Quando o cônjuge não é herdeiro?
Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
Quem são os herdeiros de uma holding familiar?
Holding familiar é um tipo de estrutura societária que congrega o patrimônio da família dentro de apenas uma empresa. O interesse pela constituição de uma holding familiar tem crescido no Brasil nos últimos tempos, devido às inúmeras vantagens tributárias, fiscais e sucessórias que ela proporciona. Antes de tudo, é preciso ter em mente que ela é um instrumento de administração do patrimônio de uma família, e engloba custos e questões burocráticas que precisam ser enfrentados. Assim, não é todo tipo de patrimônio que permite a criação de uma holding, nem são todos os casos em que ela vale a pena. Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens da holding familiar, entender sua estrutura e a constituição, e quando vale a pena montar uma. Boa leitura!
Uma holding familiar é uma estrutura societária cujo patrimônio é constituído pelos bens de uma pessoa ou de uma família (várias pessoas físicas). Assim, a holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal a gestão do patrimônio de seus sócios/acionistas – protegendo toda a família. Seu patrimônio pode ser composto por todo o tipo de bem, móvel e imóvel, por exemplo:
- Bens Imóveis (apartamentos, casas, terrenos, incorporações imobiliárias, contratos de promessa de compra e venda, etc);
- Bens Móveis (veículos, aeronaves, barcos, obras de arte, etc);
- Participações Societárias (cotas societárias em outras empresas);
- Investimentos (ações na bolsa de valores, títulos de crédito, criptomoedas, etc);
- Direitos com Valor Financeiros (participações contratuais, investimentos, aportes em start ups, etc).
Os benefícios proporcionados por uma holding familiar estão relacionados à redução de tributos, facilidade na sucessão em caso de morte de um dos sócios e melhor gestão do patrimônio. Vamos entender cada uma das vantagens da holding familiar:
Planejamento Sucessório: A estrutura de uma holding pode facilitar a transferência de bens e direitos aos herdeiros, evitando disputas na família e reduzindo a burocracia e os custos associados à sucessão.
Benefícios Fiscais: A transferência de bens para uma holding pode resultar em menor tributação em comparação com a tributação direta na pessoa física, além da redução de tributação da renda gerada pelos ativos – p. ex.: aluguéis.
Proteção Patrimonial: Camada extra de proteção contra credores pessoais, visto que os bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios – o que pode gerar uma proteção em casos de responsabilidade civil.
Gestão Centralizada: Centralização da gestão de diversos ativos, facilitando a administração e tomada de decisões.
Confiabilidade: A propriedade de bens através de uma holding pode oferecer um grau de privacidade em relação aos ativos detidos e à identidade dos verdadeiros proprietários.
Os benefícios, no geral, estão atrelados a questões de administração e gestão patrimonial das famílias, reduções fiscais e tributárias e facilidades no processo de sucessão.
São poucas as desvantagens de uma holding familiar, estando no geral ligadas à s
Como fica a sucessão na holding familiar?
A holding familiar é uma excelente alternativa para os processos de sucessão de herança. Porém, é preciso deixar claro que sua formalização só pode ocorrer antes do falecimento do detentor de um patrimônio.
Ou seja, caso não seja feito antes, a alternativa que restará aos herdeiros será a abertura do moroso e burocrático processo de inventário judicial ou extrajudicial, tendo que arcar com todos os custos processuais envolvidos.
Desta forma, o ideal é que o processo de holding familiar seja feito antes do falecimento do patriarca ou matriarca da família e é sobre isso que exploramos no artigo abaixo. Vamos conferir?
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é a holding familiar e quais seus objetivos. Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias.
Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.
A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação.
Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.
Porém, como já mencionado, é fundamental que a criação da holding familiar seja feita antes do falecimento, já que a figura do espólio do falecido não detém personalidade jurídica hábil a constituir uma personalidade jurídica necessária à constituição de uma holding familiar.
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Ela ficará exatamente igual era antes do falecimento, exatamente como foi planejada. Toda a divisão de patrimônio seguirá as regras estabelecidas anteriormente e as vontades do administrador seguirá valendo por muito tempo.
