Qual o direito do consumidor ao comprar um produto vencido?
O Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça
O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.
No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.
Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Direito sem burocracia
Autor da proposta, o deputado Duarte (PSB-MA) explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.
“Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça”, diz o autor.
Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.
O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
O que fazer quando se compra um produto vencido?
Nesta semana, uma padaria foi interditada por vender produtos alimentícios com a data de validade vencida. Se não tiver atenção, os consumidores podem acabar comprando itens nessas condições. Pensando pelo lado financeiro, é possível trocar ou ter o dinheiro de volta, mas é preciso seguir alguns passos, conforme explica o advogado José Santana, especialista em direito do consumidor.
Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor diz que os produtos que estão com a data de validade ultrapassada, também chamados de viciados, são inadequados para o consumo. Por isso o comprador deve buscar a troca. “Então o consumidor tem o direito de procurar o fornecedor para que ele faça a troca, munido do cupom fiscal que comprove que a compra foi realizada naquele dia ou naquele local”, esclareceu.
Além de exigir a troca do item vencido, o consumidor ainda tem a opção de pedir o dinheiro de volta. “Caso queira, isso é uma opção do consumidor”, disse.
No caso do cidadão encontrar algum alimento ou outro tipo de produto vencido nas prateleiras de supermercados, padarias e estabelecimentos similares, deve informar o local e ainda pode fazer denúncia.
“É razoável que o consumidor faça a denúncia tanto para o supermercado quanto para um órgão de fiscalização como o Procon, porque se você percebeu pode ser que outra pessoa não perceba”, destacou.
O advogado também lembrou a importância de se ter uma data de validade nos produtos, principalmente alimentícios. “Aquele fabricante determina de quando aquele produto está apto para ser consumido. A partir daquela data ele não garante mais. Então um estudo feito pelo próprio fabricante e sua equipe demonstra que até esse dia ele está próprio para o consumo”.
A Vigilância Sanitária de Palmas interditou a padaria de um supermercado na terça-feira (1º), depois de encontrar salgadinhos, misturas de bolos, pizzas congeladas, bolachas, pães e cafés fora do prazo de validade.
A fiscalização deu um prazo de 48 horas para adequação da panificadora e se as irregularidades continuarem o supermercado inteiro será interditado. A panificadora também terá de responder a um processo administrativo e a empresa pode ser advertida, multada, suspensa ou ainda ter a licença sanitária cancelada.
Qual valor da multa do Procon por produto vencido?
O PROCON poderá propor o protesto do débito em Cartório, caso as multas não sejam recolhidas no prazo, antes de proceder com a sua execução fiscal. O protesto poderá implicar em inibição à emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como, na obtenção de licenças e alvarás.
No entanto, a demora foi de 20 dias, por isso, é preciso dividir esse valor por 30 (número de dias em um mês) e multiplicar por 20 (número de dias de atraso). Então, teríamos:
Juros de mora = (R$ 3 ÷ 30) × 20 = R$ 2,00. Multa de mora = R$ 6,00.
Como processar produto vencido?
“Comprei um produto vencido, e agora?”. Estar atento ao prazo de validade é uma das principais regras do consumidor brasileiro. Isso porque é muito comum que, ao comprar um alimento, você se depare com o produto vencido. Mas, quando isso acontece, quais são os seus direitos?
Muitas pessoas passam por isso e a maioria delas acabam “deixando para lá” algo que é tão sério. Afinal, você pode ter visto que o produto estava vencido, mas outras pessoas podem chegar a consumi-lo, gerando grandes transtornos.
Por isso, esse texto foi feito para te ajudar a saber quais os seus direitos caso tenha comprado um produto vencido.
Comprou um produto fora da data de validade e não sabe o que fazer?
O prazo de validade é aquela determinação que indica até qual data o produto não perecível está apto a ser consumido. O prazo de validade traz segurança ao consumidor, que sabe que pode consumir alimentos e bebidas sem receio de que aquele produto já passou do prazo.
Dessa forma, podemos afirmar que o prazo de validade é importante para a saúde do consumidor.
O prazo de validade começa a ser contado da data de fabricação do produto e cada item possui uma validade estipulada por lei, fazendo com que produtos sigam padrões esperados para distribuição, armazenamento e consumo.
O prazo de validade é determinado de acordo com cada produto a ser consumido. Alguns duram mais tempo que outros e, por isso, é necessária uma avaliação rígida de qualidade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todas as empresas são obrigadas a informar o prazo e validade, de forma visível e nítida, nas embalagens dos produtos.
Para chegar à data de vencimento, a empresa realiza diversas pesquisas de qualidade durante a produção. Dessa forma, o prazo de validade de um determinado produto depende de:
- Armazenamento correto;
- Conservação adequada;
- Manuseio apropriado.
Aí você pode estar pensando: ok, mas todos os produtos precisam de prazo de validade? Não. Para alguns produtos, não é feita a exigência da descrição da data de validade, como:
O mais importante é você estar sempre atento aos rótulos dos produtos para que evite a compra de alimentos e bebidas fora da validade!
