Como proteger a herança dos filhos?
Todo processo do divórcio é desconfortável, e traumático em muitos casos. Segundo o site G1 “o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio de 2021, em relação ao mesmo período de 2020.” A situação tende a ficar mais delicada, quando envolve filhos que dependem financeiramente dos pais. Além de discussões sobre pensão, guarda dos filhos e divisão de bens; existem algumas preocupações que os pais têm sobre a segurança financeira dos filhos:
- Quem vai cuidar do patrimônio dos meus filhos se eu morrer?
- Como garantir que meus recursos serão direcionados exclusivamente para meus filhos, caso meu ex-cônjuge se una com outra pessoa?
Todas essas dúvidas genuínas, passam tanto na cabeça de pais em processo de separação, como também inquietam pais e mães solteiros que não se uniram após o nascimento dos seus filhos. Muitas vezes, essas pessoas possuem a guarda dos filhos, mas em uma morte ou invalidez, essa guarda ficaria exposta novamente, e enfrentaria um longo e oneroso processo jurídico para que os filhos tenham acesso ao patrimônio dos pais.
A boa notícia é que existem pequenas ações de planejamento e proteção financeira, que blindam seu patrimônio, e evitam que essas situações coloquem em risco o futuro e a estabilidade financeira de quem você mais ama. E por isso preparamos uma matéria completa para você entender como proteger o patrimônio dos seus filhos.
O que você vai aprender nesse Blog Post:
É muito importante deixar claro que quando os pais separam os filhos não têm direito à partilha de bens por conta do divórcio. Os filhos apenas terão direito a herança em casos de morte de seus pais (direito sucessório) e não da separação deles (direito de família).
Além disso, a divisão da herança vai obedecer às regras próprias do regime eleito pelo casal no momento do casamento. Diante do divórcio, a comunhão de bens é de extrema importância, e conta com algumas possibilidades de acordo com o registro que foi escolhido no dia do casamento.
A mais comum é a comunhão parcial de bens: todos os bens que foram conquistados de forma onerosa durante o matrimônio, passam a fazer parte dos bens do casal, ou seja: são igualmente dos dois, e em caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Os bens adquiridos de forma gratuita, por meio de doação ou herança durante o casamento, não são considerados como bens do casal, e sim somente da pessoa que recebeu. Já os bens que cada um já tinha antes de oficializar o casamento, continuam sendo apenas da pessoa que conquistou, não entrando na divisão de bens em caso de divórcio.
O outro regime que ganha cada vez mais simpatia pelos casais é a separação total de bens ou separação obrigatória. Nessas formas de regime, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui. Nesse caso, não existe um patrimônio do casal, mas dois patrimônios separados. Dessa forma, em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com.
Como deixar meu patrimônio apenas para meus filhos?
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.
Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos?
Quando o assunto é a transferência de bens como herança, existem duas formas mais comuns às quais você pode recorrer: a doação de bens em vida e a realização de um testamento em vida.
Basciamente, a doação de bens ocorre quando se pretende “adiantar” parte dos bens aos sucessores, antes mesmo do falecimento.
No entanto, tanto o testamento, quanto a doação de bens em vida devem obedecer às questões sucessórias para serem considerados válidos.
Ou seja, no caso da existência de herdeiros necessários, pelo menos metade do patrimônio deve ser obrigatoriamente deixado para eles, e essa mesma metade apenas poderá virar objeto de doação quando for esgotada a ordem sucessória:
Se você quer entender como funciona e quais as vantagens da doação de bens em vida, então veio ao lugar certo! Fizemos este artigo para esclarecer as principais dúvidas surgem sobre o tema. Acompanhe até o fim!
A doação de bens nada mais é do que a transferência do patrimônio de uma pessoa para outra, sem exigir nenhum pagamento em troca. Muitas vezes, as pessoas optam pela doação de bens em vida a fim de evitar conflitos e reduzir a burocracia ao transferir suas propriedades para os herdeiros.
Essa transferência acontece através de um contrato e, apesar de a doação em vida não demandar uma contrapartida, não é incomum que exista uma condição atrelada à transferência dos bens.
Por exemplo, imagine que sua prima tem uma residência que será herdada por você, por doação em vida. Mas, sua prima colocou como condição, que você só poderá receber essa herança, se utilizar a casa para filantropia.
