia que existem vários tipos de contrato de trabalho, e que cada um é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço?
Pois é, o contrato de trabalho é um documento importantíssimo, tanto para empregadores, quanto para seus empregados, e é por meio dele que os negócios estabelecem o vínculo empregatício dos seus funcionários, ou prestadores de serviço.
É fundamental que os profissionais de RH entendam bem as diferenças entre tipos de contratos de trabalho existentes, para que na hora de fechar uma contratação, não utilizem o documento errado, desperdiçando dinheiro ao fechar um contrato por tempo indeterminado, com um profissional autônomo, por exemplo.
Para você entender os conceitos de cada modalidade de contrato de trabalho, e os direitos de cada um deles, reunimos neste conteúdo os seguintes tópicos:
Aproveite a leitura, e tenha um bom aprendizado!
Um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário, que pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica.
Elaborar um contrato trabalhista é uma das primeiras obrigações de um empregador para com seus contratados, onde ficam definidas as regras, obrigações, direitos e deveres entres as partes envolvidas.
Antes de entendermos profundamente quais os tipos de contrato de trabalho existem, é importante sabermos que para que um contrato de trabalho seja válido, ele precisa seguir os seguintes requisitos:
- Consentimento livre e mútuo das partes envolvidas;
- Capacidade legal das partes envolvidas;
- Objeto lícito;
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
Além desses requisitos, é importante que as empresas conheçam bem a legislação envolvida na elaboração do contrato de trabalho, que explicaremos detalhadamente a seguir.
Segundo o Art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, e, engana-se quem pensa que existe um único tipo de contrato de trabalho.
Esse documento é elaborado para que as normas trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, assim como as regras internas das empresas sejam seguidas, tanto pelos trabalhadores, quanto pelos próprios negócios.
A regulamentação do contrato de trabalho também é estabelecida por meio do primeiro inciso do Art. 7º da Constituição Federal, que diz:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
E, ainda, pelo Art. 468 da CLT, onde são citadas as regras para alterações de um contrato de trabalho, onde está descrito que:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resulte prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Quais são os três tipos de contrato de trabalho?
Os diferentes tipos de contrato de trabalho precisam ser objetivos e devem estar de acordo com as previsões das leis trabalhistas vigentes. Saiba mais sobre eles. Após a reforma trabalhista, eles passaram por mudanças e, hoje, para elaborar e firmar um contrato entre empresa e colaborador, o gestor precisa conhecer as novas regras.
Para ajudá-lo a compreender as novas determinações das leis trabalhistas, listamos abaixo os quatro principais tipos e suas características. Confira!
Contrato de trabalho
É um acordo legalmente vinculativo entre um empregador e um trabalhador, estabelecendo as condições de trabalho, tais como as responsabilidades e obrigações do empregador e do trabalhador, a remuneração, horário de trabalho, período de férias, benefícios e outras disposições relevantes.
O contrato é importante porque estabelece as bases para a relação empregador-empregado e protege os direitos e interesses mútuos. Além disso, ele oferece clareza e transparência quanto às obrigações e expectativas do empregador e do trabalhador, evitando conflitos ou mal-entendidos no futuro.
No Brasil, o contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as regras e direitos mínimos que devem ser respeitados pelos empregadores e trabalhadores.
Tipos de contrato de trabalho
Agora que você já sabe o que é, confira quais são os principais tipos de contrato de trabalho:
- Contrato por tempo determinado: tem sua vigência estabelecida no momento da contratação. Pode ter duração máxima de dois anos e é válido nas seguintes circunstâncias:
- Execução de atividades temporárias;
- Contratação de estagiários;
- Contratação de trabalhadores em regime de experiência;
- Substituição de empregados afastados por motivo de licença;
- Atender demandas sazonais.
- Estabilidade no emprego;
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Contrato por tempo indeterminado: não tem um período de vigência predeterminado. Após o período de experiência (normalmente 90 dias), o colaborador é contratado por tempo indeterminado, ou seja, sem data de validade do contrato. A rescisão do contrato por uma das partes (empresa ou colaborador) pode acontecer a qualquer momento, mas é preciso contar o aviso prévio. Quando a demissão sem justa causa acontece, a empresa também precisa pagar a multa de 40% do FGTS, o Seguro-desemprego e o aviso prévio. Os colaboradores contratados por prazo determinado e indeterminado possuem os mesmos direitos trabalhistas.
