Quais atividades eram consideradas especiais antes de 1995?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalham expostas a riscos à saúde ou a à sua vida. Assim, de acordo com cada profissão, podemos identificar se há a possibilidade de requerer tal benefício ou não. No entanto, o enquadramento das profissões como consideradas especiais, para fins de obtenção do benefício previdenciário, pode gerar uma interpretação errônea sobre o assunto. Isso porque a profissão exercida pelo trabalhador isoladamente não é motivo suficiente para a obtenção da aposentadoria especial. Além disso, as frequentes mudanças das leis no decorrer dos anos impedem que assim seja interpretado o requisito principal: efetivo exercício da atividade especial.
Assim, entenda melhor sobre o tema e confira a lista de profissões que se enquadram por categoria até 28/04/1995. Em um primeiro momento, é importante que você entenda o conceito de insalubridade. Mas por quê? A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividade especial, ou seja, a profissão os submete a riscos causados por agentes insalubres acima dos limites legalmente previstos ou a risco de vida. Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A insalubridade é configurada, portanto, quando o trabalhador está correndo riscos à saúde e/ou a integridade física em razão do exercício do trabalho/profissão mediante exposição a algum elemento químico, físico ou biológico. Existem dois tipos de insalubridade para fins de requerimento de aposentadoria: quantitativa e qualitativa. Quando falamos em insalubridade quantitativa, deve-se ter em mente que a quantidade de exposição aos riscos deve ser comprovada. Ou seja, existe uma tolerância de risco, a quantidade em excesso possibilita a aposentadoria especial.
Já a qualitativa é aquela que a presença do trabalhador no local de trabalho por si só configura atividade especial. Exemplos de atividades especiais por insalubridade qualitativa:
Exemplos de atividades especiais qualitativas: |
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Trabalho em minas de carvão |
Exposição a ruído acima dos limites legais |
Vale lembrar que existem atividades que são consideradas especiais somente perante o judiciário, tendo em vista que o INSS muitas vezes é restrito às normas que regulamentam quais são as atividades insalubres. Na dúvida, é importante buscar um advogado especialista para auxiliar na obtenção de seus direitos.
É importante saber que o recebimento de adicional de insalubridade pelo trabalhador não garante a aposentadoria especial. É preciso comprovar que a atividade especial insalubre era exercida efetivamente pelo trabalhador. Caso contrário, o INSS certamente negará o pedido. Mas, afinal, porque as profissões insalubres têm o direito à aposentadoria especial? As pessoas precisam trabalhar para sobreviver e viver. No entanto, algumas atividades geram riscos à saúde e integridade física do trabalhador, como é o caso de desenvolvimento de doenças severas, possibilidade de perda de mobilidade e outras condições humanas.
Desta forma, o legislador, percebendo tais condições, buscou resguardar tais trabalhadores, permitindo a eles a obtenção do benefício da aposentadoria especial.
Como comprovar atividade especial após 1995?
Quer reconhecer seu tempo de Atividade Especial no INSS mas não possui o PPP? A empresa fechou, faliu ou se recusa a fornecer o PPP? Pode ficar tranquilo, nesse artigo te ajudaremos a resolver esse problema!
O tempo de trabalho especial é um direito de pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Com esse reconhecimento é possível conseguir uma Aposentadoria Especial ou ter um acréscimo no tempo de trabalho nessas condições de até 75%. Mas, infelizmente, a lei determina que você deve comprovar essa atividade especial e essa não é uma tarefa fácil, porque você depende da empresa para lhe fornecer os formulários exigidos.
Depende do período que você precisa fazer a comprovação. Por exemplo, para comprovar a atividade especial no INSS até 1995, algumas atividades por si só já são consideradas especiais. Em seguida confira uma lista das profissões reconhecidas como especiais ou insalubres até 28/04/1995:
Aeroviário | Aeroviário de Serviço de Pista | Auxiliar de Enfermeiro | Auxiliar de Tinturaria | Auxiliares ou Serviços Gerais |
Bombeiro | Cirurgião | Dentista | Eletricista (acima 250 volts) | Enfermeiro |
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas | Escafandrista | Estivador | Foguista | Químicos Industriais |
Por outro lado, se você não exerceu nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais ou desempenhou sua atividade especial após 28/04/1995, você precisará provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres, à periculosidade ou a penosidade.
De fato, o primeiro documento para comprovar o período especial instituído pela legislação foi o SB-40. Após isso, foram criados outros formulários, tais como: DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Ainda assim, esses formulários continuam sendo válidos e aceitos pelo INSS e justiça para comprovar a atividade Especial. Por fim, a partir de 2004 o documento válido para comprovar a atividade.
Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?
Como se aposentar com 100% do salário: Para quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência (25, 20 ou 15 anos), basta comprovar o tempo em efetiva atividade especial para ter direito à aposentadoria, independente da idade.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:
Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Quais documentos comprovam atividade especial?
Existem algumas confusões entre adicional insalubridade e aposentadoria especial no INSS, porque muito se fala na separação das duas situações. Entretanto, veremos como provar atividade insalubre ou arriscada pode amarrá-las com excelente aproveitamento ao segurado INSS.