Nesse caso, trata-se de uma doação em vida onerosa. A doação onerosa condiciona a transferência dos bens ao merecimento do beneficiário ou a ocorrência de um evento futuro, e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral.
Aliás, um ponto de atenção é que, em doações onerosas, a condição da doação não pode se constituir em uma obrigação impossível.
No entanto, o procedimento para realizar a doação em vida não dependerá tanto do tipo de doação, e sim do tipo de bem. Os casos mais comuns são:
- Bens móveis
- Bens imóveis
Em relação aos documentos necessários para a doação de bens em vida, quando se tratar de bens móveis, os documentos são similares aos exigidos em uma compra e venda. Já nos casos de bens imóveis, geralmente os documentos exigidos seguem os requisitos do cartório e do adquirente.
Vale ressaltar que a doação de bens em vida depende do aceite do beneficiário, já que não existe obrigação em receber o patrimônio doado. Isso ocorre porque, em alguns casos, os bens podem conter dívidas ou problemas jurídicos que prejudicam o beneficiário.
Mesmo assim, a doação de bens em vida pode ser bastante vantajosa, já que:
Tudo dependerá da existência ou não de herdeiros necessários. Se você possuir herdeiros necessários, a lei proíbe de destinar todo o seu patrimônio à doação de bens em vida.
Ou seja, você apenas poderá doar 50% do seu patrimônio, ficando a outra metade reservada aos seus herdeiros.
Como blindar patrimônio familiar?
SAIBA, A PARTIR DE AGORA SOBRE ALGUMAS FORMAS DE BLINDAR SEU PATRIMÔNIO FAMILIAR:
1
Instituição de bem de família. …
2
Holding familiar. …
3
Doação de bens com reserva de usufruto. …
4
Fundos exclusivos. …
5
Alienação Fiduciária de Bens. …
6
Regime de casamento e contrato de união estável. …
7
Contrato de namoro.
Como a holding protege o patrimônio?
Uma holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis dos seus sócios. Entre as vantagens da holding patrimonial estão a redução tributária e um planejamento sucessório mais eficiente e simplificado.
De uma maneira bem resumida, podemos dizer que uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas.
Neste artigo você vai ver:
- Esse modelo empresarial é constituído pelo patrimônio dos sócios desse negócio, por meio da integralização dos bens imóveis que estão em seus nomes enquanto pessoas físicas. Ou seja, esses indivíduos transferem as suas posses e propriedades para a holding, a qual os administra e protege.
- À primeira vista pode parecer um processo um tanto estranho, porém, a criação de uma holding patrimonial traz uma série de vantagens para os seus participantes, por exemplo, benefícios tributários, visto que os encargos cobrados são menores para pessoas jurídicas.
Quais outras razões justificam a formação de uma holding patrimonial? Como se configura esse tipo de empresa? Existem outros tipos de holdings? Confira essas e outras respostas neste artigo!
Holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas, que são os indivíduos que compartilham a sociedade desse negócio.
Holding é um termo derivado do verbo em inglês “to hold”, o qual, na tradução para o português, significa “segurar”, “manter”, “reter”, “possuir”.
Seguindo essa definição, é possível entender que uma holding patrimonial é uma sociedade empresarial que tem controle sobre algo. No caso, sobre os bens imóveis e patrimônios que, até então, estavam em nome de pessoas físicas.
Esse modelo de atuação se iniciou no Brasil em 1976, com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, na qual, em seu artigo 2, § 3°, determina:
“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”
Configura-se uma holding uma empresa que não pratica operações comerciais, ou seja, ela apenas administra o patrimônio que está sob o seu poder.
As holdings possuem na sua composição ativos de outras companhias, isso quer dizer, ações, títulos, imóveis, direitos autorais, patentes, marcas registradas e diversos outros bens pertencentes a esses negócios e/ou aos seus sócios enquanto pessoas físicas.
No caso da holding patrimonial, para que os bens particulares desses indivíduos sejam administrados, é feita a integralização de Capital Social, que é a entrega oficial de algo para a formação de uma empresa.
Na prática, quer dizer que esses patrimônios imóveis deixarão de ser de uma pessoa física, e passarão a pertencer a uma pessoa jurídica, que é a holding constituída por esses proprietários.
Mas além da holding patrimonial, é interessante que você saiba também que existem diferentes tipos de holding, tais como:
Quais são as formas de proteger o patrimônio?
