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    Comprou um produto com defeito saiba o que fazer

    comprou um produto com defeito saiba o que fazer

    O que fazer quando compro produto com defeito?

    COMPREI UM PRODUTO E ESTE APRESENTOU VÍCIOS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. O QUE FAZER?

    Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada (no manual do produto deve indicar o endereço das assistências autorizadas), de acordo com a escolha do consumidor, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema. Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    SOU OBRIGADO A LEVAR O PRODUTO NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU ENVIAR PELOS CORREIOS?

    O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que há “responsabilidade solidária” entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo: fabricante, importador, comerciante, e etc. Assim sendo, o consumidor pode encaminhar o produto “viciado” (com problemas) tanto para assistência técnica autorizada do fabricante como ao próprio comerciante para que este o faça não podendo o comerciante esquivar-se de sua responsabilidade solidária, mesmo não sendo ele o fabricante do produto.

    NÃO GOSTEI DO PRODUTO QUE COMPREI OU GANHEI. POSSO CANCELAR A COMPRA?

    Apesar de ter se tornado uma prática de mercado, os fornecedores não são obrigados a cancelar a compra de produtos que não apresentaram vícios (afetam a funcionalidade).

    O cancelamento de compras de produtos só é obrigatório quando:

    • Há vício no produto;
    • Há promessa de troca ou prazo para cancelamento da compra de um produto.

    Fora dos casos acima, esta informação deverá constar na nota fiscal ou pedido de compra.

    RETIREI O PRODUTO DO CONSERTO ANTES DE 30 DIAS. CONTUDO O PROBLEMA PERMANECE. O QUE FAÇO?

    O Procon entende que esse prazo é preclusivo, ou seja, se o fornecedor não o utiliza na íntegra e o defeito não é solucionado ele não contará com novo prazo para o reparo, cabendo ao consumidor optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Logo, o consumidor deverá devolvê-lo imediatamente à constatação da persistência do vício ao comerciante ou ao posto autorizado, conforme for, formalizando sua reclamação sobre os vícios e manifestando a alternativa por ele escolhida nos termos do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    QUAL O PRAZO

    Qual o direito do consumidor quando o produto com defeito?

    Na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal. As condições para a troca do produto, assim como os prazos, podem ser determinadas pelos próprios lojistas, desde que as regras sejam claras e sejam informadas previamente ao cliente.

    Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.

    Cabe ressaltar que o CDC prevê o direito de arrependimento de compra, sem necessidade de justificativa, especificamente para os casos de compras não presenciais.

    Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    3. o abatimento proporcional do preço.

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    1. os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
    2. os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nociv…

    Quando compro um produto com defeito posso devolver?

    Vício/Defeito no produto: independentemente de compra dentro ou fora do estabelecimento, deve ser sanado o vício em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.

    O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?

    Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

    No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

    Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias. A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

    É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

    O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

    Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

    Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

    Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele deve cumpri-la.

    Qual o direito do consumidor quando o produto vem com defeito?

    COMPREI UM PRODUTO E ESTE APRESENTOU VÍCIOS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. O QUE FAZER?

    Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada (no manual do produto deve indicar o endereço das assistências autorizadas), de acordo com a escolha do consumidor, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema. Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    SOU OBRIGADO A LEVAR O PRODUTO NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU ENVIAR PELOS CORREIOS?

    O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que há “responsabilidade solidária” entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo: fabricante, importador, comerciante, e etc. Assim sendo, o consumidor pode encaminhar o produto “viciado” (com problemas) tanto para assistência técnica autorizada do fabricante como ao próprio comerciante para que este o faça não podendo o comerciante esquivar-se de sua responsabilidade solidária, mesmo não sendo ele o fabricante do produto.

    NÃO GOSTEI DO PRODUTO QUE COMPREI OU GANHEI. POSSO CANCELAR A COMPRA?

