O que não entra na comunhão universal de bens?
1.668 do Código Civil, diz que são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade, qual seja, quando a doação é feita e nela consta cláusula que o bem não comunicará em caso de morte ou divórcio. Além disso, os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário.
Como fica a herança na comunhão universal de bens?
Ao contrário do que muitos pensam, o regime de bens não tem a ver somente com a separação ou com o divórcio do casal, para ditar a divisão do patrimônio de cada um quando o casamento ou a união chegar ao seu fim. Ele também definirá quem poderá administrar os bens enquanto o relacionamento existir, como exemplo: se a venda de um imóvel pode ser livremente praticada apenas por um dos cônjuges, sem a autorização do outro. Ainda, o regime de bens vai definir a partilha da herança, se você e seu cônjuge ou companheiro ficarem juntos até que a morte os separe. Por esses motivos é tão importante estar atento e esclarecido sobre o regime de bens que norteia ou que norteará o seu casamento ou a sua união estável. Você pode e deve se informar sobre o regime de bens que mais se encaixa às suas necessidades e aos interesses seus e de seus familiares, a fim de impedir que a Lei determine a administração e o destino do seu patrimônio.
O legislador estabeleceu quatro modelos diferentes de regime de bens. Hoje, falaremos sobre o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um. Contudo, existem alguns bens que não serão comuns aos dois, conforme relaciona o Código Civil, valendo citar os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade; doações antenupciais, entre outros. No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não tem direito à herança, visto que já possui a metade dos bens. Assim, falecendo o cônjuge, 50% de todo o patrimônio é do sobrevivente (por meação), enquanto os outros 50% (patrimônio do falecido) serão divididos apenas entre os herdeiros (filhos, por exemplo).
Enfim, o tema foi exposto de modo geral, com apenas algumas hipóteses exemplificativas. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista no direito de família e sucessões, principalmente se você tiver dúvidas quanto às consequências que o regime escolhido trará caso haja separação ou morte. Essa atitude, com certeza, fará você escolher o regime de bens mais adequado às necessidades e aos interesses seu e de sua família, oportunizando um bom planejamento familiar e patrimonial.
Compartilhar: | Ana Maria é advogada, graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especializou-se em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e especializou-se também em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). |
Como funciona a comunhão universal de bens em caso de morte?
Sendo A e B casados pelo regime de comunhão universal de bens, em caso de óbito de A, o cônjuge sobrevivente B tem direito à meação de todos os bens adquiridos por ambos, individualmente ou em conjunto, inclusive os adquiridos antes do casamento, até a morte de A.
Como funciona o casamento com comunhão universal de bens?
O casamento e as regras que regem os bens do casal evoluem ao longo do tempo. Em 2023, a Comunhão Universal de Bens permanece como um regime matrimonial conhecido e abrangente. Entender como esse regime funciona no cenário legal atual é essencial para casais prestes a se casar.
Neste artigo, analisaremos detalhadamente o regime de Comunhão Universal de Bens em 2023, abordando suas características, implicações legais e aspectos práticos para casais que escolhem esse regime matrimonial. À medida que a sociedade e suas leis progridem, é essencial manter-se atualizado sobre como esse regime pode impactar os bens e direitos de cada beneficiário, tanto durante o casamento quanto em situações diversas.
A Comunhão Universal de Bens é um regime de bens adotado no casamento que implica a total comunhão de todos os bens presentes e futuros do casal. Assim, todos os bens, tanto aqueles que os cônjuges possuíam antes do casamento quanto os adquiridos durante o matrimônio, são considerados comuns e pertencem igualmente a ambos os cônjuges.
Principais características da Comunhão Universal de Bens:
- Neste regime, todos os bens, direitos e obrigações do casal são compartilhados igualmente, independentemente de quando foram adquiridos. Isso significa que tanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento quanto os adquiridos durante o matrimônio são considerados comuns e pertencem igualmente a ambos. Essa ampla comunhão de bens é uma característica distintiva desse regime.
- Um dos aspectos mais marcantes é que os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento também entram na comunhão. Ou seja, propriedades, investimentos ou outros ativos que eram de propriedade individual de cada cônjuge se tornam propriedade conjunta do casal após o casamento.
- Além dos bens anteriores, todos os bens adquiridos durante o casamento, independentemente da forma como foram obtidos (compra, herança, doação, etc.), são considerados comuns e pertencem igualmente aos dois cônjuges. Essa inclusão de bens futuros na comunhão é uma característica importante da Comunhão Universal de Bens.
Da mesma forma que os bens são compartilhados, as dívidas também são de responsabilidade conjunta. Isso significa que as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento afetam ambos igualmente, e os credores podem buscar os bens comuns do casal para satisfazer essas dívidas.
Em situações de divórcio, a divisão dos bens é geralmente feita de forma igualitária, ou seja, ambos os cônjuges têm direito a metade dos bens acumulados durante o casamento, incluindo aqueles que eram de propriedade individual anteriormente. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, metade dos bens pertence ao sobrevivente, enquanto a outra metade é destinada aos herdeiros legítimos ou testamentários.
O que não entra em comunhao parcial de bens?
Vai casar? Então você precisa saber como funciona o regime de comunhão parcial de bens! Muitas pessoas acabam se casando sob o regime sem entender direito o que isso significa. Depois, na hora do divórcio, elas se surpreendem ao ter que dividir bens que não imaginavam. Ou ainda: que não vão ter direito a receber algo que tinham certeza que entrava na partilha. E diante de uma situação como essa, é impossível não bater aquele arrependimento ou o sentimento de injustiça, vai por mim.
Pensando nisso, eu decidi reunir neste post:
Por fim, você vai entender direitinho como descobrir se esse é o melhor regime para o seu casamento. Me acompanhe!
