Qual o reajuste de aluguel para 2024?
Se você tem um contrato que faz aniversário no mês de abril, o reajuste de aluguel, de acordo com o IGP-M de março de 2024, será de -4,26%. Isso, é claro, se for este o índice estipulado no contrato e caso não haja negociação de aluguel direto com o proprietário. A conta do novo valor é bem fácil de ser feita. Mas se não sabe como, a gente faz para você! Para você não precisar pegar uma calculadora, o MeuLugar tem uma ferramenta que vai te ajudar. É só colocar o seu e-mail e o valor do aluguel nos campos abaixo, clicar em calcular e você verá o valor reajustado.
IGP-M: março de 2024 |
Os contratos que fazem aniversário no mês seguinte terão reajuste de -4,26%. |
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De acordo com divulgação feita no dia 27/03 pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M de março de 2024 registrou variação de -0,47%, após também ter apontado um resultado negativo em fevereiro (-0,53%). Com esse resultado, o acumulado dos últimos 12 meses ficou em -4,26%. O IGP-M foi o índice padrão usado pelo QuintoAndar no reajuste dos contratos de aluguel firmados com propostas feitas até o dia 25/11/2020. Nos contratos firmados com propostas feitas a partir de 26/11/2020, o QuintoAndar passou a adotar o IPCA como referência no reajuste de aluguel, por ser um indicador mais estável. Além disso, uma das vantagens de alugar no QuintoAndar é ter a certeza de ter uma administradora de imóveis a seu dispor para qualquer eventualidade, assim como ter a garantia que o seu seguro fiança é devolvido ao final do contrato de locação. E se você ainda não encontrou seu lar ideal, veja como alugar um apartamento no QuintoAndar.
Pra você entender um pouco mais sobre como a nossa calculadora funciona, aqui vai a explicação. Por exemplo, suponha que você quer saber o reajuste de aluguel no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em abril de 2024, com base no índice de -4,26% do IGP-M acumulado em 12 meses em marçode 2024. A conta fica assim: 1 – 0,0426 = 0,9574. Esse valor é multiplicado pelo valor do aluguel (R$ 1.500), para se chegar ao novo valor: R$ 1.436,10. Este, portanto, passaria a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.
Por conta do contexto econômico e da forte alta do IGP-M teve em especial em 2021, o QuintoAndar passou a atuar de forma a facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.
Neste caso de IGP-M negativo, o inquilino teria o direito, caso o índice consta em contrato, de ter o valor reduzido. No entanto, assim como no caso de altas muito grandes do passado, o QuintoAndar incentiva a negociação entre proprietário e inquilino, por um valor que seja justo para ambos.
Ainda com dúvidas sobre como calcular os índices de reajuste de aluguel? Apesar de parecer um desa
Qual o reajuste anual de aluguel permitido por Lei?
O mercado imobiliário costuma usar o Índice Geral de Preços e Mercado. Em 2020 o IGP-M acumulou alta de 23,14%, contra 4,52% do IPCA
O Projeto de Lei 1026/21 determina que o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto permite o uso de valor superior ao IPCA, desde que com anuência do locatário.
Atualmente, a Lei de Locações determina que o indexador do aluguel será definido entre as partes, mas o mercado imobiliário costuma usar o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 2020 o IGP-M acumulou alta de 23,14%, contra 4,52% do IPCA.
Carvalho afirma que a livre negociação prevista na lei vem prejudicando os inquilinos, que para fechar contrato acabam aceitando qualquer índice de reajuste. A situação torna-se mais grave, segundo ele, diante do quadro de crise econômica provocado pela pandemia.
“Os inquilinos estão desesperados com os índices de reajuste dos contratos de aluguel neste período de pandemia”, disse. “Defendemos a livre negociação, mas não podemos deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado.”
Ele afirma ainda que o IPCA é o índice mais adequado para os aluguéis porque reflete “o real custo de vida” da população.
O projeto tramita em regime de urgência aprovado pelos deputados, e agora deverá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, em data a ser definida.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
O que diz a nova Lei do Inquilinato?
