O que acontece se eu não pagar uma dívida trabalhista?
“Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC [Código de Processo Civil]. Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem.
O que pode ser penhorado numa dívida trabalhista?
As ações de execução que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho apresentam as muitas facetas da penhora – a apreensão de bens do devedor, por mandado judicial, para pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais. Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade. A questão é tão recorrente nos processos que chegam ao TST que, numa mesma sessão, a Primeira Turma julgou vários recursos em ações de execução tratando de penhora. Desses foram destacados quatro casos que demonstram a diversidade do assunto e mais um da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
Bem de família
Um proprietário que não fazia inicialmente parte da reclamação trabalhista, mas teve seu imóvel penhorado na fase de execução da ação, interpôs embargos de terceiro. O recurso visa à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros – pessoas físicas ou jurídicas que não fazem parte da ação trabalhista principal, ou seja, não são nem empregador nem empregado no caso em discussão. Com o fim de modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), esse terceiro recorreu ao TST alegando a impossibilidade de penhora de bem de família – imóvel utilizado como residência por casal ou unidade familiar. O Regional havia restabelecido sentença que determinou a penhora de imóvel de sua propriedade, com a fundamentação de que o proprietário não provou que o imóvel penhorado era o único destinado a residência da família. Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, considerou aplicável ao processo do trabalho a impenhorabilidade instituída pela Lei 8.009/90. Segundo o relator, para ser caracterizado como bem de família, o fundamental é que “o imóvel seja residencial, isto é, que seja utilizado para moradia permanente pelo casal ou entidade familiar”, nos termos do artigo 5º dessa lei. Em seu voto, o desembargador Scheuermann afirmou que não se pode exigir da parte prova negativa de que não possui outros bens utilizados como residência. Além disso, ressaltou que o caso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses excludentes previstas no artigo 3º da lei da impenhorabilidade do bem de família (dívidas trabalhistas ou previdenciárias para com empregados da própria residência, pensão alimentícia, obrigação decorrente de fiança em contrato de locação ou para pagamento de impostos predial e territorial, entre outros). Em decisão unânime, a Primeira Turma deu provimento ao recurso para, restabelecendo a sentença, determinar a liberação do imóvel da penhora. (Processo: RR – 126240-75.1996.5.02.0072 )
Doação e impenhorabilidade
Em uma execução iniciada em 2003, o proprietário, que viu seu imó
Quanto tempo dívida trabalhista prescreve?
Uma dúvida comum a trabalhadores e empresários é se a dívida trabalhista prescreve. Neste artigo, vamos explicar melhor, então, acerca da prescrição de dívida trabalhista, por que e como ocorre. Confira!
Vamos começar este artigo já respondendo a grande questão aqui: Sim, dívida trabalhista prescreve.
Isso acontece porque, com a reforma trabalhista, surgiu no Direito do trabalho a prescrição intercorrente. Assim, quando o autor de um processo trabalhista deixa de executar uma solicitação judicial em um período de 2 anos, o magistrado ou a parte executada têm o direito de solicitar a prescrição intercorrente trabalhista.
Dessa forma, assim como acontece no Direito civilista, a parte pode solicitar a extinção da execução.
Nesse sentido, a jurisprudência acerca da prescrição intercorrente trabalhista se manifesta que, a nova regra só vale para processos que tiveram início após a reforma trabalhista.
Isso acontece porque existe a discussão de que a extinção de execução já era permitida em determinados casos no direito do trabalho. Além disso, para casos que começaram anteriormente à reforma a situação muda, já que, quando tiveram início, a regra era outra, uma vez que, não cabia prescrição intercorrente.
A prescrição no Direito do trabalho está disposta no art. 11 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
I – (revogado);
II – (revogado).
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Em razão de o prazo prescricional possuir dois prazos, o quinquenal (5 anos) e o bienal (2 anos), o trabalhador deve entrar com a ação quanto antes. Isso porque, esses prazos não são somados, ou seja, não significa que são 7 anos para ajuizar uma ação.
Funciona assim: o trabalhador não pode entrar com processo sobre algo que aconteceu há 6 anos, por exemplo. Só de 5 anos para baixo. E o trabalhador, caso queira entrar com a.
O que acontece quando perde a causa e não tem dinheiro para pagar?
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida em aberto. Apenas débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer.