    Apesar de ter se tornado uma prática de mercado, os fornecedores não são obrigados a cancelar a compra de produtos que não apresentaram vícios (afetam a funcionalidade).

    O cancelamento de compras de produtos só é obrigatório quando:

    • O produto apresentar defeito;
    • A informação sobre o produto for enganosa;
    • O produto não for entregue no prazo combinado;
    • Houver promessa de troca ou prazo para cancelamento da compra de um produto, fora dos casos acima, esta informação deverá constar na nota fiscal ou pedido de compra.

    RETIREI O PRODUTO DO CONSERTO ANTES DE 30 DIAS. CONTUDO O PROBLEMA PERMANECE. O QUE FAÇO?

    O Procon entende que esse prazo é preclusivo, ou seja, se o fornecedor não o utiliza na íntegra e o defeito não é solucionado ele não contará com novo prazo para o reparo, cabendo ao consumidor optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Logo, o consumidor deverá devolvê-lo imediatamente à constatação da persistência do vício ao comerciante ou ao posto autorizado, conforme for, formalizando sua reclamação sobre os vícios e manifestando a alternativa por ele escolhida nos termos do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    QUAL O PRAZO

    O que fazer quando se compra um produto com defeito?

    Na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal. As condições para a troca do produto, assim como os prazos, podem ser determinadas pelos próprios lojistas, desde que as regras sejam claras e sejam informadas previamente ao cliente.

    Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.

    Cabe ressaltar que o CDC prevê o direito de arrependimento de compra, sem necessidade de justificativa, especificamente para os casos de compras não presenciais.

    Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    3. o abatimento proporcional do preço.

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    • os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
    • os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nociv.

    Quantos dias o consumidor pode devolver o produto com defeito?

    Mesmo com o cuidado tomado pelo consumidor, não é rara a ocorrência de compra de produtos com defeito. Entenda neste artigo como agir com base no Código de Defesa do Consumidor.

    Comprar um produto com defeito é algo que pode acontecer com mais frequência do que se imagina. Quando uma situação como essa acontece, você sabe o que fazer? Quais são os prazos para troca de uma mercadoria que apresente avarias? É possível pedir o conserto do item? O que acontece se a loja não quiser receber o produto com defeito?

    Muita gente não sabe o que fazer nessa hora. Porém, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto contratos e ofertas das próprias empresas indicam as alternativas que clientes possuem caso comprem alguma coisa que apresente defeito depois de chegar às mãos dos consumidores.

    Se a troca de produtos pode ser feita até mesmo em alguns casos de arrependimento (ou seja, quando a mercadoria sequer apresenta defeito, mas quem comprou não gostou da cor, tamanho ou modelo do item comprado), o mesmo acontece em relação às compras com avarias. Aliás, a troca de um produto com defeito e não consertado é garantida de forma expressa no CDC, que traz prazos e procedimentos que garantem os direitos do consumidor.

    Para falar mais sobre o tema, vamos abordar neste artigo a definição de produtos com defeito presente no CDC, explicar o conceito de recall, mostrar como as garantias de um produto são acionadas e o que fazer caso alguma mercadoria comprada apresente defeito depois de chegar às suas mãos. Saiba mais!

    Dica: Direito de arrependimento: o que diz a legislação?

    Índice:

    Primeiramente, é preciso desfazer uma confusão causada pelo CDC. Diferente do que muitos pensam, quando um produto não está funcionando, a Lei afirma tratar-se de um produto com vício de qualidade. O defeito, por sua vez, é o mesmo que o “fato”, situação onde o problema com produto ou serviço ultrapassa sua esfera e afeta a segurança do consumidor. Portanto, muitas vezes ao falar de defeito, a questão está vinculada ao vício.

    O Código de Defesa do Consumidor, no art. 12, explica sobre a responsabilidade dos fornecedores em caso de fato ou defeito de produtos. Nesse artigo, o CDC estabelece que fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos”. Ainda de acordo com o CDC, “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”.