Especialmente após a reforma da Previdência, que decretou não mais ser possível converter tempo especial em comum, faz-se bastante interessante recuperar os anos de atividade especial do passado.
Então, você pode se perguntar: “Como?”
E a resposta a essa pergunta é exatamente o que dá razão ao texto de hoje: é preciso provar atividade insalubre ou arriscada.
O objetivo em se provar atividade insalubre ou arriscada para o INSS é buscar a aposentadoria especial, aposentadoria essa que é toda pautada pela atividade especial: insalubre ou arriscada.
Ou, para aqueles que não exerceram atividade necessariamente especial por toda a trajetória, buscar ao menos considerar a conversão de tempo comum em especial para melhorar a aposentadoria simples, mas claro, no período em que seria possível a conversão.
Uma curiosidade notável é que há casos em que ao investigar atividades especiais em períodos em que houve afastamento do trabalho por motivo de saúde, entende-se que o afastamento foi na verdade causado por doença ocupacional, ou mal-estar diretamente relacionado com as condições de trabalho.
Muito além da aposentadoria, que é um efeito INSS aos direitos do segurado previdenciário exposto, o prejuízo efetivo à integridade física gera implicações trabalhistas: temporárias, como a estabilidade no emprego se for o caso, ou definitivas, como eventuais rescisões no contrato de emprego com indenização.
É claro que se já há o reconhecimento trabalhista de que há insalubridade ou perigo, ou seja, o patrão ou empresa já paga os devidos adicionais de risco, implica numa natural facilitação da demonstração de motivos e elementos que justifiquem a atividade nociva.
Mas veremos que só funciona como uma porta de entrada otimista, porque, infelizmente, não há garantias ou vinculação obrigatória do INSS a esse efeito trabalhista.
É compulsório que o segurado tenha formulários e declarações específicas para o uso do INSS.
Já te informaram que você trabalha em condição especial por agente nocivo, mas nunca recebeu adicional, ou no momento não recebe?
Bom, aqui a velha discussão sobre tempo de contribuição ou pagamento de contribuição INSS já não é mais o foco. Em se falando de concessão da aposentadoria especial, é indispensável cumprir condições por escrito relacionadas ao tipo de ocupação profissional.
Então, explicando melhor, além de idade mínima (apenas após a reforma), o tempo de atividade especial precisa ser individualizado por meio de perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
Isso significa que não basta estar em dia com o sindicato, ou apresentar resoluções ou convenções de assembléia. A documentação precisa ser individual e estar detalhada em relação às funções, período exercido, trazer métricas de qu.
Não precisa de PPP até 1995?
Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial. Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos. Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.
Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais. O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto. Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.
Categoria | Tempo de Trabalho |
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Baixo Risco | 25 anos |
Médio Risco | 20 anos |
Alto Risco | 15 anos |
Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra.
Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo.
Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profission.
Quais são as profissões insalubres reconhecidas pelo INSS?
PRECISAM DE 20 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, AS SEGUINTES PROFISSÕES:
Carregador de explosivos;
Encarregado de fogo;
Extrator de fósforo branco;
Extrator de mercúrio;
Fabricante de tinta;
Fundidor de chumbo;
Laminador de chumbo;
Moldador de chumbo;
Quais as atividades consideradas insalubres pelo Ministério do trabalho?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.
Veja também: Modelos de ficha de EPI, checklist de segurança no trabalho e muito mais
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores.
Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Agentes nocivos à saúde
- Limites de tolerância
- Tempo de exposição
Todas as questões são regulamentadas pela legislação brasileira (falaremos mais sobre isso logo abaixo), portanto não ficam a critério da empresa ou do colaborador.
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores.
A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Já o Art. 190 prevê que:
“O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.”
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal:
A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá no tópico a seguir.
A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho.
Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Exposição a ruído contínuo ou intermitente
- Manuseio de substâncias químicas
- Trabalho em condições de umidade
Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade.
O pagamento do adicional de insalubridade s
Quais atividades têm direito à aposentadoria especial?
Até meados dos anos 90, existiu uma tabela de profissões consideradas insalubres pelo INSS. Quem atuou nessas atividades até 28/04/1995 tem, até hoje, maior facilidade para comprovar o tempo de contribuição e obter os benefícios da aposentadoria especial. Depois deste marco, a lista serve apenas como uma referência, devendo-se comprovar por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que o contribuinte exerce uma atividade insalubre.
Para requerer a Aposentadoria Especial o trabalhador deverá comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos.
Regras especiais de aposentadoria para o trabalhador que exerceu atividade especial por 25 anos ininterruptos. Observe que é necessário que ter trabalhado efetivamente por, no mínimo, 180 meses desse período, e períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Além do tempo de contribuição, depois da Reforma da Previdência é necessário uma idade mínima, mas quem atuava em atividade especial antes da reforma, ainda pode requerer a aposentadoria especial pelas regras antigas.
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A idade mínima para atividade especial de 25 anos é 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 58 anos.
Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 55 anos.