7 dicas para organizar sua vida financeira e sair das dívidas
Quando o processo trabalhista prescreve para o empregador?
A Consolidação das Leis do Trabalho, assinada em 1943 pelo então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, teve como objetivo reunir todas as leis relacionadas ao trabalho e aos trabalhadores. Dessa forma, a intenção era garantir os direitos e encargos trabalhistas para todos os trabalhadores de carteira assinada, conhecidos como celetistas.
Devido à modernização, tanto das relações de trabalho quanto da sociedade como um todo, surge a necessidade de atualização da legislação para que seja condizente com a realidade atual. Uma vez que é de suma importância que a lei seja de acordo com as demandas do presente, atendendo aos que precisam dela.
Por isso, os aspectos que tangem a prescrição trabalhista foram atualizados. Assim, as ações trabalhistas também sofreram alterações em seus prazos e consequências, os quais você verá mais abaixo.
Para explicar o que é prescrição trabalhista, quais são os prazos prescricionais e quais são as suas consequências, os seguintes assuntos abaixo serão abordados:
Boa leitura!
A prescrição, para fins legais, significa perda de direitos. No caso de prescrição trabalhista, isso significa a perda do direito, por parte do trabalhador, de requerer legalmente o que lhe é devido. Dessa forma, a prescrição trabalhista tem prazos estabelecidos por lei para ocorrer e esses prazos podem ser de dois ou cinco anos. Veja mais abaixo.
A prescrição trabalhista está prevista na CLT e é uma forma de assegurar às empresas que as ações judiciais trabalhistas tenham um prazo previsto para ocorrer dentro da lei. Dessa forma, não há a insegurança de passar anos aguardando possíveis ações judiciais e desfaz-se o ambiente de instabilidade jurídica decorrente dessas esperas.
Veja abaixo o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a prescrição trabalhista.
Esse artigo traz algumas explicações sobre a prescrição trabalhista, tanto no que diz respeito aos prazos quanto nas informações sobre interrupção e fluência desses prazos. Para saber mais sobre prescrição trabalhista, veja abaixo o previsto no artigo 11 da CLT:
“Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos”.
A maior mudança na prescrição após a reforma trabalhista de 2017 foi a mudança do artigo 11, que previa prazos diferentes para trabalha.
Quanto tempo uma ação trabalhista caduca?
Em alguns casos, um processo trabalhista caduca, fazendo você não ter mais direito de entrar com uma ação. Por isso, é indispensável conhecer os prazos e as medidas envolvidas para fazer a reclamação no limite de datas. Isso é fundamental para preservar os seus direitos trabalhistas, garantindo que eventuais violações sejam devidamente contestadas e solucionadas. Assim, também é importante ter assessoria jurídica especializada.
Por esse motivo, preparamos este material com as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Então, continue a leitura e acompanhe:
A caducidade de um processo significa perda do direito de agir. Isso pode ocorrer porque o titular, que tinha direito ao processo legal, não tomou as medidas necessárias no prazo para o andamento do caso. Ou seja, ele não exerceu o direito ao apresentar documentos, entrar com petições, comparecer a audiências ou realizar outras ações processuais essenciais. Essa inatividade tende a ocorrer por inúmeros motivos, como desinteresse, desconhecimento dos prazos legais, dificuldades financeiras etc.
Para entender melhor, podemos comparar a caducidade a um prazo de validade para a tomada de uma ação legal. Afinal, se o titular de um direito não avançar com o processo, ele perde o direito de seguir adiante.
Sim, um processo trabalhista caduca se não for iniciado no prazo estabelecido pela legislação para ajuizar a ação. Porém, isso não ocorre automaticamente, desde que ele tenha sido iniciado no prazo de prescrição estabelecido pela legislação vigente na época do início do processo. Ou seja, a caducidade não se aplica a processos em andamento. Entretanto, outros fatores podem influenciar a caducidade. Logo, é importante ter a orientação de um profissional jurídico, como um advogado, para uma avaliação específica do caso.
O prazo para a caducidade de um processo trabalhista pode variar conforme a legislação vigente e as circunstâncias específicas do caso. Contudo, em geral, a caducidade não ocorre automaticamente em processos já em andamento, mesmo quando tem mais de 20 anos.