    Já o art. 18 trata sobre os “vícios de qualidade” que tornem os produtos “impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”. Portanto, produtos com defeito não são apenas aqueles que representam risco à integridade de quem compra (como estabelecido no art. 12), mas também aqueles que não podem ser usados da maneira esperada (como explica o art. 18).

    O CDC também traz o conceito de vício aparente e vício oculto, que são tipos de problemas que um produto pode apresentar:

    As empresas precisam resolver os problemas relacionados.

    O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?

    Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

    No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

    Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias. A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

    É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

    O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

    Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

    Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

    Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de.

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    Bus accident lawyer

    Can you claim whiplash from a bus crash? Bus and coach travel in the UK is generally very safe. However, accidents involving buses and coaches can and do happen. Importantly, if they are caused by the negligence of the bus driver, the transport provider, another road user, or even a pedestrian, you may be eligible to make a bus accident claim for compensation. We specialise in personal injury claims including those made for road traffic accidents. If you contact our claims advisors, you’ll get free legal advice about your options during a no-obligation telephone consultation. If your advisor concludes a bus accident claim is viable, they could refer you to a personal injury solicitor from our team. We are ready to help you claim compensation for an accident on a bus or with a bus, so please get in touch on 0800 6524 881 if you’d like to start the ball rolling today. To learn more about bus accident compensation claims before contacting us, please continue reading. Anyone who has been involved in a bus accident and suffered an injury, as a result, could file a claim. This includes passengers on the bus, pedestrians, cyclists, drivers of other vehicles, and passengers in other vehicles involved in the crash. If the accident resulted in the death of a loved one, then the family or dependents of the deceased person may also make a fatal accident claim. If you approach a personal injury solicitor to claim compensation after a bus accident or bus crash, they will need to verify that there’s a chance your claim will be won before accepting it. To check that you have the grounds to make a bus accident claim, they’ll assess whether: The process of proving who is liable for a bus accident can be tricky. Therefore, in a later section, we’ll provide details of what evidence could be used to support your bus accident claim. Yes, if a child has been injured in an accident on a school bus through no fault of their own, a responsible adult such as their parent, guardian or carer can make a claim on their behalf. In the UK, children are not legally allowed to make a claim themselves, but an adult can act as their litigation friend in the claim process. If you contact us about your child’s accident on a school bus we’ll be happy to advise on what action against the bus company could be taken. As you may be aware, there are personal injury claims time limits when you seek compensation for a bus accident. In most cases, this will be a 3-year period starting from the date of the accident. One instance where the 3-year limit doesn’t apply is if your child is injured on a bus. In this case, you could make a claim for your child thanks to the litigation friend process so long as you begin before their 18th birthday. If you don’t, a claim is still possible but they will need to seek damages themselves before their 21st birthday. We believe it is best to start your claim as soon as you can regardless of the time limit. That’s because solicitors need to conduct various tasks before sending the claim to the court. What is the meaning of bus accident? busuk Your browser doesn’t support HTML5 audioYour browser doesn’t support HTML5 audio a large vehicle in which people are driven from one place … crashuk Your browser doesn’t support HTML5 audioYour browser doesn’t support HTML5 audio an accident involving a vehicle, usually a serious one in which the vehicle is damaged or someone … These examples are from corpora and from sources on the web. Any opinions in the examples do not represent the opinion of the Cambridge Dictionary editors or of Cambridge University Press or its licensors. Some reps would knock on doors after a bus crash and recruit claimants by getting them to sign forms and filling in the details later. If a man of about 30, earning about £10,000 a year, loses his life in a bus crash, his dependent wife and three children might expect to receive damages of about £100,000. The case was over a bus crash during the early years of the school. They are involved in a bus crash, which leads to her death. In 1970, a bus crash considerably damaged the outer fence and cracked an exterior wall. None of the subsequent posts, though, were reported to the extent that the above-mentioned bus crash was, until 2005. Akash soon receives the news of her death caused by a bus crash. The bus crash will be a disaster no one will ever forget. In the restroom, some have heard the young victims of a nearby school bus crash. What is another name for personal injury law? Personal injury law, or sometimes referred to as tort law, covers cases where a person is hurt or injured, as a result of someone else’s negligence. This is a form of civil law, which means one private party is suing another, unlike criminal law where the government prosecutes someone. What is defined as a personal injury? Personal injury means physical injuries, mental injuries, or property damage caused to you by another party’s negligence. This type of injury may allow you to file a personal injury lawsuit against the at-fault party to recover compensation for the negative financial consequences of their actions. Examples of personal injury claims include: If you decide to pursue the at-fault party for compensation in a personal injury insurance claim or lawsuit, you or your lawyer typically must be able to prove the at-fault party: If you can prove that the at-fault party’s negligence caused your injuries, they may owe you compensation for your damages. This compensation may be available to you via a personal injury claim with the at-fault party’s insurance company or a personal injury lawsuit. You may be entitled to recoup the cost of any medical care you received to treat

