Quais bens não entram na união estável?
Não estão compreendidos nessa partilha, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes.
Como proteger patrimônio do cônjuge?
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
- Instituição de bem de família
O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº8.009/90.
A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.
- Doação de bens com reserva de usufruto
O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.
Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar à transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.
- Contrato de namoro
O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas:
- data de início do namoro;
- declaram que não mantêm união estável;
- declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar;
- reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
- estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
Quem vive em união estável tem direito aos bens?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.
Quanto tempo um casal morando junto tem direito sobre os bens do outro?
Em um mundo onde as relações pessoais estão cada vez mais diversificadas e os arranjos familiares se apresentam em diferentes configurações, é comum que muito casal opte por morar junto sem, necessariamente, passar pelo casamento civil. Essa convivência, muitas vezes vista como uma opção mais flexível e menos burocrática, pode, no entanto, suscitar dúvidas significativas relacionadas aos direitos legais, especialmente no que concerne à partilha de bens.
Dentro desse contexto, esse artigo visa esclarecer essas incertezas, lançando luz sobre como a legislação brasileira atual enquadra e regula a união estável. Discutiremos os critérios necessários para o reconhecimento dessa forma de união, as implicações práticas do regime de bens aplicável e, crucialmente, o que difere esta relação de um namoro convencional, mesmo que ambos compartilhem o mesmo lar.
Ao percorrer os caminhos que distinguem o simples ato de “morar junto” das complexidades da união estável, este artigo oferece uma visão fundamental para casais que buscam entender seus direitos e deveres dentro de um relacionamento não formalizado pelo casamento. Ao final, esperamos que os leitores estejam mais preparados para tomar decisões informadas sobre seus relacionamentos e proteger seus interesses em situações de dissolução da união ou partilha de bens.
A escolha de morar junto pode acarretar uma série de significados distintos, desde um simples namoro até uma união estável com intenções mais profundas. Compreender como ocorre a divisão de bens nesse contexto é crucial para salvaguardar os direitos de casais que optam por esse tipo de união.
De acordo com a lei brasileira, a união estável é um modo de formar uma família que traz efeitos jurídicos, como o direito de receber pensão, divisão de bens e herança. Para que um relacionamento seja reconhecido como uma união estável, é preciso que tenha os seguintes requisitos:
- Convivência pública, contínua e duradoura
- Estabelecimento de uma relação de afeto e assistência mútua
- Comunhão de vida
O namoro, por outro lado, não traz esses efeitos jurídicos, pois não tem o propósito de formar uma família. O fato de morar junto não significa que seja uma união estável por si só; vários outros fatores precisam ser avaliados. Então, se o seu relacionamento é apenas um namoro, mesmo que morem juntos, seu namorado (a) não terá direitos sobre seus bens, já que esse laço não traz consequências de natureza jurídica.
Você só irá compartilhar algum bem com o seu namorado (a) se eventualmente adquirir algo em conjunto com ele (a). A norma geral é que se aplica o regime da comunhão parcial de bens na união estável, a não ser que haja um contrato escrito entre os companheiros. Nesse caso, todos os bens obtidos durante a convivência são compartilhados, mas não os bens anteriores ou recebidos por doação ou herança.
A caracterização de uma união estável transcende a mera coabitação. É imperativo que tal convivência atenda a critérios legais específicos. Os requisitos essenciais para a configuração de uma união estável perante a lei são:
- Convivência pública, contínua e duradoura
- Estabelecimento de uma relação de afeto e assistência mútua
- Comunhão de vida
A união estável confere direitos comparáveis aos do casamento em d.
Quais os direitos de quem tem união estável com separação de bens?
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato.
Separação de fato é aspecto importante a ser observado em ações de partilha
Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato.
Segundo a mulher, o ex-companheiro se negou a repartir os bens adquiridos pelos dois no decorrer de união estável. Ela, então, ajuizou ação de partilha pedindo a divisão do patrimônio, na proporção de 50% para cada um. Em seguida, o homem contestou a ação.
Segundo ele, em um acordo extrajudicial sua ex-companheira renunciou à divisão dos bens, aceitando, em contrapartida, receber uma pensão alimentícia vitalícia. A mulher, porém, manteve o pedido de partilha.
“A ação é em parte procedente”, adiantou a juíza ao analisar o caso. Adriana Bodini citou, então, o artigo 1.725 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens. Segundo ela, à luz do dispositivo, os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum de ambos e, por isso, devem ser divididos.
Contudo, observou a juíza, há um fator importante a ser considerado em pedidos de partilha: a separação de fato do casal — o que, no caso em questão, deu-se em junho de 2020. Nesse sentido, a separação de fato é elemento jurídico suficiente “para que não mais se comuniquem os bens” das partes, destacou Adriana. E isso, aplicado ao caso concreto, deixa fora da partilha os bens adquiridos pelo homem em data posterior à separação de fato — situação de dois imóveis e de cotas de uma sociedade pleiteados pela mulher.
Feita a observação, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou a partilha, em proporções iguais entre os litigantes, de dois imóveis e dos valores obtidos por meio de um aluguel.
A defesa da autora da ação foi patrocinada pelo advogado Emerson da Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001089-32.2023.8.26.0003
Como funciona união estável com separação total de bens em caso de morte?
Inicialmente, convém esclarecer que o regime da separação total de bens é aquele escolhido livremente pelas partes, mediante a prévia assinatura de pacto antenupcial, como forma de conferir autonomia patrimonial e evitar a comunhão de bens entre os cônjuges ao longo do casamento ou da união estável.
Assim, ao optar por esse regime, cada cônjuge tem seu patrimônio próprio e, em caso de divórcio, não haverá patrimônio comum a ser partilhado.
No entanto, em caso de sucessão, o cônjuge sobrevivente terá, sim, direito à herança deixada pelo cônjuge falecido, em concorrência com os descendentes do falecido (filho, neto, bisneto); e na falta de descendentes, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os ascendentes (pai, avô, bisavô) do falecido.
O cônjuge sobrevivente não terá direito à meação, como ocorre nos regimes de comunhão parcial e comunhão universal, porém concorrerá com descendentes ou ascendentes sobre a totalidade da herança.
Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.
Como você tem um filho de outra relação, o patrimônio deverá ser dividido em duas partes iguais (50%) entre seu filho e à cônjuge sobrevivente.
Tenha acesso agora a todos materiais gratuitos da EXAME para investimentos, educação e desenvolvimento pessoal
Contudo, ao cônjuge sobrevivente só é assegurado o direito à herança se, no momento da morte do outro não estavam separados de fato há mais de dois anos, salvo se comprovado que a convivência se tornou impossível sem culpa do sobrevivente.
Por fim, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens adotado, será assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança.
É possível fazer doação dos meus bens em vida para três pessoas?
Como fica a partilha em caso de separação total de bens?
No momento do casamento, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo. Confira os tipos de regime de bens previstos na legislação.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável).
Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição.
Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.
Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.
Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável).
Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.
Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime.
Quais bens não entram na união estável?
Não estão compreendidos nessa partilha, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes.