Qual a diferença em comunhão parcial de bens e comunhão de bens?
O regime de bens está presente na vida de praticamente todas as pessoas que não são (ou já não foram) solteiras. Da forma mais resumida possível, trata-se do conjunto de regras que define a divisão do patrimônio das duas pessoas participantes de um casal. Isso tanto para os bens particulares existentes antes daquele casamento ou união, quanto do patrimônio desenvolvido ao longo de um casamento.
Normalmente, é na hora que um casamento ou união acaba que as pessoas começam a se preocupar verdadeiramente com questões relativas ao regime de bens. Na prática, porém, este é um assunto para se atentar no início de qualquer relação – uma vez que é lá que as principais regras passam a valer e surtir efeitos.
No artigo de hoje, abordaremos um pouco sobre o significado de um regime de bens, as modalidades definidas pela legislação brasileira e seus efeitos ao longo de um casamento, bem como as regras para aplicar este regime na realidade.
Ao final do texto, você encontrará uma série de perguntas frequentes sobre regime de bens com respostas objetivas, para facilitar a compreensão do tema. Além disso, como de costume, você pode entrar em contato diretamente com a nossa equipe para tirar dúvidas que tenham permanecido, ou para obter informações sobre um caso específico que se aplique a você.
Um regime de bens é uma definição de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. Em outras palavras, é um acordo definido entre os cônjuges a respeito do que acontece com os bens de cada um até aquele momento, e o que acontecerá com os bens a partir daquele momento.
Isso acontece porque, em regra, quando duas pessoas se casam, já trazem patrimônios e dívidas próprias. É importante definir se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares de cada um deles. O mesmo vale para o patrimônio ou as dívidas que ainda não existem, mas provavelmente existirão ao longo daquela união. É o regime de bens que determinará que serão do casal ou de cada um de seus integrantes, particularmente.
Essa definição pode parecer meramente burocrática a uma primeira vista, pois casais vivem juntos e, quase inevitavelmente, compartilham sua vida e condições materiais ao longo de uma relação. Porém, é exatamente esta definição que determina como será a partilha dos bens após o casamento, na ocasião de um divórcio.
Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, a separação dos bens de um casal acontece conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento.
No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem sofrer adaptações por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.
O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser.
Quais são os tipos de comunhão de bens?
O assunto não é novo, ao contrário, vem lá do Código Civil de 2002, mas resolvi escrever sobre ele com o intuito de ajudar aqueles que desejam casar-se a escolher o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses. Vejamos.
O Direito Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles:
- Comunhão Parcial de Bens
- Comunhão Universal de Bens
- Separção Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens
- Participação Final nos Aquestos
Para melhor compreensão dos regimes, é importante o leitor conhecer primeiramente o que vem a ser o pacto antenupcial. O pacto antenupcial é um contrato solene, firmado entres os nubentes, que serve para estabelecer normas dentro do casamento (divisão das despesas do casal, educação dos filhos, etc) ou escolher qualquer dos regimes diferentes do padrão (comunhão parcial) que rege o casamento. A seguir, cada um dos regimes.
Comunhão Parcial de Bens
A Comunhão Parcial de Bens é o regime mais comum de casamento, é o regime “padrão” do casamento. Esse será o regime aplicado caso as partes não escolham outro através do pacto antenupcial. O elemento central deste regime é a presunção do esforço comum, ou seja, presume-se que, durante o casamento, os dois contribuirão para a aquisição dos bens.
Como regra geral, a comunhão parcial possui uma diretiva simples: comunicam-se os bens que são adquiridos pelos cônjuges durante o casamento (chamados de aquestos) e não se comunicam os bens que cada um dos cônjuges já possuía anteriormente (chamados de particulares).
Numa singela explicação, comunicar, em termos jurídico, significa passar a pertencer ao casal.
Comunhão Universal de Bens
Na Comunhão Universal de Bens, a massa patrimonial é única, não existindo bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios inclusive daqueles adquiridos antes do casamento.
Excetuam-se da comunicabilidade os bens doados/herdados com cláusula de incomunicabilidade, os sub-rogados, os de uso pessoal, assim como livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Do ponto de vista sucessório, no regime da comunhão universal o cônjuge não é herdeiro, mas tem direito à meação (metade dos bens).