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    Sexual harassment lawyer

    What is the first step if you are sexually harassed? If you are a victim of harassment, your first step toward resolving the problem should be to tell the responsible party to stop their offensive behavior. In some cases, if the responsible party is a reasonable person, they will stop such conduct and take corrective action. Which type of lawyer is best? Interested in a high-paying legal career? Learn about the highest-paid types of lawyers, their roles, and how our programs can help you achieve your career goals. In the wide range of legal professions, certain specializations stand out for their substantial financial rewards. The Colleges of Law is committed to training dedicated, ethical, and hardworking lawyers, skills required for success in these and other careers in law. The field of law is diverse, offering a multitude of specializations, each with its unique challenges and rewards. While all legal fields hold the potential for financial success and personal fulfillment, there are certain areas where lawyers, on average, tend to see higher earnings per year. As of 2024, the top five highest paid types of lawyers are: 1. Patent Attorneys 2. IP Attorneys This variation in earnings is influenced by factors such as specialization, geographic location, the complexity of the legal field, and the demand for specialized expertise. Some areas of law have emerged as particularly lucrative due to their complexity, the high stakes involved, or the specialized knowledge required. Patent attorneys are involved in protecting the intellectual property rights of inventions. Their work spans drafting and filing patent applications, advising on patent law, and representing clients in patent litigation. This field is ideal for those who are fascinated by law and technology, offering an exciting blend of innovation and legal expertise. Patent attorneys will find the Technology Professional Certificate program from The Colleges of Law highly beneficial. This program offers deep insights into areas like data security and blockchain technology, which are increasingly relevant in the rapidly evolving field of patent law. IP attorneys play an important role in protecting rights related to artistic and inventive creations. Their responsibilities include negotiating deals, drafting licensing agreements, and representing clients in IP disputes. As the digital and creative landscapes continue to expand, IP attorneys find themselves in a constantly evolving and high-demand field. IP attorneys will find our Entrepreneurship Professional Certificate to be invaluable. The program focuses on topics like emerging technology and the law, and building legal applications is crucial for IP attorneys working with startups and innovative companies. This certificate offers IP attorneys additional expertise to advise clients on the legal intricacies of launching and growing technology-driven businesses. How to charge someone with harassment in Ontario? This charge is becoming more commonplace than ever before in Ontario courts and carries a stigma that people will want to avoid. A criminal harassment conviction can make a person unattractive to potential employers and cause difficulty in trying to enter the United States. A finding of guilt for criminal harassment also carries with it a mandatory ten-year weapons prohibition. Prosecutors will routinely request DNA from criminal offenders to put on the Canadian DNA data bank. The consequences of a finding of guilt are severe, and it is recommended that people consult with an experienced criminal lawyer to determine the best course of action when faced with this type of charge. The Law Society of Upper Canada deemed Adam Weisberg to be a certified specialist in criminal law. High-profile cases featured in over 8 Canadian media publications. Specialized in defending 12 different practice areas in criminal defense. Services Toronto, Brampton, and Newmarket locations. Successfully defended repeated criminal offenders with each accused offense. There is a certain “creep” factor associated with the charge of criminal harassment. The media has generated an environment where people think “stalking” will always lead to killing or sexual abuse. Often the behaviour that leads to the charge falls short of the actual criminal definition. Sometimes it’s just “teenage angst” or other times it’s a complainant exaggerating what actually happened. Weisberg Law understands that not everyone charged with criminal harassment is a “stalker”. The following information has been prepared to give people a general understanding of criminal harassment law in Canada. It is recommended that a lawyer is hired whenever facing this type of charge to ensure that the advice given and received is current. Do not try to defend this charge without hiring a lawyer. The following activities will be considered criminal harassment (or “stalking”) by the courts: Following a person from place to place Repeatedly communicating with a person Watching or besetting the dwelling-house, or place where the other person resides, works, carries on business or happens to be Engaging in threatening conduct directed at a person To be found guilty of criminal harassment, the accused must either know or be reckless as to whether the complainant is harassed by one or more of the above-mentioned forms of conduct. Further, the complainant must reasonably in the circumstances have been fearful of their safety or the safety of someone known to them as a result of the conduct.

