Quais são as principais características do contrato de franquia?
Resumo: Este artigo científico tem como objetivo apresentar e analisar o contrato de franquia, um modelo de negócio amplamente utilizado em diversos setores da economia. O contrato de franquia estabelece uma relação entre o franqueador e o franqueado, onde o franqueador concede ao franqueado o direito de utilizar sua marca, know-how e sistemas operacionais em troca de remuneração. Neste artigo, serão explorados os fundamentos do contrato de franquia, suas principais características, obrigações das partes envolvidas e as implicações jurídicas relevantes para a relação de franquia.
1. O contrato de franquia é um acordo comercial que permite a expansão de um negócio por meio da concessão de direitos de uso de uma marca, sistema operacional e expertise para o franqueado. Neste artigo, será apresentado o conceito do contrato de franquia, seus principais elementos e a importância do relacionamento entre o franqueador e o franqueado.
2. Conceito e Características do Contrato de Franquia: O contrato de franquia pode ser definido como um acordo pelo qual o franqueador concede ao franqueado o direito de explorar um negócio, utilizando sua marca e conhecimentos técnicos. Essa relação é estabelecida com base em um modelo de negócio já estabelecido e bem-sucedido. As principais características do contrato de franquia incluem a concessão de direitos exclusivos, a transferência de know-how e suporte contínuo do franqueador, além do pagamento de taxas e obrigações recíprocas entre as partes.
3. Obrigações do Franqueador e do Franqueado: O contrato de franquia impõe obrigações tanto ao franqueador quanto ao franqueado. O franqueador tem a responsabilidade de fornecer ao franqueado o suporte necessário, como treinamento, manuais operacionais e assistência contínua. Por sua vez, o franqueado deve seguir os padrões e procedimentos estabelecidos pelo franqueador, além de pagar as taxas de franquia e royalties acordados.
4. Implicações Jurídicas do Contrato de Franquia: O contrato de franquia tem implicações jurídicas relevantes que devem ser consideradas pelas partes envolvidas. Aspectos como direitos de propriedade intelectual, territorialidade, cláusulas de não concorrência, renovação e rescisão contratual, entre outros, são regulados legalmente e devem ser cuidadosamente analisados durante a negociação e elaboração do contrato de franquia.
5. Benefícios e Desafios da Relação de Franquia (continuação): considerados. É essencial que as partes envolvidas tenham uma compreensão clara das vantagens e desafios da relação de franquia antes de celebrarem o contrato.
6. Regulação Legal do Contrato de Franquia: Em muitos países, incluindo o Brasil, existem leis específicas que regulam o contrato de franquia. Essas leis estabelecem requisitos e proteções legais para ambas as partes, visando equilibrar os interesses do franqueador e do franqueado. É fundamental que as partes estejam em conformidade com as disposições legais aplicáveis e busquem aconselhamento jurídico.
O que é contrato de franquia e quais as suas regras?
O contrato de franquia ajuda as partes a delinear os detalhes mais importantes de seu relacionamento contratual. Sendo assim, o texto a seguir dispõe sobre o conceito e as cláusulas essenciais de um contrato de franquia.
Um contrato de franquia é um documento legalmente vinculativo que descreve os termos e condições de um franqueador para um franqueado. Nesse contrato, o franqueador estabelece as expectativas e requisitos para que um franqueado exerça o gerenciamento de um negócio sob sua marca. Além disso, as partes estabelecem suas expectativas de comportamento e concordam com seus limites.
Vale ressaltar que a franquia pode ser adotada em qualquer tipo de negócio, entretanto, restaurantes ou pequenos pontos de venda são os mais frequentes de serem vistos no cotidiano. Este documento deve ser usado por um franqueador prestes a entrar em um relacionamento comercial com um novo franqueado ou por um franqueado que procura um documento para apresentar a um potencial franqueador para um acordo.
Neste documento, serão incluídos informações sobre as características mais importantes do acordo entre as partes, como obrigações do franqueado, duração do contrato, informações sobre taxas e até mesmo como as marcas e direitos autorais da marca do franqueador devem ser tratadas.
De forma geral, este contrato deverá ser realizado conforme as regras contratuais do Direito Civil brasileiro e Lei de Franquia (Lei nº 13.966/19). O formato do contrato varia de um sistema de franquia para outro. No entanto, embora cada acordo mude conforme o tipo, linguagem e material de conteúdo, todos os contratos possuem pontos comuns, como no caso das cláusulas que serão apresentadas a seguir.