Separção Convencional de Bens
Para a adoção do regime da Separação Convencional de Bens, é necessária a celebração prévia de pacto antenupcial, por meio do qual o casal convenciona que seus bens, presentes e futuros, serão incomunicáveis. Em caso de divórcio não há divisão de bens e cada um dos cônjuges permanecerá com os seus respectivos bens, visto inexistirem bens comuns, sendo todos exclusivos de quem os adquiriu e registrou em seu nome (ver comentários sobre a Súmula 377, abaixo).
Por outro lado, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro e terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, senão a sua totalidade, caso não haja descendentes nem ascendentes.
Separção Obrigatória de Bens
A Separação Obrigatória de Bens é um regime de casamento obrigatório para determinadas circunstâncias, como por exemplo, quando um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou é absolutamente incapaz.
O que é a comunhão total de bens?
Resposta:
O primeiro ponto aqui é entender que, neste regime de comunhão total de bens, tudo o que for adquirido antes do casamento, depois da união e também qualquer herança que um dos cônjuges vierem a receber será de propriedade dos dois. Ou seja, o patrimônio total dos cônjuges individualmente, irá compor o patrimônio do casal.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, aquele que sobreviver é meeiro do patrimônio total. Mas o que isso significa? Que caso haja herdeiros obrigatórios, ou seja, filhos, netos, pais ou avós, eles serão os herdeiros de quem falecer.
Então, quando temos que ficar alerta? Quando existe uma diferença muito grande entre o patrimônio inicial de cada um dos cônjuges ou uma herança prevista para um dos dois.
Vamos exemplificar de forma prática. Maria casou-se com João, sendo que ela já tinha um patrimônio inicial de R$ 1 milhão e João, de R$ 200 mil. A partir do casamento, 50% do patrimônio passou a ser de Maria, ou seja, R$ 600 mil e os R$ 600 mil restantes de João.
Depois de um ano de casados, João faleceu, deixando os pais vivos. Os pais de João ficaram com R$ 600 mil e Maria com R$ 600 mil, ou seja, Maria perdeu assim R$ 400 mil de um patrimônio que ela já tinha ao casar-se com João.
Portanto, o regime de comunhão total de bens pode ser vantajoso para casais que compartilham recursos igualmente e têm uma situação financeira equilibrada. No entanto, é importante ficar alerta quando há discrepâncias significativas nos patrimônios iniciais ou heranças previstas, pois isso pode resultar em perdas substanciais para um dos cônjuges em caso de falecimento. Antes de optar por esse regime, é fundamental considerar cuidadosamente as implicações financeiras e buscar aconselhamento legal para tomar a melhor decisão de acordo com a situação de cada casal.
Para você: Os principais tópicos para começar bem o dia! Veja também.
Quais bens não entram na comunhão parcial de bens?
Vai casar? Então você precisa saber como funciona o regime de comunhão parcial de bens! Muitas pessoas acabam se casando sob o regime sem entender direito o que isso significa. Depois, na hora do divórcio, elas se surpreendem ao ter que dividir bens que não imaginavam. Ou ainda: que não vão ter direito a receber algo que tinham certeza que entrava na partilha. E diante de uma situação como essa, é impossível não bater aquele arrependimento ou o sentimento de injustiça, vai por mim. Pensando nisso, eu decidi reunir neste post:
Por fim, você vai entender direitinho como descobrir se esse é o melhor regime para o seu casamento. Me acompanhe!
O regime parcial de bens é aquele em que o patrimônio adquirido antes do casamento continua particular de cada um. Já o patrimônio adquirido durante o matrimônio é dividido em 50% para cada um. Ou seja, não importa quem pagou ou em nome de quem foi registrado, metade desses bens fica com você e a outra metade fica com seu marido.
As únicas exceções são as heranças e doações recebidas de forma individual, que não devem compor o patrimônio comum, mesmo se adquiridas durante o casamento. Deu para entender direitinho?
Ah, também é importante destacar que comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão utilizado na legislação brasileira. Então, se você e seu marido não escolhem um regime antes do casamento ou não fazem o pacto antenupcial, vocês se casam de forma automática sob o regime parcial de bens. Para saber mais sobre o pacto antenupcial, leia o artigo: Pacto antenupcial – O que é e como fazer?
