Como se faz um contrato de aluguel simples?
Segundo os indicadores sociais divulgados pelo IBGE, somente 48,6% das locações residenciais são formalizadas com contrato de aluguel. Como resultado, são comuns os conflitos decorrentes da falta de um documento que estabeleça as regras e limites entre proprietário e inquilino, principalmente quando é necessário fazer reforma no imóvel. Por isso, o contrato é uma das principais ferramentas para evitar prejuízos para todas as partes envolvidas.
O contrato de aluguel é o documento que oficializa a locação de um imóvel e suas condições, como os indicadores de reajuste. As informações contidas no contrato devem sempre respeitar a legislação brasileira, como o Código Civil e leis especiais. Por exemplo, os imóveis urbanos particulares devem seguir a Lei Federal nº 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, cuja função é estabelecer os direitos e deveres dos locatários e proprietários, bem como informações específicas sobre o imóvel.
Após ser assinado, o contrato impõe diversas regras: o período de locação, multas para rescisão contratual, valores mensais, índices de reajuste de aluguel e as condições gerais para a entrega do imóvel.
Uma das principais funções do contrato é evitar que o proprietário cobre valores que não foram combinados ou que realize reajustes abusivos. Portanto, além do valor mensal, a documentação contempla uma cláusula que informa qual será o indicador inflacionário de reajuste após determinado período. A Lei do Inquilinato não estabelece regras para o percentual aplicado ou período para reajuste, apenas ressalta que as partes envolvidas precisam concordar com o estabelecido.
Historicamente, o índice IGP-M é o mais usado como referência para a atualização do aluguel. No entanto, diante dos altíssimos percentuais atingidos pelo IGP-M no período da pandemia, muitos proprietários aceitaram a renegociação do aluguel para contemplar outros índices mais estáveis, como o IPC-A.
A legislação brasileira não determina uma duração fixa para contratos de aluguel. Inclusive, se for do interesse dos envolvidos, o contrato nem precisa ter prazo determinado. Atualmente, o mais comum é que os acordos imobiliários sejam feitos por 12 ou 30 meses corridos. Contudo, isso não impede que durações diferentes sejam adotadas.
Vale ressaltar que, mesmo não sendo necessário, definir a duração do aluguel serve de resguardo tanto para o locador quanto para o locatário. Isso porque o período informado no documento evitará conflitos de interesse, principalmente no que se refere a como calcular multa de quebra de contrato de aluguel.
Em geral, os contratos determinam que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. Para estabelecer uma referência, os locadores costumam documentar a vis.
É necessário registrar em Cartório contrato de aluguel?
Um modelo de contrato de aluguel, também conhecido como contrato de locação, é um documento jurídico essencial para formalizar a relação entre proprietários e inquilinos no mercado imobiliário. Nesse documento, são estabelecidos os direitos e deveres de ambas as partes, as condições de pagamento do aluguel, a duração do contrato e as cláusulas específicas acerca do imóvel em questão. Em um cenário em que o aluguel de imóveis é uma opção comum tanto para quem busca um lugar para morar quanto para quem deseja investir, compreender a importância e os detalhes de um modelo de contrato de aluguel é fundamental. Neste post do blog uCondo, vamos te explicar os principais aspectos desse documento e como ele pode ser utilizado de maneira adequada e benéfica para proprietários e inquilinos. Além disso, vamos trazer um modelo de contrato de aluguel gratuito e editável para você utilizar.
Índice:
Um contrato de aluguel é um acordo legal entre um proprietário e um inquilino, que define os termos e condições de um acordo de locação de uma propriedade. O contrato estabelece as obrigações e responsabilidades do proprietário e do inquilino, incluindo a duração do contrato, o valor do aluguel, a data de vencimento do aluguel, os depósitos de segurança, as regras para a manutenção da propriedade, o uso permitido da propriedade, entre outros termos importantes. Este documento é legalmente vinculativo e pode ser usado em tribunal se houver disputas entre o proprietário e o inquilino.
Para criar um modelo de contrato de aluguel, é preciso conhecer as regras da Lei do Inquilinato. A lei fornece um direcionamento para gerar o documento ideal para a sua necessidade e evitar qualquer tipo de transtorno.
Existem vários tipos de contratos de aluguel ou locação. Os mais utilizados são:
O contrato deve incluir detalhes como o valor do aluguel, o período de tempo para o qual o imóvel será alugado, as responsabilidades do inquilino e do proprietário, e as condições para renovação ou rescisão do contrato. Ele também pode incluir informações sobre a utilização do espaço, as condições de manutenção, e os termos de garantia de aluguel.