- Contrato temporário: está previsto no Decreto 73.841/74, que caracteriza como trabalho temporário “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.” A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, complementa o conceito acima prevendo em seu parágrafo primeiro que “é proibida a contratação de tr”.
Este tipo de contrato não garante ao colaborador:
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Qual a diferença entre carteira de trabalho e contrato de trabalho?
Você sabe qual a diferença entre carteira e contrato de trabalho? Aqui, neste texto, vamos entender a diferença entre os dois e a importância de ambos para o trabalhador.
A relação de trabalho entre empregador e empregado é oficializada por meio do registro na carteira de trabalho. Este registro comprova além da relação de trabalho, o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários. Se o trabalhador não tiver a sua carteira de trabalho assinada, em termos legais, ele não tem registro.
Outro ponto importante, é que sem o registro na carteira de trabalho do funcionário o empregador não consegue realizar o registro do funcionário na base oficial do Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal. Isso acontece porque para comunicar oficialmente a contratação é preciso que os dados da carteira de trabalho sejam informados, independente de ter ou não o contrato de trabalho.
Anteriormente, a carteira existia apenas na forma física, o que gerava dificuldades para as empresas e funcionários. Contudo, foi criada em 2019 a versão digital, facilitando o acesso a todas as informações trabalhistas dos profissionais e ajudando a agilizar o seu preenchimento.
Já o contrato de trabalho é onde se formaliza as condições acordadas entre o empregador e empregado. Isso inclui as funções, salário, horário de trabalho, intervalo, dias de trabalho, início e término do período de experiência, dentre outras informações.
No entanto, não é o contrato de trabalho que formaliza o vínculo de emprego. Esse papel é da carteira de trabalho, por isso é necessário que a carteira de trabalho seja assinada, independente de ter ou não contrato de trabalho, que na prática funciona como um complemento das informações registradas na carteira.
Ainda sobre o contrato de trabalho, é fundamental que este seja formalizado por escrito. Assim, este documento servirá como uma prova do que foi combinado entre as partes e pode ser consultado a qualquer momento.
Ficou clara a diferença entre carteira e contrato de trabalho?
De forma resumida, a carteira serve como um registro da relação empregatícia enquanto o contrato de trabalho contém as informações acordadas entre empregador e empregado.
Sem a carteira de trabalho assinada o trabalhador fica sem comprovação do seu vínculo empregatício e não consegue receber os benefícios previdenciários. Para mais informações confira o artigo Trabalhador sem carteira assinada perde direitos? ou para entender melhor a relação empregatícia O que configura uma relação de emprego?
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Como fazer um contrato de trabalho simples?
Construir um contrato pode ser, para muitos, algo simples e rápido de se fazer, basta apenas adicionar os dados e escrever o valor do salário, para outros a construção de um contrato não chega nem a ser necessária. Entretanto, não é assim que a banda toca. Elaborar um contrato é bem complexo e é necessário muita atenção nos detalhes.
A legislação brasileira determina que um contrato tenha diversos dados e informações sobre a empresa e o contratado, mas isso pode variar por conta dos vários tipos de contrato que existem. Esse artigo tem a missão de explicar qual é a importância do contrato de trabalho, qual a maneira correta de elaboração, quais são os elementos e dados necessários e seus vários tipos.
Antes de começar a entender como se produz um contrato, é necessário conhecer a sua definição. Um contrato de trabalho é o documento que cria um laço entre o empregador e o empregado. No contrato é definido todas as questões relacionadas às funções do funcionário e seus direitos, o mesmo se faz em relação ao empregador. Por isso, é possível afirmar que o contrato de trabalho define as regras da relação.
Já sabendo disso, é necessário ressaltar que o contrato de trabalho pode ser negociado por ambas as partes, além de que a Consolidação das Leis do Trabalho impõe regras que devem ser obedecidas. É proibido pela lei, que um empregado faça 80 horas de trabalho durante toda semana. A situação de trabalho é considerada ilegal, mesmo que o próprio empregado concorde com o critério.
Em resumo, um contrato de trabalho pode ser considerado como um documento de reconhecimento de vínculo, além de estabelecer quais serão as regras e condições de trabalho, desde que essas estejam dentro da lei. Como foi dito, um contrato de trabalho necessita de uma série de informações e dados de ambas as partes, claro que existem contratos que exigem mais coisas do que outros, mas existem os dados que são obrigatórios para qualquer tipo de contrato, e são eles:
- É extremamente necessário que o empregado e o empregador tenham suas identificações no contrato, de forma que não haja dificuldade em encontrar uma das partes quando necessário.