E muito cuidado com o regime de comunhão parcial de bens, porque ele é cheio de “pegadinhas” que nos levam a pensar que não se divide o que é para ser dividido. Para começar, um detalhe que muita gente não sabe:
Se você comprou algo antes do casamento, mas pagou todo ou parte dele durante o casamento, vai dividir o proporcional ao que foi pago após se casar. Como eu gosto de deixar tudo bem claro, vou te dar um exemplo.
Imagine que Luciana e Antônio são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Pouco antes do casamento, Luciana comprou uma casa no valor de R$ 800.000. Ela pagou R$ 400.000 de entrada antes de se casar, enquanto a outra metade foi paga durante o casamento. Então, se Luciana e Antônio se divorciarem, ele vai ter direito a metade dos valores pagos pela casa durante o matrimônio. Ou seja, ele vai ter direito a R$ 200.000.
Viu só? Mesmo se a casa foi comprada antes, eles vão dividir em 50% a parcela paga durante o casamento.
Mas esse não é o único detalhe sobre o regime que é difícil ouvir por aí… Confira mais exemplos do que pode ou não ser partilhado.
Pode até parecer mentira, mas também entra na partilha de bens:
- Carros comprados durante o casamento;
- Investimentos realizados durante o casamento;
- Pensões alimentícias recebidas durante o casamento;
- Valores depositados em contas conjuntas durante o casamento;
- Imóveis adquiridos durante o casamento, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha registrado o bem em seu nome.
E olha que esses são apenas alguns exemplos de surpresas deste regime… Além da herança e de bens doados, alguns exemplos do que não pode ser partilhado incluem:
- Bens adquiridos antes do casamento e não pagos durante o matrimônio;
- Bens adquiridos por meio de doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade;
- Indenizações por danos morais e materiais (exceto se forem destinadas a repor uma perda patrimonial).
Na dúvida sobre quais bens são ou não partilhados, procure um advogado especialista. Lembre sempre que esse regime tem alguns detalhes que induzem ao erro.
O que não entra na comunhão parcial de bens?
Vai casar? Então você precisa saber como funciona o regime de comunhão parcial de bens! Muitas pessoas acabam se casando sob o regime sem entender direito o que isso significa. Depois, na hora do divórcio, elas se surpreendem ao ter que dividir bens que não imaginavam. Ou ainda: que não vão ter direito a receber algo que tinham certeza que entrava na partilha. E diante de uma situação como essa, é impossível não bater aquele arrependimento ou o sentimento de injustiça, vai por mim.
Pensando nisso, eu decidi reunir neste post:
- Por fim, você vai entender direitinho como descobrir se esse é o melhor regime para o seu casamento. Me acompanhe!
O regime parcial de bens é aquele em que o patrimônio adquirido antes do casamento continua particular de cada um. Já o patrimônio adquirido durante o matrimônio é dividido em 50% para cada um. Ou seja, não importa quem pagou ou em nome de quem foi registrado, metade desses bens fica com você e a outra metade fica com seu marido.
As únicas exceções são as heranças e doações recebidas de forma individual, que não devem compor o patrimônio comum, mesmo se adquiridas durante o casamento. Deu para entender direitinho?
Ah, também é importante destacar que comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão utilizado na legislação brasileira. Então, se você e seu marido não escolhem um regime antes do casamento ou não fazem o pacto antenupcial, vocês se casam de forma automática sob o regime parcial de bens.
Para saber mais sobre o pacto antenupcial, leia o artigo: Pacto antenupcial – O que é e como fazer?
E muito cuidado com o regime de comunhão parcial de bens, porque ele é cheio de “pegadinhas” que nos levam a pensar que não se divide o que é para ser dividido.
Para começar, um detalhe que muita gente não sabe: Se você comprou algo antes do casamento, mas pagou todo ou parte dele durante o casamento, vai dividir o proporcional ao que foi pago após se casar.
Como eu gosto de deixar tudo bem claro, vou te dar um exemplo. Imagine que Luciana e Antônio são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Pouco antes do casamento, Luciana comprou uma casa no valor de R$ 800.000. Ela pagou R$ 400.000 de entrada antes de se casar, enquanto a outra metade foi paga durante o casamento. Então, se Luciana e Antônio se divorciarem, ele vai ter direito a metade dos valores pagos pela casa durante o matrimônio. Ou seja, ele vai ter direito a R$ 200.000. Viu só? Mesmo se a casa foi comprada antes, eles vão dividir em 50% a parcela paga durante o casamento.