Você sabe quais foram as principais mudanças trazidas pela última atualização da nova Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 e a justiça, visando melhorar alguns processos, fez alterações nessa lei em 2009.
Até hoje, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato, se perguntando se o inquilino tem direito a 30 dias de graça ou como funciona o processo de despejo de um imóvel.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, o blog uCondo preparou mais um post especial. Boa leitura!
Índice:
A Lei do Inquilinato atual é a Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, que alterou dispositivos da “lei original”.
A primeira Lei do Inquilinato foi a Lei nº 8.245, aprovada em 18 de outubro de 1991.
Essa lei está à disposição das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Dentre as principais alterações trazidas pela nova versão da Lei do Inquilinato, podemos destacar:
Quer saber mais sobre a nova Lei do Inquilinato? Assista o vídeo abaixo:
Um inquilino é uma pessoa que aluga ou arrenda um imóvel (como uma casa, apartamento ou sala comercial) de um proprietário ou locador.
O inquilino paga um valor de aluguel regularmente ao proprietário, geralmente em troca do direito de utilizar e habitar o imóvel durante um período específico de tempo, de acordo com os termos e condições estabelecidos em um contrato de locação.
Como inquilino, você tem direitos e responsabilidades em relação ao imóvel alugado. Seus direitos podem incluir o direito à privacidade, ao uso pacífico do imóvel e à manutenção básica adequada do local.
Suas responsabilidades podem incluir o pagamento do aluguel no prazo, a manutenção adequada do imóvel e o cumprimento das regras estabelecidas pelo proprietário ou pela administração do imóvel.
É importante ler e compreender o contrato de locação antes de assiná-lo, pois ele estabelecerá os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas.
Muitas pessoas têm dúvidas se o inquilino tem ou não, direito a 30 dias de graça. Em resumo, essa possibilidade não existe.
Não há nenhuma previsão em Lei que possibilite alugar um imóvel e usufruir do mesmo por 30 dias sem pagar.
Sendo assim, a resposta é: não: inquilino não tem direito a 30 dias de graça.
O locador é a pessoa ou entidade proprietária de um bem, que o disponibiliza para locação ou aluguel a outra pessoa ou entidade, conhecida como locatário.
O locador é o dono ou detentor legal do imóvel, veículo, equipamento ou qualquer outro item que está sendo alugado.
O locatário é aquele que utiliza o bem alugado em troca do pagamento de um valor pré-determinado, geralmente em forma de aluguel.
O dever de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) recai sobre o proprietário do imóvel.
Portanto, é responsabilidade do locador, que é o proprietário, pagar o IPTU.
O locatário, por sua vez, não tem obrigação direta de pagar o IPTU, a menos que isso seja especificado em contrato de locação.
No entanto, é comum.
Quando o proprietário pode aumentar o valor do aluguel?
A correção do valor pago pelo inquilino deve ser feita no mês de aniversário da contratação. A regra vale até o fim do contrato que, na maioria das vezes, tem vigência mínima de 30 meses.
A maior parte dos contratos de aluguel imobiliário é baseada no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), que já ficou conhecido como inflação do aluguel, e seu reajuste só pode ser feito uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. “Quando se divulga o valor do IGPM, muitos imaginam que todos os aluguéis, indistintamente, serão corrigidos. Ao contrário, o aumento só incidirá naqueles contratos que fazem aniversário naquele mês”, alerta o advogado Sylvio Capanema, especialista em direito imobiliário.
Se o imóvel foi alugado em janeiro, por exemplo, esse vai ser o mês do reajuste e o índice aplicado é o acumulado nos últimos meses. A regra vale até o fim do contrato que, na maioria das vezes, tem vigência mínima de 30 meses. Só quando o contrato termina, o dono do imóvel tem direito de pedir um novo valor. “Se o proprietário falar que houve uma valorização muito grande da região e do imóvel, encerra-se esse contrato e negocia-se um novo. O IGPM não vai pesar em nada, é o mercado que vai falar quanto vale o seu imóvel”, explica Alex Strotbek, consultor imobiliário.
