O que é um contrato de parceria empresarial?
O contrato de parceria constitui um acordo legal entre duas ou mais partes, entre pessoas naturais ou jurídicas para trabalharem juntas em uma atividade comercial ou em um negócio. Este contrato define os termos e condições da parceria observando todos os direitos e deveres das partes.
O contrato de parceria deve ser muito bem elaborado e detalhado para que se possa evitar eventuais problemas, garantindo que estejam claras todas as expectativas e obrigações das partes envolvidas.
Neste contrato as partes buscam a cooperação entre elas, com objetivo de formalizar um negócio ou investimento, maximizando lucratividade e compartilhando riscos, recursos e responsabilidades.
Ao contrário de outros tipos de contrato, os contratos de parceria geralmente buscam um único objetivo para as partes envolvidas, porém com a divisão de atribuições e obrigações. Destaca-se que esse tipo de contrato é relacionado ao direito privado e as partes são livres para estabelecer as condições que acharem convenientes e pertinentes, desde que não sejam ilegais ou imorais.
Nos contratos de parceria, o objeto do contrato pode ser diverso, dependerá do negócio ou da atividade que as partes da relação contratual estão se comprometendo a cumprir.
Os contratos de parceria mais comuns são os seguintes:
– Contrato de parceria comercial
– Contrato de parceria financeira
– Contrato de parceria estratégica
– Contrato de parceria tecnológica
– Contrato de parceria de marketing
– Contrato de parceria de produção
– Contrato de parceria de distribuição
Assim como em outros documentos, é importante que esses contratos sejam elaborados por advogados, buscando sempre a melhor estratégia e deixando todas as obrigações e benefícios bem transparentes para as partes envolvidas, evitando, eventuais problemas e ações judiciais futuras.
Assim como em qualquer outro contrato, seja ele de parceria ou não, cláusulas básicas como:
- objeto do contrato;
- vigência;
- divisão de lucros e despesas;
- direitos, deveres e obrigações;
- responsabilidades; e
- especificação do término da relação contratual, seja ela por fim do prazo contratual, resilição ou rescisão.
Além das cláusulas típicas citadas acima, estas também podem ser inseridas em outras cláusulas, as quais podem estabelecer:
- restrição de concorrência;
- penalidades;
- responsabilidades por danos;
- proteção a propriedade intelectual; e
- sigilo e confidencialidade.
Ou seja, cada contrato de parceria é único e nele deverá constar aquilo que for acordado entre as partes da relação contratual a depender da necessidade e circunstâncias de cada caso.
Conforme explicado acima, o objetivo principal de um contrato de parceria é permitir que as partes dessa relação contratual trabalhem juntas buscando o mesmo objetivo, melhorando suas habilidades, recursos e capacidades, maximizando seus lucros.
Por fim, sempre antes de assinar qualquer tipo de contrato de parceria, é necessário que todo o contrato esteja claro e escrito de uma forma objetiva e precisa. Mesmo que o contrato encontre-se nestes termos, sempre que possível é importante que este seja elaborado ou revisado por um advogado.
Como fazer um contrato de parceria entre empresas?
Parceria comercial: nós sabemos que um dos pilares do empreendedorismo é a delegação de tarefas. Não é comum que uma empresa preste todo tipo de serviço. Nesse caso, para não perder o cliente final, muitas empresas recorrem a empresas parceiras, que realizam serviços e atividades especificas, na busca por ajudar a sanar todas as suas necessidades de seus clientes. Portanto, um contrato muito utilizado é o contrato de parceria comercial entre empresas.
O contrato de parceria comercial também é muito utilizado na busca por novos clientes quando, por exemplo, um dos parceiros ganha um percentual pela indicação de novos clientes. O nosso guia é um auxílio genérico, mas, é importante recordarmos que cada negócio tem suas peculiaridades. Uma parceria nunca será igual a outra, afinal, as parcerias atendem diferentes necessidades, não é mesmo? Acompanhe nosso post para entender: Vamos lá?
O contrato de parceria comercial é o contrato que estabelecerá regras entre empresas que desejam estabelecer entre si uma cooperação mútua. Ou seja, uma empresa ajuda a outra e ambas se beneficiam, seja recebendo uma prestação pecuniária, fornecendo bens ou contando com a expertise do parceiro comercial, a fim de não desapontar seu cliente final. O documento final estabelecerá regras e obrigações que ambas as empresas deverão cumprir.
O contrato de parceria comercial é um importante instrumento de proteção, pois, são as regras estabelecidas no contrato que garantirão a segurança da troca de informações ou até mesmo de clientes. Um contrato de parceria é capaz de influenciar o desenvolvimento do negócio das empresas contratantes, para o bem e para o mal. Portanto, é um contrato que exige atenção e cuidado.
Um contrato de parceria, geralmente, busca a expansão da atuação empresarial, seja para conseguir novos clientes (no caso, seu parceiro tem a expertise de buscar potenciais clientes), seja para que a empresa possa oferecer mais opções para seu cliente final. Por exemplo, se uma empresa presta serviços de criação de equipamentos e em determinada etapa da criação necessita de uma atividade específica, realizada por poucas empresas, pode ser interessante para a empresa firmar uma parceria comercial. A outra empresa (parceira 2) terá uma garantia de entradas regulares e poderá ofertar um bom desconto. A parceira 1, por sua vez, garante que essa etapa do processo de fabricação, de seu equipamento, sempre possuirá a mesma qualidade. As partes atuam conjuntamente em prol de um crescimento, sem que concorram entre si.
A diferença de um contrato de prestação de serviços é sutil, afinal, a parceria também pode apresentar características de uma prestação de serviços, mas, a diferença é que no contrato de parceria comercial as partes decidem se ajudar mutuamente. Já no contrato de prestação de serviços as partes não visam expandir seus negócios conjuntamente, trata-se de uma troca de dinheiro por serviços, sem cooperação mútua. O interesse do contratante na prestação de serviços é focado na atividade.
Como fazer um contrato de parceria modelo?
OUTROS NOMES
- Parceria Empresarial
- Parceria Comercial
- Convênio de Parceria
- Acordo de Colaboração
O Contrato de Parceria é um documento jurídico no qual será firmado um acordo de cooperação comercial, cujo objetivo é promover expansão nos negócios de ambas as partes, a fim de orientar essa colaboração na direção certa, tendo em vista um objetivo comum. Nesse sentido, se você deseja que sua empresa ou seu negócio trabalhe em parceria com outra empresa este é documento certo para formalizar essa relação. Utilize este Contrato se você deseja ou ainda tem interesse em:
- estabelecer uma parceria para qualquer que seja o objeto e/ou segmento de atuação das empresas
- celebrar uma relação de colaboração mútua entre empresas.
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- Juridicamente válido e vinculante entre as partes.
- Em conformidade com as leis aplicáveis.
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CONTRATO DE PARCERIA
PARCEIRO(A)1: PARCEIRO(A) 2:
PARCEIRO(A) 1 e PARCEIRO(A) 2 em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Parceria (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado o Contrato de Parceria (“Contrato”) que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. Considerando que o(a) PARCEIRO 1 realiza atividades voltadas para, e que o(a) PARCEIRO(A) 2 atua na, decidem as Partes celebrar o presente Contrato com o objetivo de .
Cláusula 2. Em razão da execução do objeto do presente Contrato, o(a) PARCEIRO(A) 1 receberá em troca o(s) seguinte(s) objeto(s):
- [objeto 1]
- [objeto 2]
Cláusula 2.1. No mesmo sentido o(a) PARCEIRO(A) 2 receberá em troca o(s) seguinte(s) objeto(s):
- [objeto 1]
- [objeto 2]
Cláusula 3. Na hipótese de atraso do pagamento/entrega haverá incidência de multa a parte devedora no importe de 2% (dois por cento) sobre o que é devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice, até a data do efetivo cumprimento da(s) obrigação(ões).
OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
Cláusula 4. Cumprir, durante a vigência deste Contrato, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. Prestar com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas que sejam inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato e, comunicar a outra Parte, por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou impedimento no prosseguimento do Contrato.
Cláusula 4.2. À exceção de qualq”.
O que deve constar no contrato de parceria?
O contrato de parceria constitui um acordo legal entre duas ou mais partes, entre pessoas naturais ou jurídicas para trabalharem juntas em uma atividade comercial ou em um negócio. Este contrato define os termos e condições da parceria observando todos os direitos e deveres das partes.
O contrato de parceria deve ser muito bem elaborado e detalhado para que se possa evitar eventuais problemas, garantindo que estejam claras todas as expectativas e obrigações das partes envolvidas. Neste contrato as partes buscam a cooperação entre elas, com objetivo de formalizar um negócio ou investimento, maximizando lucratividade e compartilhando riscos, recursos e responsabilidades.
Ao contrário de outros tipos de contrato, os contratos de parceria geralmente buscam um único objetivo para as partes envolvidas, porém com a divisão de atribuições e obrigações. Destaca-se que esse tipo de contrato é relacionado ao direito privado e as partes são livres para estabelecer as condições que acharem convenientes e pertinentes, desde que não sejam ilegais ou imorais.
Nos contratos de parceria, o objeto do contrato pode ser diverso, dependerá do negócio ou da atividade que as partes da relação contratual estão se comprometendo a cumprir.