Mas esse não é o único detalhe sobre o regime que é difícil ouvir por aí… Confira mais exemplos do que pode ou não ser partilhado.
Pode até parecer mentira, mas também entra na partilha de bens:
- Imóveis adquiridos durante o casamento, independentemente de quem pagou;
- Patrimônio construído em conjunto pelos cônjuges;
- Direitos autorais e patrimônio intelectual;
- Dinheiro investido em negócio próprio durante o casamento;
- Benfeitorias realizadas em imóveis próprios durante o casamento.
E olha que esses são apenas alguns exemplos de surpresas deste regime…
Além da herança e de bens doados, alguns exemplos do que não pode ser partilhado incluem:
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Bens particulares, como roupas e objetos pessoais;
- Dívidas contraídas antes do casamento;
- Indenizações por danos morais, físicos ou materiais.
Na dúvida sobre quais bens são ou não partilhados, procure um advogado especialista. Lembre sempre que esse regime tem alguns detalhes que induzem ao erro.
Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão total de bens?
Comunhão universal de bens: implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Comunhão parcial: implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação.
Qual o regime de casamento mais justo?
Está planejando se casar? Então, é superimportante que você conheça todos os tipos de casamento para saber qual é a melhor opção para você antes do tão sonhado “sim”.
Afinal, dar um passo como esse na vida a dois exige segurança. Mesmo se tratando de um grande sonho, há uma parte burocrática que não pode ficar de fora. Conhecer os tipos de casamento, ou o regime de bens ideal, é fundamental para saber como começar o planejamento financeiro no casal.
A escolha do tipo de casamento é feita antes da celebração, estipulando o regime que melhor atende às necessidades do casal e evita problemas futuros.
“Vou me casar e não pretendo me divorciar. Mesmo assim, preciso pensar nisso?”, a resposta é sim.
É claro que ninguém planeja o casamento pensando no divórcio, mas é importante entender que essa decisão vai direcionar toda a vida patrimonial durante e logo após o casamento, caso ele acabe.
Por isso, para manter a tranquilidade ao longo da vida a dois, é muito importante que haja uma conversa franca sobre o assunto.
Não sabe quais tipos de casamento existem e qual é o mais indicado para o seu relacionamento? Confira o artigo e descubra qual regime de bens se encaixa melhor às características do casal.
Antes de você descobrir quais os tipos de casamentos existentes, trazemos para este tópico uma dúvida que pode passar pela sua cabeça: será que os tipos de casamento abrangem os sonhos de cada um no casal?
Bem, o casamento é composto por mais de uma pessoa, por isso, é importante que todas as partes estejam alinhadas sobre os planos para o futuro.
O ponto é que, quando você está num relacionamento, é comum reunir os sonhos de cada um dentro de um único propósito.
Por isso, é importante entender que, às vezes, podem existir vontades e pontos de vista diferentes.
Para garantir que o futuro do casal seja bom, tanto em conjunto como de forma individual, existem diversos tipos de casamento.
Esses regimes foram pensados para definir juridicamente como os bens que compõem a gestão de patrimônio do casal serão administrados.
Em outras palavras, é um acordo definido entre os cônjuges sobre o que acontece com os bens de cada um até aquele momento, e o que acontecerá com os bens a partir do tão esperado “sim”.
Por exemplo, se o seu parceiro não possui exatamente os mesmos sonhos que você, não seria justo que você abrisse mão dos seus planos por conta disso, não é mesmo?
Ou, imagine que vocês planejam viajar a dois por uma longa temporada, assim como o casal o Ale e a Duda, criadores do GetOutside. Além de ter um planejamento financeiro, vocês terão que manter o diálogo em dia.
Então, em algum momento, você e o seu companheiro terão que falar sobre dinheiro. Quando o diálogo não é um tabu dentro de um relacionamento, uma grande barreira já foi vencida.
Conversar sobre o futuro é importante para manter a saúde do casal, principalmente quando falamos em divisão de patrimônio.
Essa definição pode parecer meramente burocrática à primeira vista, pois casais vivem juntos e, qua.
Qual o melhor regime de casamento para se casar?
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.