Além dessas cláusulas, existem outras questões que também precisam ser tratadas como inadimplência, rescisão, indenização, resolução de controvérsias, direitos de revenda, direitos de transferência, entre outros.
Em resumo, estas são as informações sobre o contrato de franquia. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.
Qual é a duração típica de um contrato de franquia?
Antes de investir, o empreendedor deve avaliar o contrato de franquia para entender os direitos e deveres da franqueadora e do franqueado.
Abrir uma franquia de escola de idiomas pode ser uma ótima oportunidade. Afinal, negócio já testado, marca reconhecida, treinamento e suporte — quem deseja empreender por meio do modelo de franquia pode contar com todo esse pacote de benefícios. Porém, é um passo que requer planejamento estratégico. Logo, o empreendedor precisa, primeiramente, estar atento e analisar com todo cuidado o contrato de franquia. Esse documento vai definir como se dará a relação entre franqueador e franqueado, especificando direitos e deveres de cada um.
Para fugir das armadilhas que podem atrapalhar seu empreendimento, preparamos um conteúdo completo sobre tudo o que envolve o contrato de franquia. Acompanhe!
O contrato de franquia é um documento legal crucial que estabelece a relação entre o franqueador (a empresa matriz que possui a marca e o modelo de negócios) e o franqueado (o indivíduo ou empresa que adquire o direito de usar a marca e o modelo de negócios). Este contrato é fundamental para estabelecer obrigações, responsabilidades e direitos de ambas as partes. Por ser algo tão crucial, consultar um advogado para avaliar o contrato de franquia é uma ótima alternativa.
Parece impossível, mas é comum que futuros franqueados não leiam o contrato de franquia com calma, não esclareçam dúvidas e nem peçam alterações ou ajustes no texto. Esta postura pode, futuramente, comprometer a relação com o franqueador, e até o próprio sucesso do negócio. Por isso, a leitura atenta é um passo fundamental para que a sua franquia de idiomas seja bem-sucedida.
Um contrato de franquia deve ser redigido com uma linguagem clara, objetiva e acessível. É importante que os envolvidos entendam tudo o que está escrito.
Além disso, é obrigatório e determinado pela legislação de franquias que constem as causas e as consequências para o não cumprimento das cláusulas contratuais. Os 4 instrumentos jurídicos que devem constar no contrato são:
- COF (Circular de Oferta de Franquia)
- Pré-contrato
- Contrato de franquia
- Guia de operação da franquia
O contrato de franquia precisa ser:
- Detalhado
- Transparente
- Equilibrado
- Justo
As duas partes envolvidas possuem obrigações e de forma recíproca. Por isso, ao assinar um contrato, tanto franqueador quanto franqueado esperam que todas as cláusulas sejam cumpridas para que tudo funcione como o estipulado. Assim, se uma parte não cumpre o que foi definido em contrato, a outra tem o direito de rescindi-lo.
Parece óbvio, mas é preciso deixar bastante claro que o contrato conta com o consentimento das duas partes envolvidas. Por isso, antes mesmo do início de qualquer tipo de operação da franquia, já há obrigações a serem cumpridas. A partir do consenso, o pagamento de taxas iniciais já é visto como obrigação. Na mesma direção, o franqueado já possui o uso da marca da franquia que escolheu como direito.
Um contrato típico possui nomenclatura própria assegurada pela lei, além de contar com uma regulamentação específica. No caso das franquias, está de acordo com a Lei Nº 13.966 de “
Como fazer um contrato de franquia?
Contrato para franquias exige alguns cuidados
Transformar uma empresa em uma rede de franquias não é algo simples. Pelo contrário, o empreendedor interessado em entrar no franchising deve obedecer a uma série de diretrizes. Elas são mostradas na Lei 8955, conhecida popularmente como Lei de Franquias.
Segundo a legislação, os empreendedores que desejam vender franquias devem elaborar um contrato. Também de acordo com a Lei de Franquias, o negócio só estará fechado após a assinatura deste documento.
Para Ana Cristina Von Jess, diretora jurídica da ABF Rio, a leitura do contrato é essencial. “O documento deve ter uma série de informações que podem interferir na decisão final do franqueado em potencial”, afirma.