Além disso, com a holding patrimonial, a família não fica desamparada e terá todo o processo de sucessão familiar organizado para que os bens fiquem seguros e o negócio não tenha prejuízos nas atividades após a morte do administrador.
Além disso, é possível citar como benefícios da holding familiar:
- Garante nomear um administrador qualificado para gerir o patrimônio e os bens, evitando a dilapidação patrimonial.
- Permite definir como se dará a partilha e a sucessão dos bens e patrimônio após o falecimento, deixando tudo organizado.
- Somente os sócios podem gerenciar o patrimônio, sem a entrada de terceiros (matrimônio, separação, etc).
- Gera economia no pagamento de ITCMD e redução da carga tributária por se tratar da abertura de uma pessoa jurídica.
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Como fica claro, a criação de uma holding familiar obrigatoriamente precisa ser feito antes do falecimento.
Como fica a holding no divórcio?
A constituição de uma holding familiar é uma alternativa para o planejamento sucessório, mas também para a proteção dos bens de uma família. E quando se fala em divórcio, é comum pensar que o patrimônio das partes poderá ser afetado. Mas, o que ocorre se as partes, sócias da holding familiar, se divorciarem? Existe algum prejuízo para a empresa?
A resposta é que depende. Neste artigo falaremos sobre os principais aspectos deste assunto. Acompanhe!
É muito comum que uma holding familiar seja criada em nome do patriarca e da matriarca da família, já que o patrimônio das partes é o que será transferido aos seus herdeiros.
Primeiro, nos termos do art. 977 do Código Civil, só será possível a criação de empresa entre um casal se este for casado no regime de comunhão parcial de bens, separação de bens e comunhão final de aquestos. Em caso de regime de comunhão universal e separação obrigatória, o ordenamento jurídico veda a constituição de uma empresa entre o casal.
Pois bem. Caso os constituintes da holding familiar venham a se divorciar, a existência da empresa dependerá se as cotas já tiverem sido transferidas aos herdeiros.
Na hipótese de já haver a doação, não há o que se falar em venda ou dissolução da empresa, já que os sócios é que irão determinar a venda ou não.
No entanto, caso as cotas ainda estejam em nome do casal, será possível traçar dois caminhos: manter a sociedade como está, com a posterior transferência das partes aos herdeiros ou, caso o antigo casal queira reaver seus bens, dividir as cotas entre eles, a partir de uma ação de apuração de haveres.
Com isso, uma das partes poderá continuar com a empresa e a outra irá receber a sua parte em espécie, a partir da venda de suas cotas, ou se manterão sócias, de modo a ter dissolvida a relação matrimonial, porém ser mantida a relação societária.
O que se verifica é que a continuidade da empresa dependerá de um acordo entre as partes. Caso consigam manter uma boa relação, o ideal é que se mantenha a empresa, realizem a transferência das cotas aos herdeiros e, posteriormente, realizem a reserva de usufruto e administração dos bens que desejarem.
Por exemplo, se um casal possui quatro casas e dois carros, podem criar a holding familiar e transferir estes bens à empresa, depois, posteriormente, doar as cotas aos herdeiros. Assim, em eventual divórcio, poderão colocar uma cláusula de usufruto das duas casas e de um carro ao patriarca e de duas casas e um carro à matriarca, de modo a permitir o acesso aos bens mesmo após o divórcio e mantendo o propósito da transmissão de bens.
Caso os herdeiros sejam casados e recebam as cotas da holding dos seus pais, a preocupação é que, em eventual divórcio do herdeiro, o ex-cônjuge deseje parte destas cotas e torne ineficaz todo o planejamento sucessório.
Por isso, um dos cuidados a serem tomados neste processo de transferência é a inserção de uma cláusula de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Assim, em eventual divórcio do herdeiro, não será po.
Como fica o cônjuge na holding familiar?
A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens. Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca.
Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais. Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas.
Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens. Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir.
Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis.
Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver.
Como proteger meu patrimônio da união estável?
“O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Se você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faz um contrato de namoro. É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo.
Quais bens não entram na união estável?
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato.
Separação de fato é aspecto importante a ser observado em ações de partilha. Esse foi o entendimento da juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato.
Segundo a mulher, o ex-companheiro se negou a repartir os bens adquiridos pelos dois no decorrer de união estável. Ela, então, ajuizou ação de partilha pedindo a divisão do patrimônio, na proporção de 50% para cada um. Em seguida, o homem contestou a ação.
Segundo ele, em um acordo extrajudicial sua ex-companheira renunciou à divisão dos bens, aceitando, em contrapartida, receber uma pensão alimentícia vitalícia. A mulher, porém, manteve o pedido de partilha.
“A ação é em parte procedente”, adiantou a juíza ao analisar o caso. Citou, então, o artigo 1.725 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens. Segundo ela, à luz do dispositivo, os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum de ambos e, por isso, devem ser divididos.
Contudo, observou a juíza, há um fator importante a ser considerado em pedidos de partilha: a separação de fato do casal — o que, no caso em questão, deu-se em junho de 2020. Nesse sentido, a separação de fato é elemento jurídico suficiente “para que não mais se comuniquem os bens” das partes, destacou Adriana. E isso, aplicado ao caso concreto, deixa fora da partilha os bens adquiridos pelo homem em data posterior à separação de fato — situação de dois imóveis e de cotas de uma sociedade pleiteados pela mulher.
Feita a observação, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou a partilha, em proporções iguais entre os litigantes, de dois imóveis e dos valores obtidos por meio de um aluguel.
A defesa da autora da ação foi patrocinada pelo advogado Emerson da Silva.
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Processo 1001089-32.2023.8.26.0003
Qual a desvantagem de uma holding familiar?
Conheça o conceito de holding familiar, entenda como ele funciona e suas vantagens e saiba quanto custa para abrir uma.
A formação de uma holding familiar é uma estratégia cada vez mais popular para famílias que desejam gerir seus ativos de forma eficiente e garantir a continuidade de seu patrimônio ao longo das gerações.
Neste post, você entenderá o conceito de holding familiar, seu funcionamento, como abrir e mais detalhes sobre essa estratégia. Descubra como essa estrutura pode ser uma ferramenta vantajosa para o planejamento financeiro e a preservação do legado familiar.
Uma holding familiar é uma estrutura organizacional criada por uma família visando gerenciar e consolidar seus ativos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de holding não se trata de um negócio que exerce atividades comerciais, mas sim de uma estratégia que assegura uma administração mais eficaz dos bens familiares, além de otimizar a gestão tributária.
Essas estruturas são comuns em situações em que uma família possui diversos negócios, propriedades, ações e outros ativos, e desejam otimizar a gestão desses recursos.
Além disso, como comentamos, as holdings familiares podem oferecer vantagens fiscais e de planejamento sucessório, ajudando a preservar o patrimônio e garantir a continuidade dos empreendimentos ao longo das gerações.
Uma holding familiar é um conjunto de empresas, investimentos, participações societárias e bens controlados e mantidos pelos membros da família de forma conjunta.
Os bens que podem fazer parte de uma holding familiar são:
Na holding pura, ou patrimonial, a principal função é a gestão de ativos financeiros, como ações, títulos, imóveis e investimentos diversos. |
Ela não tem uma participação direta em empresas operacionais, mas é responsável por administrar e proteger o patrimônio da família.
A holding mista combina características de holdings puras e operacionais. Ela pode deter ativos financeiros e participações em empresas do grupo. Isso proporciona flexibilidade para a família gerenciar tanto seus investimentos quanto suas operações. |
Quando o objetivo principal é planejar a transição do patrimônio e do controle para a próxima geração, uma holding de sucessão é criada. Ela desempenha um papel fundamental na transferência suave de ativos e responsabilidades. |
Uma holding familiar tem um funcionamento semelhante a uma empresa convencional, contudo, sua principal atividade é centrada na gestão do patrimônio da família e no desenvolvimento dos seus recursos. Ela é uma solução buscada principalmente para otimizar em termos tributários e administrativos a sucessão de bens para as próximas gerações.
A demanda por esse modelo surgiu muito porque famílias perceberam que perdiam boa parte de seus ativos, essencialmente por conta de fatores fiscais e administrativos. Nesse sentido, a holding familiar assegura uma transição mais eficaz.
Alguns pontos relevantes a se saber sobre o funcionamento de uma holding familiar são:
Uma holding patrimonial é uma estrutura empresarial c