Como funciona um contrato de arrendamento rural?
Precisa fazer um contrato de arrendamento agrário, mas não sabe o que é e como esse documento deve ser elaborado? Saiba que neste artigo você encontrará essas e muitas outras informações sobre este tipo de contrato.
Para melhor compreensão, o contrato de arrendamento agrário é feito entre duas pessoas e possibilita que o produtor rural possa usar as terras de outra pessoa para plantar, podendo ser estabelecido por um determinado período ou não.
Neste tipo de documento há vários aspectos que precisam ser considerados para garantir a segurança de ambas as partes. Continue lendo e saiba mais sobre o contrato de arrendamento agrário e como ele funciona. Fale com um advogado especialista.
Antes de entender como este contrato deve ser elaborado e todos os itens que não podem faltar nas cláusulas, vamos entender um pouco sobre o que é arrendamento rural. Assim, ficará mais fácil compreender o que deve ou não conter nas cláusulas.
Desta forma, o arrendamento rural se baseia em um contrato entre duas pessoas para oficializar a permissão do uso das terras de outra pessoa para plantar. Ou seja, esse documento permite a exploração agrícola por parte de uma pessoa em terras de terceiro por meio do pagamento de um arrendamento. Ficou claro? Vamos prosseguir!
A resposta é sim. Segundo o decreto nº 59.566 e o Estatuto da Terra, é preciso que ambas as partes respeitem os prazos mínimos de vigência para oficializar um contrato de arrendamento.
Confira quais são eles:
- 3 Anos – Destina-se aos arrendamentos cujo objeto do contrato sejam atividades de exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno e médio porte.
- 5 anos – Para o contrato de 5 anos, está previsto em lei que os arrendamentos devem ocorrer para atividades de exploração de lavoura permanente ou de pecuária para produções de alto volume, que inclua cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal.
- 7 anos – O Prazo de 7 anos é indicado para arrendamentos cujas atividades sejam de exploração florestal. Ligue agora e agende uma reunião.
A lei prevê que o arrendatário, ou seja, a pessoa autorizada a explorar a terra em questão, tem o direito de preferência nos casos de renovação. Dessa forma, é preciso incluir esta cláusula em um contrato de arrendamento agrário para, assim, evitar qualquer conflito após o prazo de vigência.
Pela lei, se outra pessoa quiser fazer o arrendamento dessa terra, o arrendador, ou seja, o dono da propriedade, deve comunicar o arrendatário sobre o interesse ou não da renovação do contrato.
Com base no decreto nº 59.566, os preços praticados em um contrato de arrendamento agrário devem ser baseados no valor do hectare. Assim, nos casos em que o arrendamento incluir a área completa da propriedade rural, os valores não podem ficar acima de 15% do valor da terra. Contudo, nos casos de abrangência de somente uma parte da propriedade, o valor não deve ser maior do que 30% do valor da área fruto do arrendamento. Fale com um advogado especialista.
Para que o
Como funciona o sistema de arrendamento?
Contratos de arrendamento são um instrumento jurídico comum para estabelecer uma relação especial de locação temporária de bens, para uso e gozo, em troca de uma contraprestação. Conheça as modalidades mais comuns de arrendamento e as particularidades desse tipo de contrato. O Censo Agropecuário de 2017 mostrou que 6,3% das propriedades rurais no Brasil são, na verdade, terras arrendadas. Mas o arrendamento de imóveis rurais é apenas uma das modalidades desse tipo de transação. Os contratos de arrendamento podem ser utilizados para obter direito ao uso de uma série de bens, inclusive, bens intangíveis. Neste artigo, você conhecerá as modalidades de arrendamento mais comuns, e verá o que não pode faltar na hora de fazer e gerir esse tipo de contrato. Vamos lá? Boa leitura!
O contrato de arrendamento é o instrumento jurídico que regula uma relação semelhante à de locação, em que uma pessoa sede a outra um bem móvel ou imóvel, por tempo determinado e dentro de certas condições, para que esta última use e goze desse bem. Por suas características, esse tipo de contrato pode ser considerado bilateral (sinalagmático), oneroso, consensual e, em algumas modalidades, não-solene.