Existem 7 métodos de blindagem patrimonial que permitem proteger seus bens pessoais e empresariais de forma legalizada. Seja qual for o nosso patrimônio, precisamos estar preparados para protegê-lo e impedir que passe para a posse de terceiros por qualquer motivo. Existe um mecanismo chamado blindagem patrimonial que pode ser feito de forma legalizada. Isso se torna ainda mais importante quando estamos envolvidos em diversos grupos, sejam familiares ou empresariais, e em caso de divisão de contas e despesas, em que uma pessoa pode contrair dívidas e acabar “sobrando para você”.
Neste texto, você vai entender tudo sobre blindagem patrimonial, para que possa escolher o método certo e que irá garantir a manutenção dos seus bens. Acompanhe!
A blindagem patrimonial abrange uma série de mecanismos que visam proteger o patrimônio para que ele não seja afetado por ações futuras que possam deteriorá-lo ou fazer com que ele seja transferido para outras pessoas ou empresas. Essa prática é muito comum no meio empresarial, em que os empreendedores separam o patrimônio pessoal e o da empresa. Assim, caso haja algum problema, como falência ou processos trabalhistas, o patrimônio do empresário não pode ser usado para quitar essas pendências.
Também serve para evitar a ação de sócios, outros empresários e investidores que queiram se apropriar de determinados bens. Além disso, a blindagem também é útil em meio a disputas familiares, como em um fim de casamento em que os bens precisam ser partilhados. Esse tipo de proteção vai evitar que o cônjuge tenha acesso ao patrimônio que o outro construiu de forma individual.
Esse termo é um sinônimo de blindagem patrimonial. Então, quando estiver estudando sobre o assunto, prepare-se para ouvir as duas expressões.
A blindagem financeira também está inserida na blindagem patrimonial. Ou seja, na hora de garantir proteção para os seus bens, você deve considerar propriedades, investimentos, dinheiro e outros. A blindagem patrimonial é legal quando feita por meio de procedimentos regulamentados.
A ação só se torna ilegal se a pessoa que a realiza tem objetivos impróprios, como fraudar credores e evitar o pagamento de dívidas. A blindagem patrimonial funciona por meios de mecanismos que dividem o patrimônio, separando uma parte que fica protegida contra as ações de terceiros. Mas, apesar da divisão, essa parte ainda pertence ao mesmo dono, cabendo a ele direitos e responsabilidades sobre o patrimônio.
A blindagem serve para proteger seu patrimônio contra adversidades e garantir a manutenção do padrão de vida em caso de imprevistos, como:
- Falência
- Processos trabalhistas
- Disputas familiares
- Fim de casamento
Há diversas formas de blindar seus bens contra os problemas citados acima. Aqui vamos explorar as 7 formas mais comuns.
Uma das formas de proteger o patrimônio pessoal é transformando a propriedade em que a família vive em um bem de família. Esse recurso torna o bem impenhorável de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, evitando que ele seja usado para quitar dívidas. O pedido deve ser feito de forma prevent
Porque criar uma holding patrimonial?
Existem diversas particularidades na forma de administrar os bens de empresas e pessoas e a estrutura de holding patrimonial é uma delas. Não é difícil encontrar organizações e profissionais estruturando parte ou todo seu capital sob a forma de holdings, mas você sabe o que é isso? A função desse tipo de estrutura é proteger e gerenciar patrimônios de maneira unificada. O formato pode trazer segurança, organização e até benefícios tributários para quem opta por ele.
No entanto, é importante entender como um holding funciona na prática e conhecer seus pontos positivos para avaliar se realmente é uma opção para o seu negócio. É isso que vamos compartilhar com você ao longo deste conteúdo, é só seguir a leitura!
Holding patrimonial é o termo utilizado para descrever uma empresa criada com o único objetivo de gerenciar os bens imóveis de um determinado grupo de pessoas. Esse grupo pode ser formado por pessoas da mesma família ou por sócios de um negócio.
O termo “holding” vem do inglês e pode ser traduzido como “segurar” ou “reter”, o que transmite esse foco no controle de algo, responsável por definir esse tipo de administração.
Essa atividade foi regulamentada em 1976, quando a lei 6.404, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, entrou em vigor no Brasil.
De maneira geral, a holding tem a função de transferir a propriedade dos bens de pessoas físicas para uma pessoa jurídica – neste caso, a empresa criada pela holding. Para isso, é realizado um processo chamado de integralização de Capital Social, necessário para formalizar essa transferência.