Confira as informações que um contrato de aluguel deve trazer:
No Brasil, não há uma lei federal que determine um período mínimo para um contrato de aluguel residencial. Isso significa que a duração do contrato é livremente negociada entre as partes envolvidas.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91), que é principal documento referente às regras para contratos de aluguel, o prazo mínimo geralmente é fixado em 30 meses. Esse período garante a renda para o locador e a moradia para o locatário.
“Art. 46: Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.“
Para o locatário, é possível optar por um período de permanência menor, a partir de 3 meses, dep”.
Como fazer um contrato de locação de imóvel?
O contrato de aluguel é um dos documento necessários para alugar um imóvel. Nele consta informações importantes para as parte envolvidas, inclusive dados como multas e reajuste do aluguel. Por isso, saber como funciona um contrato de aluguel e o que deve constar no documento é fundamental para locação de imóveis.
Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes. Além das obrigações dos envolvidos, um contrato detalha o bem alugado e as penalidades em casos de descumprimento do documento, como os juros de mora, por exemplo.
Quando se fala de contrato de locação de imóvel, há uma lei específica sobre esse tema, a lei do inquilinato. Desse modo, a legislação serve para regular um contrato de aluguel de imóvel. Ou seja, a lei determina tudo que é permitido ou não exigir.
Desde 1991, quando a lei do inquilinato foi criada, os seguintes aspectos do documento passaram a ser regulados pela legislação brasileira:
Entretanto, em 2009, a legislação passou por algumas mudanças que envolvem o tempo para quebra de contrato e garantias.
Dessa forma, atualmente, a legislação aceita quatro tipos de garantias em contratos para locação. Entretanto, é autorizado o uso de apenas uma forma de garantia por contrato.
Sendo assim, é possível colocar um imóvel como garantia, definir uma pessoa como fiadora, fazer a contratação de uma apólice de seguro ou criar um fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. Sendo assim, existe uma infinidade de produtos para aluguel, inclusive o aluguel de ações. Para regular tudo isso existe o contrato de aluguel.
Os contratos de aluguel podem ter diversas formas, em virtude das diferenças dos bens e das partes envolvidas, bem como as condições de acordo. Mas o documento deve abranger alguns itens gerais, como:
- Como o contrato de aluguel possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito.
- Além disso, o contrato de aluguel serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário.
Por fim, é interessante notar que a locação é uma forma de usar um bem de um terceiro durante um determinado tempo. Por isso é importante assinar contrato de aluguel nessas horas.
Por fim, como o contrato possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito. Além disso, esse contrato serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário, uma vez que todas as condições foram acertadas anteriormente, além de serem combinadas as condições de rescisão contratual. Sendo assim, fica clara a importância do contrato de aluguel para qualquer tipo de locação.
O que é preciso para fazer um contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é um documento que reúne todos os detalhes da locação de um imóvel, desde valor a ser pago por mês, como também deveres do locador e locatário, entre outras coisas. No aluguel de um imóvel, o contrato é indispensável para dar as garantias devidas as partes envolvidas. No documento, devem constar as principais informações de identificação e renda do locatário e seu fiador, além dos acordos de pagamento e as obrigações de cada parte. O contrato também pode ser um objeto de consulta, pois nele pode conter como se agir em relação a questões relacionadas ao imóvel, como mudanças e requisitos para a devolução do bem ao proprietário, possíveis melhorias e obras, entre outros.
Confira detalhadamente os itens que não podem faltar nos contratos de aluguel:
O contrato de aluguel é um item essencial para locação de um imóvel. Nele deve conter as informações das partes envolvidas, do imóvel e tudo relacionado a negociação e como serão feitas as transações, assim como multas, taxas, rescisão, etc… O contrato é o responsável por proteger locador e locatário, já que nele devem estar previstas todas as possíveis situações e como deve se proceder em cada caso. Isso significa que nele constam direitos e obrigações das partes e as penalidades que devem ser aplicadas no caso de descumprimento dessas obrigações.
Como já citamos, o contrato é um documento importante para preservar os envolvidos, sem ele não há garantia nenhuma de que eles irão cumprir o combinado. O inquilino pode atrasar os pagamentos, ou o locatário pode ter prometido alguma reforma e não fazer. Então, em todas as hipóteses, o contrato de aluguel é imprescindível. Mesmo que as partes sejam próximas, a melhor opção é sempre documentar este tipo de negociação.
Mesmo que exista uma Lei voltada para a locação de imóveis, a chamada Lei do Inquilinato (lei n°. 8.245/1991). Não há nada que determine o que deve constar no contrato de locação. Mas o Procon prevê alguns itens essenciais que devem estar presentes no contrato visando a proteção do locador e locatário.