O modelo de contrato de arrendamento mais comum é aquele em que o objeto é um imóvel rural, podendo incluir suas benfeitorias, para que este imóvel seja utilizado no desenvolvimento de atividades agrárias diversas. O arrendamento rural é também a modalidade mais antiga desse tipo de contrato. No Brasil, alguns estudiosos do Direito e da Economia afirmam que os contratos de arrendamento são institutos utilizados desde, ao menos, 1850. Com o fim da escravidão e a chegada de imigrantes, o arrendamento servia para manter a terra produtiva.
Ao longo deste artigo, você conhecerá em detalhes também outras formas de arrendamento, como o arrendamento mercantil e comercial. Continue conosco!
Como você viu, o contrato de arrendamento envolve pelo menos duas partes. São elas:
1. Arrendador: a pessoa que cede o bem para uso e gozo do arrendatário.
2. Arrendatário: a pessoa que recebe o bem e tem direito ao seu uso e gozo, em troca de uma contraprestação.
O objeto do contrato de arrendamento é, segundo a doutrina, o uso e gozo do bem. Outra característica própria dessa modalidade contratual é a necessidade de que se estabeleçam as condições de uso, o valor-mínimo de compensação, o prazo, entre outros fatores, previamente.
Os contratos de arrendamento e de locação (ou aluguel) são bastante similares, mas guardam pelo menos uma diferença entre si. Ambos servem para que um bem seja cedido ao uso de outrem, ficando sob responsabilidade deste, durante o período estipulado contratualmente. No contrato de aluguel, em geral, a contraprestação é monetária e se dá mensalmente. No contrato de arrendamento, é comum encontrar periodicidades diversas para contraprestação.
Mas a principal diferença está localizada no direito de aquisição posterior ao arrendamento. No contrato de arrendamento, é facultado ao arrendatário a aquisição do bem que vinha sendo arrendado, quando do término do prazo previsto no instrumento contratual. Neste cenário, o valor pago pelo arrendamento pode.
Referência: [link do artigo original]
Como funciona arrendamento cana?
O contrato de arrendamento de terras para o plantio de cana-de-açúcar é uma prática comum no setor sucroalcooleiro. No entanto, a complexidade dos contratos pode gerar dúvidas e incertezas para ambas as partes envolvidas no negócio. Por isso, é fundamental compreender os termos e condições do contrato para garantir uma negociação justa e benéfica para todos. Neste post, iremos apresentar algumas dicas e informações para facilitar os contratos de arrendamento para plantio de cana-de-açúcar, tornando o processo mais transparente e seguro.
O arrendamento e a parceria são duas formas de negociação muito comuns no cultivo de cana-de-açúcar. Ambas envolvem a utilização de terras de terceiros, mas apresentam diferenças significativas que precisam ser consideradas na hora de escolher a melhor opção para a sua produção.
No arrendamento, o produtor rural aluga uma área de terra por um período determinado, pagando um valor fixo pelo uso da terra. Nessa modalidade, o arrendatário tem mais autonomia sobre as decisões de plantio e gestão da lavoura, assumindo também os riscos e custos da produção.
Já na parceria, o proprietário da terra fornece a área e os insumos necessários para o cultivo, enquanto o parceiro rural fica responsável pela mão de obra e pela produção. Nesse modelo, os lucros são divididos entre as partes, geralmente em proporções estabelecidas previamente.
A escolha entre arrendamento e parceria deve ser feita de acordo com as características do negócio e a disponibilidade de recursos. É importante lembrar que, em qualquer uma das modalidades, é fundamental ter um contrato que estabeleça claramente:
- O prazo do contrato;
- As condições de devolução da terra;
- As obrigações quanto ao manejo da lavoura, entre outras questões.