O regime parcial de bens é aquele em que o patrimônio adquirido antes do casamento continua particular de cada um. Já o patrimônio adquirido durante o matrimônio é dividido em 50% para cada um. Ou seja, não importa quem pagou ou em nome de quem foi registrado, metade desses bens fica com você e a outra metade fica com seu marido.
As únicas exceções são as heranças e doações recebidas de forma individual, que não devem compor o patrimônio comum, mesmo se adquiridas durante o casamento.
Deu para entender direitinho? Ah, também é importante destacar que comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão utilizado na legislação brasileira. Então, se você e seu marido não escolhem um regime antes do casamento ou não fazem o pacto antenupcial, vocês se casam de forma automática sob o regime parcial de bens.
Para saber mais sobre o pacto antenupcial, leia o artigo: Pacto antenupcial – O que é e como fazer?
E muito cuidado com o regime de comunhão parcial de bens, porque ele é cheio de “pegadinhas” que nos levam a pensar que não se divide o que é para ser dividido.
Para começar, um detalhe que muita gente não sabe: Se você comprou algo antes do casamento, mas pagou todo ou parte dele durante o casamento, vai dividir o proporcional ao que foi pago após se casar.
Como eu gosto de deixar tudo bem claro, vou te dar um exemplo. Imagine que Luciana e Antônio são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Pouco antes do casamento, Luciana comprou uma casa no valor de R$ 800.000. Ela pagou R$ 400.000 de entrada antes de se casar, enquanto a outra metade foi paga durante o casamento. Então, se Luciana e Antônio se divorciarem, ele vai ter direito a metade dos valores pagos pela casa durante o matrimônio. Ou seja, ele vai ter direito a R$ 200.000.
Viu só? Mesmo se a casa foi comprada antes, eles vão dividir em 50% a parcela paga durante o casamento.
Mas esse não é o único detalhe sobre o regime que é difícil ouvir por aí… Confira mais exemplos do que pode ou não ser partilhado.
Pode até parecer mentira, mas também entra na partilha de bens:
- Salário e rendimentos do trabalho durante o casamento;
- Lucros obtidos com investimentos financeiros;
- Veículos e imóveis comprados durante o matrimônio;
E olha que esses são apenas alguns exemplos de surpresas deste regime… Além da herança e de bens doados, alguns exemplos do que não pode ser partilhado incluem:
- Bens adquiridos antes do casamento, mas pagos durante a união;
- Objetos pessoais e de uso exclusivo de um dos cônjuges;
- Indenizações por danos morais ou materiais;
Na dúvida sobre quais bens são ou não partilhados, procure um advogado especialista. Lembre sempre que esse regime tem alguns detalhes que induzem ao erro.
O que entra na comunhão parcial de bens?
Descubra em detalhes o que é a separação parcial de bens, como funciona esse regime de bens no casamento, suas características, vantagens e desvantagens, além de compreender como se dá a divisão patrimonial em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
O casamento é um momento de celebração e união, mas também é uma ocasião em que aspectos legais e patrimoniais devem ser considerados.
Um dos elementos importantes a serem discutidos entre os noivos é o regime de bens que regerá a união.
No Brasil, o Código Civil prevê três regimes de bens que podem ser escolhidos pelos cônjuges: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens. Além desses, existe o regime de participação final nos aquestos, que é menos comum.
Dentre os regimes de bens existentes, a separação parcial de bens é uma das opções mais escolhidas por casais que desejam manter parte do patrimônio separado após o casamento.
No regime de separação parcial de bens, o patrimônio de cada cônjuge é dividido em dois blocos: os bens particulares e os bens comuns.
Os bens particulares são aqueles que cada cônjuge possuía antes do casamento e os que foram adquiridos por meio de doação ou herança durante a união. Esses bens pertencem exclusivamente a cada cônjuge, e não há comunicação entre eles. Em caso de divórcio ou falecimento, esses bens não entram na partilha ou inventário e permanecem de posse do cônjuge que os adquiriu.
Já os bens comuns são aqueles adquiridos durante o casamento, exceto os recebidos por doação ou herança. Esses bens pertencem aos dois cônjuges em partes iguais. Se um dos cônjuges adquiriu um imóvel após o casamento, por exemplo, ele pertence aos dois em proporções iguais.
É importante destacar que, em qualquer regime de bens, a renda e o patrimônio adquirido antes do casamento pertencem apenas ao cônjuge que os obteve. A separação parcial de bens trata apenas do que é adquirido após a celebração do casamento.
O regime de separação parcial de bens é o regime legal padrão para os casamentos no Brasil, ou seja, caso os noivos não optem por outro regime, automaticamente estarão submetidos a esse.
Para formalizar a escolha da separação parcial de bens, os noivos podem fazer um pacto antenupcial. Esse acordo é realizado em cartório e deve ser feito antes do casamento. No pacto, os noivos declaram que desejam adotar a separação parcial de bens como regime do casamento.
A escolha do regime de bens é uma decisão importante e deve levar em conta as particularidades do casal. A separação parcial de bens pode trazer algumas vantagens, como:
- Preservação do Patrimônio Prévio: Cada cônjuge mantém a propriedade e o controle sobre os bens que possuía antes do casamento, evitando possíveis disputas em caso de divórcio.
- Proteção contra Dívidas: Se um dos cônjuges possuir dívidas anteriores ao casamento, os bens do outro não são atingidos, já que não há comunhão total de patrimônio.
Por outro lado, a separação parcial de bens também pode apresentar desvantagens, como:
Menor
Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão total de bens?
Comunhão universal de bens: implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Comunhão parcial: implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação.
Quem é casado em comunhão parcial de bens têm direito à herança?
O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.