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    Contrato de locacao comercial

    contrato de locacao comercial

    Qual o prazo mínimo de contrato de locação comercial?

    Ao escolher um imóvel para locação comercial, é importante entender as condições do contrato, incluindo o prazo e a possibilidade de renovação compulsória. Isso ajudará a garantir que a empresa tenha um espaço adequado para suas atividades por um período satisfatório.

    Um contrato de locação comercial é um acordo legal que estabelece as condições da locação de um espaço comercial entre o proprietário do imóvel e o locatário. Ele define os termos e as obrigações das partes envolvidas, como o valor do aluguel, a duração da locação e as responsabilidades de cada parte.

    O prazo do contrato de locação comercial é um fator importante a ser considerado na hora de escolher um espaço para a empresa. Ele deve ser adequado às necessidades do negócio e pode variar de acordo com o estágio de desenvolvimento da empresa.

    Um contrato de locação curto, com duração de até 12 meses, pode ser uma opção para empresas iniciantes, que precisam de mais flexibilidade. Já contratos mais longos, com duração de 36 a 60 meses, são ideais para empresas estabelecidas, que buscam mais estabilidade.

    A renovação compulsória do contrato de aluguel é um direito previsto por lei para o locatário de imóveis comerciais. Ela garante a possibilidade de renovação do contrato, desde que o locatário esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no contrato e que a locação esteja em vigor por um período mínimo de cinco anos.

    Essa renovação é automática, ou seja, não depende da vontade do proprietário do imóvel. No entanto, o valor do aluguel pode ser renegociado a cada renovação, o que pode ser uma oportunidade para o locatário negociar um valor mais justo.

    O prazo ideal do contrato de locação comercial varia de acordo com as necessidades de cada empresa e do proprietário do imóvel. No entanto, é importante considerar a possibilidade de renovação compulsória do contrato, principalmente para empresas estabelecidas que buscam mais estabilidade.

    Com a renovação compulsória, é possível garantir a permanência no mesmo imóvel por um período maior, o que pode ser uma vantagem competitiva para o negócio. Portanto, é recomendável buscar um contrato de locação com prazo de pelo menos cinco anos, para garantir a possibilidade de renovação compulsória.

    Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre o prazo do contrato de locação comercial e a possibilidade de renovação compulsória. É importante lembrar que um contrato de locação bem elaborado pode garantir uma relação saudável e duradoura entre o proprietário do imóvel e o locatário.

    Antes de fechar um contrato de locação comercial, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e contar com a ajuda de uma imobiliária de confiança, como a Porta 8. Juntos, eles poderão elaborar um contrato que atenda às necessidades de ambas as partes, garantindo uma relação saudável e duradoura entre o proprietário do imóvel e o locatário, e evitando conflitos futuros.

    Esperamos que este artigo tenha sido útil e que tenha.

    Como deve ser feito um contrato de aluguel comercial?

    Em algum momento da atividade corporativa, o gestor vai se deparar com o contrato de locação comercial. Quer um exemplo? Imagine que sua empresa precisa alugar um novo local para a sede administrativa ou algumas máquinas para a linha de produção. Neste caso, o contrato de locação de imóvel e de equipamentos, respectivamente, serão fundamentais para essas situações.

    Em geral, esse documento é elaborado por especialistas de cada segmento. No caso do imóvel, advogados e profissionais de imobiliárias são os mais indicados. No entanto, há contratos relativos a veículos e outros bens. Para entender mais sobre o que é este tipo de contrato, suas características, sua importância e as normas legais que o regem, preparamos o conteúdo a seguir. Acompanhe!

    Contrato de locação é o instrumento jurídico que formaliza a negociação realizada entre duas partes, sendo que uma pessoa se obriga a ceder a outra o uso e o gozo de uma coisa mediante certa retribuição. Essa coisa, de acordo com o Código Civil brasileiro, é considerada não fungível, ou seja, não pode ser substituída por outra da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    O exemplo de contrato de locação mais conhecido é aquele referente a um imóvel urbano, que é regulamentado pela Lei nº 8245/1991. Nele, locador e locatário chegam a um acordo sobre o uso deste bem por um período determinado e mediante o pagamento de aluguel.