A validade dos produtos está assegurada de acordo com o artigo 18, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, o consumidor tem o respaldo perante a lei que diz que:
São impróprios ao uso e consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Além disso, a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, possui a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 259, que estabelece a obrigatoriedade da rotulação e descrição dos prazos de validade de alimentos comercializados.
Vender produtos fora da data de validade é crime previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90. Essa lei define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
De acordo com a lei:
Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo: IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de
Pode processar mercado por vender produto vencido?
O Carrefour Comércio e Indústria foi condenado a indenizar um consumidor por vender produto perecível fora do prazo de validade. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará.
Narra o autor que comprou no supermercado réu dois pacotes de pão e que, ao chegar em casa e consumi-los, sentiu que estavam secos. Ele conta que verificou a data de validade e percebeu que o produto estava vencido. O autor relata que retornou ao estabelecimento comercial para reclamar, mas que nada foi resolvido. Diante disso, pediu indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, o supermercado afirma que, após a reclamação do autor, foi realizada a troca dos produtos vencidos. O réu relata ainda que, quando o cliente apresenta qualquer produto fora do prazo de validade, a troca é realizada mediante a apresentação do produto e do cupom fiscal. O estabelecimento assevera que não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que, de acordo com os documentos juntados aos autos, não há dúvidas de que o consumidor comprou o produto que estava fora do prazo de validade. Para a julgadora, isso mostra “a omissão da requerida na verificação da validade do produto colocado à disposição do consumidor na prateleira, além de ‘falta de cuidado’ ”.
No entendimento da juíza, é cabível tanto a indenização do por dano material quanto moral. “O dano material decorre do fato de o consumidor ter adquirido um produto fora do prazo de validade, imprestável ao consumo”, destacou. Enquanto isso, “o dano moral decorre do sentimento de angústia por ter consumido um produto fora do prazo de validade, (…) sem olvidar o descaso da requerida de ter insistido na venda do mesmo produto fora do prazo de validade, em dias posteriores, conforme verificado pelo consumidor”.
Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.
Cabe recurso da sentença. PJe: 0702650-67.2020.8.07.0014
Qual valor da multa do Procon por produto vencido?
O PROCON poderá propor o protesto do débito em Cartório, caso as multas não sejam recolhidas no prazo, antes de proceder com a sua execução fiscal. O protesto poderá implicar em inibição à emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como, na obtenção de licenças e alvarás.
No entanto, a demora foi de 20 dias, por isso, é preciso dividir esse valor por 30 (número de dias em um mês) e multiplicar por 20 (número de dias de atraso). Então, teríamos: Juros de mora = (R$ 3 ÷ 30) × 20 = R$ 2,00. Multa de mora = R$ 6,00.
O que fazer quando se compra um produto vencido?
Nesta semana, uma padaria foi interditada por vender produtos alimentícios com a data de validade vencida. Se não tiver atenção, os consumidores podem acabar comprando itens nessas condições. Pensando pelo lado financeiro, é possível trocar ou ter o dinheiro de volta, mas é preciso seguir alguns passos, conforme explica o advogado José Santana, especialista em direito do consumidor.
Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor diz que os produtos que estão com a data de validade ultrapassada, também chamados de viciados, são inadequados para o consumo. Por isso o comprador deve buscar a troca. “Então o consumidor tem o direito de procurar o fornecedor para que ele faça a troca, munido do cupom fiscal que comprove que a compra foi realizada naquele dia ou naquele local”, esclareceu.
Além de exigir a troca do item vencido, o consumidor ainda tem a opção de pedir o dinheiro de volta. “Caso queira, isso é uma opção do consumidor”, disse.
No caso do cidadão encontrar algum alimento ou outro tipo de produto vencido nas prateleiras de supermercados, padarias e estabelecimentos similares, deve informar o local e ainda pode fazer denúncia.
“É razoável que o consumidor faça a denúncia tanto para o supermercado quanto para um órgão de fiscalização como o Procon, porque se você percebeu pode ser que outra pessoa não perceba”, destacou.
O advogado também lembrou a importância de se ter uma data de validade nos produtos, principalmente alimentícios. “Aquele fabricante determina de quando aquele produto está apto para ser consumido. A partir daquela data ele não garante mais. Então um estudo feito pelo próprio fabricante e sua equipe demonstra que até esse dia ele está próprio para o consumo”.
A Vigilância Sanitária de Palmas interditou a padaria de um supermercado na terça-feira (1º), depois de encontrar salgadinhos, misturas de bolos, pizzas congeladas, bolachas, pães e cafés fora do prazo de validade.
A fiscalização deu um prazo de 48 horas para adequação da panificadora e se as irregularidades continuarem o supermercado inteiro será interditado. A panificadora também terá de responder a um processo administrativo e a empresa pode ser advertida, multada, suspensa ou ainda ter a licença sanitária cancelada.
Pode levar produto vencido de graça?
Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça
O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.
No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.
Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Direito sem burocracia
O autor da proposta explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.
“Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça”, diz o autor.
Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.
O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein