É possível reverter busca e apreensão de veículo?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
O que fazer quando o carro fica com busca e apreensão?
Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!
Busca e apreensão de veículos financiados
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.
Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.
“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.
A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a).
“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.
Caso o(a) devedor(a) não c
Como recuperar carro com busca e apreensão?
O proprietário do bem poderá tentar recuperá-lo mediante o pagamento da dívida junto ao credor, além dos custos envolvidos no processo de busca e apreensão. Caso o proprietário do bem não efetue o pagamento da dívida em até 5 dias, o bem poderá ser leiloado para quitar a dívida.
17 de mai. de 2023
Como tirar o carro da busca e apreensão?
É claro que, ao financiar um carro, ninguém planeja ficar inadimplente ou passar por imprevistos financeiros na vida pessoal. Ainda assim, o pior pode ocorrer e acabar nos casos de busca e apreensão do carro. Aí é que surge a grande dúvida: afinal, o que fazer nessa hora? Entenda os detalhes abaixo!
Por aqui também já falamos sobre os 5 golpes mais perigosos na hora de comprar um carro, para você aprender a evitá-los. Sobre como exatamente financiar um carro: as taxas, os juros e muito mais. E até sobre as 5 vantagens principais que você pode ter ao comprar um carro à vista. Não perca também essas dicas!
A busca e apreensão do carro é um procedimento legal que vários países permitem. Essa medida legal diz respeito à relação entre um credor e um devedor. No caso dos carros, se o comprador atrasar no pagamento das parcelas, ele já começa a correr esse risco.
Geralmente, quem realiza o empréstimo do valor de compra do carro é um banco, ou qualquer instituição financeira similar. Neste caso, o órgão credor se torna autor do processo ou ação judicial que pede a busca e apreensão do carro.
O processo vai parar nas mãos de um juiz, que então precisa autorizar a localização do automóvel e expedir o mandado de busca e apreensão. Daí para frente, quem atua é o oficial de justiça, indo até o endereço do comprador que não honrou a dívida financeira.
Uma vez apreendido, o carro é levado para um depósito, onde fica sob os cuidados da instituição financeira que solicitou a medida. Pela lei, o veículo pode ser leiloado para “quitação da dívida”. A grande pergunta é se há algo a ser feito nesse ínterim. Entenda melhor abaixo!
Como o próprio nome diz, a medida é de “busca e apreensão”. Ou seja, ainda não se trata exatamente de uma tomada de posse ou propriedade. Ou mesmo de uma “restituição de bem” por parte da instituição credora, ou “expropriação” emitida contra o comprador e devedor. Esses processos são graduais.
A busca e apreensão é só um primeiro passo. Por isso, em alguns casos é possível revertê-la. Um bom começo para isso é, sempre, o de entrar em contato diretamente com a instituição financeira, seja o banco ou qualquer outra. Dependendo do andamento, é possível renegociar a dívida diretamente com eles.
No entanto, caso uma negociação se mostre realmente impossível, é preciso que você consulte e contrate um advogado o mais rápido possível. A primeira esperança é que tenha havido alguma irregularidade na medida tomada pela instituição. Se houver, você pode pedir uma revisão e conseguir retomar o carro.
Neste caso, é possível pleitear até mesmo uma indenização, em função do transtorno ocorrido. Porém, se a nova sentença judicial não for favorável, então você pode considerar a causa como perdida. Infelizmente, o carro irá para leilão e já não poderá mais ser restituído ao comprador devedor.
Quando não pode mais dar busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
O que mudou na busca e apreensão?
Marco Legal das Garantias autoriza a busca e apreensão extrajudicial de veículos nas hipóteses de inadimplemento de contratos garantidos por alienação fiduciária
Em 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais a dispositivos da Lei Federal 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, e instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária.
O procedimento tem por escopo facilitar a recuperação de veículos gravados com alienação fiduciária, a fim de trazer maior segurança e estabilidade aos agentes envolvidos em tal segmento econômico. Afasta-se a obrigatoriedade de submissão do credor aos entraves e morosidade inerentes à estrutura do Poder Judiciário, o que, em última análise, poderá contribuir para a diminuição de riscos, taxas de juros e custos atrelados ao mercado de financiamento automotivo, além de criar um ambiente mais atrativos aos investimentos.