    E se este instrumento jurídico não for realizado por escrito? Teremos o chamado contrato verbal de locação. É o contrato acordado apenas por conversa entre as partes. Mesmo sem a existência de um documento assinado, a locação segue algumas regras neste caso. No caso de imóvel, a Lei nº 8.465/1991 traz normas sobre o prazo do contrato, por exemplo. Entretanto, frisa-se que é fundamental, para a segurança jurídica das partes, que o contrato seja escrito e assinado.

    O contrato de aluguel de coisa apresenta seis características principais:

    • Consensual
    • Bilateral
    • Oneroso
    • Comutativo
    • Principal
    • Dissociável

    Considerando as características, você entendeu o que é um contrato de locação? Vamos reforçar a importância deste instrumento jurídico. Ter um instrumento jurídico para atestar e regulamentar uma negociação é fundamental para garantir os direitos do proprietário da coisa (locador), bem como do locatário. Um contrato de locação preenchido por escrito traz, inclusive, maior segurança ao acordo firmado. Afinal, a assinatura das partes indicam o aceite de ambas às cláusulas ali redigidas. Desse modo, elas devem seguir exatamente as obrigações apontadas para cada uma. Diante do descumprimento, é possível exigir a sanção prevista, por exemplo.

    O Código Civil é a lei responsável por reger os contratos, inclusive o de locação. Entre os artigos 565 e 578, o Código traz o que é a locação de coisas, as obrigações de locador e locatário, a rescisão contratual, entre outros assuntos. Um bom artigo para ilustrar os temas tratados pelo código é o 578, que fala sobre a retenção de benfeitorias: “Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benf”.

    Qual Lei rege o contrato de locação comercial?

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    TÍTULO I Da Locação

    CAPÍTULO I Disposições Gerais

    SEÇÃO I Da locação em geral

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    1. as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
    3. de espaços destinados à publicidade;
    4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

    Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

    Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação.

    O que deve constar no contrato de aluguel comercial?

    Os processos de locação são comuns no mercado imobiliário e entender como eles funcionam e as diferenças contratuais é essencial para quem se interessa pelo assunto. O contrato de aluguel comercial é um documento que garante segurança para ambas as partes, proprietário e inquilino. Entenda o que é, como funciona e quais as diferenças de um contrato de aluguel comercial.

    Neste artigo, você encontrará:

    • O que é um contrato de locação comercial?
    • Diferença entre contrato de locação residencial e comercial
    • Qual o tempo mínimo de um contrato de locação comercial?
    • Posso fazer um contrato de aluguel comercial com prazo de 5 anos?
    • O que deve ser levado em conta no contrato de locação comercial?

    O contrato de locação comercial é usado quando um proprietário concede o direito de usar uma propriedade ou um espaço em seu terreno com a finalidade de servir de espaço físico para a comercialização de produtos, serviços e/ou experiências, por exemplo: uma oficina, loja, galeria de arte, armazém e serviços.

    É importante salientar que este tipo de contrato possui características, direitos e obrigações diferentes dos contratos de residência. Todas as regras estão disponíveis nos artigos 51 a 57 da lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato.

    A grande diferença entre os contratos de locação comercial e residencial está na finalidade do uso do imóvel. A legislação também facilita a renovação do contrato para os empreendedores, uma vez que o ponto comercial já está estabelecido naquele local e a mudança de endereço pode prejudicar o negócio.

    É importante mencionar que o imóvel alugado para fins comerciais não pode ser usado para moradia! Por isso, o contrato de locação deve ser bem claro e distinto.

    A Lei do Inquilinato não estipula um prazo mínimo para o contrato de aluguel comercial, portanto, ambas as partes podem estabelecer livremente a duração do acordo.