De acordo com Ana Cristina, os papéis têm itens que variam conforme o segmento da empresa. No entanto, há alguns pontos que são obrigatórios em qualquer documento do tipo. Além disso, é essencial saber se a empresa tem condições de ser transformada em uma franquia.
Confira dicas de Ana Cristina para franquear seu negócio sem maiores dúvidas e elaborar a papelada sem fazer confusão:
1. Avalie a “franqueabilidade” do seu negócio
Não adianta sair providenciando toda a burocracia necessária para transformar sua empresa em franquia sem saber se o negócio está preparado para se transformar em uma rede. Lembre-se que os franqueadores em potencial se interessarão pela sua rede para ter acesso aos processos e à marca criadas por você. Caso nenhum desses pontos esteja consolidado, talvez seja melhor não franquear o negócio por enquanto. Além disso, pode ser que a sua empresa não tenha o perfil correto para o franchising. “Algumas empresas funcionam melhor sozinhas”, diz Ana Cristina.
2. Providencie a Circular de Oferta (COF)
A Lei 8955 também prevê que as franquias criem outro documento, chamado Circular de Oferta de Franquias (COF). Segundo a Lei de Franquias, a COF de todas as redes tem, obrigatoriamente, 15 itens. Entre os principais pontos presentes no documento estão os dados cadastrais do franqueador, pendências judiciais da marca, balanços financeiros, esclarecimento sobre taxas e valores e explicações sobre os direitos e deveres do franqueado, bem como uma minuta do contrato final. A COF é cedida ao interessado em comprar uma franquia quando ele demonstra um interesse mais avançado em uma unidade da rede. A Circular é enviada ao franqueado em potencial antes do contrato e não precisa ser assinada por ninguém. “A COF só não gera vínculo algum entre o franqueador e o franqueado. Já o documento final, sim”, afirma a diretora jurídica da ABF.
3. Formule bem os direitos e deveres dos possíveis franqueados
É importante ter em mente os direitos e obrigações dos futuros donos das unidades da sua marca. Eles variam de franquia para franquia, por isso é bom parar para pensar como as coisas funcionarão em um determinado modelo de negócio antes de ofertá-lo aos franqueados.
4. Preste atenção nas questões territoriais e de rescisão
Uma vez que o contrato esteja em vigor, é importante definir claramente as áreas territoriais de atuação de cada unidade da franquia. Além disso, é necessário estabelecer as regras de rescisão do contrato, caso seja necessário encerrar a parceria.
(Fonte: https://revistapegn.globo.com/Franquias/noticia/2019/09/contrato-para-franquias-exige-alguns-cuidados.html)
Quanto cobrar por um contrato de franquia?
Quer entrar no mundo da franquia, mas ainda tem dúvidas a respeito das taxas que envolvem esse negócio? Neste post vamos te ensinar as diferenças básicas entre Taxa de Franquia, Royalties e Fundo de Propaganda.
A Taxa de Franquia é um valor pago pelo franqueado assim que formaliza o contrato de adesão para utilizar a franquia. Essa taxa consiste em um valor único e fixo e faz parte do investimento inicial para abrir a sua franquia.
Essa cobrança tem a função principal de cobrir os custos da rede para realizar processos como treinamento inicial do franqueado, assistência para instalar o negócio, sem contar todos os benefícios que a franqueadora estará oferecendo para você começar a empreender.
A ACQIO entende a realidade dos empreendedores e por isso tem uma das taxas de franquia mais acessível do mercado e ainda oferece condições especiais.
No mundo dos negócios, royalties significa a quantia paga por uma empresa ou pessoa física ao proprietário de um determinado bem ou marca para obter o direito de explorá-los comercialmente. Os royalties em franquias são taxas mensais que a franqueadora recolhe dos seus franqueados para que estes tenham o direito da utilização da marca e do know-how da franqueadora até o final do contrato. Na ACQIO, esse valor é aplicado para trazer inovações e melhorias de produtos, além de pesquisas para a implementação de novos serviços. Serve ainda para cobrir despesas com ações voltadas para ajudar o franqueado a se desenvolver, como por exemplo as capacitações.
O cálculo dessas taxas varia bastante de acordo com o tipo de franquia adquirida. Em franquias onde o franqueador fabrica os produtos, os royalties podem ser calculados sobre o valor das compras realizadas no mês, com índices entre 20% a 40% sobre as compras.
Franquias de serviços, por sua vez, podem estabelecer taxas que variam entre 4% a 10% do faturamento bruto adquirido pelo franqueado.