A partir desse ponto, a holding passa a funcionar como uma Sociedade Limitada, conhecida pela sigla LTDA, e atua apenas como uma administradora de patrimônio.
Por isso, ela não realiza operações comerciais, tendo como principal objetivo proteger os bens de disputas entre pessoas físicas.
Outra característica desse tipo de empresa é a composição por ativos de outras organizações. Ou seja, ações, títulos, imóveis e outros bens que compõem a holding são pertencentes aos seus sócios como pessoas físicas.
Além disso, por não atuar com transações comerciais, uma empresa do tipo holding não precisa, necessariamente, gerar faturamento.
Como vimos, a holding protege os bens e é constituída exatamente com esse intuito de blindagem patrimonial. Para entender melhor o conceito, é importante saber como essa proteção funciona na prática.
Em geral, a blindagem patrimonial consiste em um conjunto de ações reunidas exclusivamente para atender a esse objetivo de defender um patrimônio pessoal.
Por exemplo, uma holding criada por pessoas de uma mesma sociedade empresarial para administrar um conjunto de imóveis, passa a centralizar e integralizar o controle desses bens sob uma figura jurídica.
Dessa forma, cria-se uma gestão patrimonial unificada e evita-se decisões ou atitudes dispersas entre os sócios.
Além da holding patrimonial, a Lei das Sociedades por Ações criou outros tipos de holdings no país. Conheça as diferentes classi.
Pode penhorar bens de uma holding?
AFINAL, COMO FUNCIONA O SISTEMA PROTETIVO DAS HOLDINGS FAMILIARES? Para compreender o tema, antes precisamos entender um pouco melhor os problemas que a família empresarial brasileira vem enfrentando no mercado. Vamos lá.
Como sabemos, construir patrimônio no Brasil é um grande desafio. Diariamente estamos sujeitos às mudanças repentinas das decisões judiciais e instabilidades político-econômicas.
Além disto, as famílias e empresas brasileiras enfrentam um enorme problema para empreender: o emaranhado de leis confusas editadas anualmente. Conforme estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde o advento da Constituição Federal (em 4 de outubro de 1988) até o ano de 2018, a União Estados e Municípios editaram mais de 5,4 milhões de normas.
Por vezes, surge outro sério percalço: o patrimônio familiar acaba severamente afetado em razões de falhas estratégicas e de dívidas pessoais do empresário e dae sua família.
Isso sem falar da atuação do Ministério Público e do Poder judiciário que, muitas vezes, adotam medidas extremas dentro dos processos, acarretando penhoras e bloqueios indiscriminados dos bens as contas bancárias familiares (dentre outros).
Sabemos que tais situações geram graves instabilidades, impactando diretamente a vida, saúde, os bens e os direitos dos empresários, produtores rurais, homens de vida pública etc.
São ações que muitas vezes deixam marcas irreparáveis (psíquicas, patrimoniais e familiares)
E por fim, ainda nos deparamos com outro enorme problema: a voracidade do Estado na cobrança de tributos.
Diante de tudo isto, também é muito comum que as famílias encontrem dificuldades para proteger e organizar seus patrimônios e mantê-los seguros no tempo; e, principalmente, transmiti-los às gerações futuras sem que isto gere brigas por direitos de herança.
Sem planejamento, raramente a herança e a família e da empresa se sustenta no tempo.
A grande verdade é que as famílias brasileiras, em regra, não foram preparadas para formar sucessores (apenas herdeiros). E a triste notícia é que não existe a profissão de herdeiro.
O resultado disto é que o trabalho de uma vida inteira acaba se desmoronado por anos de discussões e burocracias judiciais que atravancam o inventário após a morte do patriarca, devorando todo o patrimônio aprisionado no processo.
São comuns os casos em que, após a morte do patriarca, a empresa vai à falência, e as discussões judiciais se alongam por anos, gerando altíssimos custos processuais que destroem um patrimônio conquistado em gerações.
Isto é bastante notório aqui no estado do Paraná, em que 63% das empresas são de controle familiar. São cerca de 378 mil empreendimentos com esta característica no Estado
Os dados do SEBRAE apontam: sem um planejamento sucessório-empresarial, após falecimento do Patriarca o patrimônio familiar (e empresarial) se esgota em 2 ou 3 gerações.
AS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO EMPRESARIAL E FAMILIAR.
Mas uma possível solução – moderna e eficaz – para evita