De qualquer forma, o mercado imobiliário costuma seguir um padrão neste tipo de contrato com alguns itens considerados essenciais. Mas claro, fica aberto a modificações, podendo ser acrescentadas outras condições, conforme o desejo das partes.
Mas os itens principais são:
- O contrato deve conter um relatório da vistoria do imóvel, com todos os detalhes sobre o estado de conservação. O imóvel deve ser entregue ao locatário em boas condições e qualquer pequeno dano que for constatado na vistoria deve ser listado, como marcas nas portas, nos armários e no piso. É importante ter essas informações para compará-las com a vistoria na entrega no imóvel, pois o locatário é responsável por consertar os danos que causar enquanto ocupar a propriedade. O Termo de Vistoria também pode ser feito a parte do documento, podendo conter fotos, relatório detalhado da situação do imóvel, descrições, etc…
- Os dados do locador e locatário também devem constar no
Como fazer um simples contrato de aluguel?
MAS, ANTES DE COMEÇAR…
1
Passo 01: Entenda qual o tipo de contrato você irá realizar.
2
Passo 02: Defina o prazo do aluguel.
3
Passo 03: Defina o valor do aluguel.
4
Passo 04: Defina quais os tipos de garantia você irá exigir.
5
Passo 05: Monte o esqueleto do contrato.
6
Passo 06: Revise o contrato.
Como redigir um contrato de aluguel?
Um modelo de contrato de aluguel, também conhecido como contrato de locação, é um documento jurídico essencial para formalizar a relação entre proprietários e inquilinos no mercado imobiliário. Nesse documento, são estabelecidos os direitos e deveres de ambas as partes, as condições de pagamento do aluguel, a duração do contrato e as cláusulas específicas acerca do imóvel em questão. Em um cenário em que o aluguel de imóveis é uma opção comum tanto para quem busca um lugar para morar quanto para quem deseja investir, compreender a importância e os detalhes de um modelo de contrato de aluguel é fundamental. Neste post do blog uCondo, vamos te explicar os principais aspectos desse documento e como ele pode ser utilizado de maneira adequada e benéfica para proprietários e inquilinos. Além disso, vamos trazer um modelo de contrato de aluguel gratuito e editável para você utilizar.
Índice:
Um contrato de aluguel é um acordo legal entre um proprietário e um inquilino, que define os termos e condições de um acordo de locação de uma propriedade. O contrato estabelece as obrigações e responsabilidades do proprietário e do inquilino, incluindo a duração do contrato, o valor do aluguel, a data de vencimento do aluguel, os depósitos de segurança, as regras para a manutenção da propriedade, o uso permitido da propriedade, entre outros termos importantes. Este documento é legalmente vinculativo e pode ser usado em tribunal se houver disputas entre o proprietário e o inquilino.
Para criar um modelo de contrato de aluguel, é preciso conhecer as regras da Lei do Inquilinato. A lei fornece um direcionamento para gerar o documento ideal para a sua necessidade e evitar qualquer tipo de transtorno.
Existem vários tipos de contratos de aluguel ou locação. Os mais utilizados são:
O contrato deve incluir detalhes como o valor do aluguel, o período de tempo para o qual o imóvel será alugado, as responsabilidades do inquilino e do proprietário, e as condições para renovação ou rescisão do contrato. Ele também pode incluir informações sobre a utilização do espaço, as condições de manutenção, e os termos de garantia de aluguel.
Confira as informações que um contrato de aluguel deve trazer:
No Brasil, não há uma lei federal que determine um período mínimo para um contrato de aluguel residencial. Isso significa que a duração do contrato é livremente negociada entre as partes envolvidas.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91), que é principal documento referente às regras para contratos de aluguel, o prazo mínimo geralmente é fixado em 30 meses. Esse período garante a renda para o locador e a moradia para o locatário.
“Art. 46: Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.“
Para o locatário, é possível optar por um período de permanência menor, a partir de 3 meses, dep.
Qual a formatação de um contrato de aluguel?
Olá, tudo bem?
Você sabia que o contrato de aluguel de imóvel é um documento legal, que pode ser firmado em cartório, e que busca resguardar o direito do locador sob a propriedade? Esse documento possui termos e cláusulas que determinam as obrigações e direitos do locatário e do locador em relação ao imóvel, durante o período de locação.
Você não precisa ser especialista em direito para criar um contrato de locação, porém, deve estar atento para a regulamentação vigente e ter a garantia que o seu contrato é legal e está de acordo com as normas.
Nesse artigo você vai descobrir sobre:
- Baixe agora o contrato de locação de aluguel!
