O que é contrato com reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Reconhecimento de Firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
Atenção: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos.
Quais contratos precisam de reconhecimento de firma?
Para registro de compra e venda, doação, permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221, II da Lei 6.015/73).
É obrigatório o reconhecimento de firma em contratos?
Existem diversos casos em que é preciso garantir a segurança jurídica de documentos, bem como a proteção dos direitos legais das partes envolvidas. Sim, estamos falando do reconhecimento de firma.
Esse procedimento — realizado em cartório, mas que também pode ser feito online — tem como objetivo verificar a autenticidade da assinatura em documentos dos mais diversos.
Ainda que seja algo frequente e necessário, ainda existem muitas dúvidas que permeiam o reconhecimento de firma. Portanto, preparamos este artigo explicando tudo sobre o assunto. Continue a leitura e confira!
O reconhecimento de firma é um procedimento legal para a validação da assinatura em um documento, ou seja, para comprovar que se trata de uma assinatura autêntica.
Existem diversos casos em que é obrigatório o reconhecimento de firma, como em contratos, escrituras, procurações e muito mais. O reconhecimento é realizado por um tabelião ou escrevente autorizado por um cartório, que tem o objetivo de conferir se a assinatura do documento confere com a assinatura já registrada.
Esse documento é requisitado em diferentes casos e pode ter valor probatório em processos judiciais. Isso significa que a assinatura pode servir de prova para uma ação judicial, se não houver qualquer indício de falsificação da assinatura.
O reconhecimento de firma não é gratuito, e os valores tendem a variar de acordo com o tipo de documento, bem como a partir da instituição que realizará o procedimento.
Embora o reconhecimento de firma ainda seja, normalmente, feito de maneira presencial em cartórios, já é possível realizar o procedimento online por meio do Certificado Digital. Contudo, é importante estar atento às normas de cada cartório, como explicaremos mais adiante no texto.
De forma geral, o reconhecimento de firma será obrigatório sempre que houver a necessidade de comprovar a autenticidade da assinatura de alguém. Abaixo, veja 7 situações do dia a dia em que é preciso reconhecer firma!
- No contrato de compra e venda, sempre é preciso fazer o reconhecimento em cartório. Essa ação é fundamental para comprovar que ambas as partes, vendedor e comprador, estão cientes dos termos acordados e que a negociação tem validade legal.
- Se você estiver comprando ou vendendo um veículo, pode ser necessário reconhecer firma em documentos diversos, como no recibo de compra e venda ou no documento de transferência. Essa é uma forma de evitar fraudes e garantir a legitimidade da transação.
- A procuração tem como principal finalidade permitir que outra pessoa realize atividades legais em nome de terceiro. Mas, para isso, também é preciso que um tabelião ou escrevente autorizado faça o reconhecimento, de maneira a garantir que a pessoa que assinou a procuração realmente se trata da pessoa que fez o cadastro de assinatura em cartório.
- Assim como em contrato de compra e venda, o reconhecimento de firma também se torna necessário para escrituras públicas.
- Quando um menor de idade viaja sem estar acompanhado por um responsável legal.
É necessário reconhecer firma de um contrato de compra e venda de imóvel?
Apesar de em regra não ser obrigatório o reconhecimento de firma, é recomendado que seja feito assim que foi feita a assinatura do contrato, já que essa é uma forma de ficar atestada a autenticidade da assinatura e fica confirmada a data que foi feito o negócio.
É obrigatório o reconhecimento de firma em contrato de locação?
Dessa forma, como regra geral não é obrigatório realizar o reconhecimento da assinatura. Entretanto, existe uma exceção, leia até o final que te conto. Embora não seja obrigatório reconhecer a assinatura, traz maior segurança ao contrato ajustado.
Qual o valor para reconhecer firma de um contrato de aluguel?
O valor para registrar um contrato de locação em cartório é tabelado por lei e vai variar de acordo com a legislação de cada estado, valendo para todos os cartórios daquele mesmo estado. Em 2020 tal registro custa em média R$ 233,48.
Qual cartório reconhece firma de contrato de aluguel?
Existem dois tipos de registro para o contrato de locação, um é feito perante o Cartório de Registro de Imóveis; enquanto o outro é realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documento.
Como funciona a autenticação de contrato de aluguel?
É normalmente a autenticação do contrato de aluguel né é feito no cartório certo é o meio que mais prático e feito né no dia a dia. Trata-se de uma declaração autenticada, firmando um acordo perante a lei e todas as suas particularidades.