- É claro que, o ambiente de trabalho se localiza em um lugar específico, podendo ser sempre em um mesmo lugar, ser variável ou até mesmo em home office. É importante que o contrato deixe claro a localidade da empresa, em casos de localidade variável ou home office, o contrato precisa deixar claro essa informação.
- A respeito de horários, um contrato deve especificar a periodicidade e a regularidade do trabalho do contratado. Em resumo, o contrato precisa conter a quantidade de horas que um funcionário deve trabalhar.
Por incrível que pareça, a maioria das pessoas não sabem que essa regularização de horários é responsável por um contrato, e suas mudanças devem ser consentidas por ambas as partes. Aproveitando o gancho dos horários de trabalho, é preciso que o contrato contenha as informações sobre as funções que o funcionário irá exercer nesse tempo.
Como baixar o contrato de trabalho?
Como baixar Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartfone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.
Como ver o meu contrato de trabalho?
A CTPS, ou a conhecida Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento essencial na vida da maioria dos brasileiros. Isso porque a mesma comprova as experiências profissionais e garante os direitos do trabalhador como aposentadoria, seguro-desemprego, FGTS e PIS.
Assim, se acompanharmos a evolução e a praticidade dos aplicativos de documentos, nos deparamos com várias opções, tanto para smartphones com sistema operacional Android quanto para iOS. Desde setembro de 2019, por exemplo, a Carteira de Trabalho se tornou exclusivamente digital, o que quer dizer que a mesma é válida para apresentação do documento do trabalhador. Dessa forma, é só abri-la no app e a mesma será válida. É bom lembrar que a carteira física não é mais emitida atualmente.
Hoje, o Mundo Conectado vai te mostrar através de um tutorial a como acessar sua Carteira de Trabalho Digital e seus dados/informações. Veja o passo a passo abaixo.
Viu como é fácil acessar sua Carteira de Trabalho Digital? Veja mais tutoriais clicando aqui.
Quais os 7 tipos de contrato de trabalho?
Com certeza você já ouviu falar sobre contrato de trabalho e sua função, e consegue entender um pouco da importância desse documento. Mas, você sabia que existem vários tipos de contrato de trabalho, e que cada um é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço?
Pois é, o contrato de trabalho é um documento importantíssimo, tanto para empregadores, quanto para seus empregados, e é por meio dele que os negócios estabelecem o vínculo empregatício dos seus funcionários, ou prestadores de serviço.
É fundamental que os profissionais de RH entendam bem as diferenças entre tipos de contratos de trabalho existentes, para que na hora de fechar uma contratação, não utilizem o documento errado, desperdiçando dinheiro ao fechar um contrato por tempo indeterminado, com um profissional autônomo, por exemplo.
Para você entender os conceitos de cada modalidade de contrato de trabalho, e os direitos de cada um deles, reunimos neste conteúdo os seguintes tópicos:
Aproveite a leitura, e tenha um bom aprendizado!
Um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário, que pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica.
Elaborar um contrato trabalhista é uma das primeiras obrigações de um empregador para com seus contratados, onde ficam definidas as regras, obrigações, direitos e deveres entres as partes envolvidas.
Antes de entendermos profundamente quais os tipos de contrato de trabalho existem, é importante sabermos que para que um contrato de trabalho seja válido, ele precisa seguir os seguintes requisitos:
- Consentimento: ambas as partes devem concordar com os termos do contrato;
- Capacidade: as partes envolvidas devem ser capazes de assumir compromissos legais;
- Objeto lícito: o contrato deve ter um objeto legalmente permitido;
- Forma escrita: o contrato deve ser formalizado por escrito, para que seja válido.
Além desses requisitos, é importante que as empresas conheçam bem a legislação envolvida na elaboração do contrato de trabalho, que explicaremos detalhadamente a seguir.
Segundo o Art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, e, engana-se quem pensa que existe um único tipo de contrato de trabalho.
Esse documento é elaborado para que as normas trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, assim como as regras internas das empresas sejam seguidas, tanto pelos trabalhadores, quanto pelos próprios negócios.
A regulamentação do contrato de trabalho também é estabelecida por meio do primeiro inciso do Art. 7º da Constituição Federal, que diz:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
E, ainda, pelo Art. 468 da CLT, onde são citadas as regras para alterações de um contrato de trabalho, onde está descrito que:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resul”.