Os contratos de parceria mais comuns são os seguintes:
- Parceria comercial
- Parceria estratégica
- Parceria de marketing
- Parceria de distribuição
- Parceria de fornecimento
Assim como em outros documentos, é importante que esses contratos sejam elaborados por advogados, buscando sempre a melhor estratégia e deixando todas as obrigações e benefícios bem transparentes para as partes envolvidas, evitando, eventuais problemas e ações judiciais futuras.
Assim como em qualquer outro contrato, seja ele de parceria ou não, cláusulas básicas como:
- Objeto do contrato
- Vigência
- Divisão de lucros e despesas
- Direitos, deveres e obrigações
- Responsabilidades
- Especificação do término da relação contratual, seja ela por fim do prazo contratual, resilição ou rescisão
Além das cláusulas típicas citadas acima, estas também podem ser inseridas em outras cláusulas, as quais podem estabelecer:
- Restrição de concorrência
- Penalidades
- Responsabilidades por danos
- Proteção a propriedade intelectual
- Sigilo e confidencialidade
Ou seja, cada contrato de parceria é único e nele deverá constar aquilo que for acordado entre as partes da relação contratual a depender da necessidade e circunstâncias de cada caso.
Conforme explicado acima, o objetivo principal de um contrato de parceria é permitir que as partes dessa relação contratual trabalhem juntas buscando o mesmo objetivo, melhorando suas habilidades, recursos e capacidades, maximizando seus lucros.
Por fim, sempre antes de assinar qualquer tipo de contrato de parceria, é necessário que todo o contrato esteja claro e escrito de uma forma objetiva e precisa. Mesmo que o contrato encontre-se nestes termos, sempre que possível é importante que este seja elaborado ou revisado por um advogado.
O que é um contrato de parceria empresarial?
Trata-se de uma relação entre duas empresas para gerarem um esforço conjunto em busca de um resultado. Neste caso, elas estão sob uma relação de igualdade.
O que não pode faltar em um contrato de parceria?
(Imagem: Arte Migalhas)
A parceria comercial é um acordo estabelecido entre empresas, por meio do qual as mesmas comprometem-se a cooperar mutuamente, a unir esforços, com o fim de atingir interesses comerciais comuns, alavancando estratégias de crescimento.
O que acontece é que existem determinados projetos comerciais que se mostram mais benéficos, financeira e operacionalmente, se desenvolvidos por meio de parcerias empresariais, uma vez que essa atuação conjunta permite agregar valores e expertises, que possibilitam o alcance de um resultado mais efetivo. Nesse sentido, é importante pontuar que essas parcerias também podem ser estabelecidas por iniciativa de pequenas ou médias empresas, ou, até mesmo, por startups, pois o que vale como importantes premissas não são o porte ou o poderio econômico da empresa, mas sim, um cuidadoso planejamento, uma convergência de interesses e disponibilidade de esforços em prol de um bem comum.
Aliás, temos dois exemplos de grandes empresas que já se associaram a pequenas startups em acordos comerciais: a rede de lanchonetes McDonald’s, em certa ocasião, enfrentou problemas de organização no recebimento e gestão de documentos fiscais eletrônicos e recorreu à empresa “Arquivei”, uma startup que oferece uma plataforma de gerenciamento de notas fiscais, e assim, utilizando a solução dessa empresa, em diversos setores, como financeiro, contábil, compras e manutenção, passou a ter o seu sistema de gestão de documentos de forma organizada e eficiente.
Outro exemplo é a rede de supermercados Wall Mart que, em parceria com outra startup denominada “Cuponomia” emitiu cupons de descontos, aos seus consumidores, de milhares de lojas virtuais em seu site. “Após o início da relação, quando o Walmart se juntou a players do varejo como Centauro, Natura e Lojas Americanas, a empresa aumentou suas vendas em 21% logo nos primeiros seis meses.¹
Portanto, essas e outras parcerias, além dos aspectos comerciais, se atendidas as diretrizes jurídicas, têm o condão de gerar negócios muito frutíferos.
Nesse sentido, destacamos o planejamento do acordo, o qual envolve, dentre outros fatores, a escolha do parceiro comercial, que deve ser bastante ponderada e cautelosa, afinal de contas, é fundamental que os perfis empresarias que intentam a parceria, sejam compatíveis entre si, que haja uma identidade de culturas, valores e objetivos.
Isso porque a parceria comercial não é uma questão apenas de ganho financeiro, operacional, de produção, etc….é muito mais do que isso…. é essencial que uma empresa ao firmar uma parceria com a outra busque apurar sua reputação e credibilidade no mercado, pois a imagem e a credibilidade são ativos imateriais de extrema importância e devem ser sempre preservados. Nenhum lucro financeiro paga os danos à imagem de uma empresa. Portanto, a prática de diligências que busquem a pesquisa da reputação do potencial parceiro é fortemente recomendada.
Isso se faz com a análise de documentos e com o levantamento de informa.