Qual a responsabilidade civil por erro médico?
O erro médico pode ser punido tanto pelo Conselho Federal de Medicina, que apura os fatos e aplica a sanção disciplinar de forma administrativa ou por meio dos órgãos estatais, que têm o dever de agir, mediante o cometimento de erros médicos.
Como ocorre a responsabilidade civil?
Conceito: A responsabilidade civil consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem. Assim, a obrigação de indenizar, nasce da prática de um ato ilícito. O titular de um direito se relacionará juridicamente com a toda a coletividade.
Qual a responsabilidade do hospital por erro médico?
A responsabilidade dos hospitais no que tange à atuação dos médicos é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do profissional. A paciente foi submetida a uma cirurgia e, durante o período de recuperação, após sentir desconforto abdominal, foi constatado o esquecimento de uma compressa em seu abdômen.
Os Desembargadores explicaram que a responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, de modo que, para a responsabilização do estabelecimento, faz-se necessário demonstrar somente a falha do serviço e a relação de causalidade com o resultado lesivo. Todavia, se o erro deriva de imperícia, imprudência ou negligência do médico e não de falha havida no serviço hospitalar, a responsabilidade do hospital, embora solidária, somente se configura quando comprovada a culpa do profissional.
Para os Julgadores, o esquecimento da compressa cirúrgica no corpo da paciente, por si só, caracteriza a evidente culpa do médico. Dessa forma, o Colegiado concluiu que o hospital deve responder pelos danos ocorridos, ainda que negue a existência de qualquer vínculo com o profissional que realizou o ato cirúrgico.
Acórdão n. 882806, 20140110434746APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/07/2015, Publicado no DJE: 28/07/2015. Pág.: 138
O que significa responsabilidade civil médica?
Se denomina responsabilidade médica situação jurídica que, de acordo com o Código Civil, gira tanto na orbita contratual como na extracontratual estabelecida entre o facultativo e o cliente, no qual o esculápio assume uma obrigação de meio e não de resultado, compromissando-se a tratar do enfermo com desvelo ardente, …
Qual a responsabilidade civil por erro médico?
O erro médico pode ser punido tanto pelo Conselho Federal de Medicina, que apura os fatos e aplica a sanção disciplinar de forma administrativa ou por meio dos órgãos estatais, que têm o dever de agir, mediante o cometimento de erros médicos.
Qual o valor de indenização por erro médico?
Todos nós sabemos a importância da medicina e dos serviços médico-hospitalares para as pessoas em uma sociedade. No entanto, não é raro conhecermos casos em que ocorreu um erro médico e que gerou danos ao paciente e seus familiares por alguma conduta negligente, imprudente ou com imperícia do profissional, não é mesmo?
Apesar disso, poucos sabem da amplitude da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional.
As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial, tanto por indenização por danos morais e estéticos quanto para o ressarcimento de valores gastos. Você sabia disso?
O direito à indenização dependerá da comprovação de existência do erro médico por meio de uma ação judicial e que, geralmente, depende de uma perícia médica sobre o caso analisado.
Quando alguém sofre um dano, físico ou moral, o causador do prejuízo deve responder pela reparação, ou seja, no caso do erro médico, essa reparação se dá por uma compensação por meio de uma indenização em dinheiro e/ou ressarcimento de valores eventualmente gastos pelo paciente.
E como saber quando posso pedir indenização por erro médico, então? Logo que você constatar que sofreu um “erro médico”, poderá tomar várias medidas para pleitear seus direitos na justiça. Dentre elas ter uma orientação jurídica adequada, reunir os documentos essenciais, como prontuário do paciente, boletim de salas de cirurgia, Termos de Consentimento Esclarecido, receitas, protocolos no estabelecimento hospitalar, dentre outros.
Recomenda-se sempre que você seja orientado por um advogado especialista em Direito da Saúde e com experiência em ações por erro médico, que irá lhe esclarecer todos direitos decorrentes do erro médico e suas melhores chances para um processo judicial.
Após, deverá ser proposta uma ação judicial, através do advogado especialista de confiança, que irá expor os fatos e anexar as provas do erro médico e dos danos sofridos para análise de um juiz.
Lembrando que, no caso de dúvidas, se sofreu ou não danos por erro médico, busque orientação jurídica para obter esclarecimentos. Não existe resposta concreta para essa pergunta, haja vista que cada caso deverá ser analisado individualmente e a peculiaridade será levada em consideração para o pedido de indenização final.
Mas, os tribunais têm aumentado muito os valores de indenização por danos morais quando há erro médico e quando há morte do paciente.
As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.
Ainda há casos que se pode pedir uma pensão mensal, nos casos que o paciente fica com sequela que lhe diminui a capacidade laborativa ou de independência para os atos cotidianos da vida ou quando há morte e os par.
Qual a responsabilidade do hospital por erro médico?
A responsabilidade dos hospitais no que tange à atuação dos médicos é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do profissional. A paciente foi submetida a uma cirurgia e, durante o período de recuperação, após sentir desconforto abdominal, foi constatado o esquecimento de uma compressa em seu abdômen.
Os Desembargadores explicaram que a responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, de modo que, para a responsabilização do estabelecimento, faz-se necessário demonstrar somente a falha do serviço e a relação de causalidade com o resultado lesivo. Todavia, se o erro deriva de imperícia, imprudência ou negligência do médico e não de falha havida no serviço hospitalar, a responsabilidade do hospital, embora solidária, somente se configura quando comprovada a culpa do profissional.
Para os Julgadores, o esquecimento da compressa cirúrgica no corpo da paciente, por si só, caracteriza a evidente culpa do médico. Dessa forma, o Colegiado concluiu que o hospital deve responder pelos danos ocorridos, ainda que negue a existência de qualquer vínculo com o profissional que realizou o ato cirúrgico.
Acórdão n. 882806, 20140110434746APC, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/07/2015, Publicado no DJE: 28/07/2015. Pág.: 138
Quais os elementos da responsabilidade civil do médico?
Assim, para que ocorra a responsabilidade civil médica, é necessária a caracterização dos seguintes pressupostos: ação ou omissão lesiva do médico; dano injusto, de conteúdo pessoal, moral ou patrimonial; nexo causal, a relação de causa (ação), e efeito (dano).