Quando o contrato da produtora de eventos Adriana Baffa venceu, ela recebeu um telegrama dizendo para procurar a imobiliária para tratar da renovação. Ela já esperava um reajuste no aluguel, só não imaginava que seria tão alto: passou de R$ 800 para R$ 2 mil, um aumento de 150%. O novo valor já não cabia mais no orçamento. “Achei que podia aumentar sim, mas um pouquinho além do IGPM, um índice qualquer e alguma justificativa plausível para um aumento normal, não 150%, isso é absurdo”, diz.
Se o locador e o inquilino não entrarem em acordo quanto ao valor, o dono pode pedir o imóvel de volta. No caso de Adriana, ela teve que se mudar e, no novo apartamento, espera que a próxima renovação de contrato tenha um final diferente: “Agora é esperar esse aqui vencer e rezar pra eles terem bom senso e não reajustarem muito, porque eu estou muito feliz aqui e não quero sair tão cedo”.
O conselho de quem acompanha o mercado imobiliário é que sempre vale a pena negociar. Afinal, um bom inquilino – aquele que sempre paga o aluguel em dia e cuida do imóvel – tem grandes chances de conseguir um acordo com o dono, seja durante o contrato ou no vencimento dele.
Fonte: Jornal Hoje
Qual o valor do reajuste do aluguel em 2024?
Se você tem um contrato que faz aniversário no mês de abril, o reajuste de aluguel, de acordo com o IGP-M de março de 2024, será de -4,26%. Isso, é claro, se for este o índice estipulado no contrato e caso não haja negociação de aluguel direto com o proprietário. A conta do novo valor é bem fácil de ser feita. Mas se não sabe como, a gente faz para você! Para você não precisar pegar uma calculadora, o MeuLugar tem uma ferramenta que vai te ajudar. É só colocar o seu e-mail e o valor do aluguel nos campos abaixo, clicar em calcular e você verá o valor reajustado.
IGP-M: março de 2024
Os contratos que fazem aniversário no mês seguinte terão reajuste de -4,26%.
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De acordo com divulgação feita no dia 27/03 pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M de março de 2024 registrou variação de -0,47%, após também ter apontado um resultado negativo em fevereiro (-0,53%). Com esse resultado, o acumulado dos últimos 12 meses ficou em -4,26%. O IGP-M foi o índice padrão usado pelo QuintoAndar no reajuste dos contratos de aluguel firmados com propostas feitas até o dia 25/11/2020. Nos contratos firmados com propostas feitas a partir de 26/11/2020, o QuintoAndar passou a adotar o IPCA como referência no reajuste de aluguel, por ser um indicador mais estável. Além disso, uma das vantagens de alugar no QuintoAndar é ter a certeza de ter uma administradora de imóveis a seu dispor para qualquer eventualidade, assim como ter a garantia que o seu seguro fiança é devolvido ao final do contrato de locação. E se você ainda não encontrou seu lar ideal, veja como alugar um apartamento no QuintoAndar.
Pra você entender um pouco mais sobre como a nossa calculadora funciona, aqui vai a explicação. Por exemplo, suponha que você quer saber o reajuste de aluguel no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em abril de 2024, com base no índice de -4,26% do IGP-M acumulado em 12 meses em março de 2024. A conta fica assim: 1 – 0,0426 = 0,9574. Esse valor é multiplicado pelo valor do aluguel (R$ 1.500), para se chegar ao novo valor: R$ 1.436,10. Este, portanto, passaria a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.
Por conta do contexto econômico e da forte alta do IGP-M teve em especial em 2021, o QuintoAndar passou a atuar de forma a facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.
Neste caso de IGP-M negativo, o inquilino teria o direito, caso o índice consta em contrato, de ter o valor reduzido. No entanto, assim como no caso de altas muito grandes do passado, o QuintoAndar incentiva a negociação entre proprietário e inquilino, por um valor que seja justo para ambos.