Um processo com mais de 5 anos, representa o período máximo em que o trabalhador pode solicitar o pagamento de seus direitos ocorridos nos últimos 5 anos. Esse tempo é contado a partir de quando o trabalhador protocola a sua reclamação trabalhista junto ao órgão judicial competente. Por exemplo, se um trabalhador protocolou a reclamação em 2022, ele pode exigir direitos até o ano de 2017. Ou seja, 5 anos antes de 2022.
No direito trabalhista, o prazo bienal é contato a partir da homologação, validação formal de atos ou eventos que levam ao processo trabalhista. Logo, o trabalhador tem o prazo máximo de 2 anos para iniciar formalmente um processo judicial após a homologação. Então, se, por exemplo, a homologação ocorreu em 2020, o trabalhador teria até 2022 para ajuizar uma ação judicial referente ao caso. Este pode envolver inúmeros aspectos relacionados ao vínculo empregatício, salários, condições de trabalho, horas extras, entre outros.
Contudo.
O que acontece quando não paga uma dívida trabalhista?
De todas as despesas de uma empresa, a prioridade no pagamento são as dívidas trabalhistas. Isso porque, manter esse tipo de dívida pode prejudicar muito a saúde financeira da empresa. Além disso, não pagar as dívidas trabalhistas podem colocar o seu patrimônio em risco.
Entender como se dão essas dívidas e suas características no Direito do trabalho é essencial a advogados trabalhistas, já que devem auxiliar seus clientes em relação a isso, seja seu cliente uma empresa, seja o ex-funcionário que busca receber seus créditos trabalhistas.
Ademais, advogados e advogadas que possuem ou trabalham escritórios de advocacia, ainda que estes não atuem com Direito do trabalho, devem estar atentos em relação a essas dívidas, já que o escritório também é uma empresa.
Neste artigo, vamos explorar, então, tudo sobre a dívida (ou crédito) trabalhista. Acompanhe!
A dívida trabalhista é o valor devido a um ex-funcionário de uma empresa após processo transitado em julgado.
Por se tratar de uma decisão judicial definitiva e irrecorrível, o crédito trabalhista (ou dívida trabalhista), se torna um título de dívida, podendo ser negociado e até transmitido a terceiros.
Essa dívida, de maneira geral, ocorre assim: uma pessoa prestou um serviço a uma empresa. Entretanto, durante ou após o período da prestação de serviços, algum fator fez com que o prestador sentisse necessidade de abrir um processo contra a empresa, por exemplo, falta de pagamento dos serviços ou algum outro dano moral trabalhista.
Então, o processo ocorre e, ao final, a decisão judicial é pro autor. A empresa passa a ter, então, uma dívida trabalhista com este ex-funcionário.
As dívidas trabalhistas devem ser pagas pela empresa cujo ex-funcionário trabalhou e posteriormente, entrou com processo contra. Assim sendo, o valor da dívida deve sair do caixa da empresa. Agora, em caso de não pagamento da dívida trabalhista, vai depender do tipo de empresa.
Em empresas maiores, pode ocorrer a penhora de bens da própria empresa. Já algumas empresas, que são menores, por exemplo, MEI, a penhora de bens pode afetar inclusive os bens da pessoa física dona do negócio e sócios.
Quando o processo transitou em julgado e a empresa foi condenada ao pagamento da dívida trabalhista, mas não o faz, acontece a execução trabalhista.
A execução trabalhista é quando a justiça força o condenado ao pagamento da dívida. Ela só ocorre, então, quando o condenado não cumpre os prazos e o pagamento da dívida trabalhista.
Após o autor solicitar a execução trabalhista e esta se iniciar, a empresa é forçada por meio da penhora de valores ou bens da empresa, se estendendo ainda ao faturamento da mesma. E em casos em que o valor não for equivalente, a dívida se estende aos sócios da empresa.
A primeira fase da execução trabalhista é a do cálculo, que também pode ser chamado de liquidação, do valor total da condenação da empresa. Este cálculo pode ser feito por um contador judicial, um perito, uma das partes ou artigos de liquidação.
Quanto tempo prescreve a execução trabalhista?
O início da prescrição de 5 anos retroage a partir da propositura da reclamação trabalhista e não da data da extinção do contrato de trabalho. É sempre oportuno trazer um exemplo para facilitar o esclarecimento da regra.