O contrato de arrendamento, em especial, é essencial para garantir a segurança jurídica do negócio e evitar possíveis conflitos. Deve levar em conta as particularidades da produção como o prazo do contrato, as condições de devolução da terra, as obrigações quanto ao manejo da lavoura, entre outras questões.
Saiba mais: Conheça a eficácia de uma ferramenta de processos e gestão territorial no agronegócio
Contratos de arrendamentos para plantio de cana-de-açúcar podem ser complexos e envolvem muitos detalhes e especificidades. Para descomplicar, algumas dicas incluem:
- Ao criar processos de apoio à prospecção de novos ativos imobiliários, a empresa pode contar com uma equipe especializada em buscar novas áreas para arrendamento, analisando diversos fatores, como a qualidade do solo, o clima, a infraestrutura e as exigências legais.
- Cada área tem um papel importante a desempenhar no processo e é fundamental que haja uma comunicação clara e eficiente entre elas para garantir que todos os detalhes do contrato sejam levados em consideração e que as atividades sejam executadas de forma adequada.
- Ao encontrar novas áreas, você pode ter mais opções para escolher e negociar o contrato de arrendamento, o que pode ajudar a descomplicar o processo, uma vez que as áreas podem negociar as condições que melhor atendam ambas as partes.
- As notificações tornam o contrato de arrendamento mais transparente e seguro, permitindo que todas as partes envolvidas tenham acesso às informações relevantes de forma clara e oportuna.
Quais são os direitos do arrendatário?
Direitos dos arrendatários: O arrendatário tem o direito de usar e fruir da terra arrendada de acordo com as condições estabelecidas no contrato de arrendamento. Ele pode plantar, criar animais e desenvolver atividades produtivas no imóvel rural.
Como funciona o contrato de arrendamento rural?
O arrendamento agrário só pode ser contratado em preço fixo e em dinheiro, não sendo permitido usar parte de produtos e frutos como valor do arrendamento agrário. Porém, o pagamento pode ser efetuado em dinheiro, produtos ou frutos, conforme o preço de mercado, e nunca inferior ao preço mínimo oficial.
Precisa registrar contrato de arrendamento rural?
Não é obrigatório o registro deste contrato em cartório, mas é extremamente importante que o faça, tendo em vista o efeito publicista que confere ao documento, ou seja, traz segurança jurídica para as partes e para terceiros.
O que é arrendamento de imóvel rural?
Você sabia que é totalmente possível desenvolver atividades agrícolas mesmo que as terras não sejam compradas? As pessoas que eventualmente possuem propriedades rurais, mas que não têm o desejo de produzir podem praticar o chamado arrendamento rural com essa finalidade.
O arrendamento rural é o instituto jurídico que permite o uso temporário da terra com a finalidade de atividade agrícola, mediante o pagamento de uma quantia. O arrendamento trata-se de um contrato que é firmado entre o proprietário das terras, que é chamado de arrendador, e a pessoa que tem interesse em dar finalidade agrícola para as terras, que é chamado de arrendatário.
É muito interessante estar por dentro de todos os detalhes desse tipo de contrato e avaliar se é uma boa opção! Ao longo do texto, você vai saber tudo sobre como funciona o contrato de arrendamento rural. Acompanhe!
O arrendamento rural, como já mencionado no início, é um contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga, por livre e espontânea vontade, a ceder a outra, por um tempo pré determinado ou não, o uso e gozo do imóvel rural, podendo ser parte ou a totalidade deste imóvel, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias ou mesmo facilidades.
O objetivo deste tipo de contrato é de ser sempre exercida pelo contratante arrendatário, a atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição, podendo ser chamado de aluguel, e tudo deverá observar os limites percentuais previstos no Decreto n.º 59.566/66.
As pessoas que fazem este tipo de contrato são, de um lado, o proprietário do imóvel ou quem detém a posse deste, intitulado “arrendador”, e, do outro lado, figura de quem vai exercer propriamente a atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista no imóvel, o chamado “arrendatário”.
