Como processar uma empresa por não entregar o produto?
Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil!
Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
É importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
Assista um vídeo sobre como funciona o Consumidor.gov.br. Assista também os vídeos sobre como realizar seu cadastro no site, como registrar sua reclamação e como acompanhar sua reclamação.
E para consultar um passo a passo ilustrado sobre o uso da plataforma, acesse o Guia Usuário – Consumidor, disponível em Publicações.
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.
A principal inovação do Consumidor.gov.br está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
Os dados das reclamações registradas no Consumidor.gov.br alimentam uma base de dados pública, com informações sobre as empresas.
O que fazer quando você compra um produto e não recebe?
Se mesmo com todas as tentativas não tenha conseguido receber o produto, dirija-se ao PROCON mais próximo levando o protocolo de atendimento e a nota fiscal online, além de todas as informações para fazer a reclamação (como confirmação da compra via email ou site, fatura do cartão etc) ou procure a Justiça.
Qual o crime de quem vende e não entrega o produto?
No caso de ninguém ter recebido a sua encomenda, terá de solicitar um pedido de reembolso. Se você ainda quiser o item que foi comprado, você terá que fazer um novo pedido.
Como agir diante do cancelamento de compra? Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
O que fazer quando o fornecedor não entrega a mercadoria?
Os cuidados prévios são fundamentais para evitar golpes e problemas na compra, mas situações imprevisíveis acontecem. Uma das situações mais comuns é o atraso na entrega ou até mesmo a não entrega do produto. Independentemente de ser em meio físico ou digital, a regra é a mesma.
Não há definição exata pelo Código de Defesa do Consumidor sobre o prazo mínimo ou máximo de entrega, mas o consumidor deve combinar esse prazo no ato da compra. O prazo acertado deve ser fornecido de forma expressa na hora do pagamento.
“A partir disso, o prazo estabelecido entre o fornecedor e o consumidor acaba criando um vínculo que, este sim, precisa ser respeitado sob pena de sofrer as imposições do Código de Defesa do Consumidor. É o que diz o art. 30 do CDC”, explica Hamester.
Caso o produto não seja entregue no prazo acordado, o consumidor pode e deve tomar atitudes em relação ao descumprimento por parte do vendedor. Entre as possibilidades a serem consideradas estão entrar em contato direto com o lojista, acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.
• Reclamação direta ao vendedor
Se o consumidor decidir reclamar diretamente com o fornecedor, o caminho mais aconselhável é procurar o SAC ou qualquer canal de comunicação divulgado pela empresa para atendimento aos clientes. Todas as reclamações devem seguir o mesmo caminho.
No canal de atendimento disponível, é preciso abrir um protocolo e explicitar que a motivação da reclamação é o atraso na entrega. “Contudo, infelizmente, muitas vezes a comunicação direta não surte efeitos, seja porque a empresa passa novos prazos que não cumpre, seja porque sequer responde a reclamação”, afirma Hamester.
Mesmo que o protocolo de atendimento não solucione o problema, o contato prévio do consumidor junto à empresa é importante para gerar um documento que comprova a tentativa de resolução da situação de violação do direito do consumidor. Para encaminhar um processo junto do Procon e, principalmente, no Judiciário, o registro do atendimento atestará o dano sofrido.
• Reclamação via Procon ou órgãos de defesa do consumidor
Reclamação junto aos Procons e no site consumidor.gov.br: ambos os canais são oficiais e têm acompanhamento do Poder Público. Os Procons atuam de forma mais regionalizada, diretamente no âmbito dos municípios, e o consumidor.gov em esfera federal. Como o Procon terá um site específico e sede própria em cada cidade ou região, a dica é buscar o canal de atendimento do Procon mais próximo.
No geral, a abertura de demanda segue o mesmo procedimento em ambos os procedimentos: haverá um canal de reclamação, em que será preciso inserir os dados pessoais, as informações da empresa prestadora do serviço, o relato do problema e os documentos que comprovem a insatisfação do consumidor.
A legislação protege o consumidor e o lojista não pode ofertar produtos – no ambiente físico ou digital – e não se responsabilizar pela entrega efetiva ao consumidor. Problemas como alta demanda e falta de estoque.
O que fazer quando você paga e não recebi o produto?
O indicado é aguardar a chegada do produto dentro do prazo estipulado, e caso esse prazo seja ultrapassado, buscar entender a situação com o vendedor. Se passar do prazo e você não conseguiu entrar em contato com o vendedor ou não haja solução, procure o PROCON ou um advogado para entrar com uma ação na justiça.
Qual o crime de quem vende e não entrega o produto?
No caso de ninguém ter recebido a sua encomenda, terá de solicitar um pedido de reembolso. Se você ainda quiser o item que foi comprado, você terá que fazer um novo pedido.
Como agir diante do cancelamento de compra? Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
Como processar uma empresa por não entregar o produto?
Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil!
Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
É importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
Assista um vídeo sobre como funciona o Consumidor.gov.br. Assista também os vídeos sobre como realizar seu cadastro no site, como registrar sua reclamação e como acompanhar sua reclamação.
E para consultar um passo a passo ilustrado sobre o uso da plataforma, acesse o Guia Usuário – Consumidor, disponível em Publicações.
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.
A principal inovação do Consumidor.gov.br está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
Os dados das reclamações registradas no Consumidor.gov.br alimentam uma base de dados pública, com informações sobre as empresas.
O que fazer quando compro pela internet e não recebi?
As lojas online costumam ter um setor responsável para a apresentação de reclamações nos casos em que o problema não for solucionado. Por isso, sempre anote todos os protocolos e mantenha o registro sobre os contatos realizados para que eles sirvam como prova ao reclamar.
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
Justiça e Segurança.