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Além disso, é importante verificar se você possui os documentos necessários para um contrato de aluguel, como por exemplo:
Para fazer um contrato de locação é necessário reunir todas as informações e condições estabelecidas na negociação do imóvel, em um documento formal que esteja de acordo com a lei vigente.
No vídeo a seguir, o advogado Jean Pereira da nossa equipe jurídica, compartilha orientações e pontos importantes que devem ser considerados para criar um contrato de locação de forma segura e eficaz.
Listamos os 4 passos necessário para criar um documento com respaldo jurídico, confira:
- Saiba o que é necessário fazer antes de se desvincular de um imóvel
É comum você encontrar vários contratos de aluguel prontos, porém, às cláusulas podem não atender as demandas necessárias para o seu contrato. Por isso, é necessário estar atento e descrever cada tópico que foi identificado no check list de forma detalhista, para evitar que ocorra uma dupla interpretação de uma informação ou ausência de definição do item.
Por exemplo:
CLÁUSULA SEGUNDA– PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1 O prazo de duração do contrato é de, 60 (Sessenta) meses, com termo inicial na data de 31/12/2022 e termo final no dia 31/12/2023.
Se essa for a única informação da cláusula de prazo de duração do contrato, não será possível determinar o que ocorrerá após o término do contrato. Por isso, é importante ter cláusulas de apoio.
Por exemplo:
2.2 Não havendo manifestação formal das Partes no sentido de encerrar a vigência do presente Contrato prevista no item 2.1 acima, este Instrumento se prorroga por prazo indeterminado seguindo as mesmas regras ora pactuadas podendo ser rescindidos por quaisquer das Partes, observados os termos e prazos da Lei.
2.2.1 Caso a LOCATÁRIA pretenda rescindir este Contrato após a sua vigência original (2.1 acima), ou seja, quando o mesmo já estiver vigendo por prazo indeterminado, deverá a LOCATÁRIA comunicar tal intenção ao LOCADOR por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
É necessário registrar em cartório contrato de aluguel?
Uma dúvida muito comum é quanto à validade do contrato de locação assinado pelo inquilino, mas não reconhecido em cartório. Embora muitas pessoas acreditem que o contrato de locação sem reconhecimento de firma não possua validade, tal afirmação é totalmente errônea. A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatório o contrato é completamente válido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento.
O contrato de locação possui forma livre, independendo de qualquer formalidade para que tenha validade. A lei do inquilinato (8.245/91) até mesmo deixa claro que é possível se ajustar a locação por meio verbal, embora não se recomende esta modalidade.
Oportuno também ter em mente que o reconhecimento de firma é ato pelo qual “o tabelião certifica que a firma constante de determinado documento provém de determinada pessoa, identificada como a subscritora”. Firma é assinatura. Ou seja, o que é certificado é a autenticidade da assinatura, e não a validade ou não do documento e de suas cláusulas. É o que dispõe expressamente Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) do Estado de Santa Catarina em seu Art. 819: “O reconhecimento de firma não confere legalidade ao documento”.
Impede deixar claro que de nenhum modo se está questionando a importância do reconhecimento de firma e suas vantagens, tão somente afastar a premissa equivocada de que esta formalidade é que garantiria a validade ou não do contrato. Conquanto possa parecer algo claro, há inúmeras pessoas que ainda possuem esta dúvida, e pior, até mesmo tem aquelas que querem se esquivar do cumprimento do contrato opondo tal afirmação falsa de que o contrato não teria validade.
Mas então, o reconhecimento de firma é totalmente dispensável? Ainda que não seja requisito para a validade do contrato, o reconhecimento de firma traz a garantia de autenticidade da assinatura evitando posteriores discussões quanto à falsidade ou não desta. Além disso, outro benefício do reconhecimento de firma é fixar a data do contrato em questão (art. 409, parágrafo único, IV e, V, CPC), trazendo maior segurança às partes e terceiros, vez que evita dúvidas ou impugnação quanto a esta.
Não é incomum que contratos sejam elaborados maliciosamente apenas para prejudicar terceiros ou fazer provas após a ocorrência de determinados fatos, assim com a autenticidade firmada por tabelião também afasta discussões quanto a data do documento, trazendo certa “publicidade” ao documento. Tal como ponderado por Luiz Guilherme Loureiro “[…] uma pessoa leiga, constatando que um documento particular foi submetido ao tabelião para reconhecimento de firma ou autenticação, pode, com razão, presumir que tal instrumento é seguro e válido”.
Porém, há hipóteses em que o reconhecimento de firma será exigido no contrato de locação para que sejam praticados determinados atos. Por exemplo, caso o locatário queira registrá-lo na matricula do imóvel locado par.