Trata-se de inovação legislativa inserida no contexto de ampliação da autonomia privada vivenciado pelo ordenamento brasileiro, na exata linha da Lei da Liberdade Econômica e de outras proposituras legislativas ainda em tramitação, como PL 6.204/2019 que pretende introduzir, no Brasil, um modelo de execução extrajudicial das obrigações de pagar quantia certa.
Em termos gerais, a alienação fiduciária pode ser descrita como uma modalidade de garantia que incide sobre bens do devedor e, com relação aos veículos automotivos (carros, motocicletas, caminhões), está disciplinada no Decreto-Lei 911/1969.
Nesta espécie de garantia, o devedor transfere a propriedade do veículo para uma instituição financeira, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, seguido de anotação no certificado de registro (CRLV). Durante o pagamento da dívida, o devedor permanecerá na posse do veículo, porém a propriedade estará sob a titularidade da instituição financeira, de modo que, após a quitação integral, a propriedade retornará ao devedor.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê um procedimento extrajudicial específico para cobrança de dívidas oriundas dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tal execução é conduzida perante o oficial do Registro de Títulos e Documentos.
Até então, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de efetuar a busca e apreensão do bem dado em garantia caso não fosse entregue pelo devedor após o exaurimento do prazo fixado para purgação da mora.
A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).
De acordo com o Art. 8º-C, §1º, do referido diploma legal, exaurido o prazo para purgação da mora e após a consolidação da propriedade, a instituição financ
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
O que acontece quando a pessoa esconde um carro que está com busca e apreensão?
Esconder veículo com busca e apreensão se trata de conduta criminosa? Hoje vamos saber mais a respeito desse assunto. Muita gente compra um carro e não consegue lidar com o valor das parcelas depois de um tempo. Nesse caso, a instituição financeira pode abrir um processo que resulta na retomada do veiculo para pagar a dívida adquirida. Nessa hora, muitos escondem esse carro para que o banco não tome e nesse ponto surge a duvida: Será que esconder veículo com busca e apreensão é crime? Nesta matéria, vamos apresentar a resposta. Portanto, veja mais:
A busca e apreensão é um tema que deixa muita gente com dúvidas em relação a isso. Afinal, será que esconder veículo com busca e apreensão é crime? Ou, posso deixar o carro com alienação fiduciária guardado em outro lugar até regularizar minhas dividas com o banco? Essas questões são muito frequentes e importantes para quem está passando por tais situações. Por isso, se isso está acontecendo com você, leia até o final.
Já que, será que é um crime guardar o carro em outro local para que não seja apreendido? Afinal, muita gente faz isso quando o banco anuncia que vai retomar esse bem para sanar suas dívidas. Portanto, entenda tudo que envolve essa prática para conhecer os riscos de fazer isso em alguma possibilidade:
Primeiramente, entenda que o proprietário do automóvel não é a pessoa que está pagando suas parcelas, e sim a instituição financeira que cedeu o dinheiro ao vendedor. Por causa disso, um contrato é assinado no ato da compra para deixar bem claro que o veículo pode ser retomado em casos de inadimplência. Mas, será que eu estou cometendo um crime se esconder o automóvel quando a ordem de busca e apreensão aparecer?
A prática de esconder veiculo com busca e apreensão não é considerada crime em nenhum artigo do Código Civil. No entanto, essa ocultação não pode ter sido realizada de forma anterior porque isso muda um pouco a história para quem praticou tal ato.
Por exemplo, o oficial de justiça leva a ordem de apreender à sua casa e não encontra o veículo que, por sua vez, já foi vendido ou negociado com terceiros. Nesse caso, não existe qualquer crime cometido e o oficial vai sinalizar nos autos que o automóvel não foi encontrado no local previsto.
Agora, se o oficial de justiça chega ao imóvel e vê o veículo na garagem e você começa uma fuga para esconder esse bem, a história é outra. Nesse caso, o oficial encontrou o carro e não conseguiu realizar a apreensão apenas porque você o escondeu na hora da ação. Por causa disso, você passará a ser depositário fiel desse automóvel.
Nesse caso, o depositário fiel que esconde o veículo está cometendo a infração prevista no artigo 330 do Código Penal. Ou seja, o crime por esconder veículo com busca e apreensão nessa condição é o ato de desobedecer o cumprimento de uma ordem legal que foi apresentada por funcionário público e a penalidade vai de quinze dias a seis meses de detenção e multa.