O contrato de arrendamento rural, de acordo com o Decreto 59.566/66, é um contrato em que o Arrendador, que é o proprietário do imóvel, se obriga de forma espontânea a ceder ao Arrendatário, o uso e o gozo do imóvel rural, para nele então fazer trabalhos que explorem atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, estipulado em valor fixo.
O contrato pode ser celebrado por um período de tempo determinado ou indeterminado, porém o encerramento pode acontecer somente quando acabar o período de colheita, mesmo que essa ultrapasse os limites de prazo que foram estabelecidos no arrendamento.
No caso da colheita ultrapassar o tempo estipulado por um motivo de força maior e que fique comprovado, podendo ser as variações climáticas, é garantido pela lei que o prazo seja prorrogado de acordo com as condições anteriores à força maior, isso dá o direito ao arrendatário de terminar sua colheita.
Quando se trata de contratos rurais ou agrários, os contratantes deverão observar o Estatuto da Terra – Lei 4504/64, e o Decreto 59.566/66, ambos são os que regulamentam os Contratos Agrários, em especial o próprio arrendamento.
Qual prazo mínimo do contrato de arrendamento rural?
Arrendamento rural é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, mediante pagamento de um preço. É o contrato que garante o uso da propriedade rural para aquele que deseja explorá-la, comprometendo-se o proprietário a não intervir e, mais ainda, garantir àquele o uso pelo tempo contratado.
Legalmente, o contrato de arrendamento rural não precisa seguir uma forma específica, pois a lei dá liberdade para as partes. Também por isso, admite-se até mesmo a forma verbal, conforme definido pelo art. 92 da Lei 4.504/64 – Estatuto da Terra, muito embora essa não seja, na prática, uma forma recomendada.
Embora seja um contrato mediante o qual se transfere a posse direta ao arrendatário, é certo que se trata de uma relação meramente obrigacional, sem imposição de ônus real ao imóvel e, assim, não incide o art. 1.647 do Código Civil, ou seja, pode ser celebrado por um dos cônjuges proprietários sem a necessidade de outorga uxória (consentimento do cônjuge), mesmo que seja celebrado por prazo maior do que 10 anos (REsp 1764873/PR).
A exploração agropecuária também pode ser realizada através de contrato de parceria, mas não devemos confundir a parceria com o arrendamento, pois são instrumentos muito diferentes, tanto em sua essência, quanto em suas consequências.
Na parceria, diferentemente do arrendamento, não há preço certo a ser pago ao proprietário da terra, mas sim participação nos frutos obtidos com a exploração, inclusive com quotas pré-estabelecidas pelo Estatuto da Terra (art. 96, VI).
Assim, a essência da parceria é a partilha dos ganhos, mas, muito mais importante, também dos riscos, de forma que tanto o proprietário, quanto o parceiro, ficam sujeitos aos riscos do empreendimento, como o caso fortuito e a força maior. Já no arrendamento, o preço deve ser pago independentemente de frustração no empreendimento, pois não há partilha de riscos.
Outra diferença muito marcante é que, enquanto no arrendamento rural o arrendatário tem direito de preferência em caso de alienação do imóvel (art. 92, § 3º do Estatuto da Terra), o mesmo já não ocorre com a parceria, posto que não houve tal previsão legal (RESP 264805-MG).
Em busca de uma menor tributação, muitos produtores adotam uma prática controversa, uma espécie de contrato de parceria “Frankenstein”, o qual dizem ser de parceria, mas se comporta como arrendamento, prevendo cláusulas como o pagamento de preço pré-definido e a exclusão dos riscos do negócio.
Outra característica marcante do arrendamento é a duração mínima exigida para o contrato. Segundo estabelecido no art. 13, II, “a” do Decreto 69.566/66, que regulamentou o Estatuto da Terra, o menor prazo permitido é de 03 anos.
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que esses prazos mínimos são “norma cogente” e, portanto, de observância obrigatória, não sendo permitido às partes estabelecer prazo inferior a 3 anos (REsp 1.455.709/SP).
Quanto a isso, entendemos que, por coerência, se “.