A taxa de propaganda consiste na contribuição do franqueado para desenvolver o marketing institucional e outras ações realizadas para a divulgação de toda a rede, ou seja, da marca que utiliza, podendo apresentar-se como um percentual de faturamento ou um valor fixo.
Há franquias, no Brasil, que cobram valores entre 2% a 5% do faturamento bruto das unidades. Entretanto, algumas franquias não cobram tal taxa, a depender da negociação realizada no fechamento do contrato com o franqueado.
Agora que você já sabe as principais taxas presentes no mundo das franquias, que tal começar a empreender e por meio do sistema de franquias?
Como funciona o contrato de uma franquia?
A franquia é um contrato bilateral e onero, ou seja, gera deveres e obrigações para ambas as partes. Neste tipo de contrato uma das partes cede a outra o direito de comercializar. Aquele que cede é o franqueador, em contrapartida, quem que tem o direito de comercializar é denominado de franqueado.
O que deve constar no contrato de franquia?
Antes de investir, o empreendedor deve avaliar o contrato de franquia para entender os direitos e deveres da franqueadora e do franqueado.
Abrir uma franquia de escola de idiomas pode ser uma ótima oportunidade. Afinal, negócio já testado, marca reconhecida, treinamento e suporte — quem deseja empreender por meio do modelo de franquia pode contar com todo esse pacote de benefícios. Porém, é um passo que requer planejamento estratégico. Logo, o empreendedor precisa, primeiramente, estar atento e analisar com todo cuidado o contrato de franquia. Esse documento vai definir como se dará a relação entre franqueador e franqueado, especificando direitos e deveres de cada um.
Para fugir das armadilhas que podem atrapalhar seu empreendimento, preparamos um conteúdo completo sobre tudo o que envolve o contrato de franquia. Acompanhe!
O contrato de franquia é um documento legal crucial que estabelece a relação entre o franqueador (a empresa matriz que possui a marca e o modelo de negócios) e o franqueado (o indivíduo ou empresa que adquire o direito de usar a marca e o modelo de negócios).
Este contrato é fundamental para estabelecer obrigações, responsabilidades e direitos de ambas as partes. Por ser algo tão crucial, consultar um advogado para avaliar o contrato de franquia é uma ótima alternativa.
Parece impossível, mas é comum que futuros franqueados não leiam o contrato de franquia com calma, não esclareçam dúvidas e nem peçam alterações ou ajustes no texto. Esta postura pode, futuramente, comprometer a relação com o franqueador, e até o próprio sucesso do negócio. Por isso, a leitura atenta é um passo fundamental para que a sua franquia de idiomas seja bem-sucedida.
Um contrato de franquia deve ser redigido com uma linguagem clara, objetiva e acessível. É importante que os envolvidos entendam tudo o que está escrito.
Além disso, é obrigatório e determinado pela legislação de franquias que constem as causas e as consequências para o não cumprimento das cláusulas contratuais. Os 4 instrumentos jurídicos que devem constar no contrato são:
- Informe completo das partes envolvidas;
- Descrição detalhada do negócio e do sistema de franquia;
- Informações sobre taxas e pagamentos;
- Cláusulas sobre exclusividade territorial e direitos de propriedade intelectual.
O contrato de franquia precisa ser:
- Levado a sério e seguido à risca por ambas as partes;
- Redigido de forma clara e acessível;
- Consentido por ambas as partes;
- Cumprido integralmente para garantir o funcionamento correto da franquia.
As duas partes envolvidas possuem obrigações e de forma recíproca. Por isso, ao assinar um contrato, tanto franqueador quanto franqueado esperam que todas as cláusulas sejam cumpridas para que tudo funcione como o estipulado.
Assim, se uma parte não cumpre o que foi definido em contrato, a outra tem o direito de rescindi-lo.
Parece óbvio, mas é preciso deixar bastante claro que o contrato conta com o consentimento das duas partes envolvidas. Por isso, antes mesmo do início de qualquer tipo de operação da franquia, já há obrigações a serem cumpridas.
A partir do consenso, o pagamento de taxas iniciais já é visto como obrigação. Na mesma direção, o franqueado já possui o uso da marca da franquia que escolheu como direito.
Um contrato típico possui nomenclatura própria assegurada pela lei, além de contar com uma regulamentação específica. No caso das franquias, está de acordo com a Lei Nº 13.966 de.