    Sim, a Lei no Inquilinato não prevê prazo máximo para o contrato de locação comercial. As partes, contudo, precisam estar cientes: a) da necessidade de vênia conjugal para locações com prazo igual ou superior a 10 anos, e; b) da possibilidade de ação renovatória nos contratos com prazo mínimo de 5 anos. Sobre a renovatória, importante considerar entendimento do STJ limitando o prazo de renovação compulsória em 5 anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior.

    Na hora de firmar um contrato de locação de um imóvel comercial é importante que ele seja feito com clareza e seriedade. As cláusulas do contrato precisam ter equilíbrio e ser transparentes para que o negócio seja firmado com boa-fé e que faça sentido para as partes envolvidas. Pensando nisso, separamos alguns itens que são importantes de serem levados em consideração na hora da elaboração do contrato.

    • Informações completas do proprietário do imóvel, da imobiliária (caso haja) e do inquilino.

    Aqui é necessário que haja uma clareza na hora de realizar a descrição dos bens que estão sendo locados. É importante informar o endereço.

    Como fazer um contrato de aluguel comercial simples?

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    Formatos: Word e PDF

    Última revisão: 26 de março de 2024

    Preencher o contrato

    O contrato de locação comercial é o instrumento utilizado por aqueles que desejam alugar um imóvel para uso comercial, seja locador ou locatário. Nele estarão descritas as condições contratuais acordadas da locação, incluindo o valor do aluguel praticado, a forma de pagamento e seu reajuste, qual o prazo da locação, além da existência ou não de garantia locatícia, entre outras.

    Também serão estabelecidas no contrato questões como a responsabilidade pelo pagamento de impostos e tributos, a possibilidade de locação do imóvel com mobília, entre outras cláusulas.

    Ao gerar o seu contrato personalizado, forneceremos um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar a locação e que serão disponibilizados gratuitamente.

    O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

    O nosso modelo de contrato de locação comercial é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.

    O contrato de locação comercial é fundamental na organização da locação de um imóvel para fins comerciais, visando à boa convivência entre o proprietário e o locatário. Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a locação.

    Informações complementares

    A garantia é uma forma de proteção ao proprietário em caso de inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento do contrato. As modalidades de garantia mais utilizadas são:

    • Fiador: Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o inquilino não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.
    • Caução: Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.
    • Seguro-fiança: Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os.

    Como fazer um contrato de aluguel de imóvel comercial?

    Os contratos de locação são utilizados para formalizar as mais diversas transações imobiliárias do mercado. Para isso, é importante identificar as especificidades da transação que será formada pelas partes com o apoio do corretor imobiliário.

    Entre os tipos de contrato existentes, o contrato de locação comercial tem características, direitos, deveres e obrigações únicos, que diferem de um contrato de locação residencial.

    Neste artigo, vamos explicar a importância de fazer um contrato de aluguel de loja e o que não pode faltar nesse tipo de documento. Continue a leitura e confira!

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    O contrato de locação comercial é um documento que deve reunir todos os detalhes negociados entre o inquilino e o proprietário do imóvel.

    O documento e seus termos devem conter todos os detalhes, desde o valor do aluguel acordado até os direitos e obrigações das partes, os termos e condições em caso de haver infrações, e responsabilidades por possíveis melhorias e manutenções.

    O contrato de locação comercial é um documento que mantém o proprietário e o inquilino seguros, sendo essencial se você deseja alugar imóveis comerciais de qualquer forma. Só assim todas as partes poderão ter certeza das condições estabelecidas nas negociações.

    Ao celebrar um contrato de locação de imóvel comercial, é importante fazê-lo de forma clara e criteriosa. Os termos do contrato precisam ser equilibrados e transparentes, para que o acordo possa ser assinado de boa-fé e faça sentido para todas as partes envolvidas. Pensando nisso, separamos alguns itens importantes que devem constar na elaboração de um contrato.