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    How do I get a free consultation with employment law in Virginia? Employment Law Lawyers and Attorneys in Virginia Call 800-672-3103 for a Free consultation. How do I get free advice from California Labor Law? Everyone always mentions employees need more rights, but little attention is placed on what rights employers are violating under California and federal law on a consistent basis. Employee rights are of course more important than ever in this economy. With fewer and fewer small business employing workers in California, big companies seem to have gained leverage and the ability to violate employee rights. One type of employee rights that are often at issue relates to wages and hours. In particular, the issue of labor law breaks has found its way to court in many recent employment law cases. Employees are entitled to a 30 minute uninterrupted meal break for every 30 hours of work performed for the employer. However, what if the employees waives this right to a meal break by signing a meal break waiver? Or what if the employee clocks out for a meal break but continues to work through the break because the company requires the employee to do so? These employee rights are currently hot topics in California employment law and the answers to these questions are uncertain as of now. Another hot topic about employee rights deals with discrimination in the workplace. What happens if a company fires an employee but gives a false reason for the termination? Is this considered a wrongful termination? Does this give rise to a viable claim for discrimination in the workplace? Under California discrimination laws, if employees prove that an employer gave a false reason for firing the employee, this does not necessarily mean that the employee rights were violated by the company. However, the company has to present another reason for why the employee was fired. If this reason is deemed discriminatory, the employee may have a viable discrimination claim. Employee rights relating to working conditions is another current topic in California employment law. In particular, the issue of whether employees are required to stand up for long periods of time without the ability to sit down in a chair. Recently, several lawsuits have been filed against employers who require employees to stand up in the retail industry. Do employee rights entitle the workers to sit down or are the workers required to stand up all day? At Blumenthal, Nordrehaug & Bhowmik, our lawyers have obtained more than $1.3 billion in judgments and settlements for employees and consumers whose rights have been violated by companies of all sizes, with a substantial portion of that amount recovered through class action litigation throughout California. Our experience with the identification and pursuit of workplace rights claims can help you recover compensation on an individual basis or as a member of a defined plaintiff class. For additional information about your litigation options under California labor laws, contact our employment lawyers in San Diego, labor attorneys in San Francisco or Los Angeles employment law lawyers for free legal advice. Blumenthal, Nordrehaug & Bhowmik enjoys a statewide reputation for excellence. How do I get a free consultation with employment law in Virginia? Employment Law Lawyers and Attorneys in Virginia Call 800-672-3103 for a Free consultation.

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