Ainda com dúvidas sobre como calcular os índices de reajuste de aluguel? Apesar de parecer um desafio, o MeuLugar está aqui para te ajudar!
Qual o aumento do IGPM para 2024?
O IGP-M caiu 0,47% em março, após ter recuado 0,52% no mês de fevereiro. Com este resultado, a variação acumulada em 2024 é de -0,91%. Em 12 meses a variação ficou negativa em 4,26% ante queda de 3,76% nos 12 meses encerrados em fevereiro de 2024. Em março de 2023 a variação havia sido de -0,23%, com alta acumulada em 12 meses de 0,17%.
O mercado brasileiro possui uma série indicadores importantes que fazem parte do nosso dia-a-dia. Um deles é o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), também conhecido como inflação do aluguel, referência direta do comportamento dos preços no Brasil. Por isso, é fundamental conhecer o que é o IGP-M e qual o valor do índice acumulado. Também é muito importante saber o valor acumulado dos últimos 12 meses porque é esse o valor usado para a renovação de alguns contratos.
O IGP-M variou -0,47% em março, acumulando variação de -0,91% no ano e queda de 4,26% em 12 meses. A queda do mês de março foi condicionada pela deflação do IPA-M, que apresentou variação de -0,77%, por outro lado, o IPC-M e INCC-M tiveram variações positivas, de +0,29% e +0,24%, respectivamente.
O IGP-M recuou 0,52% em fevereiro, acumulando variação de -0,45% no ano e de -3,76% em 12 meses. O recuo do mês de fevereiro foi condicionado pela elevação de dois dos três componentes do indicador, IPC-M (+0,53%) e INCC-M (+0,20%), o IPA-M, principal elemento do IGP-M, havia recuado 0,90% no mês.
O IGP-M acumulado em 2023 foi de -3,18%, percentual abaixo do observado em 2022 (5,45%). Considerando o período de janeiro a dezembro, esta foi a menor taxa registrada pelo índice desde o início de sua série histórica. Os principais motivos para a diminuição do indicador foram as quedas da soja (-21,92%), milho (-30,02%) e óleo Diesel (-16,57%).
O IGP-M acumulado em 2022 foi de 5,45%, percentual bem abaixo do que havia sido registrado nos 12 meses encerrados em janeiro de 2022, 16,9%. A queda dos preços, ainda em curso, foi provocada pela redução no preço das commodities e pela diminuição dos preços dos combustíveis no mercado doméstico.
IGPM (ou IGP-M) é a sigla para Índice Geral de Preços Mercado, indicador de variação dos preços na economia brasileira. Ele serve como um termômetro de como está a inflação no Brasil, já que pode ser usado para entender as mudanças quanto ao valor da moeda e as alterações nos preços.
Ele serve para identificar se houve aumento (inflação) ou diminuição (deflação) em determinado período. O índice foi criado ainda em 1940 e é medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para acompanhar a evolução dos preços no Brasil.
O índice é muito importante para a economia brasileira porque é um excelente indicador para entender quanto o seu dinheiro está valendo, além de ser uma avaliação geral do comportamento dos preços no país.
O IGP-M também é conhecido como “inflação do aluguel”, já que é muito utilizado para a atualização de preços de contratos de aluguel. Como isso ocorre anualmente, normalmente o reajuste é de acordo com o IGP-M acumulado do ano.
Qual o valor do IGPM dos últimos 24 meses?
O Índice Geral de Preços – Mercado, popularmente conhecido por sua sigla - IGP-M é calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). Nessa página, você encontra todas as informações sobre a divulgação desse indicador econômico relativas ao ano de 2024. O calendário completo será divulgado em breve.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma variação de -0,47% em março, demonstrando uma suavização em relação ao mês anterior, quando apresentou uma queda de 0,52%. Com esse resultado, o índice acumula queda de -0,91% no ano e de -4,26% nos últimos 12 meses. Em março de 2023, o índice tinha registrado taxa de 0,05% no mês e acumulava aumento de 0,17% em 12 meses anteriores. Com esse resultado, o índice acumula queda de -0,91% no ano e de -4,26% nos últimos 12 meses.
O indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. Dessa forma, o IGP é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores.
O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada: o IGP-10 (com base nos preços apurados dos dias 11 do mês anterior ao dia 10 do mês da coleta), IGP-DI (de 1 a 30) e o mais popular deles, o Índice Geral de Preços – Mercado, ou simplesmente IGP-M, que apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.
O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.
O cálculo do indicador, assim como os outros dois indicadores (IGP-10 e IGP-DI), tem em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA); Índice de Preços ao Consumidor (IPC); Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais – resultando na seguinte distribuição: 60% para o IPA; 30% para o IPC; 10% para o INCC;
Nesse contexto, o IPA é o indicador que monitora a variação de preços percebidos por produtores, ao passo que o IPC acompanha o comportamento dos preços que impactam diretamente o consumidor final. Por fim, o INCC apresenta os custos para a construção civil, em uma análise que leva em conta a variação de preços de materiais de construção e custo de mão de obra especializada.
O IGP-M é um dos índices componentes de fórmulas paramétricas utilizadas por empresas de telefonia e de energia elétrica, respond.
Pode aumentar o aluguel em 30 %?
O reajuste de aluguel é permitido por lei, mas muitos locatários têm dúvida sobre qual índice utilizar para fazer esse cálculo.
Para manter a valorização do imóvel e acompanhar a economia, os reajustes no valor do aluguel são totalmente lícitos ao serem acordados no contrato de locação.
Esse contrato precisa ser assinado pelo locador e locatário para definir toda e qualquer mudança que possa ocorrer, em virtude de diversos fatores.
Nesse artigo do blog da uCondo, você vai entender qual os reajustes de aluguel permitidos por Lei e como fazer esse cálculo de forma simples.
Índice:
O reajuste do aluguel é um direito do proprietário do imóvel, ou seja, do locatário. Ele é previsto pela Lei 8.245/91, também conhecida como a Lei do Inquilinato.
É importante destacar que isso não quer dizer que o locatário tem o direito de alterar o valor do aluguel a qualquer momento: o reajuste de aluguel só pode ser feito uma vez ao ano e a alteração em seus valores é, geralmente, definida por índices de mercado.
O cálculo do valor do reajuste de aluguel pode ser realizado de forma simples.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e o Código Civil não estabelecem um percentual específico de reajuste de aluguel que seja permitido.
No entanto, como citado acima, existem dispositivos na Lei para que aumento não seja abusivo ou desproporcional.
A Lei prevê que “[…] o reajuste anual não pode ultrapassar o valor equivalente ao índice de correção adotado”, por exemplo.
Além disso, projetos que tramitam pelo Legislativo Federal ainda buscam estabelecer que o reajuste de aluguel não possa ser superior à inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O reajuste do aluguel residencial previsto para janeiro de 2024 está estabelecido em -3,18%. Essa variação é determinada pela análise dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
O IGP-M é o índice mais amplamente adotado para a realização do cálculo de reajustes.
A Lei 8.245 de 1991 é a principal legislação utilizada em contratos de locação. Conhecida como a Lei do Inquilinato, ela trata aspectos importantes sobre o reajuste de aluguel.
Os principais pontos na Lei do Inquilinato que se referem ao reajuste de aluguel incluem:
Tanto o reajuste quanto a revisão de aluguel envolvem alterações no valor do aluguel de um imóvel, mas eles se referem a situações diferentes e são aplicados de maneira distinta.
O reajuste de aluguel envolve a atualização do valor do aluguel com base em um índice predefinido no contrato de locação. Geralmente, essa atualização ocorre anualmente e é feita para acompanhar a inflação ou outros fatores econômicos que possam afetar os custos de vida ou a economia em geral.
O índice de reajuste (por exemplo, IGP-M, INPC, IPCA) e a data em que ele é aplicado são estipulados no contrato. O reajuste tem o objetivo de manter o poder de compra do aluguel ao longo do tempo.
A revisão de aluguel, por outro lado, ocorre em situações especiais em que há um.