    • Adicionar as informações completas do inquilino, do proprietário do imóvel e, caso houver, da imobiliária.
    • Descrever claramente os imóveis alugados, informando o endereço completo, se está sendo alugado mobiliado ou não, e para qual finalidade comercial o imóvel será utilizado.
    • Especificar a finalidade do uso do imóvel e o tempo de locação.
    • Incluir a forma e prazo de pagamento do aluguel, além das políticas de reajuste.

    Quer o aluguel seja comercial, quer seja residencial, uma garantia de arrendamento é sempre recomendada. Portanto, é necessário definir a forma como os proprietários recuperam o dinheiro em caso de inadimplência do inquilino.

    Algumas possíveis garantias para contratos de locação de imóveis comerciais são:

    1. Caução;
    2. Fiança;
    3. Seguro-fiança;
    4. Entre outros.

    Montar um modelo de contrato de locação comercial não se difere muito de um contrato de locação residencial, mas é preciso adicionar as informações essenciais.

    Qual o prazo legal para um contrato de aluguel comercial?

    Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos.

    Como redigir um contrato de aluguel?

    Um modelo de contrato de aluguel, também conhecido como contrato de locação, é um documento jurídico essencial para formalizar a relação entre proprietários e inquilinos no mercado imobiliário. Nesse documento, são estabelecidos os direitos e deveres de ambas as partes, as condições de pagamento do aluguel, a duração do contrato e as cláusulas específicas acerca do imóvel em questão. Em um cenário em que o aluguel de imóveis é uma opção comum tanto para quem busca um lugar para morar quanto para quem deseja investir, compreender a importância e os detalhes de um modelo de contrato de aluguel é fundamental. Neste post do blog uCondo, vamos te explicar os principais aspectos desse documento e como ele pode ser utilizado de maneira adequada e benéfica para proprietários e inquilinos. Além disso, vamos trazer um modelo de contrato de aluguel gratuito e editável para você utilizar.

    Índice:

    Um contrato de aluguel é um acordo legal entre um proprietário e um inquilino, que define os termos e condições de um acordo de locação de uma propriedade. O contrato estabelece as obrigações e responsabilidades do proprietário e do inquilino, incluindo a duração do contrato, o valor do aluguel, a data de vencimento do aluguel, os depósitos de segurança, as regras para a manutenção da propriedade, o uso permitido da propriedade, entre outros termos importantes. Este documento é legalmente vinculativo e pode ser usado em tribunal se houver disputas entre o proprietário e o inquilino.

    Para criar um modelo de contrato de aluguel, é preciso conhecer as regras da Lei do Inquilinato. A lei fornece um direcionamento para gerar o documento ideal para a sua necessidade e evitar qualquer tipo de transtorno.

    Existem vários tipos de contratos de aluguel ou locação. Os mais utilizados são:

    • Contrato de aluguel residencial
    • Contrato de aluguel comercial
    • Contrato de aluguel por temporada

    O contrato deve incluir detalhes como o valor do aluguel, o período de tempo para o qual o imóvel será alugado, as responsabilidades do inquilino e do proprietário, e as condições para renovação ou rescisão do contrato. Ele também pode incluir informações sobre a utilização do espaço, as condições de manutenção, e os termos de garantia de aluguel.

    Confira as informações que um contrato de aluguel deve trazer:

    No Brasil, não há uma lei federal que determine um período mínimo para um contrato de aluguel residencial. Isso significa que a duração do contrato é livremente negociada entre as partes envolvidas. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91), que é principal documento referente às regras para contratos de aluguel, o prazo mínimo geralmente é fixado em 30 meses. Esse período garante a renda para o locador e a moradia para o locatário. O artigo 46 da Lei do Inquilinato fala sobre o tema: “Art. 46: Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.” Para o locatário, é possível optar por um período de permanência menor, a partir de 3 meses, dep.

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